terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Efetivação sem concurso público de 98 mil servidores em Minas será julgada no STF

Ação que questiona a efetivação sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 está pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto

Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo
Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

Toffoli já tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a ação terá o rito abreviado. Ou seja, será julgada diretamente no mérito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). À época, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

A legislação foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo. 

Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público. 

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado. 

Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Tranquilidade

Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avanço” ao corrigir “distorções históricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educação. “Até então, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educação, não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situação previdenciária desses servidores”, diz a nota. Em relação à Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.

Fonte: Juliana Cipriani - Estado de Minas - 13/02/2014 Publicado às 07:15

Prefeitura de Viçosa abre licitação para transporte escolar no valor de R$ 2,5 milhões

Os interessados tem até o dia 11 de março para enviar as propostas.



A Secretaria Municipal de de Trânsito, Transporte e Segurança Pública definiu as características dos veículos, que terão a cor bege como padrão, semelhante aos escolares da cidade de Porto Alegre (RS).

VIÇOSA (MG) – A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Viçosa publicou, na última sexta-feira (24), no Diário Oficial da União o edital para contratação de uma empresa para prestar os serviços de transporte de alunos da rede de ensino do município.

De acordo com o projeto básico divulgado pela Prefeitura de Viçosa, o transporte escolar em 2014 terá 38 roteiros e será feito por 27 ônibus, 01 micro-ônibus, 17 vans e 2 kombis. O município poderá gastar até R$ 2.537.959,76 por ano, o que equivale a um gasto mensal de R$ 253.795,98. Ao todo, mais de 1.400 alunos da rede pública previamente cadastrados serão beneficiados.

A data para entrega dos envelopes, Documentação e Proposta será até o dia 11/03/2014 às 13h50 no setor de protocolo da PMV, situado à Praça do Rosário, nº 05, Centro, CEP:36.570.000, Viçosa-MG. O Edital pode ser acessado através do site da prefeitura ou retirado no Departamento de Material localizado na Praça do Rosário N 05 3º andar, Centro.

Fonte: VIÇOSA NEWS

Juíza ouve testemunhas em processo que propõe a cassação do Prefeito de Viçosa

Ação de Investigação Judicial Eleitoral propõe cassação do Prefeito Municipal de Viçosa por abuso do poder econômico durante as últimas eleições municipais.


Movimentação do lado externo do fórum de Viçosa | foto: Júlio César / Política com P Maiúsculo



VIÇOSA (MG) – Na tarde da última sexta-feira (24), foi realizada, no Fórum de Viçosa, a audiência de instrução e julgamento marcada pela Juíza Eleitoral Dra. Adriana Fonseca Barbosa Mendes a fim de ouvir as testemunhas do processo que a coligação “Avançar Sempre Juntos”, da candidata Cristina Fontes interpôs contra o prefeito e vice-prefeito de Viçosa, Celito Francisco Sari e Ângelo Chequer, respectivamente, além de outros dois nomes.

Inicialmente a audiência seria aberta ao público, mas a sala era pequena e apenas dois membros da Associação dos Moradores e Amigos de Viçosa (AMEVIÇOSA) foram autorizados pela Dra. Giovana, Juíza Eleitoral, a participar como ouvintes. A imprensa não foi autorizada a entrar na sala da audiência.

Segundo relatos dos membros da AMEVIÇOSA que participaram da audiência, todas as testemunhas presenciais confirmaram as denúncias apresentadas, não dando chances aos advogados de defesa do Prefeito Municipal de melhorar a situação do réu que já se encontra difícil, em função dos inúmeros processos nas áreas civil e criminal que ele está respondendo.

A coligação “Avançar Sempre Juntos” denuncia que um dia antes das eleições que reelegeram Celito foram realizados asfaltamento de ruas no período noturno, construção de pinguela, realização de festas e outras irregularidades, todas elas confirmadas pelas testemunhas e pagos com o dinheiro público. Segundo a opinião dos membros da AMEVIÇOSA, a cassação do prefeito é mais do que certa.

Após análise dos relatos das testemunhas, a Juíza Dra. Giovana dará a sentença, que poderá sair até o final de fevereiro. O prazo máximo para a sentença sair é até 27 de março, quando a Dra. Giovana deixará o Juizado Eleitoral, portanto, até lá, é obrigada a dar a sentença.

Fonte: VIÇOSA NEWS

Sindicato ajuiza ações para nomeação de concursados

Durante o ano de 2013, o Sind-UTE cobrou da Secretaria de Educação a nomeação dos concursados para todos os cargos vagos. No entanto, a Secretaria de Educação agiu com morosidade.

Um novo ano letivo começa e ainda há vagas do concurso sem preenchimento.

Por isso, o sindicato está ajuizando ação para a nomeação de concursados. Inicialmente serão ajuizadas ações para os cargos de Professor de Educação Básica e Especialista da Educação. Isso porque o Estatuto do Magistério determina prazo para nomeação, o que não foi respeitado pelo Governo. Para os demais cargos, o Sindicato está estudando as possibilidades.

Acompanhe abaixo as informações necessárias.

 
AÇÃO JUDICIAL – Nomeação dos Candidatos aprovados no Concurso
Edital SEPLAG/SEE Edital nº 01/2011


De acordo com a disposição contida no artigo 28, §1º da Lei Estadual nº 7.109/77 – Estatuto do Magistério – os candidatos aprovados no Concurso Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 publicado em 12 de Julho de 2011, para os cargos de Professor de Educação Básica, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Especialistas de Educação Básica, tem direito a sua nomeação no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de homologação do concurso.


Vejamos o dispositivo:
“ Art. 28 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite das vagas previstas no edital têm assegurado o direito à nomeação.
§ 1º - O ato de nomeação será expedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação do concurso.”

O concurso contido no Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 teve o seu resultado final homologado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 15/11/2012 para os cargos de:

1)       Assistente Técnico de Educação Básica
2)       Assistente Técnico Educacional
3)       Analista Educacional
4)       Especialista em Educação Básica
5)       Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. (grifos nossos)


Já o resultado final para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental foi homologado no dia 30/01/2013.

Desta feita, o prazo final para que a Secretaria de Estado de Educação pudesse nomear os candidatos aprovados para os cargos de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica conforme dispõe o artigo 7º da Lei 7.109/77 expirou em 15/03/2013Já para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o prazo expirou em 30/05/2013.
Logo, o Sind-UTE/MG ajuizará Mandado de Segurança Individual visando à imediata nomeação dos candidatos, aprovados dentro do número de vagas do Edital, para os cargos de Professor de Educação Básica, Especialistas e de Professor de Educação Básica, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Os documentos necessários para a propositura da ação são:

Cargo: Professor de Educação Básica ( áreas de atuação:  Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia), Especialista e Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais

- Procuração e Declaração de pobreza;
- Cópia da CI e CPF;
- Cópia da aprovação com a classificação no Concurso Edital SEE/SEPLAG 01/2011 dentro do número de vagas;
- Cópia do Edital por área (para demonstrar as vagas);
- Cópia de todas as nomeações já publicadas para o cargo do candidato;
- Cópia da Habilitação do candidato.


Destaca-se: essa medida judicial abrange, tão somente, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital, para os cargos de Professor de Educação Básica, Especialistas e Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que, ainda não foram nomeados e, foram aprovados dentro do número de vagas do Edital.

Os demais candidatos que já foram nomeados deverão aguardar a posse e o efetivo exercício.

Por fim, informa-se que documentação deverá ser encaminhada de forma completa aos cuidados do Departamento Jurídico (Rua Ipiranga, 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180). Documentação incompleta será devolvida. 

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Caos na Educação em 2014: Sind-UTE/MG denuncia que o ano letivo começa com vários problemas na rede estadual de ensino

Estudo apresentado mostra que 60% das escolas do Ensino Fundamental não possuem refeitório e 95% dos estabelecimentos do Ensino Médio não têm sala de leitura

O ano letivo na rede estadual de ensino teve início, no último dia 03 de fevereiro, mas a exemplo de 2013, a volta às aulas nas escolas públicas de Minas Gerais é traumática para milhares de pais e alunos.
Durante coletiva na Sala de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 05 de fevereiro, a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, acompanhada do economista, Diego Rossi, assessor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  apresentaram um balanço do início do ano letivo na rede estadual de educação em Minas Gerais. O balanço reflete a realidade em várias regiões do estado. Não são fatos isolados como a Secretaria de Educação afirma.
Contratações para o inicio do ano letivo não aconteceram
Atualmente são mais de 70 mil cargos ocupados por contratos temporários. Estas contrações, que deveriam ter sido feitas para o início das atividades escolares não foram. “Este mesmo problema ocorreu no início do ano letivo de 2013, e hoje o que estamos vendo são problemas se repetindo. O problema atingiu não apenas os professores; não houve também a contratação de Auxiliar de Serviços Escolares em várias escolas. As aulas começaram e não tinha quem fizesse a merenda na escola. Os alunos não têm aulas de todas as disciplinas”. denunciou Beatriz Cerqueira.
Várias Superintendências Regionais de Ensino divulgam cronograma para as designações (contratações) mas são canceladas por que não são aprovadas pela Secretaria de Educação em tempo. Esta situação chegou a ser motivo de manifestações em Juiz de Fora e Montes Claros. Em Monte Carmelo, no Alto Paranaíba,  quando o ano letivo começou não havia sido feita designação  para os anos finais do Ensino Fundamental e Médio.
Faltam professores e infraestrutura
Havia, segundo ela, uma expectativa de que esse ano fosse diferente. Como ocorreram muitos problemas no inicio do ano letivo de 2013, esperávamos que o Governo se organizasse melhor, em respeito aos alunos, mas isso não aconteceu e quem fica no prejuízo são os alunos, os pais e os educadores. “As escolas estão sem condições de receber os alunos. Imagem que em 60% das escolas do Ensino Fundamental não existe sequer um local adequado para os alunos fazerem suas refeições, e quadro de funcionários e está incompleto”, relatou.
A falta de profissionais, um dos fatores responsáveis pelo caos que já se anuncia na volta às aulas acontece porque não houve segundo a coordenadora do Sind-UTE/MG, a convocação dos candidatos aprovados no concurso de novembro de 2012. Havia a promessa de o governo chamar 21 mil novos servidores e apenas 14 mil aproximadamente foram convocados, até setembro de 2013.
Mas, com a publicação de editais de designação, chamou atenção a quantidade de cargos vagos, o que confirma o que o sindicato já afirmava: há mais cargos vagos do que os que foram divulgados no edital do concurso.
No ano passado, o governo de Minas retirou, segundo dados do Dieese, mais de 15 mil professores de Educação Física e Ensino Religioso dos anos iniciais do Ensino Fundamental e as conseqüências disso somam prejuízos incalculáveis aos alunos. Existe decisão judicial para que somente professores formados em Educação Física atuem nesta disciplina, mas o Governo de Minas não cumpre.
De acordo com Beatriz, o concurso público completará 2 anos de homologação em novembro deste ano e há uma morosidade enorme da Secretaria de Educação para realizar as nomeações.
Reiventando o Ensino Médio: desrespeito aos alunos
Outra situação denunciada pelo Sindicato refere-se aos problemas identificados com a nova exigência imposta pelo programa “Reinventado o Ensino Médio”. Há uma determinação da SEE de só aceitar a matrícula no turno da noite para aqueles alunos que tiverem Carteira de Trabalho assinada. “A política de diuturnização da matrícula está excluindo os jovens das escolas estaduais. Como a realidade da juventude no mercado de trabalho não é de 100% na formalidade, muitos tiveram negado o direito à matrícula. Essa situação empurra o aluno para fora da sala de sala”, denuncia Beatriz.
Há ainda a imposição de que as aulas no noturno se estendam até as 23h:20min. Como o estudante do turno noturno em geral é trabalhador, este horário se torna muito difícil para ele freqüentar as aulas. “Então, o caminho que o jovem começa a fazer é o de abandonar a escola.”
O Ensino Médio da Rede Estadual enfrenta hoje salas superlotadas, redução do numero de turmas e fechamento do noturno nas escolas, A falta de transporte escolar também tira o sono de pais e alunos, especialmente na zonas rurais. Segundo o Sind-UTE/MG, as maiores reclamações vêm da região do Vale do Aço.
Férias-prêmio
E se, por um lado, o direito dos alunos está sendo surrupiado, por outro, conquistas importantes dos educadores também estão. Até agora, a SEE não divulgou a lista dos 10% de todos os servidores que adquiriram o direito às férias-prêmio no primeiro semestre deste ano. Esse em mais um dos um dos itens do acordo da greve de 2010 e e que está sendo descumprido pelo governo. O sindicato já solicitou agendamento de reunião com a Secretaria de Educação para discutir esta situação.
Investimento do mínimo constitucional
Ao analisar o Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa para 2014, o Sind-UTE identificou que o Governo não irá investir o mínimo de  25% de impostos arrecadados em educação básica. Os números revelam que esse montante chegará a 23,94%, ou seja, abaixo do mínimo constitucional para a educação básica. “Encontramos, na verdade, um inchaço de despesas que não são da educação. O governo destina recursos da educação básica para as Polícias Civil e Militar, Fundação João Pinheiro, UEMG, Unimontes, Fundação Helena Antipoff, entre outras, e isso acaba por comprometer os valores que deveriam ser destinados para a educação básica”.
Salário e Carreira

O Sind-UTE/MG protocolou a pauta de reivindicações da categoria, no dia 31 de janeiro, e já solicitou o agendamento de reunião para o início das negociações deste ano.

A primeira assembleia da categoria acontecerá no dia 26 de fevereiro e uma greve da categoria não está descartada, assim como as mobilizações durante os jogos da Copa do Mundo. “Em janeiro de 2014, foi anunciado o reajuste do Piso Salarial em 8,32%, mas até agora o Governo do Estado não abriu a negociação com o Sindicato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Piso Salarial deveria ser pago a partir de abril de 2011. "Já cobramos o pagamento retroativo, mas o Governo se mantém inerte. A progressão na carreira que, de acordo com a lei, teria de ser paga em  janeiro de 2014, também não aconteceu. Por isso, vamos nos manter mobilizados e continuar a luta”, afirma Beatriz Cerqueira.

Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi)

O Sind-UTE/MG apresentou ainda o estudo comparativo do custo aluno, qualidade inicial em Minas (CAQi) em 2012, realizado pelo Dieese, e que mostra, por meio de tabelas, que a estrutura da educação em Minas é a pior da Sudeste .
O que é o CAQi?

O CAQi representa um primeiro passo rumo à qualidade social almejada, pois, estabelece padrões mínimos de atendimento e oferta de qualidade da Educação Básica por etapas e suas fases e modalidades.
Os parâmetros apresentados no CAQi levam em consideração uma Escola em Tempo Parcial em todas as Etapas da Educação Básica, com exceção da Creche.
O estudo levou em consideração apenas as condições de estrutura física das escolas.

O que diz a legislação sobre padrão mínimo de qualidade?

  • O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: garantia de padrão de qualidade (inciso VII, art. 206 – CF/88).
  • A União organizará o Sistema Federal de Ensino (...) e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (§1º, art. 211 – CF/88).
  • Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (inciso IX, art. 4º - LDB).
  • Com base nestes princípios, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu o Parecer n.º 08/10 informando que o trabalho desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação como a Matriz de Referência para os padrões mínimos de qualidade para educação básica pública no Brasil.

Quais são os parâmetros do CAQi?

São inúmeros os parâmetros do CAQi, que incluem quantidade de equipamentos e material permanente e metragem dos prédios escolares, por etapa de ensino:
Ainda não existe nenhum banco de dados que permite verificar se as Escolas estão dentro destes parâmetros, mas através dos Microdados do Censo Escolar é possível verificar se a Escola possui ou não tal parâmetro. Os parâmetros possíveis de serem observados são:

Estrutura do Prédio Escolar
Sala de direção
Sala de professores
Sala de secretaria
Laboratório de informática
Laboratório de ciências
Biblioteca
Sala de Leitura
Banheiro fora do prédio
Banheiro dentro do prédio
Cozinha
Refeitório
Despensa
Almoxarifado
Quadra de esportes coberta
Equipamentos e Materiais Permanentes
Copiadora
TV
DVD
Retroprojetor
Impressora
Aparelho de som
Data-show
Computadores
Acesso à Internet
Banda larga
Computadores para uso dos alunos
Alimentação Escolar
Sala de aula (utilizadas)

Algumas observações sobre os resultados

a) Os resultados referem-se ao Censo Escolar de 2012.
b) Em 2012, dentro da Estrutura do Prédio Escolar, havia 3.305 escolas que ofertavam Ensino Fundamental e 2.187, Ensino Médio.

Alguns Resultados “Interessantes” do CAQi para o Ensino Fundamental - Rede Estadual de Minas Gerais
- Sala de secretaria
40% das escolas não possuem
- Sala de leitura
95% das escolas não possuem
- Laboratório de ciências
75% das escolas não possuem
- Parque infantil
96% das escolas não possuem
- Quadra de esportes coberta
60% das escolas não possuem
- Despensa
55% das escolas não possuem
- Refeitório
60% das escolas não possuem
- Almoxarifado
84% das escolas não possuem,
- Aparelho de som
44% das escolas não possuem
- Data-show
42% das escolas não possuem
Alguns Resultados “Interessantes” do CAQi para o Ensino Médio
Rede Estadual de Minas Gerais
- Laboratório de ciências
63% das escolas não possuem
- Sala de leitura
95% das escolas não possuem
- Sala de secretaria
38% das escolas não possuem
- Despensa
52% das escolas não possuem
- Almoxarifado
83% das escolas não possuem
- Quadra de esportes coberta
51% das escolas não possuem
- Aparelho de
45% das escolas não possuem
- Máquina fotográfica
47% das escolas não possuem
- Data-show
40% das escolas não possuem

Notícias da CNTE

MEC anuncia correção do piso em 8,32%

O Ministério da Educação anunciou ontem (30/1), no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (ver aqui), o percentual de atualização do piso para o ano de 2014, que será de 8,32%, passando o valor à quantia de R$ 1.697, válido a partir de 1º de janeiro.

Desde dezembro a CNTE tinha informado a categoria sobre esse percentual, que é extraído do crescimento do custo aluno do Fundeb de dois anos anteriores, mas precisamente com base na comparação das previsões do custo aluno de dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).

Em nota, o MEC alega que o piso teve aumento de 78,63% entre 2009 e 2014, valor superior ao reajuste do salário mínimo que foi de 55,69% e das principais categorias profissionais.

Em que pese a afirmação do MEC estar correta, fato é que a renda média do magistério ainda continua abaixo das demais categoriais com mesmo nível de escolaridade, devendo o processo de recomposição dos salários dos/as professores/as ser mais intenso e respeitar os critérios definidos na Lei 11.738. Caso contrário, será impossível atingir a meta 17 prevista no Plano Nacional de Educação.

A CNTE e seus sindicatos filiados promoverão greve nacional nos dias 17 a 19 de março, exigindo a imediata e integral aplicação do piso em todos os estados e municípios do país - coisa que, infelizmente, ainda não ocorre - além da correta aplicação do percentual de correção do piso e a regulamentação dos repasses federais aos entes federados que comprovarem a incapacidade de pagamento do piso numa estrutura digna de plano de carreira.

Link para ver aqui.

Fim das desigualdades educacionais depende da redistribuição de recursos

São Paulo - Direito de todos e dever do Estado e da família, conforme a Constituição de 1988, a educação - leia-se educação de qualidade - ainda está longe de ser assegurada a todos os brasileiros. Se a situação do ensino público não é das melhores em todo o país, tende a ser bem pior nas localidades mais pobres, que padecem da insuficiência de recursos para construir e equipar escolas e pagar salários dignos aos professores.

Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), publicado em 2012, mostra que em 2009 as regiões com maior percentual de alunos em risco de abandonar a escola - aqueles com repetências seguidas e elevadas distorções entre a série que deveriam estar cursando na idade adequada - eram a Norte (18,33%) e a Nordeste (17,68%), as duas mais pobres do país. Nas escolas localizadas nas zonas rurais dessas regiões o percentual de crianças atrasadas chega a ser duas vezes maior que no Sul e no Sudeste.

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, os estados Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá e Maranhão ficaram com os menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para os anos iniciais do ensino fundamental em 2011, alcançando 4.1. O indicador está abaixo da média nacional, que é de 5.0. Na outra ponta estão Minas Gerais (5.9), Santa Catarina (5.8), Distrito Federal (5.7), São Paulo e Paraná (ambos com 5.6).

No ensino médio, os determinantes geográficos e econômicos se repetem: Pará é o último da lista, com apenas 2.8, seguido por Alagoas, 2.9, e Maranhão, Amapá e Rio Grande no Norte, com 3.1. Nos primeiros lugares estão só estados do Sul e Sudeste: Santa Catarina (4.3), São Paulo (4.1) e Paraná (4.0). A média nacional para essa etapa da educação é 3.7.

"Na região Norte temos o desafio das grandes distâncias. As crianças estão espalhadas por imensos territórios. Temos escolas rurais com poucos alunos em salas multisseriadas e é muito grande a dificuldade para conseguir contratar professor. Imagine o tamanho do desafio de ser professor em uma condição assim", aponta a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho.

De acordo com o documento do Unicef, nas zonas rurais, mais pobres e com dificuldades de acesso, os indicadores educacionais são inversamente proporcionais ao tamanho dos problemas. Das 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estão fora da escola, a maioria está nas zonas rurais. E as pessoas que vivem no campo têm em média 3,9 anos de estudo a menos que as que vivem na cidade.

"Por uma questão de oportunidade, o local onde a criança nasce é um fator importante para o seu sucesso escolar. É comparar o incomparável. A desigualdade é muito grande", lamenta Cleuza. "Estar a 200 metros de uma escola não é a mesma coisa que estar a 20 quilômetros. Por isso transporte escolar é fundamental." Ainda assim, a ampla maioria dos alunos matriculados nas zonas rurais (65%) não conta com transporte escolar público, segundo informa o Unicef.

As distorções verificadas no país se repetem dentro dos municípios, mesmo dos mais ricos, por abrigarem uma população de alta vulnerabilidade e baixa escolaridade. "E quem são elas? As pobres, negras, indígenas com deficiência ou que moram nos lugares mais afastados", explica Cleuza.

Os dados comprovam: enquanto 30,67% dos estudantes brancos (1,6 milhão) termina o ensino fundamental com idade maior que a ideal, o percentual chega a 50,43% (3,5 milhões) entre as crianças negras. Além disso, apenas 6% dos alunos matriculados no ensino médio são indígenas, segundo o Unicef.

A desigualdade é mais acentuada a partir da comparação por renda: 62,02% das crianças de famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo terminam a escola com a idade defasada para a série, contra 11,52% nas famílias com renda superior a dois salários mínimos por pessoa.

A maioria dos 3,7 milhões de estudantes que estão fora da escola são adolescentes de 15 a 17 anos (1,5 milhão), que deveriam estar no ensino médio, e crianças de 4 a 5 anos (1,4 milhão), idade em que deveriam estar na educação infantil. Ambas etapas passarão a ser obrigatórias a partir de 2016.

"O Brasil já conseguiu universalizar o acesso a educação fundamental, mas no ensino infantil, médio e superior o acesso ainda é bastante limitado", lamenta a presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros. "Ao todo, 98% das crianças de 7 a 14 estão matriculadas no ensino fundamental. Os 2% restantes equivalem a pelo menos 500 mil crianças, mais do que a população de Luxemburgo. O principal desafio é universalizar a educação de qualidade."

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, não coloca em dúvida o aspecto socioeconômico como determinante das diferenças. Mas lembra que a disponibilidade de recursos nas mãos do gestor nem sempre faz a diferença na hora de oferecer educação de qualidade à população. Segundo ele, se fosse assim, Sudeste e Sul deveriam oferecer educação com qualidade muito maior do que oferecem. "Exemplo é a educação pública de São Paulo, apesar do esforço dos professores. Eles não ganham bons salários, têm o duvidoso benefício de uma jornada de até 65 horas semanais, tem muita contratação temporária, com modelo considerado subemprego."

Lição de casa - Enfrentar as desigualdades regionais na educação exige uma série de políticas articuladas, em diferentes áreas que passam desde a redistribuição de recursos até mudanças nas práticas dentro das escolas, como sugerem especialistas.

"Muitos municípios, principalmente os mais pobres, não têm recursos financeiros e nem pessoal qualificado em número suficiente para tocar com eficiência o processo educativo. É necessário que o país todo faça um esforço pra reduzir as desigualdades", afirma o presidente do Conselho Nacional de Educação, Fernando Lima. "Esse esforço deve permear todos os debates, desde a distribuição dos recursos até os procedimentos dentro das escolas."

A legislação brasileira determina que a educação receba 25% do que estados e municípios arrecadam de impostos, que compõe o chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de 18% dos impostos da União e outras complementações. O Fundeb, criado em 2007, repassa verba para estados e municípios levando em conta o número de matriculas, garantindo assim um valor mínimo.

Na opinião da presidenta do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, secretária estadual do Mato Grosso do Sul, reforça o coro de que a ampliação dos recursos destinados à educação depende de um esforço cooperativo dos entes federados. Para ela, é preciso elevar a massa global de recursos e reduzir ainda mais as desigualdades decorrentes da capacidade diferenciada de arrecadação dos entes federados. "Mecanismos redistributivos, como o Fundef e seu sucessor, o Fundeb, contribuem nessa direção. Entre os estados, porém, as diferenças são ainda importantes, mesmo com a complementação aportada pela União. A diferença entre o estado com maior valor por aluno e aquele com o menor é da ordem de 64%", explica. "É verdade que essa diferença já foi bem maior. No entanto, ainda há necessidade de maior equalização, a fim de que o mesmo padrão de qualidade seja alcançado em todo o país. Nesse caso, é inevitável discutir a participação dos entes federados no financiamento da educação básica, especialmente a da União que, constitucionalmente, tem responsabilidades redistributivas."

A coordenadora da organização não governamental Ação Educativa, Denise Carreira concorda. "Precisamos reverter a lógica da política chamada universal, que não é neutra. Ela acaba muitas vezes reforçando a desigualdade. Nosso desafio é combinar as políticas universais com políticas de ação afirmativa. Temos que questionar por que os equipamentos têm que estar sempre no centro? Por que os melhores professores têm que ficar no centro?", questiona.

Para o especialista em financiamento da educação Luís Araújo, é preciso também garantir mais recursos para a área e uma maior participação da União no montante final. "É preciso redistribuir mais recursos para as regiões que tem maiores carências e para isso é necessário que a União participe de forma mais decisiva", diz. "Quem pode diminuir a desigualdade é a União, colocando mais recursos na educação e distribuindo para estados e municípios."

Fonte: Rede Brasil Atual, 27/01/2014

CNTE convoca greve nacional

A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC.

A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

CNTE condena adiamento da 2ª Conae

Diante da decisão do Ministério da Educação em adiar a realização da 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae), agendada inicialmente para o próximo mês de fevereiro, a CNTE manifesta contrariedade com a decisão unilateral do MEC, pelas seguintes razões:
Desconsidera o amplo e intenso processo de mobilização da comunidade educacional durante as conferências municipais, intermunicipais e estaduais de educação, ocorrido no ano de 2013;
Desprestigia a participação social no debate educacional, exatamente no momento em que o povo cobra maior participação nas decisões de Governo;
Tenta desmobilizar a sociedade em torno da pauta do Plano Nacional de Educação, pendente de votação final na Câmara dos Deputados;
Reforça a posição de quem defende a desvinculação da Conae de suas conferências preparatórias nos estados e municípios - tal como foi aprovado no substitutivo da CCJ do Senado e, posteriormente, derrubado na Comissão de Educação daquela Casa parlamentar;
Fragiliza o Fórum Nacional de Educação, instância de representação governamental e social, encarregada em organizar a Conae, ficando a mesma submetida a uma decisão unilateral do Governo.

Mesmo considerando os argumentos do MEC sobre problemas nos contratos de alimentação e locação do Centro de Convenções onde ocorreria a Conae, não nos parece plausível que, por mais de ano, o Ministério não tenha feito licitações que garantissem a lisura desses contratos e o pleno desenvolvimento das atividades previamente programadas.

Por fim, não temos dúvidas de que caberá ao Governo arcar, exclusivamente, com o ônus dessa decisão equivocada (verdadeiro “tiro no pé”), e não admitiremos que ela seja motivo para postergar ainda mais a aprovação do Plano Nacional de Educação - à luz de parte significativa do substitutivo aprovado em 2012 pela Câmara dos Deputados -, ou que sirva de fator desmobilizador para o debate educacional nas eleições gerais, sobretudo em torno das pautas do PNE, do piso e da carreira dos profissionais da educação.

Brasília, 27 de janeiro de 2014

Roberto Franklin de Leão
Presidente