sexta-feira, 2 de março de 2012

Sind-UTE MG cobra diferença salarial decorrente da mudança de remuneração

O Departamento jurídico do Sind-UTE/MG iniciou o ajuizamento de ações para requerer a diferença salarial ocorrida para os servidores que retornaram à remuneração de vencimento básico e vantagens em 2011. Esta ação faz parte da estratégia de recorrer ao judiciário para tentar reverter questões relacionadas à forma de remuneração. 

Em 2011, o governo do estado deveria ter atualizado a tabela de vencimento básico de modo a cumprir a lei federal 11.738/11 e pagar o Piso Salarial Profissional Nacional. No entanto, o governo mineiro continuou descumprindo a legislação e pagando vencimento básico de R$ 369,00 para professor com nível médio de escolaridade. O retorno à remuneração de vencimento básico feito pela categoria teve o objetivo de ver cumprida a lei federal com a alteração no vencimento básico com repercussão nas vantagens e gratificações pessoais.

Documentação necessária para a propositura da ação: 

- Cópia dos documentos pessoais: de CI e CPF. 

- Procuração e declaração de pobreza (disponíveis no site e nas subsedes). 

- Os contracheques a partir de janeiro do ano de 2010 até a presença data (todos). 

- Ficha de filiação preenchida caso o/a servidor/a não seja filiado/a ao sindicato. 

- Relatório especificando a ação que o servidor deseja participar (disponível no site e nas subsedes). 

Prescrição: os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Para fazer jus à restituição integral da diferença salarial, o prazo máximo para envio da documentação é de dezembro/2014. 

A documentação deve ser enviada ao Departamento Jurídico, aos cuidados da advogada Daniela Oliveira. Endereço: Rua Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte /Minas Gerais - CEP 31.015-180.

Paulo Gustavo Grossi da Silva
Diretor de Comunicação
Sind-UTE Viçosa

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