Na reunião que o governo de Minas manteve com o sindicato, no último dia 22-06, embora a secretária da Educação estivesse desautorizada previamente a realizar qualquer negociação, deixou escapar algumas (más) intenções do governo.
Uma delas: o governo não quer cumprir o terço de tempo extraclasse, que consta da Lei Federal, lei do piso. De acordo com essa lei, no mínimo um terço da jornada de trabalho dos professores deve se realizar fora da sala de aula, com trabalhos como: planejamento de aula, correção de provas, reunião com supervisão ou com os colegas professores, pesquisas e estudos, etc.
Diz o governo que o item da jornada de trabalho votado pelo STF não é vinculante. Não existe isso, pessoal. Nenhuma lei exige que haja um julgamento de mérito vinculante para que esteja em vigor. Estão invertendo as coisas no Brasil. O Congresso Nacional, eleito para legislar, votou e aprovou a Lei do Piso nas duas Casas - Senado e Câmara de Deputados, e nesta última, por unanimidade. Depois o presidente da República sancionou a Lei, que foi publicada e está em vigor desde 2008. Em seguida, a lei do piso ficou suspensa pela famigerada ADI 4167 (o equivalente à Lei do Subsídio de Minas), que foi rejeitada integralmente pelo STF nos dias 06 e 27 de abril último.
Não há o que discutir. O governo precisa pagar o piso enquanto vencimento básico - e não enquanto somatória de vencimento e gratificações, como acontece com o subsídio -, e precisa também aplicar o terço de tempo extraclasse. Não podemos aceitar nada diferente disso.
Um outro ponto importante diz respeito à (má) intenção do governo em obrigar os novos concursados a ficarem no subsídio. É até incoerência do governo dizer que o subsídio é melhor do que o antigo regime remuneratório, quando ele obriga os servidores a ficarem presos ao subsídio. Ora, se fosse melhor mesmo, o governo deixaria a porta de saída para quem quisesse supostamente "perder dinheiro", como disse a secretária da Seplag.
O governo já sabe que terá que implantar o piso para aqueles que fizeram - ou que fizerem ainda - a opção pelo antigo regime remuneratório. Está só ganhando tempo, para nos desgastar, e também para economizar dinheiro, no afã de pagar o piso o mais tardiamente possível. Besteira! Vai ter que pagar no mínimo a partir do dia 27 de abril, de forma acumulada.
Contudo, o governo sabe que uma parcela expressiva da categoria, seja por desinformação ou por imediatismo burro, acabará ficando no subsídio. E somando-se aos novatos do novo concurso, o governo espera construir uma maioria presa ao sistema de subsídio, e com isso dividir a categoria.
Devemos exigir que o governo trate os novatos com isonomia em relação aos direitos assegurados aos que já estão na carreira. Da mesma forma que devemos exigir o retorno das gratificações que nos foram roubadas em 2003. É fundamental que estejamos ligados a uma mesma carreira, com direitos iguais, numa mesma estrutura, com os mesmos percentuais de promoção e progressão, e os mesmos índices de reajuste anual.
Todos nós, um pouco mais esclarecidos, sabemos que na Lei do Subsídio o governo pode passar até dois anos sem dar qualquer reajuste salarial e ainda assim estará cumprindo o mínimo exigido por lei. Já no antigo regime remuneratório, regido pela Lei do Piso, todo ano tem reajuste em janeiro, de acordo com o custo-aluno. E o próximo reajuste será de no mínimo 22% sobre o vencimento básico já reajustado pelo piso. Ou seja, para quem é professor com curso superior em Minas Gerais o vencimento básico em 2012, na pior das hipóteses (piso proporcional do MEC) deve passar para R$ 1.293,00 pelo menos, de salário inicial. Somando-se, para os iniciantes, o pó de giz de 20%, este valor vai para R$ 1.551,00. Mesmo que o governo queira dar uns 10% de reajuste no subsídio, como fez para as polícias, o valor da parcela única (teto) vai para R$ 1.452,00. Isso para o profissional em início de carreira. Para quem detém qualquer outra forma de gratificação ou evolução na carreira (biênios, quinquênios, gratificação por pós-graduação, progressão na carreira - nas letras -, etc), a diferença entre os dois sistemas será ainda maior, sempre em favor de quem estiver no antigo regime remuneratório.
Finalmente, para que a sociedade entenda bem o nosso dilema, basta explicar o seguinte. Nas últimas décadas todos os servidores públicos de Minas receberam pelo sistema de vencimento básico mais gratificações. E justamente agora, quando este vencimento básico será um pouco mais valorizado para os educadores, por força de lei federal - a Lei do Piso -, o governo impôs, somente aos educadores, um sistema que acaba com o vencimento básico, soma tudo, confisca o tempo de serviço, reduz percentuais de promoção e progressão e com isso reduz o valor final do nosso salário.
Por isso, a greve precisa continuar, até a nossa vitória! Não aceitaremos nada menos do que manda a Lei do Piso!
Uma delas: o governo não quer cumprir o terço de tempo extraclasse, que consta da Lei Federal, lei do piso. De acordo com essa lei, no mínimo um terço da jornada de trabalho dos professores deve se realizar fora da sala de aula, com trabalhos como: planejamento de aula, correção de provas, reunião com supervisão ou com os colegas professores, pesquisas e estudos, etc.
Diz o governo que o item da jornada de trabalho votado pelo STF não é vinculante. Não existe isso, pessoal. Nenhuma lei exige que haja um julgamento de mérito vinculante para que esteja em vigor. Estão invertendo as coisas no Brasil. O Congresso Nacional, eleito para legislar, votou e aprovou a Lei do Piso nas duas Casas - Senado e Câmara de Deputados, e nesta última, por unanimidade. Depois o presidente da República sancionou a Lei, que foi publicada e está em vigor desde 2008. Em seguida, a lei do piso ficou suspensa pela famigerada ADI 4167 (o equivalente à Lei do Subsídio de Minas), que foi rejeitada integralmente pelo STF nos dias 06 e 27 de abril último.
Não há o que discutir. O governo precisa pagar o piso enquanto vencimento básico - e não enquanto somatória de vencimento e gratificações, como acontece com o subsídio -, e precisa também aplicar o terço de tempo extraclasse. Não podemos aceitar nada diferente disso.
Um outro ponto importante diz respeito à (má) intenção do governo em obrigar os novos concursados a ficarem no subsídio. É até incoerência do governo dizer que o subsídio é melhor do que o antigo regime remuneratório, quando ele obriga os servidores a ficarem presos ao subsídio. Ora, se fosse melhor mesmo, o governo deixaria a porta de saída para quem quisesse supostamente "perder dinheiro", como disse a secretária da Seplag.
O governo já sabe que terá que implantar o piso para aqueles que fizeram - ou que fizerem ainda - a opção pelo antigo regime remuneratório. Está só ganhando tempo, para nos desgastar, e também para economizar dinheiro, no afã de pagar o piso o mais tardiamente possível. Besteira! Vai ter que pagar no mínimo a partir do dia 27 de abril, de forma acumulada.
Contudo, o governo sabe que uma parcela expressiva da categoria, seja por desinformação ou por imediatismo burro, acabará ficando no subsídio. E somando-se aos novatos do novo concurso, o governo espera construir uma maioria presa ao sistema de subsídio, e com isso dividir a categoria.
Devemos exigir que o governo trate os novatos com isonomia em relação aos direitos assegurados aos que já estão na carreira. Da mesma forma que devemos exigir o retorno das gratificações que nos foram roubadas em 2003. É fundamental que estejamos ligados a uma mesma carreira, com direitos iguais, numa mesma estrutura, com os mesmos percentuais de promoção e progressão, e os mesmos índices de reajuste anual.
Todos nós, um pouco mais esclarecidos, sabemos que na Lei do Subsídio o governo pode passar até dois anos sem dar qualquer reajuste salarial e ainda assim estará cumprindo o mínimo exigido por lei. Já no antigo regime remuneratório, regido pela Lei do Piso, todo ano tem reajuste em janeiro, de acordo com o custo-aluno. E o próximo reajuste será de no mínimo 22% sobre o vencimento básico já reajustado pelo piso. Ou seja, para quem é professor com curso superior em Minas Gerais o vencimento básico em 2012, na pior das hipóteses (piso proporcional do MEC) deve passar para R$ 1.293,00 pelo menos, de salário inicial. Somando-se, para os iniciantes, o pó de giz de 20%, este valor vai para R$ 1.551,00. Mesmo que o governo queira dar uns 10% de reajuste no subsídio, como fez para as polícias, o valor da parcela única (teto) vai para R$ 1.452,00. Isso para o profissional em início de carreira. Para quem detém qualquer outra forma de gratificação ou evolução na carreira (biênios, quinquênios, gratificação por pós-graduação, progressão na carreira - nas letras -, etc), a diferença entre os dois sistemas será ainda maior, sempre em favor de quem estiver no antigo regime remuneratório.
Finalmente, para que a sociedade entenda bem o nosso dilema, basta explicar o seguinte. Nas últimas décadas todos os servidores públicos de Minas receberam pelo sistema de vencimento básico mais gratificações. E justamente agora, quando este vencimento básico será um pouco mais valorizado para os educadores, por força de lei federal - a Lei do Piso -, o governo impôs, somente aos educadores, um sistema que acaba com o vencimento básico, soma tudo, confisca o tempo de serviço, reduz percentuais de promoção e progressão e com isso reduz o valor final do nosso salário.
Por isso, a greve precisa continuar, até a nossa vitória! Não aceitaremos nada menos do que manda a Lei do Piso!
Fonte: Blog do Euler
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