O Sind-UTE Viçosa está acompanhando e discutindo a nova elaboração ou revisão do plano de carreira dos servidores municipais da área da educação. Nesta discussão alguns itens são básicos e servem para nortear a discussão acerca da elaboração do novo plano de carreira dos profissionais da educação.
Apesar da implementação do Piso Nacional pela Prefeitura de Viçosa neste ano, ainda temos uma luta muito árdua pela frente uma vez que o dispositivo de reajuste baseado no CAQI (Custo Aluno Qualidade Inicial) ainda não se encontra incorporado a lei municipal que equiparou os vencimentos do magistério ao piso nacional (PSPN) de modo proporcional, carecendo portanto de uma complementação na legislação municipal.
É preciso lembrar também, que a Lei Federal 12.014 de 6 de Agosto de 2009 estabelece de modo bastante claro quem são os profissionais que devem ser considerados trabalhadores da educação, ou seja os profissionais que compõe o quadro da educação, que são:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Assim sendo a lei não se restringe somente aos professores. Todos os trabalhadores da escola das SRE's, da SEE, da Secretaria Municipal de Educação, são diante da lei profissionais da educação. Por isso o novo plano de carreira do município tem de abranger todas as categorias da educação. Nenhum segmento da educação, como as auxiliares de serviços e de creche por exemplo, podem ser excluídos deste novo plano.
Desta forma, a cada dia que passa, torna-se inadmissível a manutenção de uma política que exclui os profissionais da educação, pelo desestímulo, pelos baixos salários, e principalmente pela ausência de uma valorização permanente, ou seja ao longo da carreira.
Temos as ferramentas prontas para melhorar a política salarial dos educadores, assim como a carreira dos profissionais da educação, inclusive enviamos um ante-projeto formulado pelo DIEESE e o Sind-UTE Viçosa para a apreciação do Executivo Municipal, mas para que essas ferramentas funcionem precisamos cobrar os gestores para esta nova realidade.
Ainda dentro da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional temos o dispositivo que garante o cumprimento por parte do professor de 1/3 da sua jornada fora da sala de aula, sendo portanto a carga horário do professor municipal modificada para 16 horas semanais e não mais 18 horas como se encontra atualmente.
O cumprimento do 1/3 da jornada extra-classe é vital para a melhoria da educação no município, pois os alunos continuam com a sua carga horária mantida (200 dias) e os professores garantem mais tempo para estudos, planejamento e reuniões.
Aqui cabe um destaque. Os professores e os profissionais da educação precisam cobrar qualidade na pauta das reuniões. Nossos pedagogos, técnicos, pessoal de suporte pedagógico, precisam de qualificação para melhorar o nível das reuniões e orientarem melhor os profissionais da educação para execução de projetos que efetivamente elevem os níveis educacionais da escola e do educando, por isso os profissionais precisam exigir qualidade nestes diálogos, nestas oportunidades onde o coletivo se encontra e não ficar preso a reuniões onde quase 100% do que se fala, entrega, avisa, dispensa uma reunião, podendo se utilizar outros meios, desde mensagem de celular, o e-mail, facebook ou postar tudo em blogs compartilhados ou sites.
Ressaltamos que o horário, o local e a pauta de reunião são de interesse coletivo. Significa dizer que ninguém pode ter o controle na escolha do que deve e não deve ser discutido. Precisamos participar dessas reuniões, como parte integrante do exercício de nossa profissão. Sugerir, negar, aceitar, falar, agir. Afinal não há espaço político pedagógico vazio: se você não exerce seu direito no espaço de tempo que te pertence, tenha certeza de que outro fará no seu lugar, podendo o resultado recair contra você.
O terço da jornada não se destina apenas para ótimas (embora raras) reuniões pedagógicas, mas para a nossa maior carga horária - o planejamento, a organização do nosso material didático, correção, elaboração, e revisão das avaliações.
Por isso o Sind-UTE orienta a categoria a ficar em estado de alerta, pois precisamos estar mobilizados e unidos para lutar contra qualquer tentativa de retrocesso, seja no plano de carreira, no estatuto ou no pagamento do tão almejado Piso Salarial Nacional.
P.S> O Sind-UTE convoca todos os trabalhadores em educação da Rede Municipal de Viçosa para uma Assembleia a ser realizada no dia 02 de outubro às 16:00 horas no IMAS.
Paulo Gustavo Grossi da Silva
Coordenador Geral
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