Beatriz Cerqueira
A existência de uma lei federal que determine um Piso Salarial para os profissionais do magistério da rede pública é resultado da mobilização da categoria e de diversos setores da sociedade. É também uma determinação da Constituição da República do Brasil. Nela, os constituintes reconheceram a necessidade de se estabelecer um Piso Salarial como política pública de estado para valorização da educação como direito social.
Após mais de duas décadas da definição constitucional foi sancionada a Lei Federal 11.738/08 que estabeleceu este Piso. A tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional possibilitou que governadores, prefeitos, profissionais da educação e Governo Federal discutissem o seu conteúdo, e o texto final é fruto de todo este acúmulo. Há questões na lei como o valor inicial do Piso (que na avaliação da categoria foi baixo), e a possibilidade de recebê-lo proporcionalmente à jornada trabalhada - que a categoria não concordou. Mas, sem dúvida, a lei representa um grande avanço para toda a sociedade e o seu conteúdo foi respeitado pelos profissionais da educação. Posição diferente tiveram os cinco governadores de estado que tentaram invalidar a lei questionando sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Até o Poder Judiciário reconheceu a constitucionalidade da lei e seu papel social.
Além do valor estabelecido inicialmente, a lei fixa um mecanismo para que o Piso seja atualizado. Não se trata, neste caso, de recompor o salário de acordo com a inflação do período. Procurou-se preservar o Piso como uma política de estado e, por consequência, ter um investimento crescente. Anualmente há uma atualização dos recursos destinados à educação básica pública, por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A lei federal preserva o mesmo percentual desta atualização para reajustar o valor do Piso Salarial. Desta forma, preserva-se o objetivo da Constituição da República de reconhecimento do Piso como instrumento de valorização da educação.
Considerando todos estes aspectos, os governadores, dentre eles o de Minas Gerais, que recentemente recorreram à Presidenta Dilma pedindo que o reajuste do Piso previsto em Lei seja modificado para a simples correção da inflação, prestam um desserviço à educação pública no país. Vale lembrar que a revisão geral da remuneração do servidor público já está prevista na Constituição Federal. Se estados e municípios não têm recursos para custear o pagamento do Piso Salarial e sua atualização anual, devem rever a prioridade na execução orçamentária, discutir novos mecanismos de financiamento da educação. Mas não podemos permitir que haja um retrocesso na educação.
O Piso Salarial não é mera política remuneratória, mas cumpre uma função social de reconhecimento de investimento na educação pública. A greve nacional, convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), cumpre uma função essencial de mobilizar a categoria e provocar o debate na sociedade. Em tempos de investimentos milionários para a Copa de 2014 e eleições municipais, é necessário debatermos quais têm sido as prioridades de governos estaduais e municipais. De acordo com a realidade, a educação não faz parte destas prioridades. Precisamos saber qual o lugar que a educação ocupa em nossa sociedade.
O anúncio do reajuste do Piso Salarial em 22% feito pelo Ministério da Educação representa uma vitória para a categoria e uma derrota para governadores, como o de Minas Gerais, que desconhecem o Piso como direito da categoria e instrumento para a qualidade na educação. Por tudo o que o governo mineiro tem feito para a educação pública temos a obrigação de realizarmos uma grande greve em Minas Gerais nos dias 14, 15 e 16 de março.
Beatriz Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE-MG
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