sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Remuneração Pelo Sistema do Subsídio


Os 47 dias de greve em 2010 tiveram como principal objetivo modificar o salário dos trabalhadores em educação da rede estadual, tendo como reivindicação o Piso Salarial Profissional Nacional. A contraproposta do Governo do Estado foi o projeto de lei que resultou na Lei nº. 18.975 de 29/06/10, que instituiu o SUBSÍDIO.

Não era o que reivindicávamos mas ela  representa uma importante mudança salarial para parte da nossa categoria. O principal problema continua sendo a política do Governo Anastasia, que prioriza a lógica de desvalorizar os servidores que têm tempo de serviço, quem tem carreira. Este é um dos problemas que precisamos enfrentar e modificar na Campanha Salarial Educacional 2011.

A Lei Estadual 18.975/10 entrou em vigor no dia 01/01/11 e o decreto 45527/10 regulamentou a Lei. Há muitas dúvidas sobre sua aplicação. 

Conceito de subsídio: Forma de remuneração caracterizada por parcela única (recebida mensalmente), nela incluindo-se as gratificações, adicionais diversos, abonos, verbas de representação e outras de caráter remuneratório. A previsão da remuneração por subsídio está prevista no §8°, do art. 39, da CF/88.

A partir de janeiro de 2011 coexistem duas formas de remuneração do servidor da educação: a que já conhecemos, constituída por vencimento básico acrescido das vantagens permanentes e as temporárias. A outra forma de remuneração será o subsídio, constituído em parcela única, ou seja, incorporando tudo o que o servidor tiver (seja permanente ou temporário). Receber o subsídio será opcional para os servidores efetivos.

No entanto, a política de remuneração por meio de subsídio, adotada pelo governo estadual , carece de entendimentos mais aprofundados pela categoria. Ainda está muito mal explicado, como será a regulamentação das 30 horas de trabalho, pois até agora o governo não soltou nenhuma resolução tratando desse assunto (apenas um estudo sobre a docência) e ainda não está claro de quanto será realmente o aumento salarial tão propagado pelo governador, pois a titulação não foi levada em consideração na hora do posicionamento de muitos servidores. É importante destacar que o Sind-UTE está alerta e mobilizado no acompanhamento da implementação dessa nova política.

A princípio, reafirmamos que o subsídio não é o PSPN - Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério tão reivindicado e desejado pela categoria. O que saiu na grande mídia ( Estado de Minas 13/01/2010) exaltando essa nova política de remuneração, se tratou de uma inverdade voltada para confundir a categoria e a opinião pública, querendo também, melhorar a imagem do governador.

Mas, de qualquer forma uma grande parcela da categoria terá reajustes, que pode ser atrativo hoje, mas, ao longo da carreira, pode se tornar defasado, se a categoria não exigir reajustes salariais anuais, dentro de índices que contemplem a recomposição de perdas dos últimos anos.

Os trabalhadores da educação precisam estar unidos na conquista de seus direitos e na luta para não perder os direitos que foram conquistados ao longo dos anos, e essa luta vale tanto para aqueles da ativa quanto para os aposentados, que atualmente estão muito prejudicados pelo arroxo salarial implementado pelo Governo do Estado a essa enorme parcela da categoria. Por isso vamos todos a luta!

Paulo Gustavo Grossi da Silva
Diretor de Comunicação
Sind-UTE Viçosa 

Um comentário:

  1. COMO DISSE MEU AMIGO IVAM LOMEU: QUEM NÃO LUTA PELOS SEU DIREITOS NÃO MERECE OS DIREITOS QUE TEM...PARABÉNS PELO TEXTO. FIRMES NA LUTA COMPANHEIROS...!

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