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quinta-feira, 6 de março de 2014

Notícias da CNTE - Fevereiro (2014)

Conselho Nacional de Entidades prepara greve

Nos dias 19 e 20 de fevereiro a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação promoveu reunião do Conselho Nacional de Entidades, que começou com uma análise da conjuntura. A mesa contou com representantes das duas chapas que concorreram à diretoria durante o 32º Congresso Nacional da CNTE com o objetivo de trocar ideias e aprimorar o plano de trabalho da entidade para 2014.

Para Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE, o ano é de desafios: “É um ano difícil, nós temos eventos importantes que vão ter influência na conjuntura, Copa do Mundo, eleições. Do ponto de vista da educação creio que foi um erro o adiamento da CONAE, que poderia estar sendo feita agora. Temos o PNE que, espero, seja definitivamente aprovado este ano, mas será um plano nacional de educação que vai passar por um duro debate na Câmara, porque o relatório que defendemos, da Câmara, vai ser submetido depois da comissão especial ao plenário, onde nós vamos defender posições históricas dos trabalhadores em educação brasileiros, como os 10% do PIB para educação pública, a meta 17, que é muito importante para nós, porque equipara a média salarial dos professores à dos funcionários com a mesma formação, vamos ter um debate duro no que diz respeito ao investimento público no crescimento da oferta do ensino técnico e do ensino universitário, porque a gente acha que o governo precisa investir e aumentar o número de vagas públicas - porque às vezes é gratuita mas não é pública, concedida através de bolsas e programas que o governo tem”.

Na tarde do dia 19, os representantes dos sindicatos acompanharam a sessão da comissão especial da Câmara que avalia as alterações feitas pelo Senado no Plano Nacional de Educação. Leão destacou a presença dos trabalhadores: “Estamos mobilizados, dispostos a defender aquilo que nós achamos que é o melhor para a educação pública e vamos acompanhar o debate buscando sempre conversar com deputados e discutir com eles o relatório da Câmara que é o que nos interessa. Esta fase não tem mais emenda, vai se discutir pontualmente um relatório contra o outro, e o do Senado não nos agrada. Tem um ou outro avanço mas, no geral, é um relatório ruim. Já o relatório da Câmara é resultado de uma mobilização muito grande e consideramos o melhor para o momento atual da educação brasileira”.

O Departamento de Especialistas também se reuniu durante o Conselho Nacional de Entidades para definir ações e a organização nos estados. Foi eleito o novo coordenador, Mário Sérgio Ferreira de Souza, da APP-Sindicato, do Paraná, que falou sobre a importância de equiparar os direitos do pedagogo ao do professor: “O nosso debate fundamental é resgatar o papel do pedagogo nessa nova visão da escola pública de qualidade, e, principalmente, a identidade dele, para que a gente possa superar a questão do tecnicismo da educação e a questão da palavra especialista, nós queremos destacar que somos pedagogos, trabalhadores preocupados com a educação pública de qualidade”, reforçou.

No segundo dia de evento, foi lançada a revista Mátria, publicação que celebra o dia internacional da mulher com reportagens que abordam os desafios e a realidade na luta por mais igualdade de gênero e oportunidades. Para a secretária de Relações de Gênero da CNTE, Ísis Tavares, a Mátria, em sua 12ª edição, é um veículo de sucesso que extrapola o âmbito da educação: “Nós esperamos que a Mátria se consolide não só como uma revista específica da categoria mas reforce seu papel como uma revista política, utilizada também no dia a dia da escola, já que essa é uma das finalidade do meio de comunicação”. A publicação vai estar disponível na Internet a partir do dia 8 de março, no site da CNTE.

Ainda durante o CNE foi entregue um histórico sobre a lei do piso salarial desde sua aprovação. A iniciativa busca atualizar para o debate de uma das pautas mais importantes da greve nacional marcada para os dias 17, 18 e 19 de março, que culminará com uma manifestação no dia 19, em Brasília. Um dos objetivos, segundo o presidente da CNTE, é chegar até os prefeitos, que também estarão na capital federal para o Encontro Nacional de Municípios, no qual gestores municipais vão discutir a agenda das cidades brasileiras para 2014: ”Eles precisam ver que a categoria está mobilizada e que vai continuar lutando para que a lei do piso seja cumprida. Queremos também mostrar à presidente da República, que até hoje não se dignou a receber a CNTE, que nós temos força e que vamos exigir que ela também interfira para que a lei do piso se torne uma realidade no Brasil, afinal ela fala muito que a educação é prioridade do governo e precisa comprovar isso, tornando possível e viável essa lei que é o início de um processo de valorização dos trabalhadores de educação. Nosso objetivo é que todos os trabalhadores que atuam na educação, inclusive os funcionários da educação, tenham piso, tenham carreira. A nossa manifestação é pra dizer isso às autoridades brasileiras”, afirmou Leão.

Veja mais fotos na página da CNTE no Facebook.

Fonte: CNTE - Publicado em Sexta, 28 Fevereiro 2014 23:47

O censo escolar e o PNE

Esta semana, o Ministério da Educação publicou o resultado final do censo escolar 2013, e algumas questões merecem a atenção do Governo e da sociedade, sobretudo em véspera de aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional.

A primeira preocupação reside na diminuição do atendimento, em etapas do ensino básico, onde ainda existe um considerável percentual de crianças e jovens fora da escola. É o caso, por exemplo, da Educação Infantil, onde cerca de 1 milhão de crianças entre 5 e 6 anos não frequenta a pré-escola, e do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos, em contraste com os 75 milhões de pessoas que não concluíram a educação básica (IBGE-2010) e dos 2 milhões de jovens entre 15 e 17 anos que nem estudam e nem trabalham. E não nos esqueçamos que nosso país ainda detém um dos maiores índices de analfabetismo literal do planeta - 8,6% da população (mais de 17 milhões de pessoas).

A segunda questão refere-se ao fato de o Brasil ser signatário dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, das Nações Unidas (ONU), que prevê entre os 8 objetivos gerais, a universalização da educação básica no mundo até 2015.

Desde 2007, quando o governo federal lançou o Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE-Escola), já se sabia que essa Meta do Milênio não seria alcançada no país, razão pela qual se optou por estabelecer uma nova data para universalizar a educação básica - agora 2022.

Entre os Estados brasileiros, o único que chegou à meta da ONU foi o Piauí - um dos mais pobres, mas onde o Bolsa Família impõe aos filhos e filhas dos beneficiados, a frequência escolar. Lá a meta para 2011 era chegar a 94,5% de atendimento e foram alcançados 94,8%. Já São Paulo, o Estado mais rico da federação, tem o maior número absoluto de crianças e adolescentes fora da escola, 575 mil (dado de 2012).

Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 59, que prevê, entre outras coisas, estabelecer percentual doProduto Interno Bruto (PIB) para investimento na educação pública e tornar obrigatória as matrículas de 4 a 17 anos na escola pública gratuita.

Neste momento, o PNE está prestes a ter sua tramitação finalizada no Congresso, e os dados do censo escolar de 2013, extremamente preocupantes, mostra a importância de se vincular o percentual equivalente a 10% do PIB para a educação púbica - conforme reivindica a sociedade brasileira - pois só assim será possível reverter a história dívida educacional do país, garantindo o acesso de todos e todas à escola pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada.

Fonte: CNTE - Publicado em Sexta, 28 Fevereiro 2014 23:43

CNTE e outras entidades defendem retomada do projeto da Câmara

Na primeira audiência pública do ano sobre o Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10), a Comissão Especial instalada na Câmara dos Deputados para analisar as modificações feitas pelo Senado reuniu representantes de 22 organizações, entre movimentos sociais e entidades representativas. Um dos pontos polêmicos é a mudança na meta que trata do financiamento. A meta 20 mantém os 10% do PIB para educação, mas o Senado excluiu a palavra pública, o que permite que esse valor sirva também para convênios e parcerias com instituições privadas, como o Sistema S, as instituições filantrópicas e as universidades particulares que recebem bolsas de estudo do setor público.

Segundo a secretária geral da CNTE, Marta Vanelli, que esteve com uma comissão na audiência, o substitutivo do Senado é um retrocesso em vários temas: Além de não garantir os 10% do PIB, a União não se encarrega da complementação do Custo Aluno Qualidade, o que inviabiliza essa política educacional. Também recupera o currículo mínimo para os ensinos fundamental e médio. E ainda tem a necessidade da regulamentação da lei de responsabilidade educacional, para incumbir os gestores no cumprimento das metas".

Marta explica que a alfabetização antecipada sugerida na meta 5 descaracteriza a pré-escola: "Deixa de ser um espaço de formação lúdica, de domínio de vários símbolos, para se preocupar com a leitura e a escrita, preparando a criança para ser alfabetizada com 6 anos de idade. Nós entendemos que o ciclo de 8 anos, já previsto no programa do MEC, está de bom tamanho para os próximos 10 anos do nosso país".

Outras mudanças negativas citadas durante a reunião foram a expansão das vagas gratuitas na educação profissional técnica e de nível médio, que deixa de ter que ser feita no ensino público, e a supressão da meta de expansão em 40% das novas matrículas da educação superior na rede pública.

A secretária reconhece, entretanto, que há algumas adaptações e redações que são importantes: "A estratégia que veda a exclusão de estudante do ensino regular sob alegação de deficiência, garantindo articulação pedagógica com o atendimento educacional especializado, e as metas 15 e 16, que ampliam a formação para todos os profissionais da educação são válidas e nós apontamos isso pro relator poder incorporar essas duas questões".

O PNE, que já deveria estar em vigor desde 2011, tem 21 metas e 177 estratégias para os próximos 10 anos, de forma a garantir a expansão e o fortalecimento da educação, bem como a valorização dos profissionais. Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. Em fase final de tramitação no Congresso, a previsão é que o relatório final seja votado ainda em março para depois ser analisado em plenário e encaminhado para sanção presidencial.

Veja mais fotos da audiência na página da CNTE no Facebook.

Leia mais sobre a audiência pública abaixo:

Proifes - O presidente da Federação dos Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), Eduardo Rolim, defendeu a manutenção do texto da Câmara e a rejeição integral das alterações do Senado. O ponto que precisa ser mantido, segundo ele, é a destinação de 10% do PIB para a educação pública. Rolim acrescentou que definição do custo aluno/qualidade deve ser garantido pela União para que haja um desenvolvimento homogêneo em todo o país. Na avaliação do dirigente, a expansão de 40% do ensino superior e do ensino técnico deve ocorrer nas instituições públicas.

Alfabetização - A diretora-executiva do movimento Todos Pela Educação e representante do Observatório do PNE (iniciativa de 20 organizações ligadas ao tema), Priscila Cruz, defendeu o texto da Câmara na manutenção da alfabetização dos alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Conforme ela, a redução da idade para seis anos, estabelecida pelo Senado, pode fazer com que a qualidade da alfabetização diminua.

Por outro lado, ela reconheceu que a alteração do Senado que garante a fixação progressiva do professor em uma única escola para educação integral deve ser acatada pela Câmara porque a medida melhora a qualidade da educação, de acordo com estudos realizados em todo o mundo. Priscila apoiou ainda a adoção de mecanismos que permitam que as escolas compreendam melhor e utilizem as avaliações que são realizadas anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).

MEC - O secretario-executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, afirmou que o PNE vai nortear as ações da pasta. Ele destacou que há um consenso de que as metas não são fáceis de serem cumpridas, mas se mostrou otimista porque a proposta foi fruto de muita discussão com a sociedade e bem trabalhada por deputados e senadores.

UNE - A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros,propôs que os 10% do PIB sejam usados na educação pública, a fim de “diminuir a mercantilização e dar celeridade à ampliação do ensino público de qualidade”.

Ela destacou que a educação está passando por uma “desnacionalização”, com cada vez mais alunos nas universidades privadas e menos nas instituições públicas. A representante da UNE também propôs que a inclusão de medidas educativas para enfatizar o reconhecimento dos gêneros, como está no relatório da Câmara.

Diversidade - O presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, defendeu a manutenção do texto da Câmara que prevê, em um dos artigos, que o ensino deve contemplar a diversidade de gênero - e a supressão de adendo do Senado que dá ênfase para “valores morais e éticos”. Ele lembrou que a maioria dos casos de violência dentro das escolas é causada por racismo, machismo ou homofobia.

Relatório - O relator da proposta, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), afirmou que o Brasil não pode conviver com a situação atual de desrespeito à diversidade nas escolas. "Não haverá democracia enquanto cada brasileiro não tiver educação que lhe garanta autonomia para sua vida", comentou.

Vanhoni informou que seu relatório ainda não está pronto, mas reiterou que vai apresentá-lo após o Carnaval. Ele adiantou que vai manter os artigos femininos na referência a professores(as), por exemplo, e o artigo segundo do texto da Câmara que estabelece o respeito à diversidade de gênero na educação. "Quem quiser mudar terá a votação em Plenário para fazê-lo", ressaltou o relator.

Com relação à meta de investimento de 10% do PIB em educação, Vanhoni disse que ainda vai dialogar com outros deputados para decidir se o índice englobará apenas o ensino público.

Fonte: CNTE e Agência Câmara Notícias - Publicado em Sexta, 28 Fevereiro 2014 23:46


Confira o documento organizado para subsidiar o debate nacional sobre a Lei do Piso

Na última reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, dias 19 e 20 de fevereiro, em Brasília, os/as representantes dos sindicatos filiados à CNTE tiveram a oportunidade de debater os últimos acontecimentos envolvendo a Lei do Piso, entre eles, a polêmica em torno do percentual de reajuste anual do piso. Confira o documento atualizado que subsidiou o debate no CNE-CNTE.



Veja o documento no site da CNTE.

Fonte: CNTE - Publicado em Sexta, 28 Fevereiro 2014 23:46

Dilma promete aumentar salário de docente com dinheiro do pré-sal

Por Luciano Máximo e Fernando Taquari | De São Paulo

A poucos meses do início da campanha pela reeleição, a presidente Dilma Rousseff voltou a afirmar que educação é prioridade em seu governo e prometeu aumentar os salários dos professores da rede pública, sinalizando que ensino será uma de suas principais bandeiras na corrida eleitoral. "Nós vamos gastar dinheiro pagando professor", discursou, durante mais uma solenidade de formatura do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) realizada ontem, em São Paulo.

Diante de 3,8 mil formandos do Pronatec, professores e algumas autoridades, entre elas o prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), e o ministro da Educação, José Henrique Paim, Dilma disse que os investimentos em educação são fundamentais para o país superar a pobreza e, sem fixar uma data, se comprometeu a pagar melhor os docentes, usando como fonte de receita os royalties da camada de petróleo do pré-sal.

"Tem curso de boa qualidade sem professor bem pago? Eu sou presidenta da República e digo para vocês que não tem, não. Precisamos pagar bem os professores. Nós vamos gastar dinheiro pagando professor, construindo escolas em dois turnos e laboratórios", afirmou. "Aí vocês me perguntam: 'Presidenta, de onde que sai esse dinheiro, hein?' O Brasil é um país rico, temos petróleo. E o petróleo gera royalties. O governo federal mandou uma lei para o Congresso dizendo o seguinte: 75% dos royalties e 50% do que dá de óleo no pré-sal têm que ser obrigatoriamente destinado para a educação. O dinheiro sai daí. Essa riqueza finita tem que ser transformada numa riqueza que não acaba: a educação", explicou Dilma à multidão de adolescente e jovens entre 16 e 20 anos, tentando soar didática e se esforçando, sem sucesso, para perder o excesso de formalismo.

Para especialistas em educação e lideranças docentes, o discurso de Dilma é mais teórico do que prático. O cientista político Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, lembra que, os recursos do pré-sal carimbados para a educação só começaram a entrar no cofre do governo a partir de 2019, na previsão otimista, ou 2022, na expectativa mais pessimista.

"O montante desses recursos também vai depender do preço do barril de petróleo no mercado internacional. A execução orçamentária do MEC foi ruim em 2013. Por que o governo não Dilma não melhora a gestão e já transfere o dinheiro não usado pelo ministério para Estados e municípios aumentarem o salário dos professores e, assim, cumprirem o piso da categoria?", questiona Cara.

O presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores da Educação (CNTE), Roberto Leão Franklin, reconhece que Dilma tem colocado a área educacional no centro de sua agenda, mas a presidente precisa dar um passo além. "Para usar o dinheiro do pré-sal não depende só de vontade dela. O direcionamento desses recursos futuros para uma educação de qualidade e aumentar salário de professor dependem de regulamentação da lei para determinar como Estados e municípios vão usar essa verba. Isso não está claro, é teoria", diz Leão.

O sindicalista sugere também ação mais firme do governo federal no sentido de fazer com que governos estaduais e prefeituras cumpram integralmente a lei nacional do piso docente, de 2008. Essa legislação estabelece hoje um salário mínimo de cerca de R$ 1,6 mil, elaboração de planos de carreira e reformulação da jornada de trabalho, destacando um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula. "A União poderia ser mais efetiva na pressão e na complementação salarial a Estados e municípios com dificuldades em cumprir o piso. Isso ainda está em aberto. A presidente poderia fazer, mas infelizmente não fez", acrescenta Leão.

Dilma, que só discursou e saiu sem conversar com os jornalistas presentes na formatura do Pronatec, ressaltou a importância do ensino técnico. Ela garantiu que, até o fim deste ano, o governo vai cumprir a meta de 8 milhões de matrículas do programa, que acumula orçamento de R$ 14 bilhões entre 2011 e 2014.

"Quando fizemos o programa, em 2011, havia um pessimismo no ar. Hoje, temos 5,8 milhões de matrículas. Tenho certeza de que vamos chegar lá. Para o meu governo, a educação é prioritária", repetiu a presidente, argumentando que o Brasil precisa de técnicos, cientistas e pesquisadores para se desenvolver e acabar com a desigualdade social. "A educação é o caminho a ser trilhado para deixar para trás a história trágica de desigualdade no nosso país."

Fonte: Valor Econômico - Publicado em Sexta, 28 Fevereiro 2014 23:46

Participe da Mostra Nacional de Conselho Escolar: Queremos um Bom Conselho

Parte integrante do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, a Mostra Nacional de Conselho Escolar: Queremos um Bom Conselho tem como objetivo identificar e divulgar experiências de conselho escolar que contribuam para a melhoria da qualidade da educação, ajudem no alcance das metas do Plano Nacional de Educação, além de mobilizar os conselhos escolares a tornarem públicas suas experiências.

A Mostra foi desenvolvida pela CNTE, em parceria com o Ministério da Educação, a Unicef, o Consed, a Undime e a Agenda Pública.








segunda-feira, 15 de julho de 2013

Aloizio Mercadante se compromete a homologar o parecer da jornada do piso do CNE/CEB




Durante o ato público realizado na sede do MEC na manhã da última quinta-feira, 11 de julho, o ministro da educação, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/12 do CNE/CEB, elaborado por Maria Izabel Noronha, vice-presidente do Conselho Nacional de Educação e aprovado por unanimidade na última reunião do Conselho.

Mercadante afirmou que até o final do mês o parecer será homologado pelo MEC, o que fortalece a luta dos trabalhadores em educação e é mais um instrumento jurídico pelo cumprimento integral da Lei Nacional do Piso.

"A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto é uma causa do povo brasileiro e o Mercadante se comprometeu a homologar ainda no mês de julho", afirmou Roberto Leão, presidente da CNTE.


A CNTE reuniu cerca de 150 educadores, que vieram do Distrito Federal, São Paulo, Goiás e Paraná, em frente ao Ministério da Educação para cobrar também a aprovação da destinação dos royalties para a educação de acordo com o texto da Câmara, por entender que é a melhor proposta para a educação, rejeitando o texto do Senado que é apoiado pelo governo e a aprovação imediata do Plano Nacional de Educação.

Assista a cobertura:

http://youtu.be/N3w-yjK6WvU

Fonte: CNTE – 11.07.13

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sind-UTE/MG conquista, junto ao STF, derrubar liminar que proibia realização de manifestações no período da Copa das Confederações

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) consegue derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedia ao Governo mineiro a proibição da realização de manifestações durante o período da Copa das Confederações. A decisão, que acaba de sair, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira comemora a decisão. “Garantimos o direito de manifestação. É uma importante vitória não só para o Sind-UTE/MG, mas para todos os movimentos sociais, que organizam manifestações.”

Histórico

A proibição da Justiça de Minas Gerais de realizar atos no período da Copa das Confederações, em Belo Horizonte saiu no final da tarde do dia 14 de junho, em resposta a uma solicitação do Executivo Estadual. A liminar previa ainda multa diária pelo descumprimento de R$500 mil.

A direção do Sindicato recorreu contra a liminar e informou que manteria o calendário de greve, previsto para os dias 17, 18, 22, 26 e 27 deste mês, sendo que nos dias 17, 22 e 26 acontecem jogos da Copa das Confederações, no estádio Mineirão, em Belo Horizonte.

A direção do Sindicato alegou que o Tribunal de Justiça poderia ter mediado como fez a justiça no caso da greve dos servidores municipais, estabelecendo parâmetros para que pudéssemos ter o direito de manifestação preservado, mas preferiu impor uma decisão sob pena de multa.

O TJMG manteve a liminar. O Sind-UTE/MG então entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, para pedir a garantia do direito de manifestação.

Vale informar que no dia 17 último, os trabalhadores em educação de Minas Gerais, saúde, estudantes e representantes de várias categorias do funcionalismo público unificaram o coro em uma só voz, numa grande mobilização que teve concentração em frente à Igreja São Francisco, na Pampulha, e depois seguiu para as proximidades do estádio do Mineirão, onde aconteceu o jogo entre as Seleções do Taiti e da Nigéria, pela Copa das Confederações. A direção do Sind-UTE/MG afirma que quem obstruiu a via pública foi o batalhão de choque da Polícia Militar.

Segundo Beatriz Cerqueira, o movimento da categoria foi pacífico, cumpriu o objetivo e teve como finalidade dizer aos governantes e àqueles que querem calar a voz dos trabalhadores que o ir às ruas para se manifestar é também um instrumento de negociação. “Enquanto o governo do Estado não decide sentar e negociar conosco, vamos encontrar essa e outras formas de denunciar o que estamos vivendo. Poderíamos ter evitado esta greve se o governo cumprisse os acordos assinados ou estabelecesse um processo de negociação. Nós aprovamos o indicativo de greve em abril, mas, como não tivemos resposta do governo, a categoria decidiu pelo movimento.”

Trabalhadores em educação, em greve por tempo determinado, fazem grande mobilização no entorno do Mineirão

Trabalhadores em educação de Minas Gerais, saúde, estudantes e representantes de várias categorias do funcionalismo público unificaram o coro em uma só voz nesta segunda-feira (17), numa grande mobilização que teve concentração em frente à Igreja São Francisco, na Pampulha, e depois seguiu para as proximidades do estádio do Mineirão, onde aconteceu o jogo entre as Seleções do Taiti e da Nigéria, pela Copa das Confederações.

Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, o movimento pacífico, cumpriu o seu objetivo e teve como finalidade dizer aos governantes e àqueles que querem calar a voz dos trabalhadores que o ir às ruas para se manifestar é também um instrumento de negociação. “Enquanto o governo do Estado não decide sentar e negociar conosco, vamos encontrar essa e outras formas de denunciar o que estamos vivendo”, ressaltou.

Ao afirmar ainda que ninguém é dono das ruas da cidade e que o movimento é de todos aqueles que queiram dar o seu recado, Beatriz Cerqueira lembrou que os trabalhadores aglutinam forças no momento que o nosso Estado se transforma numa vitrine com a Copa das Confederações. “Conseguimos realizar um grande ato, apesar do cerco policial. Nosso movimento ganhou visibilidade e, nos próximos dias 22 e 26, faremos mobilizações ainda maiores. O direito de manifestação está previsto na Lei Geral da Copa e assegurado na Constituição”, ressalta.

A mobilização teve ampla repercussão e cobertura da imprensa local, nacional e internacional, que destacou também a grande manifestação realizada no centro da capital mineira, onde cerca de 30 mil pessoas também se reuniram para contestar contra os investimentos na Copa das Confederações e pelo descaso do governo mineiro com a educação e a saúde. 

Na mobilização dos educadores na Pampulha, os manifestantes entregam rosas brancas às pessoas que se dirigiam ao Mineirão e distribuíram panfletos em que denunciavam, em português e inglês, as péssimas condições salariais e de trabalho dos profissionais da educação em Minas Gerais. 

Vale ressaltar que, após o ato no Mineirão, os manifestantes incorporaram a manifestação que saiu da Praça Sete. 

Decisão abritária 

Segundo avaliações veiculadas pela própria imprensa, as manifestações pelas ruas de Belo Horizonte ganharam força depois que uma liminar da Justiça proibiu a realização de protestos em Minas Gerais durante a Copa das Confederações.

Ao afirmar que o calendário de manifestações da greve nos dias dos jogos da Copa das Confederações está mantido, a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG destaca: “Poderíamos ter evitado esta greve se o governo cumprisse os acordos assinados ou estabelecesse um processo de negociação. Nós aprovamos o indicativo de greve em abril, mas, como não tivemos resposta do governo, a categoria decidiu pelo movimento”. 

Ela informa também que o Sindicato recorreu na última sexta-feira (14/06), da decisão arbitrária e absurda da Justiça mineira que concedeu liminar ao governo de Minas Gerais proibindo a realização de atos e manifestações em todo o Estado nos dias dos jogos da Copa das Confederações. “Aqui em Minas o governo é covarde, não negocia e tenta impor sua vontade por decisões judiciais. O Tribunal de Justiça poderia ter mediado como fez a justiça no caso da greve dos servidores municipais, poderia ter estabelecido parâmetros para que pudéssemos ter o direito de manifestação preservado, mas preferiu impor uma decisão sob pena de multa”. 

O calendário de luta dos trabalhadores em educação de Minas Gerais prevê greve por tempo determinado nos seguintes dias: 17, 18, 22, 26 e 27 de junho e nova Assembleia da categoria será em 04 de julho.














































Fotografias: Taís Ferreira

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Sindicato presta esclarecimentos sobre a decisão da Justiça em proibir manifestações nos dias de jogos da Copa das Confederações

Nota de esclarecimento

Diante da decisão judicial de impedir a realização de manifestações nos dias da Copa das Confederações, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), apresenta alguns esclarecimentos pertinentes a esta questão.

Sobre a greve
O Sindicato fez a notificação da greve à Secretaria de Estado da Educação (SEE). Através do Ofício Circular SG10/2013, a Secretaria reconheceu a greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho, serão dias de greve na rede estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve.
O calendário aprovado em assembleia da categoria está mantido.
O Sind-UTE/MG recorrerá da decisão do Desembargador que proibiu a realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações. Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas.
No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte.

Para entender a realização da greve durante a Copa das Confederações, fizemos uma breve cronologia da luta dos profissionais da educação do estado de Minas Gerais pelo Piso Salarial. O governo, se quisesse, poderia ter evitado a greve. Era só negociar.

Julho de 2008 – É sancionada a Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. O Governo de Minas não apresentou proposta para sua implantação que seria, de acordo com a lei, gradativa.

Agosto de 2008 – Trabalhadores em educação realizam 1ª greve pelo pagamento do Piso Salarial. O movimento durou 30 dias. Governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial, incorporando abonos e vantagens temporárias. Não cumpriu o Acordo.

De setembro de 2008 a Março de 2010 – O governo do Estado não fez nada para cumprir a Lei Federal e planejar o pagamento do Piso Salarial.

16 de março de 2010 – Assembleia dos Trabalhadores em Educação vota o início de greve por tempo determinado a partir de 08 de abril. Neste intervalo, mesmo sabendo da greve, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta.

08 de abril de 2010 – A categoria realiza greve por tempo indeterminado. O governo não negociou e pediu a declaração de ilegalidade da greve. Como o movimento continuou, ele abriu negociação a partir de 12 de maio.

25 de maio de 2010 – A greve é suspensa mediante a assinatura de Acordo, no qual o governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial. Foram 47 dias de greve.
29 de junho de 2010 – Governo não cumpre o Acordo assinado. Assembleia Legislativa aprova o subsídio como forma de remuneração, mesmo diante da discordância do Sindicato.

06 de abril de 2011 – Supremo Tribunal Federal decide que Piso Salarial deve ser composto apenas como vencimento básico e não com toda a remuneração do professor (era como defendia o governo de Minas).  Através de requerimentos individuais, cada servidor optou se queria o subsídio ou não. Dos 200 mil profissionais que tinham o direito de optar, mais de 153 mil profissionais da educação disseram não ao subsídio. Mesmo diante desta decisão, o governo insiste em pagar o subsídio, desconsiderando direitos e vantagens de cada professor e não apresenta nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial.

08 de junho de 2011 – diante da inércia do governo, a categoria inicia nova greve por tempo indeterminado. O governo não fez nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial, respeitando a decisão do STF.

27 de setembro de 2011 – O Sindicato aceitou negociar o Piso Salarial proporcional e de acordo com os valores do Ministério da Educação. O governo apresenta proposta de negociar o pagamento do Piso Salarial como vencimento básico na carreira. Novo acordo é assinado e a greve é suspensa. Foram 112 dias de greve.

Novembro de 2011 – Governo do Estado rompe Acordo. Não paga o Piso Salarial, congela a carreira dos profissionais da educação até dezembro de 2015 e impõe o subsídio, que é constituído até de auxílio transporte.

22 de abril de 2013 – Apesar de inúmeros pedidos do Sindicato, o governo ficou mais de 7 meses sem reunir com a entidade. Na reunião realizada em abril, o Sindicato apresentou todas as demandas da categoria. Mas não obteve nenhuma resposta.

23 de abril de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova indicativo de greve para 05 de junho. Mesmo com o indicativo de greve, o governo não realiza nenhuma reunião com o Sindicato.

05 de junho de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova calendário de greve por tempo determinado nos dias de jogos da Copa das Confederações. Mesmo após a aprovação da greve, o governo não realiza nenhuma negociação.

13 de junho de 2013 – Sindicato é notificado da decisão do Desembargador Barros Levenhagen.

Considerações sobre a decisão do Des. Barros Levenhagen

O Desembargador Barros Levenhagen deferiu a liminar para determinar que o Sind-UTE/MG se abstenha de “embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual” e fixou multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da ordem, autorizando o bloqueio on line.

Essa decisão é totalmente arbitrária, pois:

1. Fere o direito de greve, assegurado pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal;

2. Baseou a proibição no direito de reunião. O direito de greve não se confunde com o direito de reunião (inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo já reconheceu a paralisação como falta-greve.

3. Viola o art. 28 da Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012, que ressalva:

Art. 28.  São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
§ 1o  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Esse artigo garantiu o direito ao livre exercício de manifestação, que é buscado pelo Sindicato.

4. Proíbe as atividades do Sindicato em todo o Estado de Minas Gerais,mostrando a abusividade do julgado.

5. Abrange qualquer entidade da sociedade civil que queira realizar protesto, independentemente da natureza, mesmo que não configure como parte na ação.

6. Viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição, pois tomou essa decisão extremada, sem ouvir o Sindicato.

7. Determina o bloqueio imediato da quantia  on line através do BACENJUD, violando a garantia do Devido Processo Legal:  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo de Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do Estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho.


Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.
Direção estadual do Sind-UTE/MG

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Pauta de Reivindicações 2013


Aqui, você se informa sobre quais são as reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras em educação de Minas Gerais, para a educação pública, salário e carreira, saúde e previdência, gestão democrática nas escolas e no sistema, demandas específicas dos servidores das SREs, APAE's e outras demandas.

A Educação Mineira tem fome de piso salarial profissional, carreira, qualidade, nomeação imediata dos concursados, e atendimento digno no Ipsemg na capital e no interior.

É preciso conhecer e divulgar as nossas propostas levando-a ao conhecimento do maior número de colegas, que muitas vezes reclamam sem saber o que de fato está sendo reivindicado.

Clique na imagem para visualizar o documento com a pauta de reivindicações 2013, ou fazer download do arquivo no formato PDF.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Sindicato cobra homologação do concurso para Professor dos anos iniciais

Em 12 de julho de 2011, foi publicado o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Fundação Carlos Chagas (FCC), que deram início ao concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica.

O concurso foi realizado em duas fases: prova escrita objetiva e prova de títulos.

Após a análise das duas etapas foi divulgada a ratificação do resultado final e a consequente homologação, publicada em 15/11/2012 no Diário Oficial de Minas Gerais, nos seguintes termos:

“ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSOS CONTRA O SOMATÓRIO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS NAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO.”

Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEE N.º 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, para provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

A Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado, e em cumprimento ao item 11.20, INFORMAM:

1. Todos os recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar de Avaliação de Títulos foram indeferidos, sendo que as decisões dos recursos apresentados estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, nos termos do item 11.19 do Edital, por 7 (sete) dias a contar desta publicação.

2. Após análise de todos os recursos interpostos, fica RATIFICADO o Resultado Preliminar do Concurso exclusivamente para cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Especialistaem Educação Básica e Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

3. O RESULTADO FINAL para os cargos mencionados no item 2 deste ato estão em conformidade com os itens 10.4 a 10.8 do Edital.

4. Fica HOMOLOGADO o RESULTADO FINAL exclusivamente para cargos das carreiras listadas no item 2 deste ato, conforme listagens anexas (Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas).

Conforme se vê na publicação acima não houve a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos iniciais do Ensino Fundamental.

O Sindicato cobrou das Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão o que motivou a não homologação do concurso para Professor dos anos iniciais e reivindicou a imediata homologação, visto que o compromisso assumido pelo Governo junto ao sindicato era a nomeação dos concursados para o início do ano letivo de 2013.

Sind-UTE/MG cobra nomeação imediata de concursados

A realização do concurso público na Rede Estadual de Minas Gerais foi uma importante conquista da categoria. Em 2010, após 47 dias de greve, o Governo do Estado de Minas Gerais assinou o Termo de Acordo com o Sind-UTE/MG se comprometendo com a realização de concurso público na área da educação.

Em 2011, o Edital foi publicado e, de acordo com o cronograma entregue pela Secretaria de Planejamento e Gestão ao Sindicato, o ato de homologação do concurso ocorreria até 30/10/12. No entanto, o Governo não respeitou este cronograma e somente em 15/11/12 ocorreu a homologação do concurso, exceto para professores dos anos iniciais, cujo concurso continua sem homologação.

Durante as discussões entre o Sind-UTE/MG e as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, em 2012, foi firmado o compromisso de que as nomeações ocorreriam para o início do ano letivo de 2013, o que não também ocorreu.

O Sind-UTE/MG já cobrou do Governo do Estado a imediata nomeção dos concursados e também a homologação do concurso para professores dos anos iniciais.

Sindicato cobra reunião com Governo para discussão da situação dos efetivados da Lei Complementar 100/07

O Sind-UTE/MG iniciou 2013 cobrando do Governador Antônio Anastasia o agendamento de reunião com o sindicato para discussão da situação dos efetivados pela Lei Complementar 100/07.

Desde novembro de 2012, o Sindicato tenta conversar com o Governo, mas o mesmo tem ignorado os pedidos de diálogo que a entidade tem feito.

A situação envolve cerca de 100 mil servidores da educação. A Secretária de Educação chegou a agendar uma reunião para o dia 14/12/12. No entanto, a reunião foi cancelada sem que outra fosse marcada. No dia 21 de dezembro, durante a inauguração do Mineirão, o Sindicato conseguiu entregar novo pedido de reunião ao Vice-Governador, Alberto Pinto Coelho.

Grupo de Trabalho irá discutir questões da Lei Complementar 100/07Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 19/12/12,definiu pela criação de um grupo de trabalho formado pelo Sind-UTE/MG, Associação dos Docentes de Universidade Estadual de Montes Claros, deputados e representantes do Governo. O objetivo é acompanhar as discussões e providências em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.876, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da situação de cerca de 100 mil educadores que foram efetivados sem concurso pela Lei Complementar 100/07.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar, o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE/MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí, o Sind-UTE/MG passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:
- No dia 30/10, o Sindicato acompanhou a discussão do projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10, o Sind-UTE/MG elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública, em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12, o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado

- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Acompanhe o quadro comparativo entre o projeto apresentado pelo governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG.

Projeto de lei proposto pelo Governo
Redação aprovada em 2º turno na Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG
Art. 1º Os incisos I e II do §1º e o §2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§ 1º - (...)
I – dezesseis horas destinadas à docência;
II – oito horas destinadas a reuniões e outras atividades e atribuições específicas do cargo.
§ 2º O Professor de Educação Básica que exercer a docência na função de Professor no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos ou na educação de jovens e adultos, na opção semipresencial, cumprirá 22 (vinte e duas) horas semanais nessas funções e 2 (duas) horas semanais serão destinadas a reuniões.

Art. 1º – Os arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei n° 15.293, de 5 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – A carga horária semanal de trabalho do servidor ocupante de cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de:
I – vinte e quatro horas para as carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica;
II – trinta horas para as carreiras de Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
III – quarenta horas para as carreiras de Analista Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação;
IV – trinta ou quarenta horas para a carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na Fundação Caio Martins e na Fundação Helena Antipoff.
§ 1º – A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação Básica compreenderá:
I – dezesseis horas destinadas à docência;
II – oito horas destinadas às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.
§ 2º – O Professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTEs –, cumprirá vinte e quatro horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento.
§ 3º – O Professor de Educação Básica deverá, na forma de regulamento, cumprir sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I do "caput" na escola em que estiver em exercício.
§ 4º – A carga horária do Professor de Educação Básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
§ 5º – As atividades extraclasse a que se refere o inciso II do § 1° compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
§ 6º – A carga horária semanal destinada a reuniões a que se refere à alínea “b” do inciso II do § 1° poderá, a critério da direção da escola, ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês.
§ 7º – A carga horária prevista na alínea “b” do inciso II do § 1° não utilizada para reuniões deverá ser destinada às outras atividades extraclasse a que se refere o § 5°.
§ 8º – Caso o Professor de Educação Básica esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados pela SEE, o saldo de horas previsto no § 7º poderá ser cumprido fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da escola.
§ 9º – O apoio ao funcionamento da biblioteca previsto no § 2º não se confunde com o ensino do uso da biblioteca a que se refere o item 1.1 do Anexo II desta lei.
§ 10 – Compete à Superintendência Regional de Ensino, na hipótese do § 3º deste artigo, assegurar a compatibilidade dos horários para o deslocamento entre as unidades escolares.
Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º Para os servidores detentores de cargo de que trata o caput deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º O Professor de Educação Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente até o limite de 8 (oito) horas semanais.
§ 3° O subsídio do Professor de Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo na forma de regulamento.

Art. 34 – O cargo efetivo de Professor de Educação Básica poderá ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a oito horas semanais, sem ultrapassar o limite de vinte e quatro horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º – Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o "caput", as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º – O subsídio do Professor de Educação Básica a que se refere este artigo será estabelecido conforme a tabela constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo, na forma de regulamento.
§ 3° – As aulas assumidas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor habilitado passarão, mediante requerimento e com a anuência da Secretaria de Educação, a integrar a carga horária semanal do professor, a qual não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na hipótese de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
Art. 3º O art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.
§ 1º A extensão de carga horária será:
I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
II – opcional, quando se tratar :
a) de aulas em cargo vago, mas em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) de aulas em caráter de substituição; ou
c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de afastamento do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica fará jus à extensão de que trata o caput, desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§6º Para fins de incorporação do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ - aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no regime de extensão, conforme a fórmula constante no Anexo VI desta Lei.
§ 7º A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer: ............................................
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.
........................................................
VIII – requisição das aulas por professor habilitado, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º - Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.
Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida até o limite de dezesseis horas-aula, para que seja ministrado, na escola em que o professor esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado.
§ 1º – A extensão de carga horária, no ano letivo, será:
I – obrigatória, no caso de professor com jornada semanal inferior a vinte e quatro horas, desde que:
a) as aulas sejam destinadas ao atendimento da demanda da escola e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor; e
b) o professor seja habilitado no conteúdo do cargo de que é titular.
II – opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento da demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em seu cargo.
III – permitida, em caráter excepcional, ao professor não habilitado no conteúdo curricular das aulas disponíveis para extensão nos termos do regulamento.
§ 2º – As aulas atribuídas por exigência curricular não estão incluídas no limite de acréscimo estabelecido no “caput”.
§ 3º – Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ –, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 12 de dezembro de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º – É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em afastamento do exercício do cargo.
§ 5º – O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica poderá assumir a extensão de que trata o "caput", desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda trinta e duas horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§ 6º – O AEJ poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta lei.
§ 7º – A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
I – desistência do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo;
II – redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
III – retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV – provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º;
V – ocorrência de movimentação de professor;
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no ano;
VII – resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica;
VIII – requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º – A média da carga horária exercida por mais de dez anos a título de extensão de jornada a que se refere o inciso I do § 1º será integrada à carga horária do Professor de Educação Básica, desde que tenha havido a contribuição a que se refere o § 6º, observado o disposto no regulamento.
§ 9º – O AEJ será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.
§ 10 – A carga horária resultante da integração prevista no § 8° deste artigo não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
Art. 4º O art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º, e o caput e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, com pagamento adicional proporcional ao valor estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º O Adicional por Exigência Curricular – AEC - de que trata o caput passa a constituir base de cálculo para descontos previdenciários e, para efeito de aposentadoria, o valor do subsídio do professor será equivalente à maior média decenal das horas de trabalho assumidas como professor regente de turma ou de aulas, conforme a fórmula constante do Anexo VI desta Lei.

§ 3º Para fins do disposto no § 1º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a exigência curricular.”
Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor serão atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º – Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC –, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 2º – O AEC poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração da carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta lei.
§ 3º – O AEC será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.”
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 15.293, de 2004, o seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A – A média da carga horária exercida por dez anos ou mais a título de extensão de jornada ou de exigência curricular integrará a carga horária do cargo efetivo do Professor de Educação Básica, passando a compor a remuneração do servidor, a partir da vigência da aposentadoria, desde que tenha havido a contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, observado o disposto em regulamento.
Parágrafo único – Se, por ocasião da concessão da aposentadoria, o período de extensão da carga horária ou exigência curricular for inferior a três mil, seiscentos e cinquenta dias e igual ou superior a dois mil cento e noventa dias, o servidor fará jus, por ano de exercício, à integração de um décimo da média da carga horária exercida no período.”
Art. 5º.  A média dos valores recebidos como AEJ e AEC no decorrer do mesmo ano letivo, será paga ao servidor nas férias regulamentares correspondentes a esse ano letivo.


Art. 7º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004.

Art. 7º – O disposto nesta lei estende-se, no que couber, ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 05 de novembro de 2007, ocupante de cargo da carreira de Professor de Educação Básica ou de Professor de Educação Básica da Polícia Militar.
Art. 8º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.



Lei Complementar 100

E amanhã (19.12.12), a partir das 9h, o Sind-UTE/MG participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), com o intuito de discutir o recente questionamento da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, proposto pela Procuradoria Geral da República.

O debate será promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do deputado estadual Rogério Correia.