terça-feira, 12 de abril de 2011

Algumas análises acerca da aplicação do PSPN em Minas Gerais


Mais uma vez o nosso blog vêm se amparar  na sabedoria do Professor Euler Conrado para analisar a questão da aplicação do PSPN no nosso Estado. A análise do professor Euler é importante pois nos mostra um cenário possível para a aplicação do PSPN em Minas Gerais.

Conforme prometi a vocês no final da última postagem no blog, mediante a "catança" - também conhecida como pesquisa - de dados aqui e ali, nas fontes oficiais do governo, descobrimos que o piso do magistério já deveria ter outro valor: R$ 1.283,00 - e não os atuais R$ 1.187,00 do MEC. Mas, vocês indagarão: como cheguei a esse resultado? Elementar, meus caros Watsons (rsrs)! Vamos então aos caminhos percorridos na nossa investigação.

Em primeiro lugar, devemos desconhecer a metodologia da CNTE, que diz que o piso é de R$ 1.597,00, mas cujo valor o MEC não reconhece. Não que os números encontrados por aquela entidade estejam errados. Não é isso. Mas, para que sejam adotados, a CNTE precisa primeiro convencer o governo federal - a Advocacia geral da União, o MEC, etc. Enquanto isso não acontecer, sejamos realistas e trabalhemos com a metodologia adotada pelo MEC. Assim, a primeira coisa a fazer é ir na fonte, ou seja, no site do MEC, e buscar as explicações para o valor do piso do ano de 2011 - os tais R$ 1.187,00.

Vejam o que diz a nota oficial do MEC sobre o valor do piso em 2011, publicada no dia 24 de fevereiro deste ano:

"O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00."

Se os assessores do MEC fossem um pouco mais detalhistas, divulgariam os valores nominais que deram origem ao percentual de 15,85% para fins de reajuste do piso. Lembrem-se que no ano passado, o piso do MEC era de R$ 1.024,67. Logo, 15,85% sobre este valor resultará de fato em R$ 1.187,00. É o que diz a matemática simples. Ou financeira. Não importa. Ou importa? Bom, prossigamos.

Logo depois, a CNM - aquela confederação dos prefeitos que se autodenomina "dos municípios", aí englobando o cidadão comum que não se acha representado por esta entidade -, na ânsia de mostrar serviço e tentar amedrontar - e chantagear - o STF, o governo federal, além dos prefeitos e governadores, "descobre" que o piso deste ano de 2011 deveria ser atualizado para R$ 1.239,27. E com isso tenta provar que o impacto do piso-piso nas contas dos governos será na ordem de alguns bilhões. No fundo, isso é mixaria, considerando o que se gasta com banqueiros e empreiteiras e o agronegócio no Brasil. Mas, quando se trata de pagar um salário um pouco melhor para professores... Aí o mundo desaba!

Mas, com base em quais números, tanto o MEC quanto a CNM chegaram aos valores apontados acima? Fomos pesquisar, rapidamente, e descobrimos um terceiro valor - R$ 1.283,60 - um pouco acima, portanto, dos dois outros. Para isso utilizamos a mesma metodologia indicada pela Advocacia Geral da União e seguida pelo MEC. Vamos aos dados?

Conforme a nota do MEC, o reajuste anual do piso no ano corrente deve refletir a variação percentual do custo aluno-ano, entre os dois anos anteriores, ou seja, entre 2009 e 2010. O MEC (e a CNM também) teria nos poupado trabalho se tivesse divulgado na nota oficial os valores exatos nos quais se basearam para apontar a variação indicada. Afinal, 15.85% de dois valores não explicitados fica meio o dito pelo não dito: acredite quem quiser. Mas, de fato, o MEC, em fevereiro deste ano, quando divulgou a sua nota, estava correto na sua metodologia. Senão vejamos.

Tive que pesquisar a seção de legislação do MEC e do FNDE para encontrar os seguintes dados: a) quanto ao ano de 2009,a portaria 788 de 14/08/2009, define o valor anual mínimo nacional por aluno (custo aluno-ano), em R$ 1.221,34; b) quanto ao ano de 2010, a portaria interministerial 538-A, de 26/04/2010, define o custo aluno-ano em R$ 1.414,85. Pegamos a calculadora HP 12c financeira, que não temos em mãos, mas temos cópia grátis reproduzida na Internet (rsrs), e fizemos a seguinte operação: digitamos o primeiro valor (1.221,34) e apertamos o enter, e depois digatamos o segundo valor (1.414,85) e digitamos em seguida o D% e então, qual foi o percentual encontrado? Foi de 15,84%. Percentual este muito próximo dos 15,85% usado pelo MEC para aplicar o reajuste do piso. A diferença talvez fique por conta de alguma fração que algum professor de matemática poderá explicar mais tarde (rsrs).

Contudo, no dia 06/04/2011 (exatamente a data em que o STF julgou o mérito da novela do nosso piso, lembram-se?), o MEC publica no Diário Oficial da União a portaria de nº 380 revendo os valores do custo-aluno do exercício de 2010 para R$ 1.529,97. Aplicando a mesma regrinha acima, na diferença percentual entre 2009-2010, que antes era de 15,85%, encontraremos outro índice de variação: 25,27%. Aplicando este percentual ao piso de 2010 (R$1.024,67) encontraremos o valor de R$ 1.283,60. É este valor, portanto, que o MEC deve proclamar como o novo piso de 2011.

Se assim o fizer, a tabela da antiga carreira em Minas terá os seguintes valores de vencimento básico inicial: PEB 1 = R$ 770,16; PEB2 = R$ 939,59; PEB3 = R$ 1.146,30; PEB4 = R$ 1.398,49. E sobre estes valores devem incidir as gratificações, as progressões, promoções, pó-de-giz, e etc. Né nada, né nada, um efetivo em início de carreira que tenha concluído o estágio probatório e com o pó-de-giz receberia R$ 1.416,82. Já um professor efetivo com 20 anos de casa, PEB3, quatro quinquênios, 10 biênios, pó-de-giz (rsrs) e duas progressões (letra C), por exemplo, receberia R$ 2.553,83. Isso para um cargo de 24 horas.

Claro que esses valores aumentarão ainda mais se passar no STF o direito a um terço de tempo extraclasse (aliás, você já assinou o abaixo-assinado que estamos organizando? Se não, clique aqui e faça-o, para o seu bem, também).

Existe uma remota possibilidade dos meus cálculos estarem equivocados. Terei a humildade de reconhecê-lo se alguém puder me convencer ou demonstrar meu equívoco. Aliás, os técnicos do MEC - e do Sind-UTE e da CNTE - que em tese são matemáticos e economistas formados, poderiam se dar ao trabalho de divulgarem os índices de correção salarial com base nos dados concretos, como eu fiz aqui no blog. Ajudaria muito para que os próprios professores pudessem acompanhar as alterações, a metodologia e os mecanismos de mudança na lei. Mas, será que é isso que eles querem?

P.S. Pessoal, sobre a melhor oportunidade para requerer o retorno para a antiga carreira, chego a conclusão que o dia 02 de maio de 2011, numa segunda-feira, é a data mais apropriada. Por que? Porque no formulário do pedido de retorno à antiga carreira está escrito: " Declaro estar ciente que... A opção surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo deste requerimento". Ou seja, com isso ganhamos mais um prazo para mudança de plano, evitando - ou minimizando - assim as possíveis perdas salariais no contracheque, até que se implante o novo piso-piso.

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