terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Audiência pública sobre Lei 100 será realizada a pedido de Rogério




A pedido do deputado Rogério Correia, será realizada audiência pública da Comissão de Direitos Humanos para debater a Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e a situação dos profissionais da educação efetivados através da referida Lei, tendo em vista o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, proposta pela Procuradoria Geral da República. O debate foi marcado para o dia 19/12, quarta-feira, às 9h, no Auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O requerimentos foi aprovado na última quarta-feira, 05 de dezembro, durante reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

A iniciativa de Rogério visa contribuir com o processo de negociação entre Sind-UTE e governo de Minas no que diz respeito à situação dos quase 100 mil servidores públicos que correm o risco de perder o emprego devido a ADI 4876.

“É fundamental que o governo dialogue com a categoria e negocie uma solução para esse imbróglio, já que ele é responsável pelo problema gerado a partir do momento em que propôs a edição da Lei 100 com o intuito de resolver um problema de caixa do Estado e não o de assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse o deputado.

Veja, abaixo, a nota de esclarecimento divulgada pelo Sind-UTE sobre o assunto:

Sind-UTE/MG quer reunião com o Governo do Estado para discutir situação dos servidores devido à Lei Complementar 100/2007 

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) encaminhou pedido de reunião ao Governo do Estado para discutir a situação dos profissionais da educação diante do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.876 – proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007.

Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, o Sindicato fará a defesa da categoria nesta ação. “Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”, isto é, ser amigo da corte. Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras”.

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG lembra que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS”.

Há um entendimento por parte do Sindicato de que o correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. “Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio da Lei Complementar 100, vinculou todos os contratados ao seu Regime Próprio de Previdência. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o seu Regime Próprio de Previdência. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?”, questiona.

O Sind-UTE/MG exige que o Governo do Estado inicie imediata negociação com Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei e, neste sentido, aguarda o atendimento de seu pedido para uma audiência visando a discussão dessa matéria.

Clique nos links abaixo para visualizar os oficios



domingo, 16 de dezembro de 2012

"Aluno precisa ser um detetive de informações", indica professor de história de Stanford


Nas aulas de biologia os alunos usam o laboratório para ver as plantas no microscópio; jogam futebol e voltam suados da aula de educação física na quadra. Por que, durante a aula de história, não estudar a Primeira Guerra lendo as cartas que os governantes trocavam? Por que não conhecer os acontecimentos do seu país acessando os documentos da época?

Sam Wineburg, professor de história na Universidade de Stanford, diz que é necessária uma “reorientação na forma de como os professores pensam seus objetivos no ensino de história, em vez de enxergar os alunos de maneira passiva na construção da memória, eles precisam ser agentes ativos na criação de suas próprias narrativas históricas”.

Wineburg foi um dos desenvolvedores do Historical Thinking Matter (Pensando assuntos históricos, em livre tradução), site que tem como proposta permitir o acesso de documentos históricos dos Estados Unidos para auxiliar o aluno na construção de seu pensamento crítico. Na plataforma, o estudante tem acesso a vídeos, documentos e notícias da invasão norte-americana em Cuba, por exemplo.

Além disso, são indicados livros que podem auxiliar na compreensão do material, mas há uma ressalva: os autores das obras possuem suas próprias intenções e pontos de vista. “O papel do professor de história é orientar os alunos através do emaranhado da complexidade, eles devem modelar um tipo de pensamento que é cada vez mais importante na era digital – onde qualquer um pode brincar de historiador e colocar uma página sobre um evento histórico”.

Suas propostas de inovações no ensino utilizando a internet não se restrigem ao seu país, para ele, “é absolutamente possível fazer no Brasil também”.

Experiência

Para comprovar os benefícios que a tecnologia pode trazer por aqui, o professor Ivan Rebuli, finalista do Prêmio Educadores Inovadores da Microsofot 2012, desenvolve o Projeto Memórias, que tem como objetivo preservar a memória da cidade de Pontal do Paraná através de pesquisas, acesso de fotografias e documentos históricos e, claro, usando a internet.

“Espera-se que o aluno aprenda e perceba que a atividade de pesquisa em história possibilita a apropriação do conteúdo sob várias temáticas e múltiplos olhares, bem como se tornar um narrador-protagonista da sua própria história, disse o professor, que agora está em Praga apresentando o projeto em um congresso internacional de educação. “O aluno precisa aprender a ser um detetive das informações”, complementa, do outro lado do mundo, Wineburg.

Material Didático

Todo o trabalho realizado por Ivan gira em torno de ação colaborativa, uma vez que os “alunos têm autonomia para propor conteúdos, temas, novas pesquisas, para a produção científica e, finalmente, divulgar na comunidade para que a história e a memória sejam compartilhadas com o maior número de pessoas."

Essa produção em conjunto fez tanto sucesso que escapou dos muros do colégio. Hoje, após o levantamento de tantas novas informações, a comunidade passou a se envolver também na produção e, depois de replicada em diversas escolas do Estado, a iniciativa já conta com uma equipe de mais de 250 alunos divididos entre dez times.

Dificuldades tecnológicas

Mas nem sempre a maré é assim tão favorável. Por estar em uma cidade litorânea, a equipe tinha problemas com a maresia que muitas vezes danificava os discos rígidos que continham os materiais. Foi aqui que, mais uma vez, a super-heroína tecnologia entrou em ação. “A solução encontrada pelos alunos foi utilizar o Sky Drive (plataforma de armazenamento online de arquivos) para salvar e compartilhar o trabalho na rede, aumentando a produtividade e tornando o trabalho mais interessante.”

Mesmo entre os mais tradicionais, o computador não sofre preconceito. Escritor de várias obras com conteúdo histórico, Sam Wineburg não hesita em dizer que “o novo arquivo histórico é a Internet.” Para ele, são negligentes os educadores que não prepararem os alunos para serem consumidores de informações históricas na web, afinal “este é o futuro do passado”.

A nossa geração acompanhou ao vivo a queda das torres gêmeas, nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001. Imagine que daqui há alguns anos, os próximos estudantes de história terão a oportunidade de assistir aos vídeos na internet, exatamente da mesma forma que acompanhamos.

Fonte: UOL Educação - Vinicius Boprê do Provir

Além da "prestação de contas"



O pesquisador canadense Douglas Willms diz que é preciso superar a cultura de avaliações educacionais voltadas apenas para o "accountability" e que, para isso, o grande desafio é tornar os resultados úteis a escolas e professores


Todo o esforço com testes e avaliações é um desperdício se eles não mudarem a qualidade do ensino." A frase parece óbvia, mas faz sentido no contexto brasileiro em que boa parte dos resultados de avaliações educacionais serve mais para ranquear as melhores e piores escolas do que para produzir sentido prático para as escolas. O autor da frase é o professor e pesquisador canadense Douglas Willms, que esteve no Brasil no começo de novembro para participar de um seminário internacional promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a Associação Brasileira de Avaliação Educacional (Abave) e o movimento Todos pela Educação. Para uma plateia de pesquisadores, gestores escolares e representantes de diversas entidades, ele mostrou os resultados de experiências que vem desenvolvendo no Canadá para tentar tornar mais úteis os resultados das avaliações.

O canadense Douglas Willms: as resultados de avaliações
de estudantes têm sido usados de forma injusta
O canadense Douglas Willms: as resultados de avaliações de estudantes têm sido usados de forma injusta
Willms é autor de livros reconhecidos por pesquisadores da área, como Monitoramento de desempenho escolar: um guia para educadores, e participou da elaboração dos questionários que compõem o Programa de Avaliação Internacional dos Estudantes (Pisa). Pesquisador da Universidade de New Brunswick, no Canadá, ele criou em 2005 uma empresa, a The Learning Bar, que desenvolve programas de avaliações para escolas. Atualmente, cinco províncias do país usam a metodologia que já começa a ser exportada para outros países, incluindo a China. Entre as principais avaliações desenvolvidas por Willms está um teste aplicado a crianças de 3 a 5 anos e uma pesquisa sobre "clima escolar" na Educação Básica, que tenta apontar o nível de envolvimento dos alunos com a escola e o bem-estar de toda a comunidade.

Em entrevista à Educação, Willms critica o fato de que os testes, em vez de promoverem intervenções positivas na escola, têm como principal função servir como uma "prestação de contas à sociedade", ou o chamado accountability. "Os resultados de avaliações de estudantes têm sido usados de forma injusta para a 'responsabilização' de escolas e professores", diz.

Uma grande crítica que é feita ao sistema de avaliação no Brasil é que os nossos indicadores medem o desempenho, mas não levam em conta outras variáveis que impactam o aprendizado, como, por exemplo, a situação socioeconômica do aluno. É possível ter um indicador que leve outros fatores em consideração?

Em primeiro lugar é importante separar os resultados que vêm do processo de escolarização do background econômico ou social. Se nós pudéssemos ter só um indicador para todo o sistema escolar, eu preferiria saber qual é a porcentagem de estudantes que podem ler bem ao final do 3º ano. E aí é preciso olhar quais são os grandes fatores que levam a isso. O primeiro grande fator é a qualidade do ensino. O tempo de exposição da criança ao ensino também é um fator importante. Outro fator é o engajamento do aluno, o que inclui o sentimento de pertencimento à comunidade escolar. O background familiar é muito importante, mas nós temos muitos alunos que vêm de famílias pobres e conseguem se sair muito bem. Eu tento tirar o foco da discussão da pobreza porque parece que estamos presos nesse ponto há 50 anos. Nós temos essa imagem de que não podemos seguir em frente por causa da pobreza. Mas nós precisamos mudar esse foco para identificar quais são os elementos que permitem que crianças com qualquer tipo de background possam aprender.

O Brasil vai começar a aplicar uma prova aos alunos do 2º ano para medir a alfabetização. Um dos programas que vocês desenvolveram foi o Early Year Evaluation (avaliação dos primeiros anos), em que as crianças são avaliadas a partir dos 3 anos. O que avaliar em crianças tão pequenas?

Na idade dos 7 ou 8 anos, o foco deve ser o nível de leitura. Mas se você voltar à idade de 3 a 5 anos, vai descobrir algum dos fatores que poderiam prever os resultados que são constatados aos 7 ou 8 anos. As crianças têm de ter habilidades de linguagem e comunicação. Elas precisam ter habilidade de relacionar as coisas, de seguir comandos. É preciso medir também o conhecimento geral sobre o ambiente em que vivem, a comunidade. E depois temos o desenvolvimento físico, o que inclui o desenvolvimento motor. E por último as habilidades sociais. São esses os fatores que nós avaliamos no EYE.

No caso do programa EYE, os resultados da avaliação dos alunos são devolvidos ao professor muito rapidamente por meio de um programa de computador que indica o nível de cada uma dessas habilidades dos alunos e quando é necessário intervir. Aqui no Brasil os resultados demoram a ser divulgados e o professor não sabe o que fazer com eles. Como mudar isso? 
Eu estava há quase 30 anos fazendo pesquisa acadêmica e publicando artigos e fiquei desestimulado porque nada mudava. Então eu montei a empresa para fazer coisas que são muito proativas e respondem às necessidades dos professores. Uma das coisas que ouvíamos constantemente dos diretores é que finalmente tinham uma avaliação que ia ao encontro das necessidades dos professores. Então uma das grandes características do programa é ter um feedback imediato, você não pode esperar um ano para ver o resultado. Com o poder da internet e das suas ferramentas, você pode dar esse retono muito rapidamente. Quando fazemos o EYE os resultados são entregues imediatamente aos professores. Isso é atender às necessidades deles. Uma das coisas que nos surpreendeu no começo é que ao entregar os resultados eles diziam: "o que devemos fazer agora?". A partir disso estamos construindo cada vez mais recomendações aos professores nos nossos relatórios a partir do diagnóstico.

Para comparar os resultados do desempenho de uma escola você trabalha com um conceito interessante que é o de "replica school" (ou escola-réplica, em tradução livre). Em que ele se baseia? 

Em muitos países os resultados das avaliações são publicados nos jornais nas tabelas de ranking que apontam 'essas são as piores escolas, essas são as melhores'. Esse modelo é injusto com os professores e com os alunos. Você diz àqueles estudantes que eles são os piores do país. Então, quando fazemos avaliações como a Prova Brasil, as escolas que recebem alunos de áreas muito pobres muitas vezes vão dizer: "nós não fomos bem, mas veja os alunos que nós recebemos". E você tem também as escolas que têm um bom entorno e boa estrutura e elas vão dizer "olha como nós fizemos um bom trabalho". Os dois estão errados. Então, a lógica da escola-réplica é pegar o perfil dos 300 estudantes de uma escola, por exemplo, e combiná-los com 300 outros estudantes do nosso banco de dados que tenham o mesmo perfil, o mesmo background familiar. Assim você tem uma réplica daquela primeira escola. E então nós podemos dizer qual é a média da escola-réplica e fazer uma comparação muito mais justa com o resultado.

O Brasil tem planos, em parceria com outros países da região, de elaborar um índice latino-americano para medir a qualidade da educação. Você acha que isso é útil?

É sempre importante saber o que estudantes sabem ler ao final da terceira série. Há muito interesse em fazer aqueles tipos de comparação internacional do tipo "o Brasil evoluiu um pouco mais do que o Chile e o Chile evoluiu mais aqui ou ali". Mas você continua precisando saber se as crianças estão aprendendo. Se você ainda tem 50% de crianças que não leem direito e o Chile tem 38%, os dois estão em uma situação ruim.

De uma forma geral, você acredita que os governos têm tido sucesso em transformar os resultados das avaliações em políticas capazes de corrigir os problemas de forma prática? 

Em geral, não. Nós estamos trabalhando com governos para tentar trazer novas abordagens em relação à avaliação.

Fonte: UOL Educação - Amanda Ciegliski

Especialistas veem recuo do governo em destinar 10% do PIB para educação pública

O relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o projeto de lei que definirá o novo PNE (Plano Nacional para a Educação) representa um recuo do governo no compromisso de destinar 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública nos próximos 10 anos, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

Para Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o texto proposto por Pimentel para as 20 metas do PNE (veja lista abaixo)é um "retrocesso" em relação ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, porque retira a obrigação de destinação exclusiva dos investimentos para a educação pública. "O texto abriu brechas para a transferência de recursos públicos para o setor privado, especialmente no ensino profissionalizante e no ensino superior", diz. "É uma grave deficiência, porque a prioridade deve ser a educação pública".

Segundo Luiz Araujo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a retirada do termo "pública" no texto da Meta 20 pode reduzir o compromisso de investimento na educação pública para aproximadamente 8,5% do PIB. Isso porque o investimento público direto em educação representava 84% do valor total investido no setor até 2009 -- desde então, o MEC (Ministério da Educação) deixou de publicar os dois indicadores separadamente.

"Ao incluir o setor privado no cálculo, o governo promove um roubo de galinha, porque passa a contabilizar também os recursos gastos com bolsas de estudo e com o Fies [Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior]", afirma Araújo.

O senador José Pimentel (PT-CE) quer incluir
parcerias com o setor privado na partilha
dos recursos para educação.
O senador José Pimentel defende a mudança e alega que o texto aprovado na Câmara não contempla parcerias com a iniciativa privada. "A Câmara trabalhou com a tese de um Plano Nacional de Educação pública, impedindo os avanços nas parcerias com a iniciativa privada. Um exemplo concreto é a participação do Sistema S, especialmente do Senai, na educação técnico-profissionalizante", disse Pimentel, por meio de nota. Ele não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento desta matéria.

No relatório, o senador também exclui as metas de expansão de vagas públicas no ensino superior e no ensino técnico. Ao contrário da proposta aprovada na Câmara, o relatório de Pimental fala em "vagas gratuitas", o que inclui o bolsas e convênios com escolas e faculdades particulares.

O texto, apresentado nesta segunda-feira (10) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, foi alvo de um pedido de vista coletivo, e deve ser votado na próxima terça-feira (18).

Meta intermediária

Outra crítica em relação à proposta de Pimentel é a retirada da meta intermediária de alcançar 7% do PIB em quatro anos – em 2011, o investimento público em educação foi de 5,3%. "Isso tira as condições de a população acompanhar o cumprimento das metas e atrapalha o próprio planejamento do governo", argumenta Daniel Cara. "Essas mudanças são surpreendentes porque se tratava de um consenso. Vamos tentar convencer o senador a mudar de ideia, se não, teremos de vencer no voto", complementa.

Luiz Araújo, por outro lado, não se mostra otimista e acredita que o senador tem o aval do governo. "Não acredito que o Pimentel faria uma alteração como essa sem o aval do Ministério. O problema é que o ministro [Aloísio Mercadante] não assumiu publicamente que pretende reduzir os 10% do PIB para a educação pública".
Recursos do pré-sal

Outra emenda proposta por Pimentel estabelece que todos os recursos provenientes das compensações pela exploração de recursos minerais e pelo uso dos recursos hídricos sejam destinado à educação. O texto, no entanto, não estabelece os percentuais destinados à área.

"O Congresso está fazendo um grande debate sobre a destinação dos royalties e essa discussão vai continuar nos próximos meses. Então, em vez de determinar percentuais, estabelecemos que lei específica tratará dessa vinculação", disse o senador, acrescentando que essa discussão se dará nos debates sobre a Medida Provisória 592, enviada pela presidente Dilma Rousseff para regular a exploração do petróleo da camada pré-sal.

Veja a seguir as 20 metas do PNE propostas no relatório do senador José Pimentel:

1. Educação Infantil: garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.

2. Ensino Fundamental: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.

3. Ensino Médio: garantir atendimento escolar para todos os jovens de 15 a 17 anos até 2016.

4. Deficientes e superdotados: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

5. Alfabetização: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade; elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

6. Tempo integral: oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

7. Qualidade na educação: Garantir a melhoria da qualidade da educação brasileira com a adoção de uma série de estratégias, como a criação de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços de educação básica,

8. Escolaridade média: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo e para os 25% mais pobres; e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.

9. Alfabetização de jovens: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até 2020, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10. Educação profissional: oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

11. Educação profissional técnica de nível médio: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de vagas gratuitas na expansão.

12. Ensino superior: elevar a taxa de matrícula na educação superior para 33% da população de 18 a 24 anos. Em relação às faculdades particulares, a meta inclui a expansão da oferta de matrículas gratuitas em instituições particulares e a ampliação do financiamento estudantil.

13. Qualidade do ensino superior: elevar a atuação de mestres e doutores nas instituições para 75%, no mínimo, do corpo docente, sendo, do total, 35% de doutores.

14. Pós-graduação: elevar gradualmente o número de matrículas nos mestrados e doutorados, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores

15. Professores graduados: garantir que todos os professores da educação básica tenham formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

16. Professores pós-graduados: garantir que, até o último ano de vigência do PNE, 80% dos professores que atuam na educação básica tenham concluído curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação.

17. Valorização do professor: equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.

18. Plano de carreira: estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência desta PNE, 90% dos respectivos profissionais do magistério e 60% dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

19. Gestão: Garantir a gestão democrática na educação básica e superior pública. Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais.

20. Financiamento: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) ao final do decênio.

Fonte: UOL Educação - William Maia

sábado, 15 de dezembro de 2012

Escolas com ensino integral tiveram salto de qualidade


O Ministério da Educação reuniu esta semana em Brasília cerca de 300 pessoas, entre elas coordenadores estaduais e regionais do programa Mais Educação, gestores de escolas e pesquisadores de 30 universidades brasileiras. Durante três dias, foram realizados grupos de trabalho, mesas de debate e muita troca de experiências sobre os êxitos e desafios relacionados à implementação do ensino integral nas escolas da rede pública brasileira. 

A diretora de currículos e educação integral da Secretaria de Educação Básica do MEC, Jaqueline Moll, explicou que o encontro reuniu coordenadores de regiões polos do Mais Educação, onde há escolas de muita representatividade local, que se destacaram nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2011. Estudo realizado pela Diretoria de Currículos e Educação Integral indica que as escolas que têm o Mais Educação deram um salto de qualidade nos últimos anos. “Trouxemos as experiências das escolas que conseguiram os melhores resultados, aquelas que estão conseguindo de fato ter esta formação integral”, pontuou Jaqueline.

A evolução no desempenho dos alunos, bem como no comportamento, já foi sentida pela gestora da escola Ministro Mário Andreazza, de São Luís, Ana Ruth Barros. Há dois anos e meio, a escola aderiu ao Mais Educação. Ela garante que, apesar dos desafios, a escola tem conseguido ter bons resultados. Segundo Ruth, o encontro em Brasília também foi muito positivo pela troca de experiências. “Foi uma forma de reunir forças e me animar para vencer desafios com mais garra. Ouvindo outras experiências, me animei”, afirmou. Ruth disse ainda que, ao chegar a sua escola, vai reproduzir aos seus colegas o que aprendeu e ouviu.

Boas histórias não faltaram no evento. Maria Eliane dos Santos Araújo, coordenadora do Mais Educação na rede municipal de ensino de Teresina, acredita que o Mais Educação ajuda não só na melhora do desempenho escolar, mas também na descoberta de talentos. “Levar atividades como judô, capoeira, caratê, dança, mais oportunidades na área da cultura, comunicação e lazer, potencializa um aprendizado maior e mais significativo. O legal é que essas crianças estão se redescobrindo nos talentos. Temos conseguido, por exemplo, muita representação nos eventos esportivos”, salientou. 

Silvio dos Santos, ou rapper S.hop como é conhecido, é monitor do programa Mais Educação, na escola municipal Estado de Israel, em Teresópolis (RJ). Ele tem feito sucesso com uma oficina de hip hop para os alunos do Mais Educação, e montou com seus alunos um clipe, chamado Lugar de criança é na escola. 

Adesão – O evento do Mais Educação também serviu para mobilizar os coordenadores e gestores a reforçarem a adesão ao programa, aberto para novas escolas desde 30 de novembro. As escolas que já estão no programa podem optar por permanecer. Para estas escolas, a adesão será aberta no dia 15 de dezembro. 

Fonte: Site MEC – 6.12.12 - Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Financiamento da Educação e Controle Social




A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é um direito social e definiu que os responsáveis pelo seu provimento são o Estado e a família. Para resguardar o direito à educação, o Estado estabeleceu a estrutura e as fontes de financiamento. Ao determinar a vinculação de recursos financeiros para a educação, a Constituição garantiu percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% da receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação.

O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do sistema nacional de educação e, conseqüentemente, para o alcance das metas contidas em planos nacionais como o Plano Nacional de Educação (PNE). Contudo, para o acesso eqüitativo e universal à educação básica e a elevação substancial de alunos matriculados na educação superior pública, urge aumentar o montante estatal de recursos investidos na área, além de solucionar o desequilíbrio regional. Como por exemplo do investimento aluno/ano da educação infantil e ensino fundamental: 


Como primeiro passo rumo à superação dessa realidade, faz-se necessária a elaboração e aprovação de uma reforma tributária pautada pela justiça social e o equilíbrio regional e preocupada, primordialmente, em garantir recursos financeiros para a efetivação de direitos sociais e distribuição de renda. "Como alternativa ao atual desequilíbrio regional e à oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ)

O alcance das metas estipuladas no PNE, na perspectiva de garantia do direito a uma educação com qualidade social, requer ações governamentais ousadas. Especificamente no setor público, a CF/1988 e a LDB/1996 atribuíram à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela administração do sistema educacional brasileiro. Daí a exigência de um sistema nacional de educação, norteado pela firme concepção da educação como direito humano fundamental, direito público e dever do Estado. Sua operacionalização não pode prescindir da regulamentação do regime de colaboração entre as instâncias federadas - o que, certamente, ensejará o estabelecimento de marcos teórico-conceituais na organização, na gestão e no real alcance do papel dos entes, por seu caráter descentralizado.

Apesar dos recentes avanços conquistados pela sociedade brasileira nos termos do ordenamento jurídico relativo às políticas educacionais, os esforços para o cumprimento das metas do PNE ficarão gravemente prejudicados se alguns pontos críticos complementares e interdependentes não forem superados:

1) Regulamentação do parágrafo único do Art. 23 e do Art. 211 da Constituição Federal, que tratam do Regime de Colaboração.

2) Redefinição do modelo de financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferentes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) relativa aos investimentos nas redes públicas de educação.

3) Estabelecimento de referenciais de qualidade para todos os níveis educacionais.

4) Definição do papel da educação superior pública no processo de desenvolvimento do País, além do estabelecimento da autonomia universitária com adequado financiamento (Artigo 55 da LDB).

5) Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da educação.

A política de financiamento da educação básica, nos termos de um sistema nacional de educação, deve amparar-se na definição de um custo aluno-qualidade (CAQ), construído com a participação da sociedade civil, capaz de mensurar todos os insumos necessários à educação de qualidade, com ênfase no investimento à valorização de todos os profissionais da educação básica.

Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:

1) Regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal, estabelecendo o direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições para o seu funcionamento.

2) Construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação.

3) Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB (10% do PIB para a educação), respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições).

4) Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

5) Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir o acesso e a permanência na escola a toda população.

6) Estabelecer política nacional de gestão educacional, com mecanismos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do ensino; assegure a elaboração e implementação de planos estaduais e municipais de educação; e articule a construção de projetos político-pedagógicos escolares, sintonizados com a realidade e as necessidades locais.

7) Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como o aprimoramento dos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas.

8) Criar instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar.

9) Estabelecer mecanismos democráticos de gestão que assegurem a divulgação, a participação e a socialização na elaboração e implementação de planos estaduais e municipais de educação, bem como de projetos político-pedagógicos escolares.

10) Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelos municípios, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas.

11) Orientar os conselhos municipais de educação para que se tornem órgãos normatizadores do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do Sistema Nacional de Educação.

Para se avançar na consolidação de políticas de financiamento que contribuam para a melhoria da educação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:

1) Desvincular os recursos destinados à educação de qualquer nível de contingenciamento de recursos provenientes das receitas da União.

2) Revogar, de imediato, a DRU para todas as áreas sociais.

3) Garantir o aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo, 25% (da União) e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.

4) Efetivar a responsabilização administrativa e fiscal dos gestores públicos que não executem a integralidade dos recursos orçamentários destinados à educação e a perda do mandato nos termos da Lei de Responsabilidade Educacional (em tramitação na Câmara dos Deputados/as);

5) Retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino da União, estados, DF e municípios, garantindo a paridade entre aposentados e ativos, mantido, entretanto, o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos das instituições educacionais.

Com relação especificamente ao FUNDEB, as seguintes ações devem ser asseguradas:

1) Consolidar o FUNDEB, garantindo recursos financeiros adequados por estudante, e que resulte em real ampliação dos recursos vinculados à educação, incorporando, de forma adequada, além dos impostos, taxas e contribuições.

2) Considerar as condições reais de cada etapa e modalidade de ensino, nos fatores de ponderação do valor por aluno do FUNDEB, considerando: relação aluno/ turma; presença de infra-estrutura e insumos adequados; qualificação dos profissionais de educação; presença de jornada em tempo integral dos alunos etc.

3) Fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador dos conselhos de acompanhamento e de avaliação do FUNDEB, considerando a composição e suas atribuições legais.

4) Tornar públicas e transparentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos, do Ministério Público, tribunais de contas estaduais e municipais e dos diversos setores da sociedade.

5) Constituir as secretarias de educação municipais, estaduais e do DF como unidades orçamentárias, em conformidade com o artigo 69 da LDB, com a garantia de que os dirigentes da pasta educacional sejam gestores plenos dos recursos vinculados, sob o acompanhamento, controle e fiscalização de conselhos, tribunais de contas estaduais e municipais e demais órgãos fiscalizadores.

6) Garantir, em articulação com os tribunais de contas, a formação dos conselheiros do FUNDEB no âmbito de todos os estados e municípios, para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, avaliação e controle fiscal dos recursos, por meio de cursos permanentes, provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções.

7). Apoiar a criação e/ou consolidação de conselhos estaduais e municipais de educação, assegurando dotação orçamentária ao seu custeio e à capacitação dos conselheiros, para garantir o acompanhamento e controle social dos recursos vinculados à educação.

8) Ampliar e consolidar as políticas de financiamento e expansão da educação profissional, com ênfase no ensino médio integrado, na educação tecnológica, na formação de professores e no desenvolvimento da pesquisa e da inovação, considerando as necessidades produtivas, sociais e de inserção profissional.

Deliberações do 31º Congresso da CNTE/ações do plano de lutas para o período 2011/2014:

"O financiamento é o instrumento fundamental para superar os desafios na educação brasileira. O advento do FUNDEB, e, por dentro da lei que o criou, as conquistas do PSPN, do atendimento a educação infantil, de valores maiores para educação especial e da ampliação dos recursos aplicados na educação básica por parte da União, contribuiu para que o estado brasileiro assumisse a responsabilidade com a educação básica e superior e alcançasse, ainda que insuficientemente à luz das demandas educacionais, os atuais 5% do PIB em investimentos na educação. É impossível elevar o Brasil da 73ª posição no IDH sem investir mais recursos na educação. Alcançar o patamar de 7% do PIB é um passo importante para o novo PNE. Mas entendemos que para combinar as virtudes do crescimento econômico – que elevará o Brasil à 5ª potência econômica mundial – com a qualidade de vida dos países desenvolvidos, é preciso alcançar o patamar de 10% do PIB em educação - não podendo ocorrer redução, em valores absolutos mesmo, com eventuais resultados negativos do PIB - afim de que esta política pública cumpra seu papel de garantir bem estar e conhecimento digno a todos os brasileiros e as brasileiras.

A CNTE, seguindo a trajetória de ocupar espaços e disputar políticas, nos próximos três anos reforçará sua atuação sobre os seguintes eixos: i) incidir decisivamente na elaboração dos PNE, PEE e PME; ii) aprofundar com os gestores a discussão sobre Regime de Colaboração, a fim de avançar na consolidação do Sistema Nacional de Educação; e iii) lutar de forma permanente e cotidiana pela valorização dos profissionais da educação, aplicando integralmente as leis do Piso (11.738/08) e a que reconhece os funcionários de escola como profissionais da educação (12.014/09), bem como, o inciso VIII do artigo 206 da CF, que determina o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação.".

A formação e a mobilização são os caminhos para:

"Lutar pelo aumento do percentual do PIB em educação para 10%, de acordo com o Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira".

"Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública, de qualidade social, inclusiva, democrática, laica, de tempo integral, especialmente através do financiamento público e da valorização dos educadores".

"Promover a capacitação das entidades e dos/as conselheiros/as sindicais que integram colegiados públicos, em especial de fiscalização do FUNDEB e de outras políticas educacionais".

"Integrar a luta pela reforma tributária que taxe o grande capital".

Ponto também importante desse debate refere-se à vinculação constitucional dos tributos cobrados na forma de Contribuições Sociais, que não incidem, em sua maioria, no financiamento da educação – com exceção do Salário-Educação, que deve ter sua trajetória de investimento preservada na reforma tributária – e que representam cifras superiores aos impostos (base da vinculação constitucional). Junta-se a este, a não instituição das DREs (Desvinculação de Receitas dos Estados), pretendidas por alguns governadores na reforma tributária.

O que diz o Projeto de Lei do Novo Plano Nacional de Educação, em tramitação no Senado Federal, sobre o Financiamento:

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) destinar, na forma da lei, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensino público;

20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação - MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.5) o INEP desenvolverá estudos e acompanhará regularmente indicadores de investimento e de custos por aluno (a) em todas as etapas e modalidades da educação pública;

20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ);

20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.8) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;

20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às Regiões Norte e Nordeste do País;

20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.

Considerações finais

Este texto foi organizado a partir da lâmina sobre financiamento e controle social da 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE, no ano de 2009. Neste ano vivenciamos as Conferências Municipais, Estaduais e Distrital de Educação. Em 2010 foi o ano da realização da I CONAE, no final deste ano o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei sobre o novo Plano Nacional de Educação. Em janeiro de 2011 realizamos o 31º Congresso da CNTE, cujas deliberações sobre o financiamento resgatei neste texto e finalizo este material com a redação aprovada na Câmara dos Deputados sobre o financiamento da educação brasileira para a próxima década. Observe que do documento final da CONAE, passando pelas deliberações do nosso congresso, o quanto avançamos no projeto de lei do novo PNE, agora em tramitação no Senado Federal. A batalha não acabou. A luta continua, porque ela é contínua e contamos com cada companheiro, com cada companheira neste e em outros campos de batalha, para fazer valer o que canta o mineiro Beto Guedes "um mais um é sempre mais que dois, vamos juntar as nossas forças para repartir melhor o pão". Um forte abraço e sigamos firmes na luta.

Texto organizado por:

Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE.

Por que a MP 592/2012 não vinculou 100% dos royalties para a educação?

Na sexta-feira passada (30/11), educadores, estudantes, boa parte dos movimentos educacionais e quase todos os formadores de opinião comemoraram o compromisso verbal da Presidenta Dilma Rousseff em editar, até a segunda-feira seguinte (3/12), uma medida provisória (MP) dedicada a destinar toda a receita com royalties e metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação.

O dramaturgo francês Jean Molière costumava dizer, com incontestável razão, que "é comprida a estrada que vai desde a intenção até a execução". Há também aquele útil ditado popular que ensina: "prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Passada a euforia que se estendeu por todo o final de semana, a leitura da MP 592/2012 gerou desconforto e decepção.

Explicando de modo sintético e citando as leis, a MP 592/2012, ao acrescentar o Art. 50-B à Lei 9478/1997, vinculou à educação todas as receitas com royalties do petróleo dos novos contratos da área de concessão, firmados após a data de publicação da MP, ou seja, 3 de dezembro de 2012. O problema é que esta é uma área quase totalmente explorada. E essa exploração é feita por meio de contratos de longo prazo. Em síntese, dificilmente chegará recurso dessa fonte. Ademais, as áreas de concessão reguladas pela Lei 9478/1997 não abrangem a exploração do petróleo da camada pré-sal, considerado o "bilhete premiado" do Brasil.

No caso do pré-sal, o Governo Federal foi excessivamente tímido. Ao acrescentar um parágrafo ao Art. 47 da Lei 12.351/2010, a MP 592/2012 determina que metade dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal será investida, exclusivamente, em educação, conforme um nebuloso regulamento - o correto seria mencionar o critério de manutenção e desenvolvimento da educação pública, determinado pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ou seja, não se trata de 50% dos recursos globais do fundo, mas sim da metade dos rendimentos alcançados por meio dele.

Para dar um exemplo prático: vamos supor que em 2016 o Fundo Social do Pré-sal contabilize R$ 10 bilhões e seus rendimentos gerem R$ 1 bilhão adicional, totalizando R$ 11 bilhões. Seguindo o texto da MP 592/2012, a área da educação receberia R$ 500 milhões naquele ano, valor inferior ao gasto com o dia da prova do Enem.

Não é possível abrir mão desse recurso, mas não há dúvida de que o volume estimado está bem aquém das necessidades da área, especialmente se for considerada a demanda de R$ 20 bilhões por ano, cumulativos, que precisam ser destinados para que a educação pública alcance, em 10 anos, um padrão mínimo de qualidade, conforme a planilha de custos do PNE (Plano Nacional de Educação), em tramitação no Senado Federal.

Tomando como referência o mesmo exemplo, caso o texto da MP seguisse a proposta da área da educação, aprovada na Conae/2010 (Conferência Nacional de Educação), em 2016 o montante de recursos destinados à educação pública seria de R$ 5,5 bilhões, ou seja, metade dos recursos globais do Fundo Social do Pré-sal.

No entanto, é preciso considerar que é justificável a lógica da vinculação ao rendimento. Como esse fundo receberá todo ano um volume interessante de recursos, que será somado ao saldo acumulado ao longos dos anos, a tendência é que em uma década os ganhos com rendimentos sejam grandes. A lógica é simples: rendimentos sobre R$ 110 bilhões são muito maiores do que ganhos sobre R$ 11 bilhões, com a vantagem de que não será gasto o principal da poupança.

Qual é o problema então? O problema é o tempo. A educação brasileira não pode esperar mais 10 anos para receber um volume substantivo de recursos. Qual é a solução? Destinar para a educação pública toda a receita com royalties do pré-sal distribuída para Estados e Municípios. No Comunicado 124 de 2011, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) afirma que a exploração da camada pré-sal pode fazer o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro crescer de 39% a 105%. Ou seja, não há dúvida de que esse é o melhor caminho para se viabilizar o financiamento adequado da educação pública nacional.

Em seu Blog na Revista Escola Pública, Luiz Araújo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e assessor do Senado Federal, fazendo uso de um relatório da Auditoria Cidadã da Dívida, concluiu que de todo o montante da receita gerada com royalties: "nada menos que 78% irão para Estados e Municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% (...) irão para o chamado ''Fundo Social''. E, como está explicado acima, do Fundo Social do Pré-sal a educação só terá metade dos ganhos advindos dos rendimentos.

Para vincular efetivamente 100% das receitas com royalties para a educação pública, fazendo jus à promessa do Governo Federal na sexta-feira passada, seria preciso realizar uma alteração no artigo 42-B da Lei 12.351/2010, já alterado pela Lei 12.734/2012, sancionada no animado 30 de novembro de 2012.

Basicamente, seria preciso incluir um parágrafo determinando que toda a receita com royalties oriundos da exploração da camada pré-sal, regulada pelo referido artigo 42-B, seria destinada para a educação pública, direta e exclusivamente.

O Congresso Nacional terá até 120 dias do calendário parlamentar para deliberar sobre esta questão. Por melhor que sejam as intenções, não é hora de apostar em palavras. É preciso fazer valer a cidadania, exigindo - verdadeiramente - que 100% dos royalties de todo o petróleo sejam destinados à educação pública.

Royalties do petróleo: para a Educação?



Nos últimos dias, o governo divulgou amplamente a idéia de que vai destinar 100% dos royalties do Petróleo para a Educação. Membros do governo têm afirmado que esta medida permitiria a obtenção dos tão almejados 10% do PIB para a Educação.

Porém, analisando-se a Medida Provisória 592, editada ontem, verifica-se que apenas uma pequena parte dos royalties irá para esta área social. No caso dos atuais royalties, nada muda, ou seja, não há nenhum incremento de recursos para a educação.

No caso da futura exploração do petróleo no "Pré-sal", verifica-se que os royalties representarão apenas 15% do valor da produção, o que não condiz com as recentes afirmações do governo de que o "Pré-sal" seria como um "bilhete premiado" e que por isso o Estado deveria ficar com grande parcela do valor da produção. Em países que são grandes produtores de petróleo, tal percentual chega a 70% ou mais.

Além do mais, destes 15%, nada menos que 78% irão para estados e municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% destes 15% (ou seja, apenas 3,3% do valor da produção do "Pré –sal") irão para o chamado "Fundo Social", do qual, em tese, 50% iriam para a educação. Portanto, temos somente 1,65% do "Pré-sal" para a educação.

Porém, analisando-se a Medida Provisória, verifica-se que não é verdade que 50% dos recursos do Fundo Social iriam para a educação. Na realidade, os recursos do "Fundo Social" não irão para as áreas sociais, mas para aplicações financeiras preferencialmente no exterior, e somente o rendimento das mesmas é que irá para áreas sociais. Deste rendimento, aí sim, 50% iriam para a educação. Se é que haverá rendimento, pois em tempos de crise global, tais recursos podem ser aplicados em papéis que se mostrem podres do dia para a noite. Especialmente porque os bancos internacionais estão abarrotados destes papéis, esperando alguém que compre estes "micos".

A destinação de 100% dos royalties para a educação somente ocorrerá no caso de futuros contratos de concessão, ou seja, quando novos poços de petróleo – localizados fora do "Pré-sal" – forem entregues à iniciativa privada. Ou seja: é preciso que se leiloe os atuais poços de petróleo para que a educação receba recursos. Dentro deste esquema, criado por FHC em sua lei 9.478/1997, os principais lucros ficam com as petroleiras privadas e multinacionais, dentre as quais se inclui a Petrobras, que distribui seus dividendos aos seus sócios privados e ao governo federal que, segundo a lei 9.530/1997, deve destinar tais lucros ao pagamento da dívida pública.

Ainda que todos os poços de petróleo em operação atualmente no país fossem leiloados novamente à iniciativa privada, obteria-se cerca de R$ 27 bilhões anuais em royalties, que representam 0,6% do PIB, insuficientes para se aumentar dos atuais 5% para 10% do PIB aplicados anualmente em educação.

Auditar a dívida para garantir 10% do PIB para a Educação

Em 2011, o governo federal destinou R$ 708 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, o que correspondeu a 45% de todos os gastos do Orçamento Geral da União. Este valor gasto com a dívida significou 17% do PIB, ou seja, mais que o triplo dos recursos necessários para se ampliar de 5% para 10% do PIB os recursos anualmente destinados para a educação.

Neste ano de 2012, até o final de outubro a dívida já tinha consumido R$ 709 bilhões, ou seja, mais que todo o gasto de 2011. Isto ocorre apesar da tão falada queda na taxa de juros "Selic", dado que, atualmente, apenas 24% dos títulos da dívida interna de responsabilidade do Tesouro Nacional estão vinculados a esta taxa, conforme mostra a tabela da Secretaria do Tesouro Nacional (quadro 2.5).

Nesta mesma tabela (quadro 4.1) verifica-se que o custo médio da dívida pública federal interna está em cerca de 11% ao ano, ou seja, bem mais que a Taxa Selic, atualmente em 7,25% ao ano.

Portanto, os gastos com a dívida aumentam apesar da tão falada "queda dos juros". Somente uma profunda auditoria (prevista na Constituição de 1988, porém, jamais cumprida) poderá rever o enorme estoque do questionável endividamento público brasileiro, que cresce ano a ano, devido principalmente ao ilegítimo mecanismo de "juros sobre juros".