segunda-feira, 30 de julho de 2012

Seminário Estadual Sobre Educação Infantil


Sind-UTE/MG conquista Resolução sobre férias-prêmio Mas Secretaria exclui servidores das Superintendências Regionais de Ensino

Com a suspensão da publicação de novos afastamentos para férias-prêmio, a categoria iniciou o ano de 2012 com mais um direito desrespeitado pelo Governo do Estado.

Em 2011, a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, assumiu o compromisso de rever o limite de 20% de maneira a aumentá-lo e a garantia de que os servidores que estão próximos da aposentadoria não ficassem prejudicados. Mas, ao contrário do compromisso assumido, o governo suspendeu a concessão de novas férias-prêmio e os servidores próximos à aposentadoria não conseguiram exercer este direito.

Durante todo o primeiro semestre deste ano, o Sind-UTE/MG denunciou a situação e cobrou do governo que este direito fosse respeitado. Após várias reuniões sem resposta, no dia 13 de junho, as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão apresentaram proposta de nova Resolução sobre o assunto. O Sindicato procurou ampliar o direito da categoria, mas o Governo manteve situações de exclusão.

Servidores das Superintendências Regionais de Ensino excluídos

O Sindicato apresentou a reivindicação de incluir os servidores das Superintendências Regionais de Ensino nos critérios específicos da nova Resolução. Até então eles estavam contemplados pela Resolução da Seplag nº 22, ou seja, se enquadravam na regra geral que possibilita a concessão de férias-prêmio, apenas sem que haja despesas para o governo. Mas a Secretaria negou este direito, mantendo a situação de exclusão dos servidores dos critérios dos demais servidores da educação.

Outro ponto questionado pelo Sind-UTE/MG diz respeito aos servidores que têm saldo de férias-prêmio para usufruir, adquiridas antes de 29/02/2004. Defendemos a retirada desta data, de modo que todo o saldo de férias-prêmio pudesse ser usufruído, mas o governo manteve a regra.

Prazo especial para o segundo semestre de 2012

Para o segundo semestre deste ano foi aberto prazo especial para o protocolo de pedido, que deverá ser feito até 30 de julho.

Aposentadoria

Conseguimos garantir o direito de usufruir as férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria fora do limite de percentual do semestre.

Prazo para o fluxo

Outro ponto muito cobrado pelo Sindicato é a demora entre o protocolo do pedido e a publicação do ato de afastamento. O governo apresentou a organização de um novo fluxo, de modo que o tempo máximo seja de 60 dias.

Limite de 10%

O Sindicato defendeu o aumento do percentual de servidores para usufruírem o direito de férias-prêmio, conforme compromisso assumido pela Secretaria de Educação em 2011. Diante da negativa do governo, argumentamos que o percentual de 20 % deveria valer para o segundo semestre deste ano. No entanto, prevaleceu o limite de 10%, mas os servidores próximos da aposentadoria não serão incluídos neste limite.

RESOLUÇÃO-CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8656, DE 02 DE JULHO DE 2012

Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 43.285, de 25 de abril de 2003, e da

Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, RESOLVEM:

Art. 1º O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em exercício nas escolas estaduais, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 22, de 25 de abril de 2003, e nesta Resolução.

Parágrafo único. Não será concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie.

Art. 2º O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública relacionados no art. 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto nos seus incisos II e III.

Art. 3º Será autorizado afastamento de 20% (vinte por cento) do total dos servidores em exercício na escola estadual, com direito ao afastamento em férias-prêmio adquirido após 29/02/2004, sendo 10% (dez por cento) por semestre.

§1º Na base de cálculo e no percentual de que trata o caput não serão

considerados:

I - o servidor com direito a conversão das férias prêmio em espécie; e

II - o servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, o qual poderá afastar-se pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento.

§2º Para atender ao percentual de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove:

I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004;

II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento;

III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento.

§3º Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com:

I - maior tempo de serviço público estadual;

II - melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório;

III - idade maior.

§4º Compete à direção da escola organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos nos termos deste artigo e protocolizá-la na Superintendência Regional de Ensino - SRE - da respectiva jurisdição, até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, conforme previsão de afastamentos para o 2º semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente.

§5º Compete à SRE aprovar a escala organizada pela escola e publicar os atos de afastamentos.

§6º Em casos excepcionais, respeitado o percentual estabelecido no caput deste artigo e após anuência de todos os interessados, poderá haver alteração na escala de que trata o § 4º para nela incluir servidor que comprove, justificadamente, a necessidade de afastamento imediato.

§7º Havendo conflito de interesse, a direção da escola poderá transferir a decisão para o Colegiado Escolar.

§8º As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas, imediatamente, à SRE para os devidos processamentos.

§9º A SRE deverá informar à SEE/SG/SPS, até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, o número de servidores, por carreira, que usufruirão as férias prêmio, no primeiro e segundo semestre de cada ano, respectivamente.

Art. 4º A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses

Art. 5º O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de:

I - requerimento do servidor à chefia imediata, até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;

II - deferimento pela autoridade competente.

§1º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato que autoriza seu afastamento.

§2º No caso do servidor que, na data pretendida para o início das férias prêmio, não tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria, serão observados os critérios da escala previstos no §2º do art. 3º desta Resolução.

Art. 6º Para o segundo semestre de 2012 será autorizado o afastamento em férias prêmio de 10% (dez por cento) dos servidores em exercício na escola estadual que têm direito a esse benefício, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único – Excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o prazo de que trata o §4º do art. 3º será 30 de julho.

Art. 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 074, de 1º de novembro de 2010.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

*republicação em virtude de correção.

Sind- UTE/MG participa de nova reunião com SEE e SEPLAG

Nessa segunda-feira (16/07), o Sind –UTE/MG participou de nova reunião com as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Acompanhe o que foi discutido:

Férias-prêmio

Corte de 2004: o Sindicato questionou o corte temporal de 29/02/2004 para o servidor gozar as férias a que tem direito. De acordo com a Resolução, o saldo de férias-prêmio anterior a esta data só pode ser convertido em espécie e no ato da sua aposentadoria. O Sindicato já havia questionado esta regra porque se o servidor adquiriu o direito, não justifica limitá-lo. Esta situação prejudica os servidores com mais tempo de estado. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão.

Efetivados

Os servidores efetivados terão direito a férias-prêmio após completarem cinco anos da data em que foram efetivados, o que vai ocorrer em novembro deste ano. Neste caso, poderão protocolar o pedido na próxima abertura de prazo.

Base de cálculo

O Sindicato também reivindicou que a base para o cálculo do percentual de 10% seja alterada. Pela Resolução, a base é constituída pelo total de servidores que têm direito a férias. Reivindicamos a manutenção da base da Resolução anterior, que era do total de servidores da escola. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão.

Férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria

A Resolução não deixou claro o que significa estar próximo da aposentadoria para que o servidor tenha imediatamente o direito a usufruir férias-prêmio. Isto será esclarecido através de uma Instrução. A conta que o servidor deve fazer é a seguinte: subtraia da data em que cumpra os requisitos para aposentadoria o saldo de férias-prêmio que irá gozar. O resultado é a data que o servidor irá se afastar para o início de suas férias-prêmio.

Violência no ambiente escolar

A Secretaria de Educação fez uma apresentação de um "Plano de Enfrentamento das condições geradoras de violência em ambiente escolar."

No entanto, a proposta não apresenta nenhuma ação para que o Poder Público ampare o profissional da educação que tenha sido vítima de violência em ambiente escolar. Outra questão questionada pelo Sindicato foi a falta de orientações a respeito do monitoramento eletrônico que foi instalado em varias escolas. O Sindicato recebeu diversas queixas de profissionais da educação de que as câmeras foram instaladas de maneira a vigiar o profissional durante suas atividades na escola. A Secretaria afirmou que elaborará propostas sobre estas duas questões e apresentará ao Sindicato.

Regulamentação de 1/3 da jornada de hora-atividade

O governo apresentou uma proposta de projeto de lei para regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade. O Sindicato fará a discussão com a categoria e encaminhará o que for discutido ao governo.

A próxima reunião será dia 07 de agosto. Em pauta: salário e carreira, de acordo com a pauta de reivindicações, já protocolada pelo Sindicato.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

DIA “D” EM MINAS GERAIS: A DESCONTINUIDADE/AUSÊNCIA DE POLÍTICA EDUCACIONAL

Uma análise da conjuntura educacional no âmbito pedagógico não pode desconsiderar a conclusão que tem sido apresentada em alguns fóruns: “não há política de Estado, mas uma política de governo”. Ou seja, há uma permanente descontinuidade das políticas educacionais, pois a cada governo surgem novas orientações norteadoras.

Uma breve retrospectiva aponta que essa conclusão já não se adéqua à análise das políticas educacionais desde os anos de 1990, pois embora as ações, projetos e programas sejam maquiados ou “customizados” com nomes, critérios de implantação, métodos de avaliação, etc. o princípio que os orienta, é o mesmo: a meritocracia.

Há mais de 20 anos há uma política educacional de Estado e não apenas do Estado de Minas Gerais, mas do Estado Brasileiro. Em Minas Gerais, iniciou-se com a qualidade total e continua até os dias de hoje, orientada pelos índices que comprovam méritos e desaprovam “incompetentes”. Assim como na “era” da qualidade total, selecionam-se escolas de referência, cujo mérito garante investimentos para a propaganda do mérito do governo tal ou tal. As escolas, suas direções, professores, alunos, famílias são controladas em função do mérito. Mérito da melhor média, do melhor desempenho do aluno, mérito das famílias que acompanham e investem nos estudos dos seus filhos (embora tenhamos claro, que são poucas famílias que podem fazer isso), mérito da comunidade que vai como “amigo da escola” suprir as lacunas.

A política do Estado para a educação é a mais perversa, pois tomando o discurso dos trabalhadores/as em educação engana os menos esclarecidos e imputa à escola, profissionais, alunos e família, toda a responsabilidade pela não aprendizagem das crianças, adolescentes, jovens e adultos.

O retrato da educação pública brasileira e também mineira pode ser percebido em qualquer espaço coletivo de trabalhadores/as em educação. Embora muitos não utilizem terminologia dos discursos sindicais, governamentais e acadêmicos a gestão democrática, a (des) valorização profissional, o financiamento da educação, a prática pedagógica, as avaliações sistêmicas fazem parte dos diálogos, debates e discussões acaloradas dos trabalhadores/as em educação que constatam que a política educacional embora com discurso contrário, mantém o discurso da exclusão.

As discussões desses eixos, no chão da escola têm como alvo a qualidade social da educação, que traduzida pelos trabalhadores/as em seus debates e embates significa garantir a aprendizagem das crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Tomando como referência as diretrizes educacionais, apresentadas na LDB, PNE e Planos Estaduais e Municipais de Educação, há de se considerar que a luta popular para romper com o modelo de sociedade excludente e fazer a reparação do passivo secular social de educação obteve avanços consideráveis no que diz respeito a universalização da educação fundamental, assegurado o direito aos que não tiveram acesso na idade adequada, afirmação crescente da necessidade de reconhecer e criar ações voltadas as diversidades, fortalecimento dos órgãos de controle social, reconhecimento do quadro técnico e administrativo da escola da educação (Lei Federal 12014/2009) e o financiamento da educação.

Mesmo com esses avanços o Brasil e, sobretudo, o Estado de Minas Gerais tem uma dívida enorme com os filhos/as da classe trabalhadora e os trabalhadores/as em educação.

E para reverter esse quadro, faz-se necessário que se considere os mecanismos já implantados e outros ainda reivindicados para a democratização da educação, considerando desde a porcentagem do PIB investido na educação até o rankeamento de escolas em função das avaliações sistêmicas que refletem nos anos de escolaridade, na efetivação da educação em tempo integral, na real aprendizagem das crianças, jovens e adultos, etc.

Dessa forma, acreditamos que para a democratização da educação no Estado de Minas Gerais é necessário:

• Democratização da gestão no âmbito das Superintendências Regionais de Ensino com ampla participação dos trabalhadores/as em educação nas discussões e processos decisórios.

• Investimento na participação da comunidade nos órgãos de controle social (Colegiados, Associações de Pais e mestres, Grêmios Estudantis, CONSFUNDEB, CAE, garantindo-lhes a formação necessária para o exercício pleno da democracia nas ações de caráter informativo, consultivo, deliberativo, normativo.

• Investimento financeiro para a manutenção e desenvolvimento do ensino nas escolas e autonomia financeira da direção e Colegiado para a destinação dos recursos.

• Democratização e fortalecimento da gestão no âmbito das escolas, com autonomia administrativa e pedagógica.

• Democratização do conhecimento garantindo-se a autonomia pedagógica da direção, supervisão/orientação/professores/as para o desenvolvimento de uma proposta pedagógica que atenda as necessidades formativas das crianças, adolescentes, jovens e adultos sem propor o reducionismo da proposição curricular em função de atender tão somente as competências cobradas nas avaliações sistêmicas.

• Ainda, em relação à democratização do conhecimento, faz-se necessário democratizar também os espaços de reunião pedagógica nas escolas para que os mesmos não se transformem em reuniões administrativas ou reuniões que tratem somente dos resultados das avaliações sistêmicas.
A valorização dos trabalhadores/as em educação passa por:

a) implantar o piso salarial com 1/3 da jornada dedicada ao trabalho pedagógico fora da sala de aula e sem ampliação da jornada

b) adequar à estrutura física das escolas e provê-las de equipamentos que atendam as necessidades formativas dos estudantes e dos professores.

c) melhoria do atendimento do IPSEMG no interior e implantação de políticas voltadas para a prevenção e cuidado com o adoecimento dos professores.

d) implantação de políticas de atendimento social, médico e psicológico aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem ou de relacionamento e às suas famílias.

A frustração, a insegurança e o medo diante das cobranças, a imputação de culpas que grassa entre os trabalhadores em educação, não pode cegá-los, emudecê-los, tirar-lhes a coragem de ver, agir, lutar contra essa política de Estado que impede que milhares de alunos de fato aprendam, que milhares de trabalhadores da educação cumpram seu compromisso social e que a educação tenha de fato uma qualidade social.