Respondendo às recentes reportagens sobre os problemas de reposição da carga horária dos alunos da rede estadual que foi suspensa durante a greve, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) apresentou em entrevista coletiva à Imprensa dados que demonstrariam que os problemas de reposição seriam pontuais.
A abordagem reducionista sobre o assunto nos últimos dias, bem como a tentativa de construir a imagem de que está tudo em ordem na educação mineira merece uma reflexão mais séria e aprofundada, em respeito aos pais, alunos e profissionais da educação.
A necessidade da reposição da carga horária do aluno é conseqüência da maior greve realizada pelos profissionais da educação da rede estadual. Greve que foi deflagrada após 6 meses de tentativas de negociação com o Governo do Estado para o cumprimento da Lei Federal 11.738/08, que institui o Piso Salarial para os educadores/as. Portanto, foi uma greve que poderia ter sido evitada se o governo mineiro cumprisse a legislação federal. Para a suspensão da greve, o governo assumiu o compromisso de negociar a implantação do Piso Salarial na carreira dos profissionais de maneira gradativa, o que não aconteceu. Ao contrário, a Lei 19.387/11 trouxe muitos prejuízos à categoria.
Outro aspecto importante que a sociedade precisa ser informada é de que a reposição já feita não foi paga a todos os profissionais. Isso significa que o profissional trabalhou em novembro e dezembro e não recebeu, o que o faz temer também pelo pagamento do mês de janeiro.
O Governo impôs regras que trouxeram mais conflitos ao interior das escolas estaduais. Servidores que, por motivos tais como: licença maternidade, licença saúde e férias-prêmio, foram obrigados a realizar a reposição de uma greve que não fizeram.
O Governo induziu a categoria a erro e prejuízos financeiros ao estabelecer um processo de escolha entre formas de remuneração sem apresentar a tabela de Piso Salarial de acordo com a Lei Federal 11.738/11.
Na assembleia da categoria realizada no dia 19/04, a categoria decidiu pela orientação de retorno ao vencimento básico. Esta decisão ocorreu após o julgamento pelo STF de que Piso Salarial não poderia ser constituído de vencimento básico acrescido de vantagens e gratificações, mas apenas de vencimento básico. Portanto no subsídio não se receberia o Piso Salarial com repercussão em todas as vantagens e gratificações adquiridas pelo servidor. O retorno do servidor ao vencimento básico foi para receber o Piso Salarial e não a continuidade da tabela de R$369,00. O Governo agiu de má fé ao estabelecer prazo de opção, sem atualizar as tabelas salariais de acordo com o valor do Piso e os percentuais de acordo com cada nível e grau da carreira. O não cumprimento da Lei Federal trouxe prejuízo financeiro aos servidores estaduais.
Os profissionais em educação iniciaram o ano de 2012 sem Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), uma vez que o Supremo Tribunal Federal definiu que não se pode compor o Piso com gratificações e vantagens pessoais, sem carreira, já que ela foi “congelada” até 2015 e com direitos adquiridos retirados da sua vida funcional.
O Piso Salarial Profissional Nacional será reajustado em aproximadamente 22% e a previsão de aumento na tabela do subsídio, que já acumula uma defasagem de 13% está previsto para 5%.
Por fim, ainda em dezembro de 2011, o Sind-UTE/MG solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir a organização das escolas para 2012, mas a Secretaria somente encontrou agenda para dialogar com a categoria no dia 30 de janeiro de 2012.
Por respeito a pais, alunos e profissionais da educação a sociedade mineira tem o dever de discutir a realidade da escola pública mineira.
Beatriz Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG
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