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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Notícias da CNTE

MEC anuncia correção do piso em 8,32%

O Ministério da Educação anunciou ontem (30/1), no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (ver aqui), o percentual de atualização do piso para o ano de 2014, que será de 8,32%, passando o valor à quantia de R$ 1.697, válido a partir de 1º de janeiro.

Desde dezembro a CNTE tinha informado a categoria sobre esse percentual, que é extraído do crescimento do custo aluno do Fundeb de dois anos anteriores, mas precisamente com base na comparação das previsões do custo aluno de dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).

Em nota, o MEC alega que o piso teve aumento de 78,63% entre 2009 e 2014, valor superior ao reajuste do salário mínimo que foi de 55,69% e das principais categorias profissionais.

Em que pese a afirmação do MEC estar correta, fato é que a renda média do magistério ainda continua abaixo das demais categoriais com mesmo nível de escolaridade, devendo o processo de recomposição dos salários dos/as professores/as ser mais intenso e respeitar os critérios definidos na Lei 11.738. Caso contrário, será impossível atingir a meta 17 prevista no Plano Nacional de Educação.

A CNTE e seus sindicatos filiados promoverão greve nacional nos dias 17 a 19 de março, exigindo a imediata e integral aplicação do piso em todos os estados e municípios do país - coisa que, infelizmente, ainda não ocorre - além da correta aplicação do percentual de correção do piso e a regulamentação dos repasses federais aos entes federados que comprovarem a incapacidade de pagamento do piso numa estrutura digna de plano de carreira.

Link para ver aqui.

Fim das desigualdades educacionais depende da redistribuição de recursos

São Paulo - Direito de todos e dever do Estado e da família, conforme a Constituição de 1988, a educação - leia-se educação de qualidade - ainda está longe de ser assegurada a todos os brasileiros. Se a situação do ensino público não é das melhores em todo o país, tende a ser bem pior nas localidades mais pobres, que padecem da insuficiência de recursos para construir e equipar escolas e pagar salários dignos aos professores.

Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), publicado em 2012, mostra que em 2009 as regiões com maior percentual de alunos em risco de abandonar a escola - aqueles com repetências seguidas e elevadas distorções entre a série que deveriam estar cursando na idade adequada - eram a Norte (18,33%) e a Nordeste (17,68%), as duas mais pobres do país. Nas escolas localizadas nas zonas rurais dessas regiões o percentual de crianças atrasadas chega a ser duas vezes maior que no Sul e no Sudeste.

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, os estados Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá e Maranhão ficaram com os menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para os anos iniciais do ensino fundamental em 2011, alcançando 4.1. O indicador está abaixo da média nacional, que é de 5.0. Na outra ponta estão Minas Gerais (5.9), Santa Catarina (5.8), Distrito Federal (5.7), São Paulo e Paraná (ambos com 5.6).

No ensino médio, os determinantes geográficos e econômicos se repetem: Pará é o último da lista, com apenas 2.8, seguido por Alagoas, 2.9, e Maranhão, Amapá e Rio Grande no Norte, com 3.1. Nos primeiros lugares estão só estados do Sul e Sudeste: Santa Catarina (4.3), São Paulo (4.1) e Paraná (4.0). A média nacional para essa etapa da educação é 3.7.

"Na região Norte temos o desafio das grandes distâncias. As crianças estão espalhadas por imensos territórios. Temos escolas rurais com poucos alunos em salas multisseriadas e é muito grande a dificuldade para conseguir contratar professor. Imagine o tamanho do desafio de ser professor em uma condição assim", aponta a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho.

De acordo com o documento do Unicef, nas zonas rurais, mais pobres e com dificuldades de acesso, os indicadores educacionais são inversamente proporcionais ao tamanho dos problemas. Das 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estão fora da escola, a maioria está nas zonas rurais. E as pessoas que vivem no campo têm em média 3,9 anos de estudo a menos que as que vivem na cidade.

"Por uma questão de oportunidade, o local onde a criança nasce é um fator importante para o seu sucesso escolar. É comparar o incomparável. A desigualdade é muito grande", lamenta Cleuza. "Estar a 200 metros de uma escola não é a mesma coisa que estar a 20 quilômetros. Por isso transporte escolar é fundamental." Ainda assim, a ampla maioria dos alunos matriculados nas zonas rurais (65%) não conta com transporte escolar público, segundo informa o Unicef.

As distorções verificadas no país se repetem dentro dos municípios, mesmo dos mais ricos, por abrigarem uma população de alta vulnerabilidade e baixa escolaridade. "E quem são elas? As pobres, negras, indígenas com deficiência ou que moram nos lugares mais afastados", explica Cleuza.

Os dados comprovam: enquanto 30,67% dos estudantes brancos (1,6 milhão) termina o ensino fundamental com idade maior que a ideal, o percentual chega a 50,43% (3,5 milhões) entre as crianças negras. Além disso, apenas 6% dos alunos matriculados no ensino médio são indígenas, segundo o Unicef.

A desigualdade é mais acentuada a partir da comparação por renda: 62,02% das crianças de famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo terminam a escola com a idade defasada para a série, contra 11,52% nas famílias com renda superior a dois salários mínimos por pessoa.

A maioria dos 3,7 milhões de estudantes que estão fora da escola são adolescentes de 15 a 17 anos (1,5 milhão), que deveriam estar no ensino médio, e crianças de 4 a 5 anos (1,4 milhão), idade em que deveriam estar na educação infantil. Ambas etapas passarão a ser obrigatórias a partir de 2016.

"O Brasil já conseguiu universalizar o acesso a educação fundamental, mas no ensino infantil, médio e superior o acesso ainda é bastante limitado", lamenta a presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros. "Ao todo, 98% das crianças de 7 a 14 estão matriculadas no ensino fundamental. Os 2% restantes equivalem a pelo menos 500 mil crianças, mais do que a população de Luxemburgo. O principal desafio é universalizar a educação de qualidade."

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, não coloca em dúvida o aspecto socioeconômico como determinante das diferenças. Mas lembra que a disponibilidade de recursos nas mãos do gestor nem sempre faz a diferença na hora de oferecer educação de qualidade à população. Segundo ele, se fosse assim, Sudeste e Sul deveriam oferecer educação com qualidade muito maior do que oferecem. "Exemplo é a educação pública de São Paulo, apesar do esforço dos professores. Eles não ganham bons salários, têm o duvidoso benefício de uma jornada de até 65 horas semanais, tem muita contratação temporária, com modelo considerado subemprego."

Lição de casa - Enfrentar as desigualdades regionais na educação exige uma série de políticas articuladas, em diferentes áreas que passam desde a redistribuição de recursos até mudanças nas práticas dentro das escolas, como sugerem especialistas.

"Muitos municípios, principalmente os mais pobres, não têm recursos financeiros e nem pessoal qualificado em número suficiente para tocar com eficiência o processo educativo. É necessário que o país todo faça um esforço pra reduzir as desigualdades", afirma o presidente do Conselho Nacional de Educação, Fernando Lima. "Esse esforço deve permear todos os debates, desde a distribuição dos recursos até os procedimentos dentro das escolas."

A legislação brasileira determina que a educação receba 25% do que estados e municípios arrecadam de impostos, que compõe o chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de 18% dos impostos da União e outras complementações. O Fundeb, criado em 2007, repassa verba para estados e municípios levando em conta o número de matriculas, garantindo assim um valor mínimo.

Na opinião da presidenta do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, secretária estadual do Mato Grosso do Sul, reforça o coro de que a ampliação dos recursos destinados à educação depende de um esforço cooperativo dos entes federados. Para ela, é preciso elevar a massa global de recursos e reduzir ainda mais as desigualdades decorrentes da capacidade diferenciada de arrecadação dos entes federados. "Mecanismos redistributivos, como o Fundef e seu sucessor, o Fundeb, contribuem nessa direção. Entre os estados, porém, as diferenças são ainda importantes, mesmo com a complementação aportada pela União. A diferença entre o estado com maior valor por aluno e aquele com o menor é da ordem de 64%", explica. "É verdade que essa diferença já foi bem maior. No entanto, ainda há necessidade de maior equalização, a fim de que o mesmo padrão de qualidade seja alcançado em todo o país. Nesse caso, é inevitável discutir a participação dos entes federados no financiamento da educação básica, especialmente a da União que, constitucionalmente, tem responsabilidades redistributivas."

A coordenadora da organização não governamental Ação Educativa, Denise Carreira concorda. "Precisamos reverter a lógica da política chamada universal, que não é neutra. Ela acaba muitas vezes reforçando a desigualdade. Nosso desafio é combinar as políticas universais com políticas de ação afirmativa. Temos que questionar por que os equipamentos têm que estar sempre no centro? Por que os melhores professores têm que ficar no centro?", questiona.

Para o especialista em financiamento da educação Luís Araújo, é preciso também garantir mais recursos para a área e uma maior participação da União no montante final. "É preciso redistribuir mais recursos para as regiões que tem maiores carências e para isso é necessário que a União participe de forma mais decisiva", diz. "Quem pode diminuir a desigualdade é a União, colocando mais recursos na educação e distribuindo para estados e municípios."

Fonte: Rede Brasil Atual, 27/01/2014

CNTE convoca greve nacional

A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC.

A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

CNTE condena adiamento da 2ª Conae

Diante da decisão do Ministério da Educação em adiar a realização da 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae), agendada inicialmente para o próximo mês de fevereiro, a CNTE manifesta contrariedade com a decisão unilateral do MEC, pelas seguintes razões:
Desconsidera o amplo e intenso processo de mobilização da comunidade educacional durante as conferências municipais, intermunicipais e estaduais de educação, ocorrido no ano de 2013;
Desprestigia a participação social no debate educacional, exatamente no momento em que o povo cobra maior participação nas decisões de Governo;
Tenta desmobilizar a sociedade em torno da pauta do Plano Nacional de Educação, pendente de votação final na Câmara dos Deputados;
Reforça a posição de quem defende a desvinculação da Conae de suas conferências preparatórias nos estados e municípios - tal como foi aprovado no substitutivo da CCJ do Senado e, posteriormente, derrubado na Comissão de Educação daquela Casa parlamentar;
Fragiliza o Fórum Nacional de Educação, instância de representação governamental e social, encarregada em organizar a Conae, ficando a mesma submetida a uma decisão unilateral do Governo.

Mesmo considerando os argumentos do MEC sobre problemas nos contratos de alimentação e locação do Centro de Convenções onde ocorreria a Conae, não nos parece plausível que, por mais de ano, o Ministério não tenha feito licitações que garantissem a lisura desses contratos e o pleno desenvolvimento das atividades previamente programadas.

Por fim, não temos dúvidas de que caberá ao Governo arcar, exclusivamente, com o ônus dessa decisão equivocada (verdadeiro “tiro no pé”), e não admitiremos que ela seja motivo para postergar ainda mais a aprovação do Plano Nacional de Educação - à luz de parte significativa do substitutivo aprovado em 2012 pela Câmara dos Deputados -, ou que sirva de fator desmobilizador para o debate educacional nas eleições gerais, sobretudo em torno das pautas do PNE, do piso e da carreira dos profissionais da educação.

Brasília, 27 de janeiro de 2014

Roberto Franklin de Leão
Presidente

terça-feira, 2 de abril de 2013

Manifesto em defesa do Fundeb

O FUNDEB como política indutora da universalização das matrículas com qualidade e equidade

As reformas neoliberais da década de 1990 proporcionaram graves consequências para a formação escolar do povo brasileiro, até hoje não superadas. A desresponsabilização do Estado e a consequente abertura do "mercado da educação" à iniciativa privada se deram por meio da fragmentação das políticas públicas - com prioridade ao ensino fundamental -, deixando os entes púbicos de prover as condições de atendimento com qualidade nas escolas de educação infantil e especial, ensino médio, EJA e ensino técnico-profissional, com agravantes para as populações do campo, indígenas e quilombolas.

Ainda neste período, a sociedade brasileira, que há décadas exigia outro patamar de investimento na educação pública, passou a conviver com propostas de centralização curricular e pedagógica e, ao mesmo tempo, com a descentralização dos investimentos escolares. Essa agenda, por sua vez, estimulou a transferência de matrículas no ensino fundamental (anos iniciais) das redes estaduais para os municípios, sem a devida contraprestação financeira. E isso gerou mais distorções no atendimento da educação infantil, a qual não contava com recursos adicionais da União, tampouco das esferas estaduais. Por outro lado, o Decreto 2.208/97 desautorizou a ampliação da rede federal de ensino técnico-profissional, e os estados não assumiram na proporção devida essa demanda escolar.

Em relação aos trabalhadores da educação básica, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), um dos pilares da reforma neoliberal, além de ficar restrito a um só segmento da categoria, proporcionou a quebra de isonomia na carreira profissional - com prejuízos para quem atuava fora do ensino fundamental - e condicionou a remuneração média do magistério a aproximadamente dois salários mínimos (em junho de 2001, na metade da vigência do FUNDEF, o salário mínimo no Brasil era de R$ 180,00, equivalente a US$ 75,00; e um/a professor/a com formação de nível médio (e em muitos casos com graduação plena) e com cerca de 15 anos na profissão recebia, em média, sobretudo nas redes municipais, R$ 363,00 ou US$ 150,00 por 20 horas de trabalho semanais).

A eleição de um governo de aliança democrático-popular reacendeu a esperança de um novo marco para as políticas públicas, em especial na educação. A pauta dos movimentos sociais de protagonizar o papel do Estado como indutor do processo de desenvolvimento, com inclusão social, foi colocada em prática não obstante as restrições impostas pelas políticas neoliberais, sob as quais o país permanecia refém para manter a estabilidade democrática em seu território e no continente.

A criação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por meio da Emenda Constitucional nº 53, traduz parte da reivindicação histórica da categoria dos trabalhadores em educação, no sentido de viabilizar o financiamento para todas as etapas e modalidades do nível básico e de valorizar os profissionais que atuam nas escolas públicas do país. Corroborando essa visão, o Parecer nº 9/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que versa sobre as Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destaca que a EC nº 53/2006 constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas educacionais por parte da União e dos demais entes federados. Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado brasileiro, que tem pautado: i) a concepção sistêmica da educação, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação; ii) a ampliação do financiamento público ao conjunto da educação básica; e iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia do direito da população à educação pública de qualidade...".

Após muita pressão popular e de intensas negociações envolvendo os entes federados, o movimento sindical na educação, representado pela CNTE, e as entidades da sociedade civil, representadas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Lei nº 11.494/2007 foi aprovada no Congresso Nacional prevendo, entre outras coisas:
  1. A inclusão de todas as matrículas da educação básica nos Fundos Estaduais, inclusive creches públicas e conveniadas;
  2. O repasse da União em percentual mínimo de 10% sobre o valor agregado dos Fundos Estaduais, a título de complementação aos entes que não atingirem a média per capita de investimento nacional por estudante - hoje, essa quantia alcança o patamar de R$ 10 bilhões frente os R$ 400 milhões do FUNDEF, podendo e devendo ser majorada para atingir a reivindicação social de Custo Aluno Qualidade;
  3. A ampliação representativa dos conselhos de acompanhamento e controle social, impondo limites à atuação dos gestores públicos nesses espaços de fiscalização, embora essa ainda seja uma tarefa que está longe de ser concluída; e
  4. O estabelecimento de piso salarial profissional para o magistério público, vinculado à formação profissional, ao vencimento inicial das carreiras e à jornada de trabalho com no mínimo 1/3 de hora-atividade (trabalho extraclasse). Em comparação com o exemplo acima, atualmente, o vencimento inicial para a carreira do/a professor/a com formação de nível médio, em todo país, que cumpre jornada de trabalho de no máximo 40 horas semanais, não pode ser inferior, segundo cálculos do MEC, a R$ 1.567,00 (US$ 783,00). Ou seja, o que à época do FUNDEF era pago no meio da carreira como remuneração deslocou-se, com ganho real de US$ 180,00, para o patamar inicial dos vencimentos. E mesmo estando longe de significar a valorização pretendida pela categoria, essa política continua despertando intensos questionamentos no Supremo Tribunal Federal, já acumulando dois pedidos de inconstitucionalidade da Lei 11.738. Por outro lado, permanece o desafio de regulamentar o art. 206, VIII da Constituição, que estende o piso salarial nacional para todos os profissionais da educação.
Embora tenhamos consciência das limitações do FUNDEB, que é uma política de caráter transitório, pois o financiamento consistente e perene da educação pública depende de ampla Reforma Tributária que priorize o combate às desigualdades regionais, não podemos abrir mão de uma política pública que, além de promover maior equidade educacional, também resguarda a capacidade de gestão dos entes estaduais e municipais para melhor atender seus compromissos para com a escola pública e a valorização de seus profissionais.

O desafio do Estado brasileiro, nesse momento, consiste em criar condições que assegurem o direito à educação básica pública de qualidade, nos termos da EC nº 59, com equidade, laicidade, valorização profissional, financiamento compatível com o Custo Aluno Qualidade e democracia nas escolas e nos sistemas de ensino. Para tanto, faz-se necessário aprovar, com urgência, o novo Plano Nacional de Educação na perspectiva de institucionalizar o Sistema Nacional de Educação. E sem recursos financeiros provindos de novas fontes de receitas do Estado, especialmente dos royalties do petróleo, dificilmente será possível transpor as atuais barreiras que impedem a melhoria da qualidade da educação no país.

Enquanto esse novo paradigma educacional não se configura, o FUNDEB continuará sendo a referência para o financiamento da escola pública básica, devendo, cada vez mais, cumprir seus objetivos equalizadores das realidades educacionais.

Entretanto, nos últimos anos, especialmente após 2009, em função da crise econômica que continua afetando a economia do país e do mundo, diversas políticas de isenções fiscais lançadas sobretudo pela União vêm acarretando forte diminuição nos impostos que compõem o FUNDEB. Não bastasse isso, as estimativas anuais para o Fundo - de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/Fazenda) - ao destoarem fortemente das receitas efetivas (consolidadas), passaram a comprometer sobremaneira a execução das políticas de investimento e custeio educacionais e, por consequência, a fragilizar o próprio mecanismo de atualização do Piso do Magistério.

O ano de 2012 ilustrou essa situação vivida por estados e municípios, na medida em que a queda dos recursos do FUNDEB, à luz da previsão inicial da STN e sem que o Governo encaminhasse ações que pudessem minimizar a gravidade do problema, atingiu a credibilidade e a própria sustentabilidade do Fundo Contábil.

A Portaria Interministerial nº 1.809/2011, que inicialmente instituiu o custo aluno mínimo para 2012 em R$ 2.096,68, acabou sendo revista somente em 28/12/2012, por meio da Portaria nº 1.495/12, que rebaixou o per capita para R$ 1.867,15. E essa situação beirou o absurdo, pois comprometeu as previsões orçamentárias, principalmente dos entes que recebem a suplementação federal e que só a três dias do fim do ano foram informados de que o recurso previamente prometido não seria mais repassado para cobrir as despesas já executadas.

Outra situação fática e preocupante diz respeito à falta de efetividade do encaminhamento da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica, ratificada na Resolução MEC nº 7, de 26 de abril de 2012, que previa o repasse dos recursos reservados ao pagamento do piso salarial do magistério, no valor de R$ 1.048.930.436,48, de forma conjunta com os 90% restantes da complementação federal. Isso, porém, não ocorreu e contribuiu para agravar ainda mais a situação nos 9 estados que recebem a complementação federal.

Assim como em 2009, também em 2012, a CNTE cobrou inúmeras vezes a correção das estimativas de custo aluno e a adoção de medidas saneadoras, por parte da União, para compensar as perdas no FUNDEB decorrentes das isenções fiscais que afetaram o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), mas nada foi feito!

Não bastasse esse tipo de inoperância, os órgãos fazendários, em especial a STN, voltou a publicar informações impróprias acerca da arrecadação do FUNDEB, em 2012, por ocasião da Portaria Interministerial nº 1.495. A defasagem é de quase R$ 4 bilhões, e foi usada como artifício para amenizar o percentual de atualização do piso para este ano de 2013.

Para fins de melhor entendimento da situação, passemos aos números:

A Portaria MEC/Fazenda nº 1.809, de 28/12/11, estimou os seguintes valores per capita para o FUNDEB em 2012:

Receita própria de Estados e Municípios: R$ 104,89 bilhões Receita proveniente da complementação da União: R$ 9,44 bilhões*

Total R$ 114,33 bilhões

Em 28/12/2012, a Portaria nº 1.495 revogou a anterior supracita e estimou os seguintes valores para o FUNDEB em 2012:

Receita própria de Estados e Municípios: R$ 94,13 bilhões

Receita proveniente da complementação da União: R$ 8,47 bilhões*

Total: R$ 102,60 bilhões

* Saldo que exclui a parcela destinada à suplementação do piso salarial.

Ao considerarmos as duas portarias interministeriais, verificamos uma redução de R$ 11,7 bilhões entre os valores estimados para o ano de 2012. No entanto, pesquisa feita pela CNTE nas contas dos FUNDEB, estado por estado, mostrou outra realidade de receitas consolidadas até dezembro de 2012. Pelas informações extraídas diretamente do Banco do Brasil, o valor total depositado nas contas do FUNDEB dos estados e municípios, em 2012, acrescida a complementação da União, foi de R$ 106,4 bilhões, portanto, bem superior aos R$ 102,6 anunciados na Portaria de 28/12/12. Esse valor, por consequência, significa um per capita maior que R$ 1.867,15, o qual foi utilizado para reajustar o piso do magistério em 7,97% para 2013.

Hoje, o FUNDEB é responsável por mais de 41 milhões de matrículas na educação básica, sendo 17,9 milhões em redes estaduais e 23,1 milhões nas municipais. O apoio aos municípios, que detêm maior número de matrículas, porém menos receita fiscal, precisa ser garantido, mesmo em tempos de crise econômica, caso contrário essa política de financiamento perderá seu objetivo.

Para além das questões suscitadas neste documento, enfatizamos outras providências que ensejam a urgente atenção dos poderes públicos, quais sejam:
  1. Evitar manobras sobre os fatores de correção das verbas destinadas à educação básica e à valorização de seus profissionais;
  2. Prover a integral compensação de eventuais quedas de receitas decorrentes de isenções fiscais a fim de manter a previsão inicial do custo aluno;
  3. Atualizar trimestralmente o per capita do Fundeb, visando preservar o correto investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de recolhimento dos tributos;
  4. Impedir o acúmulo de repasse da União de um ano para o outro, aos estados e municípios, uma vez que parte significativa dos entes federados não aplica esses recursos remanescentes de acordo com as regras do Fundo, sobretudo em relação aos 60% para pagamento dos profissionais do magistério;
  5. Rever a forma de complementação do Fundeb para contemplar todos os municípios que efetivamente se encontram abaixo do valor per capita nacional;
  6. Promover ajustes de contas nas matrículas municipalizadas;
  7. Condicionar a transferência de recursos voluntários da União, aos estados e municípios, ao cumprimento das legislações educacionais e ao combate à renúncia fiscal nos entes;8) Investir na capacitação dos conselheiros sociais;
  8. Estimular o controle social disponibilizando todas as informações necessárias, em consonância com os objetivos da Lei de Acesso à Informação.
O FUNDEB foi um passo importante para a superação do modelo de financiamento imposto pelas reformas neoliberais, especialmente para combater a lógica da fragmentação que impedia a inclusão de milhares de crianças, jovens e adultos na escola pública. Atualmente, as redes públicas detêm 86% das matrículas na educação básica, e é preciso garantir mais investimentos para melhorar a qualidade do ensino nessas instituições.

Este manifesto tem por objetivo cobrar das autoridades públicas maior responsabilidade com uma política que, embora ainda insuficiente, tem se mostrado importante para combater a exclusão escolar e as diferenças regionais em prol da qualidade na aprendizagem e da valorização dos profissionais da educação.

Brasília, 22 de março de 2013
Conselho Nacional de Entidades da CNTE

quinta-feira, 14 de março de 2013

Prefeituras e estados podem prestar contas até 30 de abril

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas de sua competência: Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para encaminhar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012, pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). 

Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. “O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico”, afirmou Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para enviar ao órgão seus pareceres, aprovando ou não as contas, pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Já as contas do PDDE são encaminhadas diretamente ao FNDE.

Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SIGPC devem entrar em contato com a central de atendimento, pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE guias de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas.

Fonte: MEC – 12.03.13 - Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Escolas pré-selecionadas devem fazer a adesão até 31 de março

As 34 mil escolas públicas pré-selecionadas para participar este ano do programa Mais Educação poderão aderir até 31 de março. A meta do Ministério da Educação é que a ampliação da jornada diária escolar para sete horas seja uma realidade em 45 mil escolas até o final de 2013. 

As escolas que integram o Mais Educação têm a maioria dos alunos atendida pelo programa Bolsa-Família e baixo índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb). “O Mais Educação induz as redes municipais e estaduais de educação a ampliar a jornada escolar para dar mais tempo para os conteúdos escolares, além de incluir atividades formadoras no campo das artes, do esporte, da saúde, dos direitos humanos", explica Jaqueline Moll, diretora de currículos e educação integral do MEC.

O Mais Educação teve início em 2008, com a adesão de 1.380 escolas públicas. Atualmente já está presente em 32 mil unidades de ensino, incluindo quase 10 mil escolas do campo. O programa garante aos estudantes do primeiro ao nono ano das escolas públicas participar de atividades orientadas no contraturno, além de reforço escolar.

Fonte: MEC – 12.03.13 - Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Notícias da CNTE

A disputa dos royalties do petróleo

A descoberta do Pré-Sal representou um novo ciclo de riqueza mineral, que diferentemente do ouro, no período colonial, deverá ser canalizada para o bem estar de toda a população brasileira - sobretudo diante da necessidade de se romper o paradoxo da desigualdade social na 6ª economia do mundo. E não há melhor alternativa para o país do que assegurar amplo investimento dos royalties e dos demais recursos do petróleo na educação pública, em razão desta política ter o condão de garantir melhores condições de vida para as atuais e futuras gerações, democratizando as oportunidades e fomentado o desenvolvimento com igualdade social.

Mais uma vez, o Congresso Nacional está prestes a retomar o debate sobre a distribuição dos royalties, e agora a disputa central refere-se à possibilidade de os estados e municípios não produtores terem acesso às riquezas já produzidas em áreas de contratos de concessão regulados pela Lei 9.478/1997.

Paralelamente à alteração do regulamento vigente, é preciso definir os critérios para a distribuição das riquezas e garantir que a educação seja o pilar dos investimentos dos royalties, tal como almeja a maioria da população e como indicou a presidenta Dilma Rousseff no início dos debates parlamentares e por ocasião do anúncio da Medida Provisória 592.

A possibilidade de o Congresso rever os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, com o objetivo de fazer prevalecer a distribuição dos royalties das áreas de concessão já licitadas para todas as unidades federativas - em proporção maior que a atual - não necessariamente vinculará os recursos dos royalties à educação pública. Pelo contrário, deverá liberá-los ainda mais! Por este motivo, os movimentos sociais preferem investir na retomada do debate sobre os royalties em âmbito da Medida Provisória 592/12.

Conforme nota pública assinada pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UBES e UNE, a comunidade educacional não abre mão dos royalties do petróleo para a educação pública, tanto os advindos do regime de concessão como da partilha do Pré-Sal, em patamares que garantam o investimento mínimo equivalente a 10% do PIB na educação, a fim de prover as metas do Plano Nacional de Educação. Por isso, é imprescindível que as novas verbas para a educação, oriundas dos royalties e dos fundos de participação de estados, municípios e da União, sejam vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos patamares negociados à época da tramitação do PL 2.565/11, cujo relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Quanto ao mérito da distribuição dos royalties já licitados no regime de concessão para todos os estados e municípios, a CNTE não considera haver direito adquirido numa estrutura de pacto federativo em constante conformação, sendo que o que está em debate é a parte destinada aos entes públicos, estando imunes os contratos particulares. E sobre essas parcelas (públicas) o mencionado PL 2.565/11 garantia patamares de repasses aos estados e municípios produtores nunca inferiores aos praticados no ano de 2012. Ou seja: não haveria bancarrotas de nenhum ente da federação, como tem anunciado parte da imprensa sensacionalista, devendo o mesmo ser resgatado no debate da MP 592.

Reiteramos, portanto, que para a MP 592 poder contar com o pleno apoio da comunidade educacional, é preciso assegurar, no mínimo, os percentuais de investimento em educação pública previstos no PL 2.565/11, compreendendo os fundos especiais de Estados e Municípios, o Fundo Social, os bônus de assinaturas e o fundo de participação da União, em ambas as espécies de exploração - concessão (passada e futura) e partilha do Pré-Sal.

Governo não cumpre meta de investimento do Fundeb

A Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reunida em Brasília, em posicionamento unânime de seus membros, vem a público alertar a sociedade para os riscos a que o Governo Federal submete o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso não tome as providências urgentes que assegurem o cumprimento da receita do Fundo prevista para 2012, evitando assim o colapso dessa política pública que, embora insuficiente, fomenta o acesso universal e equitativo à educação básica no país.

Cumpre informar que, desde o primeiro semestre deste ano, as receitas efetivas do Fundeb não correspondem à previsão divulgada pela Portaria Interministerial nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, e mesmo assim o MEC e a Fazenda Federal não ajustaram o valor per capita do Fundeb, que serve de parâmetro para o investimento mínimo por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica.

Estima-se que o déficit entre a previsão e a receita realizada do Fundeb em 2012 seja de aproximadamente 10 bilhões de reais, e não se sabe quem pagará a conta. Nesta altura dos acontecimentos, o correto seria a União cobrir a previsão de receita feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, não cabendo aos estados e municípios arcarem com mais um erro crasso do órgão da União. Vale lembrar que, em 2009, por ocasião dos primeiros efeitos da crise econômica mundial, a previsão do valor mínimo do Fundeb reduziu de 19,23% para 7,86%. Porém, ao longo daquele ano, os entes federados foram sendo informados da redução da receita e os ajustes nos dispêndios se efetuaram durante o próprio ano, tendo o Governo Federal, inclusive, liberado verba extra para compensar a desoneração do IPI que incide sobre o Fundo de Participação dos Municípios.

Por outro lado, a CNTE tem cobrado, insistentemente, do Ministério da Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, em nível nacional, a publicação de boletins mensais contendo a receita agregada do Fundeb (estado por estado). Essa dinâmica era adotada à época do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef), mas foi abandonada completamente no Fundeb. E isso compromete sobremaneira o controle social sobre as verbas do Fundo público.

A CNTE espera que o Governo Federal aja com rapidez e responsabilidade, no sentido de resguardar as expectativas de receitas de estados e municípios, neste ano de 2012 e em 2013, bem como para garantir a continuidade da política de valorização dos profissionais do magistério através do piso salarial profissional nacional instituído pela Lei 11.738, nos anos subsequentes.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar, publicamente, o pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff, solicitada desde a sua posse, a fim de tratar sobre o Fundeb e o piso do magistério.

Carta Aberta: O Brasil precisa de mais educação pública na MP 592/2012

Publicada em 3 de dezembro de 2012, a Medida Provisória 592 não vinculou, como deveria, a receita governamental advinda do petróleo à educação. No entanto, considerando que o debate está reaberto, a comunidade educacional exige a transferência integral desta riqueza para a escola pública.

Esta Carta Aberta reforça e complementa os termos dispostos na décima Nota Pública do FNE (Fórum Nacional de Educação), reunido em Brasília de 3 a 4 de dezembro de 2012.

Brasil, 11 de dezembro de 2012.

Caros/as Deputados/as,

Caros/as Senadores/as,

Após analisar a Medida Provisória 592/2012, dedicada a complementar os vetos parciais da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, sancionada no dia 30 de novembro do ano corrente, as entidades e os movimentos signatários desta Carta Aberta solicitam aos parlamentares do Congresso Nacional a produção de emendas capazes de, efetivamente, garantir o destino da receita com royalties para a educação pública.

Desse modo, a comunidade educacional, representada aqui pelos trabalhadores da educação, estudantes e ativistas, expressa sua total contrariedade à intenção de diversos parlamentares, governadores e prefeitos de derrubar os vetos apostos às leis dedicadas a regulamentar a distribuição e destinação das receitas do petróleo. Simplesmente, caso os vetos empreendidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam derrubados pelo Congresso Nacional, a tramitação da MP 592/2012 ficará prejudicada, antes mesmo de ser corrigida e aperfeiçoada.

Em termos de correções e aperfeiçoamentos, os signatários desta Carta Aberta exigem alterações na MP 592/2012 capazes de:

1 - Determinar, em primeiro lugar, que toda a receita com royalties seja destinada, exclusivamente, para a educação pública, conforme o conceito de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) estabelecido pelo art. 212 da CF/88 (Constituição Federal) e definido pelos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A MP 592/2012 transfere para um Decreto o estabelecimento dos critérios de investimento das receitas do petróleo. Isso cria uma zona de insegurança sobre a transparência dos gastos, além de ignorar a legislação já consagrada, em uso corrente por Conselhos de Educação, Tribunais de Contas, Conselhos de Controle Social (Fundeb e outros) e pelo Ministério Público.

2 - Destinar 50% das receitas com royalties da União e dos Fundos Especiais de Estados e Municípios não produtores, advindas dos contratos de concessão em vigor em plataformas continentais, e 100% dos royalties sobre os contratos firmados na mesma área de concessão, a partir de 3 de dezembro de 2012, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

3 - Destinar 50% das atuais receitas com royalties de Estados e Municípios produtores, oriundas das concessões em vigor, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

4 - Destinar 100% das receitas de Estados e Municípios com royalties e bônus de assinatura advindos do regime de partilha da camada Pré-Sal para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
Gravemente, a MP 592/2012 não vinculou os recursos dos Fundos Especiais do Pré-Sal de Estados e Municípios para a educação pública.

5 - Destinar 50% do principal do Fundo Social do Pré-Sal, por 10 anos - período de vigência do futuro PNE (Plano Nacional de Educação) - para investimento exclusivo na educação pública, conforme o conceito de MDE.

Senhores e senhoras parlamentares, somente as emendas capazes de responder, integralmente, às demandas explicitadas pelos cinco pontos acima descritos permitirão que a riqueza do petróleo colabore decisivamente com o financiamento do novo PNE.

Nesse momento, priorizar a educação pública exige transformar boas intenções em fatos legislativos. Um adequado texto substitutivo à MP 592/2012 é uma oportunidade histórica de converter palavras e gestos em ações concretas, capazes de colaborar ineditamente com a universalização do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Assim, os signatários desta Carta Aberta contam com o compromisso público de cada um de vocês.

Assinam:

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)

União Nacional dos Estudantes (UNE).

CNTE participa do lançamento da Conae 2014

A CNTE participou do lançamento da II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), na sede do MEC, em Brasília. A II Conae será realizada de 17 e 21 de fevereiro de 2014, também em Brasília, e tem como objetivo deliberar e apresentar um conjunto de propostas que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Assista a reportagem.

A abertura do lançamento da CONAE/2014 foi conduzida pelo secretário executivo adjunto do MEC e coordenador geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas Fernandes. Participarão do evento o Secretário de Políticas Educacionais da CNTE e membro titular do FNE, Heleno Araújo, e a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, membro suplente do Fórum. A pauta da atividade ainda prevê painéis temáticos seguidos de debates interativos transmitidos em redes sociais e por teleconferências para estados e municípios que, em 2012, vêm mobilizando seus fóruns de educação.

Gestão Democrática com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional é o tema do primeiro painel. No segundo, serão abordados Estrutura, Organização e Conceitos Básicos do Documento-Referência da II CONAE. No último painel da manhã de lançamento da CONAE/2014 será exposto o Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

O lançamento da CONAE/2014 contou com a transmissão ao vivo pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e TV MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Prefeitura de Viçosa regulamenta transporte escolar



O Prefeito de Viçosa, Celito Francisco Sari, assinou a regulamentação da lei que institui o transporte escolar público gratuito no Município, em conformidade com itens da Constituição e da Lei Federal que tratam do assunto.

O transporte escolar, custeado pelo Município e pelo Estado, atenderá alunos das redes municipal e estadual de ensino, da zona rural e da área urbana. Pela lei, entre outras determinações, fica estabelecido que os alunos serão transportados para a escola mais próxima de sua residência e, assim, sucessivamente, para outra, caso não haja vaga na primeira. Todos os usuários irão sentados e haverá um monitor para cada veículo.

O coordenador pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Mahyhaly Dias Santos, responsável pelo transporte escolar, disse que a licitação para o transporte escolar será realizada ainda em janeiro e, para a efetivação do contrato, todos os veículos a serem usados para esse fim deverão cumprir as normas de seguranças previstas no Código de Trânsito brasileiro (CTB).

Outras informações na Secretaria de Educação, no antigo Colégio de Viçosa (Rua Gomes Barbosa, 803), ou pelo telefone (31) 3892-5706.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMV

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%

Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.

Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.

Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):

I - a estimativa da receita total dos Fundos;

II - a estimativa do valor da complementação da União;

III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;

IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.

No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).

Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.

Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

Fonte: CNTE

Mínimo investido por ano em aluno do ensino público básico sobe para R$ 2.096 em 2012


O valor mínimo investido pelos governos por aluno do ensino básico público por ano será de R$ 2.096,68 em 2012. O total, divulgado na semana passada pelo MEC (Ministério da Educação), é 21,75% maior que o de 2011, quando o investimento mínimo foi de R$ 1.722,05.

Esse valor é referente às séries iniciais do ensino fundamental de áreas urbanas e os Estados têm liberdade para investirem valores acima dele. Aqueles que não conseguem atingir este patamar recebem complementação do governo federal, por meio do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).

Este ano, segundo a tabela publicada pelo MEC, recebem a ajuda da União Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco. Segundo a memória da lei orçamentária apresentada em setembro ao Congresso, Minas Gerais e Paraná também iriam receber a complementação. No entanto, segundo Vander Borges, coordenador-geral de operacionalização do Fundeb, na época, haviam sido utilizados dados desatualizados. Os valores são determinados a partir do Censo Escolar. Ainda segundo Borges, a complementação de receitas chegará, em 2012, a R$ 9,4 bilhões.

Investimento por aluno

O valor investido por aluno já era considerado insuficiente para uma educação de qualidade em 2011. Cálculos do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), feitos com base no PIB (Produto Interno Bruto), mostram que o valor no ano passado já deveria ser de, no mínimo, R$ 2.194,56. Clique aqui e veja o valor investido por estado. 

Fonte: UOL - Educação

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Estados e municípios devem se adaptar à lei, diz Haddad


Quarta-feira, 17 de agosto de 2011 - 17:17

Porto Alegre - O ministro da Educação, Fernando Haddad, declarou nesta quarta-feira, 17, em Porto Alegre, que considera justa a greve dos professores da educação básica. “Não há mais o que discutir, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial de R$1.187,14. Estados e municípios devem agora se adaptar e cumprir a Constituição Federal”, afirmou Haddad. 

O ministro esteve pela manhã em Curitiba, onde participou do evento Sala Mundo Curitiba 2011 – Encontro Internacional de Educação. Ele lembrou aos participantes que há uma linha de crédito, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que permite à União complementar os recursos daqueles estados e municípios que comprovem carência de recursos para pagar o piso salarial nacional para professores da educação básica. 

“Infelizmente, até o momento, nenhum dos municípios conseguiu atestar que precisa de mais recursos para pagar o salário devido aos professores de suas redes”, disse. 

Pesquisa - Haddad e o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assinaram na tarde desta quarta-feira um acordo para criação de dez núcleos de pesquisa, localizados em diversos locais do estado. Com investimento de R$ 102 milhões da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação e R$ 51 milhões da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), o acordo permitirá a oferta de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. 

“A missão da Capes é fortalecer as fundações de amparo à pesquisa”, lembrou Haddad. “Agora, temos um pacto renovado com universidades, não só a federal do estado, e institutos federais.” 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MEC