Ajustamento de Gestão estabelece escalonamento das aplicações até 2014
Ajuste - Governo Anastasia foi beneficiado pelo relator Mauri Torres, mais recente conselheiro eleito Foto: Pedro Silveira |
O governo de Minas não pretende cumprir os índices mínimos constitucionais, de 25% da receita corrente líquida aplicados na educação e de 12% na saúde, até 2014. A aplicação da receita abaixo do mínimo determinado pela Constituição Federal recebeu aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última quarta-feira, por meio de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
De acordo com o termo, proposto pelo o governo estadual e aprovado pelo TCE, a administração estadual vai cumprir metas escalonadas das receitas até conseguir alcançar o mínimo exigido pela Constituição, o que só deve acontecer em 2014.
Na saúde, os índices de investimento serão de 9,68% da receita neste ano, 10,84% no ano que vem e, finalmente, os 12% exigidos por lei em 2014. Na área da educação, os índices ajustados são 22,82% para 2012, 23,91% para 2013 e 25% apenas daqui a dois anos.
Para o professor e especialista em direito constitucional e administrativo da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) Fernando Horta Tavares, o acordo entre o Executivo mineiro e o TCE é irregular e, claramente, fere a Constituição.
"Estamos tratando de duas questões que mexem diretamente com a população mineira, que são a educação e a saúde, garantias básicas do Estado. Ao permitir que o governo espere até 2014 para cumprir com o que define a Constituição, o tribunal está infringindo uma lei", afirmou.
Como define a Constituição Federal em seu artigo 22, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estados devem aplicar, no mínimo, "25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Os investimentos em saúde são regulamentados pela Emenda 29 da Lei Complementar 141, de 16 de janeiro de 2012. Segundo a legislação, "Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos".
Para Tavares, o TAG seria "uma forma do governo empurrar com a barriga uma ordem constitucional que já não vem sendo cumprida há muitos anos pelos Estados". "Vejo que, mais uma vez, o Estado está arrumando um mecanismo de não cumprir a legislação, ainda mais com o aval de um tribunal fiscalizador", completou o advogado.
Parecer - No entendimento do TCE, no entanto, não há irregularidades no acordo. Aprovado por unanimidade, todos os conselheiros do órgão seguiram o relator Mauri Torres que, em seu parecer, afirmou que, como o TAG foi criado para que o tribunal possa ajustar "medidas para sanar irregularidades e suspender a punição nos casos em que não foi comprovada a má-fé e em que não houve desvio de recursos públicos", é correto haver uma adequação por meio de uma tabela de progressão.
RESPOSTA
Objetivo é conseguir cumprir a lei
O governo de Minas informou, por meio de nota, que propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o objetivo de cumprir as novas exigências determinadas pela regulamentação da Emenda 29 sancionada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff.
Outro objetivo seria atender recomendação do próprio tribunal "que determinou que o governo, a partir deste ano, desconsidere, para efeito da aplicação do percentual mínimo na educação, o pagamento dos aposentados".
Ainda segundo a nota, para o cumprimento do TAG foi necessário estabelecer uma programação até 2014 em função do fluxo de caixa do tesouro estadual. "O governo espera, entretanto, antecipar o cumprimento deste cronograma com as receitas que virão da cobrança da taxa de fiscalização minerária, que entrou em vigor este ano", garantiu. (IL)
O QUE É
TAG evita multa e penalidade
A autorização para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realize Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) é uma novidade. A ferramenta administrativa foi criada em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas e sancionado em fevereiro deste ano pelo governador Antonio Anastasia. O intuito é buscar uma solução para irregularidades praticadas por gestores sem que seja necessária a aplicação de multas e penas restritivas, como a reprovação das contas do Estado.
O TAG é semelhante ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), normalmente assinado entre os ministérios públicos, os executivos e legislativos e a sociedade civil. O objetivo é o mesmo: regulamentar uma situação sem que haja a necessidade de haver uma briga judicial. "Esses termos são positivos porque eles evitam brigas judiciais que ficam por anos sendo julgados", afirma o advogado Fernando Mota Tavares.
A diferença entre o TAC e o TAG está apenas na finalidade do acordo. O TAC é destinado a regulamentação de condutas seja do poder público ou da iniciativa privada. Já o TAG tem por objetivo tratar de questões gerenciais da administração pública. Por isso, ele é selado pelos tribunais de contas, órgão a quem compete aprovar ou reprovar as finanças públicas.
No caso do TAG de Minas, o TCE garante o cumprimento do acordo com fiscalizações recorrentes na destinação das receitas. Segundo a assessoria do órgão, o acompanhamento será feito pelo conselheiro Mauri Torres, que poderá solicitar informações e determinar diligências. (IL)
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