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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Efetivação sem concurso público de 98 mil servidores em Minas será julgada no STF

Ação que questiona a efetivação sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 está pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto

Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo
Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

Toffoli já tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a ação terá o rito abreviado. Ou seja, será julgada diretamente no mérito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). À época, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

A legislação foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo. 

Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público. 

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado. 

Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Tranquilidade

Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avanço” ao corrigir “distorções históricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educação. “Até então, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educação, não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situação previdenciária desses servidores”, diz a nota. Em relação à Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.

Fonte: Juliana Cipriani - Estado de Minas - 13/02/2014 Publicado às 07:15

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sind-UTE/MG conquista, junto ao STF, derrubar liminar que proibia realização de manifestações no período da Copa das Confederações

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) consegue derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedia ao Governo mineiro a proibição da realização de manifestações durante o período da Copa das Confederações. A decisão, que acaba de sair, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira comemora a decisão. “Garantimos o direito de manifestação. É uma importante vitória não só para o Sind-UTE/MG, mas para todos os movimentos sociais, que organizam manifestações.”

Histórico

A proibição da Justiça de Minas Gerais de realizar atos no período da Copa das Confederações, em Belo Horizonte saiu no final da tarde do dia 14 de junho, em resposta a uma solicitação do Executivo Estadual. A liminar previa ainda multa diária pelo descumprimento de R$500 mil.

A direção do Sindicato recorreu contra a liminar e informou que manteria o calendário de greve, previsto para os dias 17, 18, 22, 26 e 27 deste mês, sendo que nos dias 17, 22 e 26 acontecem jogos da Copa das Confederações, no estádio Mineirão, em Belo Horizonte.

A direção do Sindicato alegou que o Tribunal de Justiça poderia ter mediado como fez a justiça no caso da greve dos servidores municipais, estabelecendo parâmetros para que pudéssemos ter o direito de manifestação preservado, mas preferiu impor uma decisão sob pena de multa.

O TJMG manteve a liminar. O Sind-UTE/MG então entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, para pedir a garantia do direito de manifestação.

Vale informar que no dia 17 último, os trabalhadores em educação de Minas Gerais, saúde, estudantes e representantes de várias categorias do funcionalismo público unificaram o coro em uma só voz, numa grande mobilização que teve concentração em frente à Igreja São Francisco, na Pampulha, e depois seguiu para as proximidades do estádio do Mineirão, onde aconteceu o jogo entre as Seleções do Taiti e da Nigéria, pela Copa das Confederações. A direção do Sind-UTE/MG afirma que quem obstruiu a via pública foi o batalhão de choque da Polícia Militar.

Segundo Beatriz Cerqueira, o movimento da categoria foi pacífico, cumpriu o objetivo e teve como finalidade dizer aos governantes e àqueles que querem calar a voz dos trabalhadores que o ir às ruas para se manifestar é também um instrumento de negociação. “Enquanto o governo do Estado não decide sentar e negociar conosco, vamos encontrar essa e outras formas de denunciar o que estamos vivendo. Poderíamos ter evitado esta greve se o governo cumprisse os acordos assinados ou estabelecesse um processo de negociação. Nós aprovamos o indicativo de greve em abril, mas, como não tivemos resposta do governo, a categoria decidiu pelo movimento.”

quinta-feira, 14 de março de 2013

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.

Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:

1 - No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.

2 - A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

3 - Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

4 - Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações - como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 -, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5 - A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.

6 - Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.

Contamos com a força de todos/as!

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Fonte: CNTE

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Lei que efetivou cerca de 98 mil servidores em MG é inconstitucional, dizem juristas

Juristas avaliam que lei que efetivou 98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam que demissões não serão imediatas nem atingirão todos

A lei que efetivou cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público, deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte. 

Conforme noticiou o EM, o relator da Adin, ministro Dias Toffoli, determinou na semana passada o rito abreviado para o julgamento da ação contra a Lei Complementar 100/2007. Com isso, ela será analisada diretamente no mérito, sem decisão liminar. Na Adin, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que seja declarada inconstitucional a norma que efetivou, além dos 98 mil designados da educação, 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da área administrativa na Assembleia Legislativa. A alegação é de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais mineiros viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Adins derrubaram leis semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal. 

Para o professor de direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, há casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF derrubar a lei, mas pondera: “Não significa que todos serão excluídos da função pública. Virá um segundo momento de avaliar caso a caso, a condição de cada servidor, como se deu a estabilidade, qual função ele exercia na época e em qual está hoje. Então, a declaração de inconstitucionalidade não acarreta exoneração imediata, é necessária uma acomodação desses servidores”. Essa avaliação posterior seria feita pelo governo ou pelo Judiciário mineiro. 

Baracho ressalva, por exemplo, que o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem há mais de cinco anos no serviço público, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por concurso. Antes, na Constituição de 1967, o funcionário precisava fazer concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse aprovado em um cargo para nível médio, por exemplo, e migrasse para um no qual é exigido curso superior, não precisaria passar por novas seleção de provas. “Existem, de fato, situações consolidadas de pessoas que ingressaram de modo legítimo na administração pública, mas não foi pela regra do concurso”, avalia o professor.

ESCLARECIMENTOS Outros juristas, que preferiram não se identificar, foram unânimes: a regra é claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do ministro relator, ofícios pedindo esclarecimentos à Assembleia e ao governo de Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda não houve intimação. Assim que os ofícios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles terão 10 dias para se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias à Advocacia-Geral da União e, em seguida, cinco dias à Procuradoria Geral da República, para que emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento. 

A inclusão em pauta vai depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e não há prazo. Durante a tramitação, há a oportunidade de instituições que se considerarem interessadas, como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclusão no processo. Se a participação for deferida, eles podem enviar documentos e fazer sustentação oral sobre o mérito da Adin no dia do julgamento.

Fonte: Juliana Cipriani - Estado de Minas - 28/11/2012 07:53

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.

Ele lembra que a LC 100/2007 teve por objetivo a obtenção, pelo Estado de Minas Gerais, do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) que, desde 2004, vinha sendo renovado por meio de decisões judiciais de caráter liminar. Emitido trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, o CRP atesta o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos Estados e municípios perante seu quadro funcional, reconhecendo-lhes aptidão para firmar convênios com a União e receber verbas federais.

O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado (artigo 7º da LC) teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível. Também o TJ constatou ofensa ao artigo 37, II, da CF, além do artigo 40, parágrafos 13 e 14 da CF.

Gurgel sustenta o pedido, ainda, em precedentes do STF que, no julgamento das ADIs 2804 e 980, declarou a inconstitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que propunham medidas semelhantes à agora impugnada.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

Rito abreviado

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Negada liminar a governadores sobre piso de professores

Sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores. Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.

Indeferimento

De início, o ministro Joaquim Barbosa (relator) observou que a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.

Segundo ele, a Lei 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. Assim, o ministro salientou que “toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação”.

Para o relator, há a judicialização litigiosa precoce da questão. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou.

Conforme o ministro, o Supremo já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários (RE 582461). “Em relação à competência do chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas”, disse.

Com base no artigo 100, parágrafo 5º, ele lembrou que em nenhum ponto a Constituição de 1988 autoriza os entes federados a deixar de prever em suas leis orçamentárias gastos obrigatórios, determinados pelo próprio sistema jurídico nacional. E voltou a citar a ADI 4167 ao ressaltar que o STF decidiu ser obrigatório o respeito ao piso nacional dos professores pelos estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos municípios que compõem a Federação.

Por fim, o relator destacou que o perfeito entendimento da matéria, quanto à vedada vinculação do reajuste da remuneração, depende de instrução mais ampla e profunda, destacando que, “neste momento de exame inicial, próprio das medidas de urgência, parece relevante o risco inverso posto pela pretensão dos requerentes”. “Se não houver a obrigatoriedade de revisão periódica dos valores, a função do piso nacional poderia ser artificialmente comprometida pela simples omissão dos entes federados. Essa perda continuada de valor forçaria o Congresso Nacional a intervir periodicamente para reequilibrar as expectativas”, disse.

Mérito

No mérito da ADI, a ser analisado posteriormente, os governadores pedem que, se não for reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, a Suprema Corte adote alternativamente uma interpretação conforme a Constituição Federal (CF) no sentido de que o dispositivo não possui natureza de regra nacional, mas apenas constitui norma federal, de aplicação restrita aos órgãos e entes federais.

Fonte: Site do STF - 16 de Novembro de 2012

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Sobre a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal

Sobre a liminar do STF, é bom esclarecer:

1) a min. Carmen Lúcia, em quem eu não confio,indeferiu o pedido de liminar feito pelo sindicato contra a decisão, também liminar, do desembargador aqui de Minas;

2) até agora, tanto em Minas (TJMG), quanto no STF, a nossa greve não foi julgada ilegal, nem no mérito, e nem liminarmente,

3) no STF e no TJMG ainda haverá julgamento do mérito da greve; portanto, nada altera para nós;

4) a mídia vai explorar a situação. Ela que ficou muda no dia de hoje e durante praticamente os 111 dias de greve, vai dar todo o cartaz, todo o espaço, todo o destaque para dizer que a greve é ilegal, que o STF foi contra a nossa greve, etc. MENTIRA!;

5) o que a mídia tinha que divulgar com destaque, e não o faz, porque é comprada, é que o STF considerou a Lei do Piso plenamente constitucional e que o governo de Minas não cumpre a lei e não paga o piso. Quem está na ilegalidade é o governo;

6) ora, se o governo de Minas pode agredir uma lei federal, baseada na Carta Magna, considerada constitucional pelo STF, por que os educadores vão acatar uma liminar decidida por um único desembargador?

Reflitam e não aceitem a chantagem do governo e da mídia e seus aliados.

A decisão LIMINAR da ministra do STF não muda em nada a nossa situação. O STF NÃO julgou o mérito do pedido feito pelo sindicato. Além disso, o que está em julgamento ali é a decisão do desembargador do TJMG, que considerou nossa greve abusiva. Ele sim, é um abuso, como também o governador e o procurador e outros mais, que agridem as leis federais e a Carta Magna do país.

Portanto, continuemos firmes na nossa luta, amanhã tem nova assembleia, temos um grupo de vigília, muitos acorrentados, dois colegas em greve de fome e milhares de educadores em greve há 111 dias.

Nosso movimento ganha repercussão internacional, como ficou evidenciado com a foto que publicamos hoje, diretamente do CHILE. É a segunda foto, só nesta semana.

Além disso, vários segmentos sociais tem nos apoiado, pois todos estão percebendo que vivemos uma verdadeira DITADURA em Minas Gerais.

Não vamos abrir mão do nosso piso e da nossa carreira, e nem tampouco das liberdades democráticas conquistadas com muito sangue e suor e lágrimas de milhares de valentes lutadores sociais ao longo da nossa história.

Não nos orientemos pela mídia do inimigo. É aqui no blog, e em outras fontes igualmente comprometidas com a nossa luta, que encontraremos as melhores e mais confiáveis informações e reflexões.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!

Fonte: Blog do Euler Conrado

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Nota de esclarecimento sobre o Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU)

A declaração do Supremo Tribunal Federal de constitucionalidade da Lei Federal 11.738/08 possibilitou o questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual 18.975/10 que instituiu o subsídio como forma de remuneração. Isso porque a Lei acabaria com elementos de carreira como gratificação de pós-graduação, quinquênio, biênio, etc.

A decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do Piso Salarial determinou que fosse considerado Piso apenas o vencimento básico e não toda a remuneração. O nosso pedido foi ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.631. Nesta ação há um também um pedido de medida cautelar. O objetivo é sustar os efeitos da Lei Estadual 18.975/10 até o julgamento do mérito da ação.

O ministro relator da ADIN é o Ayres Brito. Como o Sindicato de base estadual não tem competência jurídica para este tipo de ação, o pedido foi feito em nome da nossa Confederação (CNTE).

O andamento processual até o momento

Pelo rito processual de uma ADIN, vários Poderes precisam se manifestar antes do ministro relator. Nesta Ação já se manifestaram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU). A manifestação da AGU foi divulgada nessa quinta-feira. O próximo a se manifestar é a Procuradoria Geral da União. Em seguida, o Ministro relator se manifestará a respeito do pedido da medida cautelar, que tem o objetivo de sustar imediatamente os efeitos da lei. A decisão da medida cautelar não será definitiva, mas temporária até o julgamento da Ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifestou sobre a ADIN.

Quem declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei estadual, quando questionada, é o Supremo Tribunal Federal, não a Advocacia Geral da União. Ela é mais uma interessada no controle de constitucionalidade e por isso deu o seu parecer, ou seja, o seu ponto de vista sobre o assunto. O Parecer da Advocacia Geral da União não legitima o comportamento do Estado, visto que não há decisão sobre a constitucionalidade do subsídio em Minas Gerais e a realidade da categoria continua sendo de um vencimento básico de R$369,89.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Sind-UTE Viçosa participa de Seminário Jurídico em BH


Visando fortalecer as nossa ações junto ao judiciário mineiro, bem como dar uma melhor e maior assessoria aos nossos filiados, o Sind-UTE Viçosa participou neste sábado (03-09) em Belo Horizonte na sede do SINDELETRO de um Seminário organizado pelo Departamento Jurídico da Sede Central.

O Seminário contou com a participação de todos os advogados e advogadas que trabalham para o Sind-UTE (tanto para a sede central, como para as regiões)  além dos diretores estaduais e diretores do jurídico das subsedes. Representando a Subsede de Viçosa estiveram presentes neste evento, Paulo Grossi Diretor de Comunicação da subsede (em substituição a Raimundo Nonato, que por motivos pessoais não pode ir) e Ana Lúcia Diretora Estadual.

O foco do seminário foi a instrumentalização do departamento jurídico das subsedes acerca das ações em andamento, como a do Piso e a do 3,2% do IPSEMG, bem como de novas estratégias para a entrada de novas ações no judiciário, se necessário.

O encontro se mostrou extremamente benéfico uma vez que trouxa a luz esclarecimentos em relação a Lei do Piso e seus questionamentos jurídicos, as corretas instruções sobre a a ação do IPSEMG, além de ter sido um ótimo espaço para o debate de estratégias para o fortalecimento do nosso movimento.

Com esse seminário podemos conhecer de perto o belíssimo trabalho realizado pelo nosso departamento jurídico, coordenado pela professora doutora em Direito Administrativo pela UFMG Edilene e pela companheira Lecioni (Leo), diretora do departamento jurídico da sede central.

Por isso continuamos todos firmes, com o apoio do jurídico, na luta pela implementação imediata do Piso Salarial Nacional, sempre contando com a força e a capacidade de mobilização da categoria, pois nada substituiu a luta!






Paulo Gustavo Grossi da Silva
Diretor de Comunicação
Sind-UTE Viçosa

sábado, 27 de agosto de 2011

Giro de Notícias Sobre a Nossa Greve Histórica!



Piso salarial nacional pode ser pago aos professores de forma escalonada


O governo de Minas pode optar por pagar de forma escalonada o o piso nacional de R$1.187,97 aos professores da educação básica. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada nesta quarta-feira (24) tornou obrigatório e definitivo o pagamento do piso nacional de R$1.187,97 aos profissionais com carga horária de até 40 horas semanais.



A secretaria de Planejamento tem afirmado, nos últimos dias, ainda não haver uma determinação final sobre o assunto e que essa obrigatoriedade pode impedir o Estado de cumprir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo disse que não vai se furtar a nenhuma responsabilidade e que as decisões judiciais são cumpridas, mas lembrou que a LRF também deve ser cumprida e que uma decisão não pode colidir com a outra.

Estimativas

Em um primeiro cálculo realizado a pedido do Ministério Público, em reunião com o sindicato dos professores, foi apresentada estimativa que indica impacto de R$ 2,5 bilhões anuais nos cofres públicos, caso o piso passe a ser pago a todos os professores da rede estadual.

Greve
A greve dos professores começou no dia 8 de junho e dura 79 dias. Eles lotaram o pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quarta-feira (24) e aprovaram a continuidade do movimento. Uma nova assembleia está marcada para a próxima quarta-feira.

Fonte: Priscila Colen - O Tempo - 26-08-2011 20:21h


Professores estaduais de Passos aderem à greve

Os professores das quatro principais escolas estaduais de Passos, no Sul de Minas Gerais, aderiram à greve da categoria nesta sexta-feira (26).

De acordo com um dos representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) na cidade, Aguinaldo Bernardes, cerca de 40% dos alunos de Passos ficaram sem aulas nesta sexta e a paralisação foi motivada pela publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o piso nacional de R$ 1.187,97 aos profissionais do magistério da educação básica.

Segundo Aguinaldo Bernardes, a expectativa é que mais professores parem de trabalhar a partir da próxima segunda-feira (29).

Com o objetivo de ganhar público e discutir os rumos da greve, os professores irão se reunir às 18h desta sexta durante uma assembléia, que será realizada na Escola Estadual São José, no bairro Califórnia.

Ainda conforme Aguinaldo Bernardes, aproximadamente 5 mil alunos não tiveram aulas nesta sexta.

Fonte: Tabata Martins - O Tempo - 26-08-2011 15:05h


Greve. Especialistas dizem que dificilmente professores conseguirão retornar ao modelo antigo de remuneração

Piso deve virar batalha judicial
Governo estuda forma escalonada de pagar os R$ 1.187 definidos pelo STF

FOTO: CRSITIANO TRAD
Protesto. Boato de que escola de Contagem iria suspender as aulas motivou manifestação de alunos

Os professores da rede estadual de Minas que quiserem migrar do modelo de subsídio para o sistema antigo de remuneração terão que enfrentar uma longa batalha judicial. A previsão é de advogados ouvidos ontem pela reportagem. Segundo eles, as chances de os profissionais conseguirem retomar ao regime antigo para serem beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do piso nacional de R$ 1.187,97 para até 40 horas semanais de trabalho são muito pequenas. 

Para a professora de direito administrativo da UFMG Élida Graziane, o fato de o governo ter dado aos profissionais a chance de escolha entre as duas formas de remuneração dificulta a defesa pelo piso. "O Estado irá alegar que deu o prazo. Além disso, a decisão do STF publicada nesta semana é de abril. O governo pode alegar que as pessoas já sabiam dessa possibilidade de receber o piso nacional". Segundo a especialista, a legislação permite a existência de dois regimes de remuneração para uma mesma categoria.

Desde que o acórdão dos ministros do STF foi publicado, na última quarta-feira, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) anunciou que apenas os professores que permaneceram no regime de remuneração com pagamento de benefícios poderão vir a ser contemplados pelo piso nacional. Uma forma escalonada de pagamento do piso, conforme informação da Superintendência de Imprensa do governo, está sendo avaliada. Os detalhes do escalonamento, no entanto, não foram informados ontem. 

O advogado em direito administrativo Marcos Thadeu de Oliveira reforçou que a possibilidade de os professores obterem uma vitória numa provável disputa judicial com o Estado é pequena. "O Estado terá que pagar o piso, mas o melhor para os professores era ter aderido ao modelo antigo". 

A forma de remuneração do professorado é o principal motivo de desacordo entre governo e o Sind-UTE. A categoria não aceita o subsídio e diz que só negocia o fim da greve iniciada no último dia 8 de junho caso o governo pague o piso nacional de R$ 1.187,97, ainda que de forma proporcional à carga horária de 24 horas semanais. No modelo defendido pelo sindicato, os benefícios não poderiam ser incorporados à remuneração fixa. 

O subsídio chegou a ser aceito pela categoria, no ano passado, como opção de remuneração. No entanto, segundo a coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, o modelo adotado pelo Estado não contemplou as reivindicações do sindicato e, por isso, não é reconhecido pelos profissionais.





REPERCUSSÃO

MEC diz que Estado está obrigado a cumprir a lei

O Ministério da Educação (MEC) foi procurado ontem pela reportagem de O TEMPO para esclarecer como deverá ficar a situação dos professores mineiros diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o piso nacional de R$ 1.187,97. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, assim como outros Estados, Minas está obrigado a cumprir a lei 11.738, que definiu a remuneração.

No entanto, segundo o MEC, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE) fiscalizar o cumprimento da lei.

Ontem, pelo terceiro dia consecutivo, o MPE se esquivou de comentar o assunto. A assessoria do órgão informou apenas que a promotora Maria Elmira Dick, que até então intermediava as negociações entre sindicato e governo, não está mais no caso. Segundo a assessoria, somente o procurador geral Alceu José Torres Marques irá se pronunciar, o que não aconteceu até noite. (TT)

Alunos param trânsito em manifestação

Estudantes da Escola Estadual Padre Camargos fizeram uma manifestação na porta da instituição no bairro Riacho das Pedras, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Com cartazes e faixas, os alunos pediram o fim da greve dos professores. 

Eles fecharam o trânsito local, mas não houve confusão. O protesto aconteceu após os boatos de que as aulas seriam suspensas. A direção na escola não quis falar sobre a manifestação. (Natália Oliveira)

Fonte: Tâmara Teixeira - Jornal OTEMPO em 27/08/2011

Professor se acorrenta à porta de escola para protestar em Ibirité

Um professor da Escola Estadual Sandoval Azevedo, em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, tomou uma medida drástica para protestar nessa quinta-feira (25). De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ÚTE), ele se acorrentou à porta da escola, em mais um ato contra o não pagamento do piso salarial nacional.

Ele decidiu se acorrentar depois de uma manifestação que ocorreu na entrada do local, depois que alguns professores e alunos entraram e iam dar início às atividades. Para proteger o professor, cerca de outros dez profissionais da educação formaram uma espécie de cordão de isolamento, para que ele não fosse machucado. Assim que a escola "desistiu" de prosseguir com as aulas, ele se desacorrentou espontaneamente. Segundo o Sind-ÚTE, ele ficou no local de 12h às 20h30.

Greve

A greve dos professores da rede estadual já dura históricos 79 dias. Eles lotaram o pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quarta-feira (24) e, numa votação calorosa, aprovaram a continuidade do movimento grevista. A paralisação, a maior da década, foi iniciada no último dia 8 de junho. Uma nova assembleia está marcada para a próxima quarta-feira.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada nesta quarta-feira (24) tornou obrigatório e definitivo o pagamento do piso nacional de R$1.187,97 aos profissionais do magistério da educação básica. O acórdão, assinado pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, e já publicado no Diário Oficial, determina que os Estados cumpram imediatamente a Lei 11.738, que normatizou o valor mínimo dos vencimentos para profissionais com carga horária de até 40 horas semanais.

Confira o vídeo do protesto:


Fonte: PRISCILA COLEN -Jornal O Tempo - 26/08/2011 17h56

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Mais Um Giro de Notícias


Pais pedem suspensão do Enem após greve de professores em MG

Pais pedem suspensão do Enem após greve de professores em MG. A preocupação é com o desempenho dos estudantes que estão sem aulas. Professores querem aumento do piso salarial e manutenção dos benefícios.

A greve dos professores da rede pública de Minas Gerais motivou pais de alunos a pedirem a suspensão das provas do Enem previstas para outubro. A preocupação é com o desempenho dos estudantes que estão sem aulas.




Em um dos maiores colégios do estado, nem sinal de professor. No horário de aula, e as salas e corredores de uma escola ficaram vazios. São mais de 3,3 mil alunos somente do Ensino Médio. Desde que a greve dos professores começou, há mais de 70 dias, poucos professores apareceram. Há uma semana a paralisação é total. 

A associação dos pais quer suspender a aplicação das provas do Enem.

“Não haverá forma mágica de passar esse conteúdo ao aluno, que está desestimulado, além de mal preparado”, argumentou Mário de Assis, presidente da Associação de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais.

O governo autorizou a contratação de dois mil professores temporários para as turmas do terceiro ano. Em algumas escolas, professores que já voltaram estão repondo aulas aos sábados. Mesmo assim, a previsão é que o segundo semestre termine somente em janeiro.

O governo do estado propôs uma remuneração em valor único, que, segundo a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, vai aumentar o salário inicial entre 20% e 41%.

“O salário inicial de um professor com a licenciatura plena e jornada de trabalho de 24 horas será R$ 1.320, ou seja 85% acima do piso nacional”, garantiu.

Já os professores querem aumento do piso salarial e manutenção dos benefícios adquiridos.

“Todas aquelas vantagens que a pessoa adquiriu durante sua carreira, todo o tempo que dedicou, toda a formação escolar que ela teve, tudo isso se dilui no subsidio. É por isso que nós não aceitamos”, afirmou Paulo Henrique Fonseca, coordenador do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).

Apesar do impasse, o MEC afirmou que não vai mudar a data da prova. A estudante Ludmila Peters quer entrar na faculdade de Farmácia na UFMG, mas diz que agora vai ficar mais difícil.

"O professor é fundamental nessa parte. A orientação vai fazer a diferença na hora do vestibular”, diz.


Fonte: Portal G1.

TRE irá apurar contas do governo mineiro

A Justiça Eleitoral mineira determinou que o governo do Estado forneça aos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) senhas do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O objetivo é permitir ao Judiciário investigar denúncia de abuso de poder econômico por parte do governador Antonio Anastasia (PSDB) e do vice Alberto Pinto Coelho (PP) durante as eleições do ano passado.

A determinação do desembargador Brandão Teixeira, relator do caso, foi publicada na quinta-feira no "Diário do Judiciário".

No despacho, o magistrado dá prazo de cinco dias para que o governo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, forneça as senhas ao secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE, Adriano Denardi Júnior.A ação contra Anastasia e Alberto Pinto Coelho foi proposta pelo ex-ministro Hélio Costa (PMDB), derrotado pelo tucano em 2010.

Fonte: O Tempo - 21/08/2011

Contratações motivam atrito

Cartaz em muro de colégio faz analogia entre "substitutos" com "prostitutos"

Recado. Cartaz em escola no bairro Caiçara tenta
sensibilizar os professores substitutos.
A contratação de professores substitutos pelas escolas públicas da rede estadual de Minas Gerais desencadeou reações indignadas dos titulares, em greve há 71 dias. A Caravana da Educação, movimento criado pelo sindicato da categoria para tentar sensibilizar os "reservas" a desistirem das vagas, ganhou ontem ares de piquete.

No primeiro dia de abordagens, a unidade escolhida foi a Escola Estadual Professor Francisco Brant, no Caiçara, região Noroeste de Belo Horizonte. Mesmo com a alegação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) de que o objetivo era apenas dialogar com os temporários, a reportagem presenciou ofensas e intimidações dos grevistas, o que gerou bate-boca no local.

Na recepção do colégio, candidatos ao cargo temporário ouviram xingamentos de titulares enquanto aguardavam entrevista. Os manifestantes afixaram cartazes no muro da escola com os dizeres: "Professores substitutos ou prostitutos?" e "Não façam como as piranhas, não abocanhem quem tenta sobreviver". Dos oito profissionais que a escola pretendia selecionar, apenas três foram contratados e pelo menos dez desistiram. A professora da unidade Diliana Márcia de Barros, 43, tentava proteger seu cargo conversando com os candidatos. "Eles estão desrespeitando a luta dos educadores", disse. 

Amanhã, a caravana segue para a porta de escolas da região de Venda Nova. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que lamenta o constrangimento na porta das unidades. O Sind-UTE negou o caráter de piquete das manifestações. 

A decisão do governo de contratar 2.502 substitutos para atender às turmas do 3º ano do ensino médio levou à adesão de mais educadores à greve. Ontem, uma das maiores escolas públicas da capital, o Estadual Central, que tem 3.500 alunos, teve 100% das atividades paralisadas. Até então, segundo a diretora Maria José Duarte, 60% dos professores haviam aderido. A escola contratou 15 substitutos anteontem.

A direção da Escola Estadual Professor Guilherme de Azevedo Lage, no São Gabriel, região Nordeste da capital, esclareceu ontem que os contatos feitos aos professores efetivos, por telefone, em nenhum momento tiveram o intuito de convencê-los a desistir da greve, mas, sim, saber quem tinha interesse em reassumir o cargo. "A escola respeita e sempre respeitou a posição de cada um", afirmou em nota. De acordo com o balanço divulgado ontem pela SEE, o número de escolas totalmente paradas, que estava em 78, caiu para 60. Já a quantidade de escolas parcialmente afetadas subiu de 690 para 692.

Fonte: O Tempo - 19/08/2011

Protesto solidário fecha praça Sete por meia hora

Cerca de 250 pessoas fecharam ontem a praça Sete, no centro de Belo Horizonte, por cerca de meia hora, em apoio ao movimento grevista dos trabalhadores da educação. Participaram membros da rede municipal de educação e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), além de metalúrgicos e outros sindicalistas. 

Os servidores públicos municipais também ameaçam entrar em greve, a partir da semana que vem, caso um projeto de lei que reajusta os salários não seja levado à votação na Câmara Municipal. 

Enem. O presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas (Fapaemg), Mário de Assis, esteve anteontem em Brasília para pedir a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por causa da greve dos professores. Segundo ele, o Ministério da Educação vai avaliar o assunto.

Alunos da rede pública pagam cursinho para recuperar aulas

Maioria são jovens preocupados com desempenho no vestibular e o Enem


Salas lotadas. Turma da tarde no Pré-PUC, 
na capital, com a greve, o número de alunos 
passou de 6 para 14. Rodrigo Clemente
A greve de 72 dias dos professores na rede estadual de ensino provocou uma migração dos estudantes do ensino médio para as salas de cursos pré-vestibulares pagos. A preocupação é não ficar para trás na preparação para os testes e, principalmente, para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece daqui a dois meses. Na capital, a Associação Pré-PUC, registrou aumento na procura de alunos interessados em recuperar o conteúdo escolar.

A associação registrou em menos de 20 dias aumento de mais oito turmas. Dos 360 alunos que atende atualmente, 180 são da rede estadual e grande parte se matriculou no início do segundo semestre. "A maioria entrou depois que viu que a greve estava se prolongando demais", disse a gerente da unidade, Jeanne D’Arc Ferreira.

De acordo com ela, enquanto normalmente a Pré-PUC tem duas turmas por turno, hoje são quatro de manhã, quatro à tarde e seis à noite. Os estudantes pagam, em média, de R$ 150 de mensalidade.

Danielle Neves, 15, está no 1º ano do ensino médio e não tem aulas desde junho. Neste mês, ela decidiu entrar no cursinho particular para estudar para a prova do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet). "Vou ter que estudar muito para conseguir passar porque, neste ano, nós praticamente não aprendemos nada na escola".

Substitutos 

A contratação de professores substitutos pelo governo para tentar manter as aulas do 3º ano não surtiu o efeito esperado no Estadual Central, uma das maiores unidades de Belo Horizonte. Após a adesão de 100% dos docentes do colégio à greve, os substitutos do turno da manhã, que já haviam sido contratados no último dia 17, estão sem poder dar aulas porque o quadro ficou desfalcado e os alunos não compareceram.

Segundo a diretoria do Estadual Central, os temporários estão indo à unidade mesmo sem a presença de estudantes para registrar o ponto. Os substitutos foram contratados por seis meses, com um salário de R$ 1.320. Os demais titulares aderiram à greve anteontem em repúdio a contratação dos temporários.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) informou que novos professores estão sendo designados para as vagas e as aulas serão retomadas. O órgão não soube dizer o número de designações.

Flash

Professores da Universidade Federal de Ouro Preto podem entrar em greve no dia 23 se não houver avanço nas negociações com o governo federal.
Saiba Mais
Sind-UTE 

A caravana da educação, movimento formado por representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, percorreu ontem as escolas da região de Venda Nova, dando continuidade ao manifesto para sensibilizar os candidatos a substitutos a desistirem da vaga.

Enem 

A Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas pediu a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por causa da greve dos professores. Procurado ontem pela reportagem, o Ministério da Educação não deu retorno sobre a situação dos estudantes mineiros.

Fonte: O Tempo - 20/08/2011


Para especialistas, Ideb na porta da escola é inconstitucional

Professora e representantes do Direito da Criança e do Adolescente dizem que medida expõe a constrangimento e vexame

O projeto que obriga as escolas a colocar na porta da unidade a nota que obtiveram no Índice da Educação Básica (Ideb) expõe os alunos a constrangimento e vexame vetados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. A conclusão é de especialistas na área ouvidos pelo iG.


Foto: Divulgação
O Secretário de Educação de Goiás, Thiago Peixoto, inaugura placa na porta de uma escola

A proposta em estudo pelo Congresso Nacional já está valendo por decreto na cidade do Rio de Janeiro desde o início do mês e no Estado de Goiás há uma semana. A ideia, do economista Gustavo Ioschpe, é que a exposição do índice mobilize a comunidade em volta das instituições com nota baixa para que pressionem professores e governantes.

Para isso, o Ideb – que é o resultado da nota obtida pelos alunos na Prova Brasil multiplicado pelo porcentual de estudantes aprovados – deve ser colocado em uma placa que iria do vermelho para o azul, deixando o mais claro possível se a escola foi bem ou mal na avaliação. Quando o Rio de Janeiro adotou a medida, estudantes ouvidos pela reportagem disseram concordar desde que a escola tivesse a nota boa e que sentiriam vergonha se estudassem em uma instituição má avaliada.

Para a titular da cadeira de Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Glória Regina Lima, “não resta dúvida da inconstitucionalidade” da medida. “A Carta cidadã em seu artigo 227 estabelece, dentre outros, o dever do Estado de assegurar a educação à criança e ao adolescente e ainda determina salvaguardá-los de toda forma de discriminação”, explica ela.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 e amplamente elogiado pela Unesco é mais específico. O artigo 18 impõe como “dever de todos” impedir qualquer tratamento “vexatório ou constrangedor”. “O famigerado decreto municipal está na contramão dos imperativos legais que priorizam com a mais absoluta clareza a preponderância dos interesses dos menores sobre qualquer outro”, conclui a professora.

“
A intenção de mobilizar pelo constrangimento já está errada, o objetivo parece ser a exposição que fatalmente vai levar ao vexame e ao preconceito”

Para Glória, não é problema o uso da nota internamente entre professores, alunos e comunidade, mas a exposição para pessoas não envolvidas diretamente e a atribuição dela às crianças que, ao entrar e sair do local, estarão sendo expostas. “A ideia promove a discriminação pelo contágio moral, que alcança induvidosamente a criança e o adolescente e os profissionais que integram a escola, ferindo de morte um dos direitos fundamentais o da dignidade de pessoa humana”, acrescenta, referindo-se ao artigo 5º da Carta Magna.

O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves, acha que o próprio objetivo da lei desrespeita o ECA. “A intenção de mobilizar pelo constrangimento já está errada, o objetivo parece ser a exposição que fatalmente vai levar ao vexame e ao preconceito”, diz.
Na opinião dele, as normas em vigor no Rio e em Goiás não têm validade por contrariar legislações maiores como o ECA e a própria constituição. “Na Câmara dos Deputados e no Senado a proposta deve ser avaliada por uma comissão de justiça que deve perceber a contradição”, analisa.
O especialista em Direitos Humanos pela Universidade Complutense de Madrid e membro da Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, acha que trata-se de “obrigar a sociedade a executar um processo discriminatório”. Para ele, o Ideb está disponível para interessados e não é necessário expor em local de passagem dos alunos. “Além de ferir o ECA, o Estado está delegando a comunidade um papel que é dele, de dar educação de qualidade para as crianças."
Ele também critica a falta de alternativa aos estudantes. "Se eles se sentirem constrangidos, deveriam poder escolher onde estudar. Infelizmente não é esta a realidade ofertada."
Resposta dos governos
Questionadas, as secretaria de Educação do município do Rio de Janeiro e do Estado de Goiás não responderam sobre a questão jurídica, mas defenderam a posição.
A pasta do Rio enviou a seguinte nota: "A decisão de divulgar o Ideb e o IDE-Rio e as metas de melhoria do ensino a serem alcançadas pelas escolas, de acordo com orientação do Ministério de Educação, tem como objetivo informar a sociedade como está o desempenho educacional de cada escola e, assim, engajar a comunidade escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino. A Secretaria informa, ainda, que a ideia foi inspirada, também, pela iniciativa da direção do Ciep Lindolfo Collor, em Rio das Pedras, Jacarepaguá, de afixar nas paredes da unidade as metas a serem alcançadas em 2010, conseguindo, assim, envolver toda a escola na melhoria do ensino. Como resultado, ressalta a SME, a escola conseguiu atingir a meta, garantindo aos professores e funcionários o Prêmio Anual de Desempenho."
A Secretaria Estadual de Educação de Goiás informou que trata-se de uma medida que visa "despertar na sociedade, sobretudo nos pais e responsáveis pelos estudantes, o interesse pela educação pública e mostrar a necessidade de que todos, de uma forma ou de outra, se engajem para que educação de qualidade seja acessível a todos". 
A nota segue: "A Secretaria da Educação avalia que a nota do Ideb afixada na escola vai dar às famílias o direito de conhecer a qualidade do ensino que seu filho está recebendo. Também despertará nelas o interesse sobre o que representa aquela nota e o que fazer para que ela aumente. E então já teremos aí um dos fatores apontados por estudos nacionais e internacionais como um dos mais importantes no desenvolvimento escolar do estudante: o envolvimento de sua família, o acompanhamento de seus pais, o estímulo e a atenção daqueles que são os precursores daquilo que a escola deve oferecer mais adiante, uma boa formação. A Secretaria da Educação naturalmente não deixaria de lado a mobilização social como uma das ferramentas para apoiar o trabalho de elevar a qualidade da Educação no Estado. Com o acompanhamento de todos, inclusive dos professores, que certamente lutarão para que seu trabalho na escola atinja os melhores resultados, e com as ações que desde o começo deste ano estão sendo implementadas por este governo, muito em breve as placas com a nota do Ideb serão motivo de orgulho para todas as escolas estaduais e para toda a comunidade escolar."

Fonte: Cinthia Rodrigues, iG São Paulo | 23/08/2011 07:00

MEC vai divulgar Enem com taxa de participação de alunos por escola

Ideia do MEC é evitar que algumas usem o exame como publicidade

A divulgação dos dados por escola do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 vai contar com a taxa de participação de alunos por unidade - uma nova informação que, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), não altera os procedimentos habituais de publicação.

A intenção do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) é, segundo o ministro Fernado Haddad, informar à sociedade a taxa de participação proporcional dos alunos por escola, de forma a evitar que algumas usem o exame como publicidade.

“O Inep vem se preocupando com uma questão importante: como o Enem é voluntário, há escolas onde o índice de inscrição atinge 10% dos estudantes e há escolas onde beira os 100%” , disse Haddad, que está em São José dos Campos, no interior de São Paulo, para uma cerimônia de parceria entre a Petrobrás e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) na cidade.

Atraso

“O Inep que quer chamar a atenção para a baixa participação de algumas escolas e para a alta participação de outras.” Haddad garantiu que o atraso em divulgar os dados do Enem – que, normalmente, saem em julho – não se deve ao acréscimo dessas novas informações.

Esses 30 dias, que não caracterizam uma demora, são em função do fato de que tivemos que aplicar a Prova Brasil de 2009 em 2010 em 20 escolas e, para liberar os microdados da avaliação, toda a aquuipe técnica ficou mobilzada para isso”. O resultado do Enem sai em 15 dias.

“Não há nenhuma mudança nos procedimentos habituais. Apenas, o Inep vai esclarecer a relação de alunos por escola. Será um novo dado. Desta forma, as famílias poderão avaliar o desempenho real das escolas de seus filhos, na proporção de alunos inscritos, sem se impressionar com eventual publicidade”.

Haddad que neste momento fala para vereadores da cidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, em São Paulo, explicou que o Inep pretende divulgar os dados do Enem por escola 2010 em 15 dias.

A divulgação permitirá a avaliação normal ou acrescida dos dados de proporção por escola. “O atraso de quase 30 dias nesta divulgação não tem a ver com estes cálculos e sim com o recálculo do Ideb por conta da reaplicação da Prova Brasil em 20 escolas brasileiras”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MEC