terça-feira, 10 de abril de 2012

Dia Histórico para os Trabalhadores (as) da Educação de Viçosa

Categoria marca presença na Assembleia da Rede Municipal no dia 4 de Abril
A luta pelo Piso Nacional do Magistério é antiga no Brasil, ela remonta os idos do Império quando uma comissão determinou uma remuneração para os professores do Colégio Pedro II, até então um dos poucos centros escolares mantidos com verba pública.

Os anos se passaram e o sonho de um patamar salarial mínimo que reajustasse os salários e ao mesmo tempo valorizasse a carreira do magistério e dos trabalhadores da educação continuava a ser um sonho a ser perseguido por várias gerações de bravos educadores e educadoras que militavam nas fileiras da educação e que esperavam que esse sonho um dia se materializasse. Nos idos de 88 durante a Constituinte esse sonho tão aguardado quase se materializou, mas infelizmente a educação não foi escolhida como prioridade e o projeto de lei que daria início ao Piso não saiu do papel.

Finalmente duas década depois, em 2008 a Lei Federal 11.738 materializava um sonho de várias décadas de lutadores e lutadoras, era a aprovação por unanimidade na Câmara e no Senado da referida lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional dos Trabalhadores da Educação (o PSPN). Apesar da aprovação unânime o Piso foi imediatamente questionado no STF por 5 Estados da Federação o que retardou a sua efetiva aplicação na prática.

Coordenador Geral do Sind-UTE Viçosa, Paulo Gustavo Grossi destaca avanços das negociações 
Mas em Agosto de 2011 o STF declarou a lei plenamente constitucional, o que gerou uma onda de greves em todos os Estados da Federação, com um único desejo: o Piso Nacional. Trabalhadores (as) de todo o Brasil clamavam pela imediata aplicação do Piso, sendo que no mesmo ano os trabalhadores da Rede Estadual de Minas Gerais fizeram a maior paralisação de sua história, foram mais de 112 dias de greve, realmente, um feito notável.

No mesmo 2011 o Sind-UTE Viçosa conseguia articular a criação de uma comissão paritária entre governo municipal e sindicato para começarmos a caminhar em direção ao Piso, essa comissão formada pelos servidores municipais Ana Lúcia e Angelita, e pelos servidores da Rede Estadual Paulo Gustavo Grossi, Raimundo Nonato e Romualdo Saraiva, buscava já no ano de 2011 colocar o Piso em prática em Viçosa, e por diversas razões não foi possível arrancar o Piso da Prefeitura, apesar de termos conseguido o histórico aumento de 23% para o magistério.

Comissão de negociação e vereadores no dia da votação do Piso na Câmara Municipal



A movimentação e o esforço da comissão de negociação, juntamente com a mobilização da categoria, é que puderam transformar o sonho em realidade, nesse histórico 4 de Abril, um dia que a categoria jamais esquecerá, um dia que coroa os esforços e dedicação de alguns grandes membros dessa categoria que conseguiram cativar uns aos outros e de alguns membros da atual direção que agiram, não em nome da vaidade pessoal e do ego, mas em prol da categoria, e que por isso continuarão sempre junto a ela e não afastados das atividades sindicais em prol de projetos pessoais.

Parabéns Trabalhadores da Educação de Viçosa, o Piso Nacional é de vocês!


Paulo Gustavo Grossi da Silva
Coordenador Geral
Sind-UTE Viçosa

Dia Histórico para os Trabalhadores (as) da Educação de Viçosa





A luta pelo Piso Nacional do Magistério é antiga no Brasil, ela remonta os idos do Império quando uma comissão determinou uma remuneração para os professores do Colégio Pedro II, até então um dos poucos centros escolares mantidos com verba pública.

Os anos se passaram e o sonho de um patamar salarial mínimo que reajustasse os salários e ao mesmo tempo valorizasse a carreira do magistério e dos trabalhadores da educação continuava a ser um sonho a ser perseguido por várias gerações de bravos educadores e educadoras que militavam nas fileiras da educação e que esperavam que esse sonho um dia se materializasse. Nos idos de 88 durante a Constituinte esse sonho tão aguardado quase se materializou, mas infelizmente a educação não foi escolhida como prioridade e o projeto de lei que daria início ao Piso não saiu do papel.

Finalmente duas década depois, em 2008 a Lei Federal 11.738 materializava um sonho de várias décadas de lutadores e lutadoras, era a aprovação por unanimidade na Câmara e no Senado da referida lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional dos Trabalhadores da Educação (o PSPN). Apesar da aprovação unânime o Piso foi imediatamente questionado no STF por 5 Estados da Federação o que retardou a sua efetiva aplicação na prática.

Mas em Agosto de 2011 o STF declarou a lei plenamente constitucional, o que gerou uma onda de greves em todos os Estados da Federação, com um único desejo: o Piso Nacional. Trabalhadores (as) de todo o Brasil clamavam pela imediata aplicação do Piso, sendo que no mesmo ano os trabalhadores da Rede Estadual de Minas Gerais fizeram a maior paralisação de sua história, foram mais de 112 dias de greve, realmente, um feito notável.

No mesmo 2011 o Sind-UTE Viçosa conseguia articular a criação de uma comissão paritária entre governo municipal e sindicato para começarmos a caminhar em direção ao Piso, essa comissão formada pelos servidores municipais Ana Lúcia e Angelita, e pelos servidores da Rede Estadual Paulo Gustavo Grossi, Raimundo Nonato e Romualdo Saraiva, buscava já no ano de 2011 colocar o Piso em prática em Viçosa, e por diversas razões não foi possível arrancar o Piso da Prefeitura, apesar de termos conseguido o histórico aumento de 23% para o magistério.





A movimentação e o esforço da comissão de negociação, juntamente com a mobilização da categoria, é que puderam transformar o sonho em realidade, nesse histórico 4 de Abril, um dia que a categoria jamais esquecerá, um dia que coroa os esforços e dedicação de alguns grandes membros dessa categoria que conseguiram cativar uns aos outros e de alguns membros da atual direção que agiram, não em nome da vaidade pessoal e do ego, mas em prol da categoria, e que por isso continuarão sempre junto a ela e não afastados das atividades sindicais em prol de projetos pessoais.

Parabéns Trabalhadores da Educação de Viçosa, o Piso Nacional é de vocês!


Paulo Gustavo Grossi da Silva
Coordenador Geral
Sind-UTE Viçosa

terça-feira, 3 de abril de 2012

Educação de Qualidade – desafio nacional

Os desafios para a construção de uma educação de qualidade para todos os brasileiros e brasileiras passam pela valorização da carreira do magistério e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas.

Por isso, a discussão sobre salário e a organização da jornada do professor não são questões apenas corporativas, mas precisam interessar e serem debatidas por toda a sociedade. A Lei Federal 11.738/08 cumpre a função de estabelecer um Piso Salarial e reorganiza a jornada de trabalho do professor, de modo que, parte dela seja para desenvolver atividades fora da regência estabelecendo que, no máximo, 2/3 da sua jornada sejam em sala da aula. Mesmo com uma Lei Federal em vigor, governadores e prefeitos a ignoram e assim, contribuem para não elevarmos os níveis de qualidade da educação no Brasil.

A função docente é, por sua natureza, complexa. Como entender cada fase do desenvolvimento da criança ou adolescente, diagnosticar avanços e dificuldades no processo de ensino aprendizagem, elaborar atividades específicas para a superação das dificuldades percebidas, buscar novas teorias e confrontá-las com sua prática em sala de aula e os resultados alcançados, além de interagir com os demais professores e estabelecer procedimentos coletivos com as atuais condições de jornadas impostas aos docentes?

A realidade desta profissão no Brasil, pela desvalorização social e baixos salários, impõe uma jornada diária de trabalho extenuante. Em escolas estaduais mineiras chegamos ao cúmulo de um professor ter que responder por oito disciplinas diferentes. Estudo do Conselho Nacional de Educação mostrou que existe no Brasil um déficit de 250 mil professores. Sem discutir salário, carreira e condições de trabalho, esta realidade não mudará.

Outro desafio para o país é estabelecer a equidade na qualidade da educação, de modo que o estudante em Manaus tenha a mesma qualidade da educação que o estudante em Porto Alegre. Por isso a União foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como competente para estabelecer mínimo de vencimento básico e de jornada extraclasse (em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167).

A organização do currículo e o estabelecimento de referenciais político pedagógicos do sistema de ensino já são feitos sem a participação do professor, numa clara separação entre quem pensa a política educacional e quem é obrigado a executá-la. Um exemplo recente foi a organização do currículo do Ensino Médio na rede estadual de Minas Gerais, cuja publicação da Resolução, no final de dezembro de 2011, surpreendeu a todos que estão na escola.

Outro fator que fortalece a necessidade de reorganizar a jornada do professor é a quantidade de programas que interagem com a escola: escola de tempo integral, bolsa família, professor da família, saúde na escola, entre tantos outros. Se estão na escola, há uma função pedagógica. Como o professor atuará de modo a integrá-los ao cotidiano da sala de aula sem ter tempo para isso?

Apenas a reorganização da jornada do professar de modo a garantir que, no mínimo 1/3 da sua jornada seja para atividades fora da regência, não resolverá todos os problemas mas, sem dúvida, contribuirá significativamente para termos uma educação de qualidade.

Beatriz da Silva Cerqueira
Professora
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG

MEC divulga lista de livros que serão distribuídos às escolas em 2013

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira a lista das 125 obras selecionadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) de 2013. Os livros vão compor o Guia do Livro Didático, que será apresentado às escolas para que elas escolham quais títulos irão receber no próximo ano letivo. Este guia contém resenhas das coleções para ajudar na escolha.

Em 2013, o programa irá distribuir novos livros de ciências, matemática, alfabetização e letramento, língua portuguesa, história e geografia. O processo de seleção das obras que farão parte do PNLD obriga as editoras a inscrevem os títulos que são submetidos a uma avaliação pedagógica feita por universidades públicas, observando as diretrizes e critérios do MEC. Os avaliadores emitem um parecer e caso o livro seja aprovado é incluído no guia.

As escolas selecionam as obras com que desejam trabalhar no próximo ano, o governo faz a compra dos livros e os exemplares são enviados para as escolas. O processo de escolha deve levar em consideração quais são os títulos, dentre os disponíveis para 2013, que mais se adaptam ao projeto pedagógico da instituição de ensino.

A lista completa das obras está disponível no site do Diário Oficial da União 

Fonte: Portal Terra - 02/04/2012 - 17:10

O cafezinho nosso de cada dia ou a esquizofrenia da gestão da educação em Minas Gerais

De acordo com estudo do Conselho Nacional de Educação, a conquista da qualidade da educação básica pública passa por vários fatores: condições de trabalho, valorização dos profissionais através de piso e carreira, o aumento de recursos para o seu financiamento, condições de trabalho e a gestão. Minas Gerais tem problemas em todas estas questões.

Como já é de conhecimento da sociedade, o governo de Minas não paga o Piso salarial como vencimento básico inicial de carreia.

A carreira, instrumento de valorização para qualquer profissão, está congelada até dezembro de 2015, impedindo que haja qualquer incentivo pela formação ou tempo de trabalho.

Dados divulgados pelo governo mineiro demonstram que o investimento em educação tem diminuído sistematicamente desde o ano de 2008. Contraditoriamente, o custeio da Secretaria de Estado da Educação aumentou em cerca de 220 milhões, sem o correspondente aumento do número de escolas, profissionais ou projetos.As condições de trabalho das escolas estaduais podem ser descritas por:

- salas de aula superlotadas;

- organização de turmas multisseriadas onde estudantes de idades e anos diferentes ficam na mesma sala de aula;

- constantes situações de violência no ambiente escolar sem qualquer política preventiva;

- uma única professora é obrigada a responder por até 8 disciplinas diferentes;

- o professor não tem a garantia de 1/3 da sua jornada dedicada a estudo, planejamento e avaliação conforme definido pela lei federal 11.738/08;

- direitos, vantagens e férias-prêmio são ignorados;

- os profissionais trabalharam de graça uma vez que ainda não receberam corretamente pelas reposições feitas;

- projetos são desenvolvidos sem qualquer interlocução com o profissional da educação;

- o tempo do professor é definido sem a sua participação, o currículo da escola é estabelecido por quem não está na escola, não há um referencial político pedagógico.

Todas estas práticas explicitam uma gestão pouco transparente e autoritária. Não há como estabelecer uma boa gestão estando em permanente confronto com os profissionais da educação, ignorando suas reivindicações e sua real condição.

Parece que para o governo do estado estes problemas não existem porque a ordem é fiscalizar o consumo da alimentação escolar feita pelo profissional da educação, recurso que é, na sua quase totalidade, verba federal porque o tesouro estadual não investe em alimentação escolar em Minas Gerais.

O momento da "merenda" é aquela em que saciamos a fome e também encontramos o colega, desabafamos, reclamamos, temos notícia de outra escola, discutimos algum assunto que não veio definido como pauta de uma reunião. Refletir a realidade sempre nos dá condição de elaborar alternativas, de resistir ao que não queremos ou não concordamos. Por isso partilhar o pão é tão perigoso para este governo.

Beatriz Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE - MG

quinta-feira, 29 de março de 2012

Mais bons exemplos de Prefeitos que pagam o Piso



Prefeito valoriza educação e enquadra professores no Piso Nacional em Vicentina

Prefeito de Vicentina, Marquinhos do Dedé (PMDB)
Foto: Rogério Sanches / Fátima News   
“A educação sempre é uma das minhas principais prioridades na minha administração”, foi assim que o prefeito de Vicentina, Marcos Benedetti Hermenegildo “Marquinhos do Dedé” (PMDB), disse quanto ao aumento e enquadramento do piso salarial que ele concedeu aos professores do município de Vicentina.

Para o prefeito Marquinhos do Dedé, o pagamento do piso nacional ao professores de Vicentina, vem valorizar ainda mais todo o trabalho que vem sendo desenvolvido na educação municipal “Tivemos uma avanço excelente na nossa educação municipal, temos merenda de qualidade, espaço totalmente reforma e ampliado na nossas escolas, laboratórios de informática e temos também uma equipe de professores empenhados no ensino das nossas crianças, essa readequação ao piso nacional é uma forma de valorizar todo o trabalho que vem sendo feito em nosso município”, finalizou Marquinhos do Dedé.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Vicentina, Estado de Mato Grosso do Sul e atendendo os preceitos que regem as demais legislações em vigor, em especial a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei Nacional do Piso dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica) e a Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o município de Vicentina se junta aos demais município que também pagam o piso salarial dos professores.

Com este aumento, Vicentina provocará um impacto na ordem de 16,00% (dezesseis pontos percentuais), na aplicação da nota tabela salarial na folha de pagamento do Grupo Magistério. O projeto que foi enviado à Câmara Municipal e foi aprovado por todos os vereadores, visa fazer a adequação da remuneração do Magistério Público Municipal com o Piso Nacional, uma demonstração de valorização com os profissionais da rede municipal de educação.

Para o especialista em educação do município de Vicentina, Elizeu Martins de Moura, de 49 anos e há 26 anos trabalha na educação, o piso nacional vem fazer com que o trabalhos em educação sejam desenvolvidos com mais alegria e satisfação por todos “O prefeito Marquinhos do Dedé tem atendido a educação municipal, fazendo com que se torna referência em nossa região, pois com essa correção na tabela do magistério, o município de Vicentina ficará bem acima do piso nacional valorizando o magistério de nossa cidade”, finalizou Elizeu Martins.

VICENTINA É DESTAQUE NO ESTADO

Na semana passada foi divulgado pelo IFGF (Índice Firjan de Gestão Fiscal), criado pelo Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado Rio de Janeiro), que o município de Vicentina está na 7ª colocação entre os 77 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, avaliados como qualidade de “gestão fiscal” dos municípios brasileiros em gestão fiscal positiva.

Resultado este comemorado pelo prefeito Marquinhos do Dedé, por estar entre as dez melhores gestões fiscais nas prefeituras do Estado, nove delas se destacaram pelos conceitos altos na administração dos restos a pagar e os altos investimentos.

NOVA ESCOLA EM VILA RICA


A nova escola de ensino fundamental no distrito de Vila Rica, terá uma metragem de 785,54 metros quadrados, terá um projeto padrão de uma escola versátil com capacidade de atendimento para até 144 alunos por turno, e será desenvolvida num sistema construtivo convencional, com área construída e contemplando os seguinte ambientes: Bloco Administrativo (Diretoria, Secretaria, Sala de Professores, Almoxarifado e Sanitários masculino e feminino), já no Bloco de Serviços terá: Cozinha, Despensa, Área de Serviços e Vestiários e Sanitários para alunos. No Bloco Pedagógico terá: 04 Salas de Aula, Sala de Leitura e Sala de Informática. No Pátio Central terá: Recreio Coberto, Circulação e Passarelas de ligação entre os blocos.

Fonte: Rogério Sanches - Fátima News - 29 de Março de 2012 - clique aqui

Prefeitura de SMT pagou o piso nacional dos professores

A Prefeitura do município de São Miguel do Tapuio garantiu acordo com a Assessória do prefeito, o pagamento do piso nacional para os professores obedecendo às normas da lei do novo valor do piso nacional do magistério, que está definido em R$ 1.451,00.

Diferentemente da grande maioria dos municípios e até mesmo do estado do Piauí, que os professores estão em greve há vários dias, o prefeito de São Miguel do Tapuio, Francisco de Assis Sousa (Dedé), pagou os salários em dias e garantia também o piso nacional dos professores.

Os valores com o reajuste salarial foram creditados em conta corrente de cada um dos professores municipais, dia 23 de março, graças ao as compromisso do prefeito Dedé com administração, que tem sido pautada em planejamento, controle e responsabilidade.

Fonte: Brasil Portais - 29 de Março de 2012 - clique aqui

Procedimento e bases para a atualização do piso

Após muita pressão no Congresso e no Executivo Federal, a CNTE conseguiu manter válido, para o ano de 2012, o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério. Contudo, a nossa vitória foi parcial, uma vez que gestores estaduais e municipais insistem em alterar o art. 5º da Lei 11.738, e o Congresso Nacional, à revelia do debate democrático instalado desde a tramitação no Senado do PL 3.776/08, já votou a substituição da atualização monetária do piso para o INPC/IBGE – fato que só não se efetivou em razão do recurso de plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, em dezembro do ano passado, suspendendo temporariamente o trâmite do Projeto.

Primeiramente, é preciso ter claro as dimensões da decisão da CFT/Câmara, cujo resultado põe em risco o processo de valorização do magistério da educação básica pública. Não tivesse a Comissão apreciado o projeto de reajuste em pauta extraordinária, sem aviso-prévio às entidades sindicais e contrariando a decisão do Senado e de mais quatro comissões permanentes da Casa – num claro arranjo favorável aos gestores estaduais e municipais –, o assunto poderia estar sendo tratado em patamares mais favoráveis às partes envolvidas no processo.

No entanto, o episódio lastimável da CFT/Câmara impôs aos trabalhadores a obrigação de negociar, mais uma vez, o critério de atualização do piso, a fim de impedir a adoção exclusiva do INPC/IBGE e, em contrapartida, manter o princípio de valorização expresso tanto na Lei 11.738 quanto na meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação. Aos gestores, não obstante terem forçado nova discussão sobre o índice de reajuste, ficou o ônus perante a opinião pública de promoverem nova manobra contra a Lei do Piso – após a derrota no STF – e a obrigação de honrar o reajuste de 22,22% neste ano. À Câmara dos Deputados, imputa-se o descrédito a sua Comissão de Finanças e Tributação, que desrespeitou o debate democrático em torno de uma pauta sensível para a sociedade, causando intensa efervescência política em diversos estados da federação.

No dia 1º de março, a CNTE obteve do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o compromisso de que o recurso de plenário que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08 não será votado até que uma comissão de parlamentares apresente nova proposta para o reajuste do Piso. Isso indica um caminho mais promissor – reforçado pelas declarações do ministro Aloizio Mercadante – de que o piso do magistério não poderá se vincular apenas à reposição inflacionária, como desejam governadores e prefeitos, pois isso lhe retiraria a condição de política de valorização da categoria.

O papel da CNTE, nesse processo, será de convencer os parlamentares de que eles optaram pela decisão correta ao aprovarem a atual fórmula de reajuste do piso. E que a manutenção do critério depende, também, de uma maior participação da União no complemento do piso a estados e municípios, inclusive aos que não recebem a suplementação federal do Fundeb.

Outras questões que a CNTE remeterá ao debate, no esforço de pavimentar a efetividade do piso vinculado à carreira dos profissionais do magistério (e da educação, em geral), refere-se:

I - À recepção sem restrições das verbas vinculadas à educação no cômputo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando, assim, a valorização da carreira dos profissionais da educação dentro do percentual de 25% da receita resultante de impostos que os estados, o DF e os municípios devem aplicar em políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino (incluindo os salários dos educadores);

II - À necessidade de se acelerar a tramitação do PL 2.826/11 (antigo PL 1.592/03) que fixa as diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação básica pública, em conformidade com o art. 206, V da Constituição Federal;

III - Ao estabelecimento de critérios para medir o esforço fiscal e educacional dos entes federados, à luz dos preceitos constitucionais que lhes compete cumprir, para fins de recebimento de mais verbas federais para a educação (e para o piso do magistério);

IV - À revisão dos entraves que impedem a União de enviar recursos para a complementação do piso a estados não contemplados com verbas federais para o Fundeb;

V - À aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional como forma de comprometer as gestões públicas a observarem todas as normas educacionais;

VI - À derrubada do veto presidencial ao art. 7º da Lei 11.738, que indica, expressamente, a punição para o gestor público que descumprir a Lei do Piso.

Esses pontos são os indicadores iniciais da CNTE para o diálogo no Congresso sobre a importância da manutenção do reajuste do piso ao Fundeb (sua principal fonte de pagamento, podendo ser agregadas outras) e para assegurar a perspectiva de ganho real a todo o período de vigência da Lei.

A respeito das matérias veiculadas por alguns veículos de comunicação sobre o PL 3.776/08, a CNTE reitera que jamais foi convidada a participar do debate acerca da formulação da proposta original do Projeto, a qual, todos sabem, teve origem na pressão de governadores e prefeitos à época da sanção da Lei pelo ex-presidente Lula. Coube à CNTE, como interlocutora dos trabalhadores em educação, atuar no processo de alteração da proposta do Executivo no Senado, e que culminou na aprovação do PLC nº 321/2010, recentemente rejeitado pela CFT/Câmara.

Diante desse importante tema, a CNTE volta-se novamente à sociedade, aos governos das três esferas administrativas e aos parlamentares para chamar a atenção de todos sobre a importância de o projeto do Plano Nacional de Educação prever a aplicação mínima de 10% do PIB no setor público educacional. O país não conseguirá saldar a dívida histórica com seu povo, tampouco garantir a base para o desenvolvimento sustentável, sem que novas verbas garantam a universalização das matrículas escolares e a qualidade socialmente referenciada em todos os sistemas de ensino do país.

Roberto Franklin de Leão
Presidente da CNTE

Engodos e subterfúgios para descumprir o piso

Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.

Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.

Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.

Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.

Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.

Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.

Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.

Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.

Roberto Franklin de Leão
Presidente da CNTE