A informação divulgada pela Agência Brasil a respeito do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de que o Estado de Minas Gerais paga um Piso de R$ 2.200,00 não corresponde à realidade.
Em Minas Gerais a jornada de trabalho do professor é de 24 h/aula, sendo 18h/a de regência. Isso significa que ele não cumpre o mínimo de 1/3 para hora-atividade, conforme determinado pela Lei Federal 11.738/08. A carreira dos profissionais da educação, conforme a Lei Estadual 19.837/11 está congelada até dezembro de 2015. Portanto, não haverá qualquer valorização do profissional seja por sua formação acadêmica ou por avaliação de desempenho.
Além disso, o Governo de Minas não atualizou o vencimento básico dos profissionais do magistério, de modo a pagar o Piso Salarial Profissional Nacional. Ele criou o subsídio, juntando na parcela única o vencimento básico, vantagens e gratificações pessoais, diferente do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em votação da ADI 4.167. De acordo com a decisão do STF, o Piso Salarial é vencimento inicial de carreira e não remuneração global. O subsidio é remuneração global e foi o artifício adotado pelo governo mineiro para não atualizar a tabela de vencimento básico e pagar o Piso como decidido pelo STF.
O que o Estado de Minas paga, desta forma, é a remuneração global de R$ 1.122,00. Neste valor estão incluídas todas as gratificações e vantagens pessoais e não apenas o vencimento básico como deve ser o Piso Salarial. Ainda – o vencimento básico utilizado para a composição do subsídio foi de R$ 369,00 para o nível médio e R$550,00 para nível superior. O Estado de Minas Gerais não paga o Piso Salarial definido pela Lei Federal 11.738/08.
Fonte: Sind-UTE-MG
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