A disputa dos royalties do petróleo
A descoberta do Pré-Sal representou um novo ciclo de riqueza mineral, que diferentemente do ouro, no período colonial, deverá ser canalizada para o bem estar de toda a população brasileira - sobretudo diante da necessidade de se romper o paradoxo da desigualdade social na 6ª economia do mundo. E não há melhor alternativa para o país do que assegurar amplo investimento dos royalties e dos demais recursos do petróleo na educação pública, em razão desta política ter o condão de garantir melhores condições de vida para as atuais e futuras gerações, democratizando as oportunidades e fomentado o desenvolvimento com igualdade social.
Mais uma vez, o Congresso Nacional está prestes a retomar o debate sobre a distribuição dos royalties, e agora a disputa central refere-se à possibilidade de os estados e municípios não produtores terem acesso às riquezas já produzidas em áreas de contratos de concessão regulados pela Lei 9.478/1997.
Paralelamente à alteração do regulamento vigente, é preciso definir os critérios para a distribuição das riquezas e garantir que a educação seja o pilar dos investimentos dos royalties, tal como almeja a maioria da população e como indicou a presidenta Dilma Rousseff no início dos debates parlamentares e por ocasião do anúncio da Medida Provisória 592.
A possibilidade de o Congresso rever os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, com o objetivo de fazer prevalecer a distribuição dos royalties das áreas de concessão já licitadas para todas as unidades federativas - em proporção maior que a atual - não necessariamente vinculará os recursos dos royalties à educação pública. Pelo contrário, deverá liberá-los ainda mais! Por este motivo, os movimentos sociais preferem investir na retomada do debate sobre os royalties em âmbito da Medida Provisória 592/12.
Conforme nota pública assinada pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UBES e UNE, a comunidade educacional não abre mão dos royalties do petróleo para a educação pública, tanto os advindos do regime de concessão como da partilha do Pré-Sal, em patamares que garantam o investimento mínimo equivalente a 10% do PIB na educação, a fim de prover as metas do Plano Nacional de Educação. Por isso, é imprescindível que as novas verbas para a educação, oriundas dos royalties e dos fundos de participação de estados, municípios e da União, sejam vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos patamares negociados à época da tramitação do PL 2.565/11, cujo relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Quanto ao mérito da distribuição dos royalties já licitados no regime de concessão para todos os estados e municípios, a CNTE não considera haver direito adquirido numa estrutura de pacto federativo em constante conformação, sendo que o que está em debate é a parte destinada aos entes públicos, estando imunes os contratos particulares. E sobre essas parcelas (públicas) o mencionado PL 2.565/11 garantia patamares de repasses aos estados e municípios produtores nunca inferiores aos praticados no ano de 2012. Ou seja: não haveria bancarrotas de nenhum ente da federação, como tem anunciado parte da imprensa sensacionalista, devendo o mesmo ser resgatado no debate da MP 592.
Reiteramos, portanto, que para a MP 592 poder contar com o pleno apoio da comunidade educacional, é preciso assegurar, no mínimo, os percentuais de investimento em educação pública previstos no PL 2.565/11, compreendendo os fundos especiais de Estados e Municípios, o Fundo Social, os bônus de assinaturas e o fundo de participação da União, em ambas as espécies de exploração - concessão (passada e futura) e partilha do Pré-Sal.
Governo não cumpre meta de investimento do Fundeb
A Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reunida em Brasília, em posicionamento unânime de seus membros, vem a público alertar a sociedade para os riscos a que o Governo Federal submete o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso não tome as providências urgentes que assegurem o cumprimento da receita do Fundo prevista para 2012, evitando assim o colapso dessa política pública que, embora insuficiente, fomenta o acesso universal e equitativo à educação básica no país.
Cumpre informar que, desde o primeiro semestre deste ano, as receitas efetivas do Fundeb não correspondem à previsão divulgada pela Portaria Interministerial nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, e mesmo assim o MEC e a Fazenda Federal não ajustaram o valor per capita do Fundeb, que serve de parâmetro para o investimento mínimo por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica.
Estima-se que o déficit entre a previsão e a receita realizada do Fundeb em 2012 seja de aproximadamente 10 bilhões de reais, e não se sabe quem pagará a conta. Nesta altura dos acontecimentos, o correto seria a União cobrir a previsão de receita feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, não cabendo aos estados e municípios arcarem com mais um erro crasso do órgão da União. Vale lembrar que, em 2009, por ocasião dos primeiros efeitos da crise econômica mundial, a previsão do valor mínimo do Fundeb reduziu de 19,23% para 7,86%. Porém, ao longo daquele ano, os entes federados foram sendo informados da redução da receita e os ajustes nos dispêndios se efetuaram durante o próprio ano, tendo o Governo Federal, inclusive, liberado verba extra para compensar a desoneração do IPI que incide sobre o Fundo de Participação dos Municípios.
Por outro lado, a CNTE tem cobrado, insistentemente, do Ministério da Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, em nível nacional, a publicação de boletins mensais contendo a receita agregada do Fundeb (estado por estado). Essa dinâmica era adotada à época do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef), mas foi abandonada completamente no Fundeb. E isso compromete sobremaneira o controle social sobre as verbas do Fundo público.
A CNTE espera que o Governo Federal aja com rapidez e responsabilidade, no sentido de resguardar as expectativas de receitas de estados e municípios, neste ano de 2012 e em 2013, bem como para garantir a continuidade da política de valorização dos profissionais do magistério através do piso salarial profissional nacional instituído pela Lei 11.738, nos anos subsequentes.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar, publicamente, o pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff, solicitada desde a sua posse, a fim de tratar sobre o Fundeb e o piso do magistério.
Carta Aberta: O Brasil precisa de mais educação pública na MP 592/2012
Publicada em 3 de dezembro de 2012, a Medida Provisória 592 não vinculou, como deveria, a receita governamental advinda do petróleo à educação. No entanto, considerando que o debate está reaberto, a comunidade educacional exige a transferência integral desta riqueza para a escola pública.
Esta Carta Aberta reforça e complementa os termos dispostos na décima Nota Pública do FNE (Fórum Nacional de Educação), reunido em Brasília de 3 a 4 de dezembro de 2012.
Brasil, 11 de dezembro de 2012.
Caros/as Deputados/as,
Caros/as Senadores/as,
Após analisar a Medida Provisória 592/2012, dedicada a complementar os vetos parciais da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, sancionada no dia 30 de novembro do ano corrente, as entidades e os movimentos signatários desta Carta Aberta solicitam aos parlamentares do Congresso Nacional a produção de emendas capazes de, efetivamente, garantir o destino da receita com royalties para a educação pública.
Desse modo, a comunidade educacional, representada aqui pelos trabalhadores da educação, estudantes e ativistas, expressa sua total contrariedade à intenção de diversos parlamentares, governadores e prefeitos de derrubar os vetos apostos às leis dedicadas a regulamentar a distribuição e destinação das receitas do petróleo. Simplesmente, caso os vetos empreendidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam derrubados pelo Congresso Nacional, a tramitação da MP 592/2012 ficará prejudicada, antes mesmo de ser corrigida e aperfeiçoada.
Em termos de correções e aperfeiçoamentos, os signatários desta Carta Aberta exigem alterações na MP 592/2012 capazes de:
1 - Determinar, em primeiro lugar, que toda a receita com royalties seja destinada, exclusivamente, para a educação pública, conforme o conceito de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) estabelecido pelo art. 212 da CF/88 (Constituição Federal) e definido pelos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A MP 592/2012 transfere para um Decreto o estabelecimento dos critérios de investimento das receitas do petróleo. Isso cria uma zona de insegurança sobre a transparência dos gastos, além de ignorar a legislação já consagrada, em uso corrente por Conselhos de Educação, Tribunais de Contas, Conselhos de Controle Social (Fundeb e outros) e pelo Ministério Público.
2 - Destinar 50% das receitas com royalties da União e dos Fundos Especiais de Estados e Municípios não produtores, advindas dos contratos de concessão em vigor em plataformas continentais, e 100% dos royalties sobre os contratos firmados na mesma área de concessão, a partir de 3 de dezembro de 2012, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
3 - Destinar 50% das atuais receitas com royalties de Estados e Municípios produtores, oriundas das concessões em vigor, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
4 - Destinar 100% das receitas de Estados e Municípios com royalties e bônus de assinatura advindos do regime de partilha da camada Pré-Sal para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
Gravemente, a MP 592/2012 não vinculou os recursos dos Fundos Especiais do Pré-Sal de Estados e Municípios para a educação pública.
5 - Destinar 50% do principal do Fundo Social do Pré-Sal, por 10 anos - período de vigência do futuro PNE (Plano Nacional de Educação) - para investimento exclusivo na educação pública, conforme o conceito de MDE.
Senhores e senhoras parlamentares, somente as emendas capazes de responder, integralmente, às demandas explicitadas pelos cinco pontos acima descritos permitirão que a riqueza do petróleo colabore decisivamente com o financiamento do novo PNE.
Nesse momento, priorizar a educação pública exige transformar boas intenções em fatos legislativos. Um adequado texto substitutivo à MP 592/2012 é uma oportunidade histórica de converter palavras e gestos em ações concretas, capazes de colaborar ineditamente com a universalização do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Assim, os signatários desta Carta Aberta contam com o compromisso público de cada um de vocês.
Assinam:
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
União Nacional dos Estudantes (UNE).
CNTE participa do lançamento da Conae 2014
A CNTE participou do lançamento da II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), na sede do MEC, em Brasília. A II Conae será realizada de 17 e 21 de fevereiro de 2014, também em Brasília, e tem como objetivo deliberar e apresentar um conjunto de propostas que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Assista a reportagem.
A abertura do lançamento da CONAE/2014 foi conduzida pelo secretário executivo adjunto do MEC e coordenador geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas Fernandes. Participarão do evento o Secretário de Políticas Educacionais da CNTE e membro titular do FNE, Heleno Araújo, e a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, membro suplente do Fórum. A pauta da atividade ainda prevê painéis temáticos seguidos de debates interativos transmitidos em redes sociais e por teleconferências para estados e municípios que, em 2012, vêm mobilizando seus fóruns de educação.
Gestão Democrática com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional é o tema do primeiro painel. No segundo, serão abordados Estrutura, Organização e Conceitos Básicos do Documento-Referência da II CONAE. No último painel da manhã de lançamento da CONAE/2014 será exposto o Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
O lançamento da CONAE/2014 contou com a transmissão ao vivo pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e TV MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br.
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