Mostrando postagens com marcador Plano de Carreira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Plano de Carreira. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de março de 2014

Greve Nacional da Educação 2014



Companheiros (as),


Conforme deliberação da Assembleia da Rede Municipal realizada no dia 19 de fevereiro e da Assembleia Estadual realizada no dia 26 do mesmo mês, faremos as seguintes atividades nos dias da Greve Nacional da Educação convocada pela CNTE:

17 de março – Entrega às 16h00min no Prédio da Prefeitura Municipal de Viçosa da Pauta de Reivindicações 2014 como parte da nossa Campanha Salarial Educacional. A categoria deve participar para que esse ato ganhe a repercussão desejada.

18 de março – Serão duas atividades:

Rede Estadual: Denúncia ao Ministério Público sobre os problemas do Ensino Médio. A Subsede irá protocolar junto ao ministério Público de Viçosa uma representação denunciado o fechamento de turmas do Ensino Médio Noturno em nossa cidade. Convidamos representantes de organizações estudantis, Associações comunitárias e pais de alunos para acompanhar o sindicato. 

Rede Municipal: Paralisação de todas as atividades e participação de todos os trabalhadores em educação na sessão da Câmara Municipal de Viçosa às 18h00min para cobrarmos o reajusto do Piso Nacional 2014 e dos servidores da educação, o pagamento dos valores incorretos da tabela salarial retroativos a 2008 e o envio imediato do Plano de Carreira aprovado pelos servidores para a Câmara Municipal. Informamos que a paralisação já foi comunicada previamente a Secretaria Municipal de Educação.

19 de março – Serão duas atividades:

1ª atividade: Ato em Brasília. A Zona da Mata participará com um ônibus. Orientações específicas na Subsede.

2ª atividade: Audiência Pública promovida pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa. A Audiência Pública será às 16 horas na Assembleia Legislativa em Belo Horizonte. Orientações específicas procurar a Subsede.

Após esta atividade, o Sind-UTE/MG fará o lançamento do 2º caderno Pedagógico discutindo a situação do Ensino Médio em Mas Gerais.

Atenciosamente,

Paulo Gustavo Grossi da Silva 
Diretor Estadual e Coordenador Geral do Sind-UTE Viçosa

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Notícias da CNTE

MEC anuncia correção do piso em 8,32%

O Ministério da Educação anunciou ontem (30/1), no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (ver aqui), o percentual de atualização do piso para o ano de 2014, que será de 8,32%, passando o valor à quantia de R$ 1.697, válido a partir de 1º de janeiro.

Desde dezembro a CNTE tinha informado a categoria sobre esse percentual, que é extraído do crescimento do custo aluno do Fundeb de dois anos anteriores, mas precisamente com base na comparação das previsões do custo aluno de dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).

Em nota, o MEC alega que o piso teve aumento de 78,63% entre 2009 e 2014, valor superior ao reajuste do salário mínimo que foi de 55,69% e das principais categorias profissionais.

Em que pese a afirmação do MEC estar correta, fato é que a renda média do magistério ainda continua abaixo das demais categoriais com mesmo nível de escolaridade, devendo o processo de recomposição dos salários dos/as professores/as ser mais intenso e respeitar os critérios definidos na Lei 11.738. Caso contrário, será impossível atingir a meta 17 prevista no Plano Nacional de Educação.

A CNTE e seus sindicatos filiados promoverão greve nacional nos dias 17 a 19 de março, exigindo a imediata e integral aplicação do piso em todos os estados e municípios do país - coisa que, infelizmente, ainda não ocorre - além da correta aplicação do percentual de correção do piso e a regulamentação dos repasses federais aos entes federados que comprovarem a incapacidade de pagamento do piso numa estrutura digna de plano de carreira.

Link para ver aqui.

Fim das desigualdades educacionais depende da redistribuição de recursos

São Paulo - Direito de todos e dever do Estado e da família, conforme a Constituição de 1988, a educação - leia-se educação de qualidade - ainda está longe de ser assegurada a todos os brasileiros. Se a situação do ensino público não é das melhores em todo o país, tende a ser bem pior nas localidades mais pobres, que padecem da insuficiência de recursos para construir e equipar escolas e pagar salários dignos aos professores.

Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), publicado em 2012, mostra que em 2009 as regiões com maior percentual de alunos em risco de abandonar a escola - aqueles com repetências seguidas e elevadas distorções entre a série que deveriam estar cursando na idade adequada - eram a Norte (18,33%) e a Nordeste (17,68%), as duas mais pobres do país. Nas escolas localizadas nas zonas rurais dessas regiões o percentual de crianças atrasadas chega a ser duas vezes maior que no Sul e no Sudeste.

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, os estados Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá e Maranhão ficaram com os menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para os anos iniciais do ensino fundamental em 2011, alcançando 4.1. O indicador está abaixo da média nacional, que é de 5.0. Na outra ponta estão Minas Gerais (5.9), Santa Catarina (5.8), Distrito Federal (5.7), São Paulo e Paraná (ambos com 5.6).

No ensino médio, os determinantes geográficos e econômicos se repetem: Pará é o último da lista, com apenas 2.8, seguido por Alagoas, 2.9, e Maranhão, Amapá e Rio Grande no Norte, com 3.1. Nos primeiros lugares estão só estados do Sul e Sudeste: Santa Catarina (4.3), São Paulo (4.1) e Paraná (4.0). A média nacional para essa etapa da educação é 3.7.

"Na região Norte temos o desafio das grandes distâncias. As crianças estão espalhadas por imensos territórios. Temos escolas rurais com poucos alunos em salas multisseriadas e é muito grande a dificuldade para conseguir contratar professor. Imagine o tamanho do desafio de ser professor em uma condição assim", aponta a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho.

De acordo com o documento do Unicef, nas zonas rurais, mais pobres e com dificuldades de acesso, os indicadores educacionais são inversamente proporcionais ao tamanho dos problemas. Das 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estão fora da escola, a maioria está nas zonas rurais. E as pessoas que vivem no campo têm em média 3,9 anos de estudo a menos que as que vivem na cidade.

"Por uma questão de oportunidade, o local onde a criança nasce é um fator importante para o seu sucesso escolar. É comparar o incomparável. A desigualdade é muito grande", lamenta Cleuza. "Estar a 200 metros de uma escola não é a mesma coisa que estar a 20 quilômetros. Por isso transporte escolar é fundamental." Ainda assim, a ampla maioria dos alunos matriculados nas zonas rurais (65%) não conta com transporte escolar público, segundo informa o Unicef.

As distorções verificadas no país se repetem dentro dos municípios, mesmo dos mais ricos, por abrigarem uma população de alta vulnerabilidade e baixa escolaridade. "E quem são elas? As pobres, negras, indígenas com deficiência ou que moram nos lugares mais afastados", explica Cleuza.

Os dados comprovam: enquanto 30,67% dos estudantes brancos (1,6 milhão) termina o ensino fundamental com idade maior que a ideal, o percentual chega a 50,43% (3,5 milhões) entre as crianças negras. Além disso, apenas 6% dos alunos matriculados no ensino médio são indígenas, segundo o Unicef.

A desigualdade é mais acentuada a partir da comparação por renda: 62,02% das crianças de famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo terminam a escola com a idade defasada para a série, contra 11,52% nas famílias com renda superior a dois salários mínimos por pessoa.

A maioria dos 3,7 milhões de estudantes que estão fora da escola são adolescentes de 15 a 17 anos (1,5 milhão), que deveriam estar no ensino médio, e crianças de 4 a 5 anos (1,4 milhão), idade em que deveriam estar na educação infantil. Ambas etapas passarão a ser obrigatórias a partir de 2016.

"O Brasil já conseguiu universalizar o acesso a educação fundamental, mas no ensino infantil, médio e superior o acesso ainda é bastante limitado", lamenta a presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros. "Ao todo, 98% das crianças de 7 a 14 estão matriculadas no ensino fundamental. Os 2% restantes equivalem a pelo menos 500 mil crianças, mais do que a população de Luxemburgo. O principal desafio é universalizar a educação de qualidade."

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, não coloca em dúvida o aspecto socioeconômico como determinante das diferenças. Mas lembra que a disponibilidade de recursos nas mãos do gestor nem sempre faz a diferença na hora de oferecer educação de qualidade à população. Segundo ele, se fosse assim, Sudeste e Sul deveriam oferecer educação com qualidade muito maior do que oferecem. "Exemplo é a educação pública de São Paulo, apesar do esforço dos professores. Eles não ganham bons salários, têm o duvidoso benefício de uma jornada de até 65 horas semanais, tem muita contratação temporária, com modelo considerado subemprego."

Lição de casa - Enfrentar as desigualdades regionais na educação exige uma série de políticas articuladas, em diferentes áreas que passam desde a redistribuição de recursos até mudanças nas práticas dentro das escolas, como sugerem especialistas.

"Muitos municípios, principalmente os mais pobres, não têm recursos financeiros e nem pessoal qualificado em número suficiente para tocar com eficiência o processo educativo. É necessário que o país todo faça um esforço pra reduzir as desigualdades", afirma o presidente do Conselho Nacional de Educação, Fernando Lima. "Esse esforço deve permear todos os debates, desde a distribuição dos recursos até os procedimentos dentro das escolas."

A legislação brasileira determina que a educação receba 25% do que estados e municípios arrecadam de impostos, que compõe o chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de 18% dos impostos da União e outras complementações. O Fundeb, criado em 2007, repassa verba para estados e municípios levando em conta o número de matriculas, garantindo assim um valor mínimo.

Na opinião da presidenta do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, secretária estadual do Mato Grosso do Sul, reforça o coro de que a ampliação dos recursos destinados à educação depende de um esforço cooperativo dos entes federados. Para ela, é preciso elevar a massa global de recursos e reduzir ainda mais as desigualdades decorrentes da capacidade diferenciada de arrecadação dos entes federados. "Mecanismos redistributivos, como o Fundef e seu sucessor, o Fundeb, contribuem nessa direção. Entre os estados, porém, as diferenças são ainda importantes, mesmo com a complementação aportada pela União. A diferença entre o estado com maior valor por aluno e aquele com o menor é da ordem de 64%", explica. "É verdade que essa diferença já foi bem maior. No entanto, ainda há necessidade de maior equalização, a fim de que o mesmo padrão de qualidade seja alcançado em todo o país. Nesse caso, é inevitável discutir a participação dos entes federados no financiamento da educação básica, especialmente a da União que, constitucionalmente, tem responsabilidades redistributivas."

A coordenadora da organização não governamental Ação Educativa, Denise Carreira concorda. "Precisamos reverter a lógica da política chamada universal, que não é neutra. Ela acaba muitas vezes reforçando a desigualdade. Nosso desafio é combinar as políticas universais com políticas de ação afirmativa. Temos que questionar por que os equipamentos têm que estar sempre no centro? Por que os melhores professores têm que ficar no centro?", questiona.

Para o especialista em financiamento da educação Luís Araújo, é preciso também garantir mais recursos para a área e uma maior participação da União no montante final. "É preciso redistribuir mais recursos para as regiões que tem maiores carências e para isso é necessário que a União participe de forma mais decisiva", diz. "Quem pode diminuir a desigualdade é a União, colocando mais recursos na educação e distribuindo para estados e municípios."

Fonte: Rede Brasil Atual, 27/01/2014

CNTE convoca greve nacional

A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC.

A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

CNTE condena adiamento da 2ª Conae

Diante da decisão do Ministério da Educação em adiar a realização da 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae), agendada inicialmente para o próximo mês de fevereiro, a CNTE manifesta contrariedade com a decisão unilateral do MEC, pelas seguintes razões:
Desconsidera o amplo e intenso processo de mobilização da comunidade educacional durante as conferências municipais, intermunicipais e estaduais de educação, ocorrido no ano de 2013;
Desprestigia a participação social no debate educacional, exatamente no momento em que o povo cobra maior participação nas decisões de Governo;
Tenta desmobilizar a sociedade em torno da pauta do Plano Nacional de Educação, pendente de votação final na Câmara dos Deputados;
Reforça a posição de quem defende a desvinculação da Conae de suas conferências preparatórias nos estados e municípios - tal como foi aprovado no substitutivo da CCJ do Senado e, posteriormente, derrubado na Comissão de Educação daquela Casa parlamentar;
Fragiliza o Fórum Nacional de Educação, instância de representação governamental e social, encarregada em organizar a Conae, ficando a mesma submetida a uma decisão unilateral do Governo.

Mesmo considerando os argumentos do MEC sobre problemas nos contratos de alimentação e locação do Centro de Convenções onde ocorreria a Conae, não nos parece plausível que, por mais de ano, o Ministério não tenha feito licitações que garantissem a lisura desses contratos e o pleno desenvolvimento das atividades previamente programadas.

Por fim, não temos dúvidas de que caberá ao Governo arcar, exclusivamente, com o ônus dessa decisão equivocada (verdadeiro “tiro no pé”), e não admitiremos que ela seja motivo para postergar ainda mais a aprovação do Plano Nacional de Educação - à luz de parte significativa do substitutivo aprovado em 2012 pela Câmara dos Deputados -, ou que sirva de fator desmobilizador para o debate educacional nas eleições gerais, sobretudo em torno das pautas do PNE, do piso e da carreira dos profissionais da educação.

Brasília, 27 de janeiro de 2014

Roberto Franklin de Leão
Presidente

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Reajuste de 5% sobre o subsídio, retroativo a 1º de Outubro, é aprovado na ALMG

Após um ano de muita pressão e cobrança, por parte do Sind-UTE MG, para que o governo negociasse com a categoria, o projeto de lei (PL 4.647) que reajusta o subsídio, retroativo a 1º de Outubro, foi aprovado na tarde de hoje na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


Para que o reajuste seja aplicado ao subsídio, de fato, o projeto aprovado hoje na Assembleia ainda deverá ser sancionado pelo governador, e publicado no Diário Oficial.

Além dos 5% sobre o subsídio a partir de 1º de Outubro, o projeto prevê também um reajuste adicional de 2,5%, a partir de Janeiro de 2014, para os servidores que de 1º de janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013, completarem dois anos de efetivo exercício no mesmo grau (progressão horizontal na carreira) e concluir duas avaliações de desempenho individual. Não se trata de descongelamento da carreira, pois um novo reposicionamento está previsto para vigorar apenas a partir de 2015.

Para a votação em 2º turno, o projeto recebeu substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette Andrada, do PSDB. A proposta do deputado da base governista tinha a intenção de retirar dos professores o direito de afastamento da sala ao completar 25 anos de regência, mas este golpe contra os trabalhadores não foi adiante, tendo sido rejeitado pelos deputados.

Leia a seguir a matéria publicada no sítio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais após a votação:

Reajuste de 5% da educação é aprovado em 2º turno

Com 51 votos a favor, aumento determinado pelo PL 4.647/13 é retroativo a outubro deste ano.

O Projeto de Lei (PL) 4.647/13, do governador, que reajusta em 5%, a partir de 1º de outubro de 2013, o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e da carreira de professor de ensino médio e tecnológico, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (3/12/13). A proposição, que tramita em regime de urgência, teve 51 votos a favor e nenhum contrário, e foi aprovada na forma do vencido (ou seja, sem novas alterações).

De acordo com o texto aprovado, o reajuste aplica-se às vantagens pessoais nominalmente identificadas que foram concedidas aos servidores da educação quando da instituição do subsídio, em função de a soma do vencimento básico com as vantagens incorporáveis ao subsídio ter sido superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorreu o posicionamento. O reajuste aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

A reunião foi marcada pela presença maciça de servidores, que ocuparam as galerias e protestaram contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13, que tem por objetivo reestruturar o regime de previdência dos servidores estaduais e, na prática, extingue o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg).

O deputado Rogério Correia (PT) fez novo apelo para que o PLC 54/13 não fosse votado. Na sequência, o parlamentar apresentou requerimento para que a votação de reajuste dos servidores fosse apreciada em primeiro lugar, o que foi aprovado.

Sobre o PL 4.747/13, o deputado Rogério Correia ressaltou que, como o projeto só foi aprovado agora, não haverá tempo de o reajuste ser concedido nesse mês. “Os professores só receberão o aumento em janeiro de 2014”, afirmou.

O parlamentar observou ainda que o governo alterou o projeto em 2º turno, retirando mais um direito da categoria, que é o de permitir ao professor que houver cumprido o tempo de serviço para a aposentadoria ficar afastado das atividades de docência. Ele pediu a retirada dessa alteração, que foi incluída no substitutivo nº 1 ao vencido. Na votação em Plenário, esse substitutivo ficou prejudicado (foi rejeitado).

Em defesa do governo, o deputado Bonifácio Mourão (PSDB) afirmou que a culpa pelo atraso da votação da matéria era dos deputados da oposição, que impediram a votação até aquele momento.

Fonte: almg.gov.br

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Encerrada discussão do projeto de reajuste de 5% da educação

Projeto tramita em 2º turno, em regime de urgência, e agora entra em fase de votação no Plenário.

O Projeto de Lei 4.647/13, que tramita em regime de urgência, teve sua fase de discussão em 2º turno encerrada durante a Reunião Extraordinária de Plenário - Foto: Raíla Melo

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na noite desta terça-feira (26/11/13), vários deputados fizeram uso da palavra para discutir oProjeto de Lei (PL) 4.647/13, do governador, que reajusta em 5%, a partir de 1º de outubro de 2013, o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e da carreira de professor de ensino médio e tecnológico. O projeto, que tramita em regime de urgência, teve sua fase de discussão em 2º turno encerrada.

Logo no início da reunião, que deu sequência à Reunião Ordinária de Plenário, o deputado Rogério Correia (PT) criticou a forma como o projeto está tramitando. Segundo ele, o governo já fechou a folha de pagamento de dezembro e, por isso, não haverá tempo hábil do reajuste ser concedido nesse mês. “Os professores só receberão o aumento em janeiro de 2014”, afirmou.

Ele informou ainda que o governo alterou o projeto em 2º turno, retirando mais um direito da categoria, que é o de permitir ao professor que houver cumprido o tempo de serviço para a aposentadoria ficar afastado das atividades de docência. Ele pediu a retirada dessa alteração, que foi incluída no substitutivo nº 1 ao vencido. Pedido este que foi reforçado pelo deputado André Quintão (PT), que esclareceu que o projeto ainda não foi aprovado por causa das perdas para a categoria.

O deputado Pompílio Canavez (PT) também criticou a forma como o projeto está tramitando e o fato de o Governo do Estado não cumprir a lei para pagamento do piso nacional da categoria. Disse ainda que o interesse da base do governo é votar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13, que extingue o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg).

Em defesa do governo, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) afirmou que os deputados da base estão, desde a semana passada, tentando votar o aumento para os servidores da educação. “Lamentavelmente a oposição vem impedindo e postergando a votação”, disse. Segundo ele, houve um acordo do governo com o sindicato da educação para o reajuste de 5% e a oposição não quer permitir a votação.

Para o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) a pressa do governo está em votar a extinção do Funpemg, na sua avaliação uma forma de “bater a carteira do servidor público estadual”. Ele criticou ainda a emenda do governo que retira o direito do professor de esperar a aposentadoria fora da sala de aula.

O deputado Elismar Prado (PT) também criticou a maneira como o projeto está tramitando, sem tempo hábil para incluir o reajuste na folha de dezembro. Neste sentido, a deputada Liza Prado (Pros) externou sua preocupação com a inclusão do reajuste na próxima folha de pagamento e, para tal, sugeriu uma folha suplementar.

O deputado Fabiano Tolentino (PPS) também defendeu a votação do projeto a tempo da próxima folha de pagamento e pediu o encerramento da obstrução por parte da oposição.

Também na reunião, o deputado Duarte Bechir (PSD) disse que a emenda apresentada pelo governo e incluída no substitutivo busca manter em sala de aula aquele professor que está prestes a se aposentar. Segundo ele, hoje a lei obriga que o professor saia da regência. Ponderou ainda que a emenda mantém a decisão para aqueles professores que se afastaram da sala de aula.

"Nenhum governo investiu mais na recomposição salarial da educação do que o atual", afirmou o deputado Duarte Bechir. Ele ainda criticou a situação da categoria até 2002, quando a atual oposição governava o Estado. Na opinão do parlamentar, o salário dos servidores está aquém do que deveria ser pago, e este é um problema histórico.

O deputado Duarte Bechir disse ainda que o reajuste da educação de 5% é retroativo a outubro. Segundo ele, em janeiro, os servidores da educação terão um outro acréscimo de 2,5%. "Esse projeto dá uma condição melhor para o servidor da educação", afirmou.

Já o deputado Bosco (PTdoB) lamentou o fato de o projeto ainda não ter sido votado e disse esperar que isso ocorra em breve. "Quanto mais rápido votarmos, será possível fazer uma folha suplementar", disse. Ele também lembrou que o reajuste não é o ideal mas foi o possível no momento.

Mesma opinião tem o deputado João Vitor Xavier (PSDB). "Todos nós queremos qualificar o trabalho da educação. Sabemos do valor da educação e o reajuste hoje é o que foi possível conceder".


Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Como valorizar a carreira de professor no Brasil?

Especialista diz que profissão sofre com 
problemas de atratividade no Brasil
Em meio a protestos por melhorias na educação, à greve de professores no Estado do Rio de Janeiro e à pouca procura pela carreira no magistério, o que é preciso para valorizar a carreira de professor no Brasil?

Pesquisa divulgada no início do mês pela fundação educacional Varkey Gems colocou o Brasil em penúltimo lugar entre 21 países em um ranking de valorização de professores, com base na remuneração de docentes, respeito por parte dos alunos em sala de aula e o interesse pela profissão.

Neste último quesito, uma outra pesquisa, das fundações Victor Civita e Carlos Chagas, deu também indícios desanimadores: apenas 2% dos estudantes de ensino médio pesquisados tinham como primeira opção no vestibular carreiras em pedagogia ou licenciatura.

"Há o problema da atratividade da carreira e da formação dos professores – e ambos estão interligados", opina à BBC Brasil Paula Louzano, pesquisadora da Faculdade de Educação da USP e doutora em educação em Harvard.

"Ao contrário de países (com ensino considerado de alta qualidade) como Cingapura, Finlândia e Canadá, no Brasil o trabalho é visto como algo que qualquer um pode fazer. A maioria não escolhe ser professor, é escolhido (por falta de outras oportunidades)."

A mudança dessa mentalidade é "fundamental", diz Louzano. "A docência é uma das profissões mais complexas de se fazer bem-feito, de ensinar 40 alunos de uma mesma sala com demandas e históricos diferentes."

O tema ganha força nesta terça-feira, dia do professor, em que estão planejados protestos pela educação em diversas cidades brasileiras e em que a presidente Dilma Rousseff escreveu em seu perfil no Twitter que "educação de qualidade exige professores mais bem formados e melhor remunerados".

Também nesta terça-feira, professores fluminenses decidiram em uma assembleia continuar uma greve iniciada há 2 meses.
Salários

O debate sobre a atratividade da profissão também passa por salários. Um levantamento da ONG Todos Pela Educação com base em dados do Pnad (pesquisa nacional de amostra de domicílios do IBGE) mostra que os professores de educação básica brasileiros ganham apenas um terço do que a média de profissionais formados em ciências exatas.

Professores estão há dois meses em greve no Rio
Isso ajudaria a explicar a dificuldade de muitas escolas em conseguir bons professores de física e matemática, já que profissionais com esse tipo de formação conseguem remuneração muito superior em outras áreas.

Ao mesmo tempo, o levantamento da ONG aponta que o salário dos professores tem crescido gradativamente entre 2002 e 2011 (o Pnad de 2012 ainda não foi computado), ganhando competitividade perante os rendimentos de outros profissionais com ensino superior completo.

"A diferença salarial está caindo, mas as condições de trabalho não dizem respeito apenas ao salário", explica Alejandra Meraz Velasco, gerente técnica da Todos Pela Educação.

Beatriz Lugão, diretora do Sindicato Estadual dos Professores do Rio, cita entre as queixas da categoria "a falta de autonomia pedagógica (o fato de os professores se sentirem limitados quanto à elaboração das aulas, por exemplo), turmas superlotadas, sucateamento de escolas e filtro ideológico na indicação política (do corpo de diretores)".

Simultaneamente, um dos avanços em políticas públicas, diz Paula Louzano, é a adoção de um piso salarial nacional aos professores, ainda que não tenha sido estabelecido em âmbito federal um limite máximo de horas de trabalho.

"Isso faz com que alguns professores trabalhem 71 horas semanais, em duas ou três escolas diferentes. A qualidade desse trabalho vai ser afetada."
Gestão escolar

Para Naercio Menezes, coordenador de pesquisas do centro de políticas públicas do Insper, o professor está lentamente recompondo seu poder de compra perante outras carreiras, mas ele argumenta que não há uma correlação clara entre salários de mestres e o desempenho dos estudantes em avaliações como a Prova Brasil. E diz que o número de faltas desses professores é um dos fatores que prejudicam os alunos.

"O mais importante é a gestão (escolar)", defende. "Se a escola não introduz a meritocracia e o bônus pelo desempenho (dos professores), há uma acomodação geral no sistema."

A ideia não é consenso entre especialistas. Louzano argumenta que a escola pública, em geral, não oferece apoio suficiente ao docente para impor cobranças por meritocracia.

"É preciso pensar numa política que combine apoio (ao professor) e incentivos (ao seu desempenho)", opina.

Mas a gestão escolar volta a aparecer como um fator importante em uma recente pesquisa da Fundação Lemann e do Itaú BBA, que mapeou iniciativas bem-sucedidas em escolas em regiões carentes do país.

Entre essas iniciativas estão estratégias para valorizar o docente – mesmo na ausência de um plano de carreira – e capacitação especial para os professores em pontos específicos do conteúdo escolar que eles tenham tido dificuldade em ensinar aos alunos.

Formação
Gestão escolar e formação de docentes são
apontadas como fatores importantes
A capacitação e formação dos mestres é citada também por Paula Louzano como um dos pontos cruciais para a valorização do docente e a melhoria do ensino básico no país.

Ela cita duas preocupações específicas: primeiro, a não-valorização de suas habilidades ("infelizmente consideramos aceitável que, se falta um professor de física, qualquer um possa dar aula no lugar dele") e, em segundo lugar, a proliferação de cursos privados de qualidade duvidosa - muitos à distância e com carga horária insuficiente – na formação de docentes.

"Há no mercado cada vez mais cursos baratos, de final de semana, e sem tutores qualificados, que certificam (pessoas a serem professores)", argumenta. "Por que não consideramos isso aceitável em engenharia ou medicina, mas sim na formação de nossos professores?"

Questionado pela BBC Brasil, o Ministério da Educação enumerou projetos diversos voltados à valorização de docentes, como o Plano Nacional de Formação de Professores (com cursos de licenciatura e formação pedagógica), o Pibid (programa de concessão de bolsas a alunos de licenciatura) e a Universidade Aberta do Brasil, que tem cursos de aperfeiçoamento a professores em áreas como matemática, gestão escolar e educação integral, entre outros.

Fonte: Paula Adamo Idoeta da BBC Brasil - Atualizado em 15 de outubro, 2013 - 17:44 (Brasília) 20:44 GMT

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Aloizio Mercadante se compromete a homologar o parecer da jornada do piso do CNE/CEB




Durante o ato público realizado na sede do MEC na manhã da última quinta-feira, 11 de julho, o ministro da educação, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/12 do CNE/CEB, elaborado por Maria Izabel Noronha, vice-presidente do Conselho Nacional de Educação e aprovado por unanimidade na última reunião do Conselho.

Mercadante afirmou que até o final do mês o parecer será homologado pelo MEC, o que fortalece a luta dos trabalhadores em educação e é mais um instrumento jurídico pelo cumprimento integral da Lei Nacional do Piso.

"A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto é uma causa do povo brasileiro e o Mercadante se comprometeu a homologar ainda no mês de julho", afirmou Roberto Leão, presidente da CNTE.


A CNTE reuniu cerca de 150 educadores, que vieram do Distrito Federal, São Paulo, Goiás e Paraná, em frente ao Ministério da Educação para cobrar também a aprovação da destinação dos royalties para a educação de acordo com o texto da Câmara, por entender que é a melhor proposta para a educação, rejeitando o texto do Senado que é apoiado pelo governo e a aprovação imediata do Plano Nacional de Educação.

Assista a cobertura:

http://youtu.be/N3w-yjK6WvU

Fonte: CNTE – 11.07.13

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Sindicatos criam Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais

Vivendo há 10 anos a experiência do “choque de gestão”, um modelo de administração pública que retirou direitos históricos do funcionalismo mineiro, além de trazer diversos prejuízos à população, identificamos a necessidade de organizar os setores mais combativos e independentes do funcionalismo público estadual para lutarmos contra as medidas nocivas implementadas pelo atual Governo de Minas. 

Nesse sentido, propomos a criação de um Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Não podemos assistir impassíveis o governo utilizar sindicatos ou fóruns sem nenhuma representatividade para legitimar as medidas que desmantelam o serviço público e prejudicam a sociedade.

Implementado no Estado em 2003, o “choque de gestão” representa um modelo equivocado de gestão, que reduz a presença do Estado, compromete a prestação de serviços públicos de qualidade e não atende às necessidades básicas da população, sobretudo a mais carente, nas questões de saúde, educação, habitação, saneamento, segurança e outros.

O lançamento do Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais acontecerá nos dias 20 e 21 de abril, na cidade de Ouro Preto. Faremos debates sobre a conjuntura estadual, política remuneratória e o nosso plano de lutas.

Local e horário 

Auditório do Colégio Arquidiocesano – Rua Alvarenga 519, Bairro Cabeças, Ouro Preto/MG.

Horário do credenciamento: a partir das 08 horas do dia 20 de abril de 2013

Início das atividades: 9:00 horas do dia 20 de abril 

O Fórum será aberto a todas as entidades representativas do Funcionalismo Público Estadual. Confira as entidades que já decidiram pela participação:

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais - Sind-Saúde MG
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais - Sinmed MG
Sindicato dos Auditores Fiscais de Minas Gerais – Sindifisco MG
Sindicato dos Servidores do Ipsemg -Sisipsemg
Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais – Sindieletro MG
Sindicato dos trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em serviços de esgotos do estado de Minas Gerais – Sindágua MG
Sindicato dos Professores da UEMG - SINDUEMG

Estas entidades representam mais de 80% do funcionalismo estadual da Administração Direta.

A participação do Sind-UTE/MG será organizada pelas subsedes e diretores regionais.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Professores terão mais tempo para atividades extraclasse

Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do ciclo básico será dedicado a atividades fora da sala de aula.

Mudança na composição da carga horária de professores e a criação de gratificações, como a de extensão de jornada. Essas são duas das principais medidas trazidas pela Lei 20.592/12, que modifica a carreira de professores do ciclo básico do Estado. A norma, sancionada em 29/12/12, é originária do Projeto de Lei (PL) 3.461/12, de autoria do governador. Ela altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. A Lei 20.592/12 é, portanto, aplicável tanto aos professores vinculados à Secretaria de Estado de Educação (SEE) quanto àqueles de colégios Tiradentes da Polícia Militar.

A nova norma determina que um terço (8 horas) da jornada semanal de 24 horas do professor da educação básica seja voltado para atividades extraclasse, em conformidade com o previsto na Lei Federal 11.738, de 2008 (conhecida como a lei do Piso Nacional da Educação). Dentre as 8 horas, 4 serão desempenhadas em local de livre escolha do profissional, inclusive em casa, e 4 na própria escola, em atividades como capacitação, planejamento e reuniões. O restante (16 horas) será destinado à docência. Anteriormente, apenas um quarto da jornada (6 horas) era voltado para reuniões e outras atribuições específicas do cargo.


Valorização da carreira –De acordo com a secretária de Estado de Educação em exercício, Sueli Pires, a norma valoriza e consolida a profissão docente. “A lei do um terço permite aos professores ter mais trânsito fora da escola, interagir com outros grupos de estudo, além de proporcionar mais segurança para os profissionais em sua atividade em sala de aula”, afirma. Na opinião de Sueli Pires, a norma vai beneficiar, também, por consequência, os estudantes. “Ela vai assegurar professores melhores preparados para suas atividades”, ressalta.

Para a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz da Silva Cerqueira, a regulamentação da lei federal no Estado foi uma “conquista” do sindicato, algo que, segundo ela, era reivindicado desde 2008. “É muito importante para o professor que ele tenha tempo para o estudo e o planejamento de aulas. Somos profissionais que exercemos atividade complexa”, destaca.

Seguindo o que determina a Lei Federal, a norma estadual especifica que as 8 horas destinadas à jornada extraclasse sejam aplicáveis apenas a professores que desempenham atividades de interação pedagógica com alunos, como a regência de turma. Fica estabelecido, portanto, que o professor que não estiver atuando como docente cumprirá as 24 horas no exercício de suas atribuições.


Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os deputados alteraram a proposta original, assegurando que atividades como o acompanhamento de estudantes em recuperação, entre outras, continuassem a ser consideradas como funções de docência. Outro benefício assegurado foi a garantia expressa na lei de que as superintendências de ensino passem a considerar o tempo de deslocamento entre escolas, no caso de professores que necessitam completar sua carga horária em outros colégios, na hipótese de não haver aulas suficientes no local em que estiver em exercício.

Extensão de jornada – A Lei 20.592/12 apresenta, também, inovações relacionadas à realização de horas-extras pelos professores, situações que a legislação designa como extensão de jornada e exigência curricular. Na extensão de jornada, o professor cumpre, temporariamente, horas que estão além de sua carga-horária efetiva. A exigência curricular, por sua vez, é a situação em que, ao assumir uma determinada turma, parte de sua carga horária ultrapassa a carga horária efetiva, mas que deve ser obrigatoriamente atribuída ao mesmo professor, para evitar que a turma tenha dois docentes para a mesma disciplina.

Com a nova norma, a extensão de carga horária deverá ser atribuída apenas a professores que realizaram o curso superior na área da disciplina a ser lecionada. Somente de modo excepcional, professores de outras áreas poderão ser contemplados com a extensão. “A medida é positiva, pois garante qualidade no ensino e valoriza os professores habilitados no conteúdo curricular exigido”, aponta Beatriz Cerqueira.

De modo geral, a extensão de carga horária passará a ser obrigatória ou opcional. Ela será obrigatória para os professores com jornada semanal inferior a 24 horas, desde que as aulas sejam destinadas a demandas da escola em que o professor trabalha e que sejam no mesmo conteúdo da titulação de seu cargo. Por outro lado, será opcional quando houver demanda da escola em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor; em aulas de substituição; ou para professores que já cumprem as 24 horas de seu cargo.

Adicionais – Segundo a nova lei, o pagamento por regimes de horas-extras ocorrerá por meio do Adicional por Extensão de Jornada (AEJ), para professores que possuem extensão de carga horária, e do Adicional de Exigência Curricular (AEC), para aqueles que assumem aulas, de um mesmo conteúdo, que ultrapassam o limite do regime básico do profissional.

A secretária de Estado de Educação em exercício destaca esses adicionais como um outro ponto positivo da lei. “Sempre que o professor precisar cumprir extensão de carga horária, ele receberá, portanto, remuneração”, pontua Sueli Pires. Os valores do AEJ e do AEC serão proporcionais à soma do subsídio estabelecido na tabela da carreira do professor com as vantagens adquiridas do servidor. Os adicionais continuarão sendo pagos durante as férias, com base nas médias dos valores percebidos do AEJ e do AEC no ano anterior.

Na Assembleia Legislativa, antes da votação do projeto de lei que originou a nova norma, os parlamentares mudaram pontos do texto original, garantindo, ainda, a possibilidade de escolha do professor sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre esses adicionais. “Isso foi uma reivindicação do sindicato. Se fosse obrigatória a contribuição, professores que não poderão levar os adicionais para a aposentadoria teriam um desconto desnecessário no salário”, acredita o deputado Rogério Correia (PT). Para Beatriz Cerqueira, a contribuição compulsória só traria benefícios para parte da categoria. “Cada professor vai ter que fazer a contagem do tempo de serviço e da idade, para ver se vale a pena contribuir e melhorar a média do cálculo da aposentadoria”, enfatiza.


Carga horária inferior a 24 horas: ampliação x integração de carga horária

Um outro destaque da nova norma refere-se ao caso de professores que possuem carga horária menor que a definida semanalmente (24 horas). A lei mineira especifica duas possibilidades para elevar o número de aulas: a “ampliação de carga horária” e o novo mecanismo chamado “integração de carga horária”. A ampliação ocorrerá mediante requerimento e anuência da SEE, na hipótese em que o professor assumir aulas originárias de cargo vago (aposentadoria ou remoção) e no mesmo conteúdo da titulação de seu cargo. Após a alteração, a carga horária não poderá ser reduzida, salvo a pedido do professor.

Já a integração consiste na incorporação, definitiva, da média da carga horária exercida nos últimos dez anos a título de extensão de jornada às horas de trabalho do professor, desde que, no período, tenha havido a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o AEJ.

O mecanismo da integração ocorrerá, também, durante a aposentadoria do servidor (com direito à paridade), e de forma ainda mais ampla, visto que incidirá, ainda, sobre as horas cumpridas em exigência curricular. Para isso, também é preciso que tenha havido a opção pela incidência de contribuição previdenciária sobre o AEC. Outra novidade da integração é que ela pode ocorrer de modo proporcional, caso o professor não tenha completado dez anos de incidência previdenciária sobre o AEJ ou AEC no momento de sua aposentadoria. Para tanto, é necessário que tenha havido, pelo menos, seis anos de contribuição previdenciária sobre os referidos adicionais.

Negociação na ALMG – O deputado Lafayette Andrada (PSDB) atribui os bons resultados da nova lei ao diálogo e à compreensão mútua entre o sindicato e os poderes Legislativo e Executivo, por meio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Planejamento. “O trabalho de aproximação e parceria com representantes do Sind-UTE contribuiu efetivamente para o bom andamento dos trabalhos”, acredita.

Para Rogério Correia, a discussão na Assembleia sobre o então projeto de lei foi um processo positivo. “Agimos para mediar uma negociação entre governo e sindicato. Fizemos, também, audiência pública na Assembleia sobre o tema, sendo possível avançar no projeto inicial”, reforçou o deputado. Na opinião de Beatriz Cerqueira, foi fundamental a participação da Assembleia no diálogo e nas negociações para a aprovação da lei.

Fonte: ALMG

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Governo e movimentos sociais querem aprovação do PNE pelo Senado em 2013



Após cerca de um ano e meio de tramitação na Câmara e um mês e meio no Senado, o Plano Nacional de Educação (PNE) chega ao fim de mais um ano legislativo sem aprovação. No Senado, já foram apresentadas 80 emendas ao plano, mas, por enquanto, está mantido o ponto que mais gerou polêmicas na Câmara, a ampliação do percentual de investimento do Produto Interno Bruto (PIB) em educação para 10% anuais.

O PNE estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir no prazo de dez anos. A discussão no Senado já causa preocupação entre os movimentos sociais ligados à educação devido a uma emenda, apresentada pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), José Pimentel (PT-CE), à meta 20. O relatório de Pimentel diz que a finalidade da emenda é que a parcela de 10% do PIB compreenda o conceito de "investimento público total em educação", sem a referência ou condição adicional de que seja aplicado apenas no ensino público – definido como "investimento público direto".

Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que divulgou nota pública com críticas à mudança na proposta, e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação reclamam que, se acatada, a mudança abre caminho para a aplicação de dinheiro público no setor privado de ensino.

"A ideia do governo é retirar essa menção à educação pública deixando só educação e podendo dividir a distribuição desse recurso também com o setor privado. Esse é o recuo mais forte que identificamos. Não vamos permitir que isso aconteça e vamos tentar fazer com que alguns senadores se convençam do equívoco", diz o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.

O senador José Pimentel diz que apresentou a emenda porque a redação, tal como veio da Câmara, impedia a continuidade do Programa Universidades para Todos (Prouni) que concede bolsas de estudos a alunos carentes em instituições privadas de educação superior.

"Com a redação que veio da Câmara teríamos que cancelar o Prouni, um programa que tem mais de 1 milhão de alunos de famílias pobres em universidades particulares. Como sou defensor do Prouni, construí uma redação para que ele continue", disse Pimentel.

Em nota, a Contee critica também a emenda que propõe a retirada do patamar intermediário de 7% do investimento do PIB em educação a ser alcançado no prazo de cinco anos. "A emenda exclui o patamar de 7% do investimento do PIB nacional em educação em um prazo de cinco anos, deixando o percentual de 10% do PIB, ao final do decênio, como único referencial de ampliação de investimento, o que elimina a possibilidade de ampliação do investimento de forma mais imediata", diz o texto.

Na Câmara, o PNE tramitou por mais de um ano e meio e recebeu cerca de 2,9 mil emendas. A preocupação do governo agora é acelerar a passagem do texto no Senado. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito reiteradas declarações pedindo aos senadores agilidade na aprovação do PNE, que deveria ter sido implementado em 2011.

A expectativa de Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, é que a discussão no Senado seja um pouco mais ágil. "Os senadores acompanharam a tramitação do PNE, os desafios do plano, as polêmicas. A tendência é que decidam deliberar de forma mais rápida. Acho que teremos o plano aprovado em um prazo de seis a nove meses", disse.

O exame do plano pela CAE será retomado apenas em 2013 e o texto irá passar por mais duas comissões do Senado e pelo plenário. Depois, deve retornar à Câmara para exame de alterações que provavelmente serão feitas no texto pelos senadores. O último passo é a sanção presidencial.

A ampliação do percentual de investimento do PIB na educação, que ocorreu na Câmara, é uma das maiores conquistas alcançadas até agora no PNE, na avaliação de organizações da sociedade civil. O projeto inicial do governo previa passar dos atuais 5,3% do PIB para 7% no prazo de dez anos. Após intensas negociações, o governo admitiu elevar o percentual para 8%. Com a mobilização dos movimentos sociais, foi aprovado o investimento de 10% do PIB, mesmo contrariando a intenção do governo.

O governo diz que o Congresso deve indicar a fonte de recurso para cumprir esse percentual e indica como principal alternativa para financiar a área os royalties do petróleo. Essa destinação, no entanto, depende de aprovação do Congresso Nacional.

O PNE estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir no prazo de dez anos. O plano prevê, por exemplo, aumento no investimento em educação pública, ampliação das vagas em creches, erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar, o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE/MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí, o Sind-UTE/MG passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:
- No dia 30/10, o Sindicato acompanhou a discussão do projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10, o Sind-UTE/MG elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública, em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12, o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado

- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Acompanhe o quadro comparativo entre o projeto apresentado pelo governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG.

Projeto de lei proposto pelo Governo
Redação aprovada em 2º turno na Assembleia Legislativa, após negociação com o Sind-UTE/MG
Art. 1º Os incisos I e II do §1º e o §2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§ 1º - (...)
I – dezesseis horas destinadas à docência;
II – oito horas destinadas a reuniões e outras atividades e atribuições específicas do cargo.
§ 2º O Professor de Educação Básica que exercer a docência na função de Professor no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos ou na educação de jovens e adultos, na opção semipresencial, cumprirá 22 (vinte e duas) horas semanais nessas funções e 2 (duas) horas semanais serão destinadas a reuniões.

Art. 1º – Os arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei n° 15.293, de 5 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – A carga horária semanal de trabalho do servidor ocupante de cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de:
I – vinte e quatro horas para as carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica;
II – trinta horas para as carreiras de Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
III – quarenta horas para as carreiras de Analista Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação;
IV – trinta ou quarenta horas para a carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na Fundação Caio Martins e na Fundação Helena Antipoff.
§ 1º – A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação Básica compreenderá:
I – dezesseis horas destinadas à docência;
II – oito horas destinadas às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.
§ 2º – O Professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTEs –, cumprirá vinte e quatro horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento.
§ 3º – O Professor de Educação Básica deverá, na forma de regulamento, cumprir sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I do "caput" na escola em que estiver em exercício.
§ 4º – A carga horária do Professor de Educação Básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
§ 5º – As atividades extraclasse a que se refere o inciso II do § 1° compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
§ 6º – A carga horária semanal destinada a reuniões a que se refere à alínea “b” do inciso II do § 1° poderá, a critério da direção da escola, ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês.
§ 7º – A carga horária prevista na alínea “b” do inciso II do § 1° não utilizada para reuniões deverá ser destinada às outras atividades extraclasse a que se refere o § 5°.
§ 8º – Caso o Professor de Educação Básica esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados pela SEE, o saldo de horas previsto no § 7º poderá ser cumprido fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da escola.
§ 9º – O apoio ao funcionamento da biblioteca previsto no § 2º não se confunde com o ensino do uso da biblioteca a que se refere o item 1.1 do Anexo II desta lei.
§ 10 – Compete à Superintendência Regional de Ensino, na hipótese do § 3º deste artigo, assegurar a compatibilidade dos horários para o deslocamento entre as unidades escolares.
Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º Para os servidores detentores de cargo de que trata o caput deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º O Professor de Educação Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente até o limite de 8 (oito) horas semanais.
§ 3° O subsídio do Professor de Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo na forma de regulamento.

Art. 34 – O cargo efetivo de Professor de Educação Básica poderá ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a oito horas semanais, sem ultrapassar o limite de vinte e quatro horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º – Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o "caput", as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º – O subsídio do Professor de Educação Básica a que se refere este artigo será estabelecido conforme a tabela constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo, na forma de regulamento.
§ 3° – As aulas assumidas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor habilitado passarão, mediante requerimento e com a anuência da Secretaria de Educação, a integrar a carga horária semanal do professor, a qual não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na hipótese de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
Art. 3º O art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.
§ 1º A extensão de carga horária será:
I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
II – opcional, quando se tratar :
a) de aulas em cargo vago, mas em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) de aulas em caráter de substituição; ou
c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de afastamento do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica fará jus à extensão de que trata o caput, desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§6º Para fins de incorporação do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ - aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no regime de extensão, conforme a fórmula constante no Anexo VI desta Lei.
§ 7º A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer: ............................................
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.
........................................................
VIII – requisição das aulas por professor habilitado, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º - Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.
Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida até o limite de dezesseis horas-aula, para que seja ministrado, na escola em que o professor esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado.
§ 1º – A extensão de carga horária, no ano letivo, será:
I – obrigatória, no caso de professor com jornada semanal inferior a vinte e quatro horas, desde que:
a) as aulas sejam destinadas ao atendimento da demanda da escola e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor; e
b) o professor seja habilitado no conteúdo do cargo de que é titular.
II – opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento da demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em seu cargo.
III – permitida, em caráter excepcional, ao professor não habilitado no conteúdo curricular das aulas disponíveis para extensão nos termos do regulamento.
§ 2º – As aulas atribuídas por exigência curricular não estão incluídas no limite de acréscimo estabelecido no “caput”.
§ 3º – Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ –, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 12 de dezembro de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º – É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em afastamento do exercício do cargo.
§ 5º – O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica poderá assumir a extensão de que trata o "caput", desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda trinta e duas horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§ 6º – O AEJ poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta lei.
§ 7º – A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
I – desistência do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo;
II – redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
III – retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV – provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º;
V – ocorrência de movimentação de professor;
VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no ano;
VII – resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica;
VIII – requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º – A média da carga horária exercida por mais de dez anos a título de extensão de jornada a que se refere o inciso I do § 1º será integrada à carga horária do Professor de Educação Básica, desde que tenha havido a contribuição a que se refere o § 6º, observado o disposto no regulamento.
§ 9º – O AEJ será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.
§ 10 – A carga horária resultante da integração prevista no § 8° deste artigo não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
Art. 4º O art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º, e o caput e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, com pagamento adicional proporcional ao valor estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º O Adicional por Exigência Curricular – AEC - de que trata o caput passa a constituir base de cálculo para descontos previdenciários e, para efeito de aposentadoria, o valor do subsídio do professor será equivalente à maior média decenal das horas de trabalho assumidas como professor regente de turma ou de aulas, conforme a fórmula constante do Anexo VI desta Lei.

§ 3º Para fins do disposto no § 1º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a exigência curricular.”
Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor serão atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º – Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC –, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 2º – O AEC poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração da carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta lei.
§ 3º – O AEC será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.”
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 15.293, de 2004, o seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A – A média da carga horária exercida por dez anos ou mais a título de extensão de jornada ou de exigência curricular integrará a carga horária do cargo efetivo do Professor de Educação Básica, passando a compor a remuneração do servidor, a partir da vigência da aposentadoria, desde que tenha havido a contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, observado o disposto em regulamento.
Parágrafo único – Se, por ocasião da concessão da aposentadoria, o período de extensão da carga horária ou exigência curricular for inferior a três mil, seiscentos e cinquenta dias e igual ou superior a dois mil cento e noventa dias, o servidor fará jus, por ano de exercício, à integração de um décimo da média da carga horária exercida no período.”
Art. 5º.  A média dos valores recebidos como AEJ e AEC no decorrer do mesmo ano letivo, será paga ao servidor nas férias regulamentares correspondentes a esse ano letivo.


Art. 7º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004.

Art. 7º – O disposto nesta lei estende-se, no que couber, ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 05 de novembro de 2007, ocupante de cargo da carreira de Professor de Educação Básica ou de Professor de Educação Básica da Polícia Militar.
Art. 8º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.



Lei Complementar 100

E amanhã (19.12.12), a partir das 9h, o Sind-UTE/MG participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), com o intuito de discutir o recente questionamento da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, proposto pela Procuradoria Geral da República.

O debate será promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do deputado estadual Rogério Correia.