segunda-feira, 17 de junho de 2013

Sindicato presta esclarecimentos sobre a decisão da Justiça em proibir manifestações nos dias de jogos da Copa das Confederações

Nota de esclarecimento

Diante da decisão judicial de impedir a realização de manifestações nos dias da Copa das Confederações, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), apresenta alguns esclarecimentos pertinentes a esta questão.

Sobre a greve
O Sindicato fez a notificação da greve à Secretaria de Estado da Educação (SEE). Através do Ofício Circular SG10/2013, a Secretaria reconheceu a greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho, serão dias de greve na rede estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve.
O calendário aprovado em assembleia da categoria está mantido.
O Sind-UTE/MG recorrerá da decisão do Desembargador que proibiu a realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações. Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas.
No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte.

Para entender a realização da greve durante a Copa das Confederações, fizemos uma breve cronologia da luta dos profissionais da educação do estado de Minas Gerais pelo Piso Salarial. O governo, se quisesse, poderia ter evitado a greve. Era só negociar.

Julho de 2008 – É sancionada a Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. O Governo de Minas não apresentou proposta para sua implantação que seria, de acordo com a lei, gradativa.

Agosto de 2008 – Trabalhadores em educação realizam 1ª greve pelo pagamento do Piso Salarial. O movimento durou 30 dias. Governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial, incorporando abonos e vantagens temporárias. Não cumpriu o Acordo.

De setembro de 2008 a Março de 2010 – O governo do Estado não fez nada para cumprir a Lei Federal e planejar o pagamento do Piso Salarial.

16 de março de 2010 – Assembleia dos Trabalhadores em Educação vota o início de greve por tempo determinado a partir de 08 de abril. Neste intervalo, mesmo sabendo da greve, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta.

08 de abril de 2010 – A categoria realiza greve por tempo indeterminado. O governo não negociou e pediu a declaração de ilegalidade da greve. Como o movimento continuou, ele abriu negociação a partir de 12 de maio.

25 de maio de 2010 – A greve é suspensa mediante a assinatura de Acordo, no qual o governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial. Foram 47 dias de greve.
29 de junho de 2010 – Governo não cumpre o Acordo assinado. Assembleia Legislativa aprova o subsídio como forma de remuneração, mesmo diante da discordância do Sindicato.

06 de abril de 2011 – Supremo Tribunal Federal decide que Piso Salarial deve ser composto apenas como vencimento básico e não com toda a remuneração do professor (era como defendia o governo de Minas).  Através de requerimentos individuais, cada servidor optou se queria o subsídio ou não. Dos 200 mil profissionais que tinham o direito de optar, mais de 153 mil profissionais da educação disseram não ao subsídio. Mesmo diante desta decisão, o governo insiste em pagar o subsídio, desconsiderando direitos e vantagens de cada professor e não apresenta nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial.

08 de junho de 2011 – diante da inércia do governo, a categoria inicia nova greve por tempo indeterminado. O governo não fez nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial, respeitando a decisão do STF.

27 de setembro de 2011 – O Sindicato aceitou negociar o Piso Salarial proporcional e de acordo com os valores do Ministério da Educação. O governo apresenta proposta de negociar o pagamento do Piso Salarial como vencimento básico na carreira. Novo acordo é assinado e a greve é suspensa. Foram 112 dias de greve.

Novembro de 2011 – Governo do Estado rompe Acordo. Não paga o Piso Salarial, congela a carreira dos profissionais da educação até dezembro de 2015 e impõe o subsídio, que é constituído até de auxílio transporte.

22 de abril de 2013 – Apesar de inúmeros pedidos do Sindicato, o governo ficou mais de 7 meses sem reunir com a entidade. Na reunião realizada em abril, o Sindicato apresentou todas as demandas da categoria. Mas não obteve nenhuma resposta.

23 de abril de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova indicativo de greve para 05 de junho. Mesmo com o indicativo de greve, o governo não realiza nenhuma reunião com o Sindicato.

05 de junho de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova calendário de greve por tempo determinado nos dias de jogos da Copa das Confederações. Mesmo após a aprovação da greve, o governo não realiza nenhuma negociação.

13 de junho de 2013 – Sindicato é notificado da decisão do Desembargador Barros Levenhagen.

Considerações sobre a decisão do Des. Barros Levenhagen

O Desembargador Barros Levenhagen deferiu a liminar para determinar que o Sind-UTE/MG se abstenha de “embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual” e fixou multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da ordem, autorizando o bloqueio on line.

Essa decisão é totalmente arbitrária, pois:

1. Fere o direito de greve, assegurado pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal;

2. Baseou a proibição no direito de reunião. O direito de greve não se confunde com o direito de reunião (inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo já reconheceu a paralisação como falta-greve.

3. Viola o art. 28 da Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012, que ressalva:

Art. 28.  São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
§ 1o  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Esse artigo garantiu o direito ao livre exercício de manifestação, que é buscado pelo Sindicato.

4. Proíbe as atividades do Sindicato em todo o Estado de Minas Gerais,mostrando a abusividade do julgado.

5. Abrange qualquer entidade da sociedade civil que queira realizar protesto, independentemente da natureza, mesmo que não configure como parte na ação.

6. Viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição, pois tomou essa decisão extremada, sem ouvir o Sindicato.

7. Determina o bloqueio imediato da quantia  on line através do BACENJUD, violando a garantia do Devido Processo Legal:  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo de Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do Estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho.


Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.
Direção estadual do Sind-UTE/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário