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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Sindicatos criam Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais

Vivendo há 10 anos a experiência do “choque de gestão”, um modelo de administração pública que retirou direitos históricos do funcionalismo mineiro, além de trazer diversos prejuízos à população, identificamos a necessidade de organizar os setores mais combativos e independentes do funcionalismo público estadual para lutarmos contra as medidas nocivas implementadas pelo atual Governo de Minas. 

Nesse sentido, propomos a criação de um Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Não podemos assistir impassíveis o governo utilizar sindicatos ou fóruns sem nenhuma representatividade para legitimar as medidas que desmantelam o serviço público e prejudicam a sociedade.

Implementado no Estado em 2003, o “choque de gestão” representa um modelo equivocado de gestão, que reduz a presença do Estado, compromete a prestação de serviços públicos de qualidade e não atende às necessidades básicas da população, sobretudo a mais carente, nas questões de saúde, educação, habitação, saneamento, segurança e outros.

O lançamento do Fórum de Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais acontecerá nos dias 20 e 21 de abril, na cidade de Ouro Preto. Faremos debates sobre a conjuntura estadual, política remuneratória e o nosso plano de lutas.

Local e horário 

Auditório do Colégio Arquidiocesano – Rua Alvarenga 519, Bairro Cabeças, Ouro Preto/MG.

Horário do credenciamento: a partir das 08 horas do dia 20 de abril de 2013

Início das atividades: 9:00 horas do dia 20 de abril 

O Fórum será aberto a todas as entidades representativas do Funcionalismo Público Estadual. Confira as entidades que já decidiram pela participação:

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais - Sind-Saúde MG
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais - Sinmed MG
Sindicato dos Auditores Fiscais de Minas Gerais – Sindifisco MG
Sindicato dos Servidores do Ipsemg -Sisipsemg
Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais – Sindieletro MG
Sindicato dos trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em serviços de esgotos do estado de Minas Gerais – Sindágua MG
Sindicato dos Professores da UEMG - SINDUEMG

Estas entidades representam mais de 80% do funcionalismo estadual da Administração Direta.

A participação do Sind-UTE/MG será organizada pelas subsedes e diretores regionais.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Trabalhadores em Educação realizam ato com panfletagem na Cidade Administrativa

Para lembrar ao Governo de Minas que a educação no Estado tem fome de Piso Salarial, carreira digna, de qualidade e de melhores condições de trabalho, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) promoveu, nesta tarde (17/04), uma grande panfletagem na Cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte. Participaram trabalhadores de Sete Lagoas, Esmeraldas, Belo Horizonte, Betim entre outras cidades.

O objetivo do ato foi informar aos servidores públicos e população que circulam diariamente pela sede do Executivo Mineiro a real situação da educação e dos profissionais em Minas Gerais. Para isso, foram distribuídos cerca de quatro mil panfletos do “Dossiê da Educação Mineira”.

A principal entrada que dá acesso aos edifícios Minas e Gerais foi cercada pelos pratos - que se tornaram o símbolo da campanha do Sind-UTE/MG 2012 -, despertando a atenção e curiosidade de quem passava pelo local. A Cidade Administrativa registra uma circulação diária de cerca de 30 mil pessoas.

É o caso do servidor da Secretaria da Fazenda (SEF/MG), Flávio dos Santos, que apoiou a manifestação. “Sou a favor desse ato dos educadores, pois a reivindicação do Piso Salarial é justa. Já tive filho em escola pública e sei das dificuldades que a categoria enfrenta. A situação dos professores é vexatória, ainda mais com essa lei que muda a remuneração deles”, declarou.

Também curiosa com os pratos dispostos sobre a via de acesso às secretarias, a funcionária da Secretaria da Saúde (SES/MG), Flávia Alvarenga, disse não estar informada sobre as reivindicações dos educadores, mas achou válida a manifestação. “A educação é a base da nossa sociedade e, quando não se tem a valorização que deveria, é preciso lutar para que haja uma mudança. Os professores estão certíssimos”, ressaltou.

“Meu filho, por exemplo, estuda em uma turma multisseriada na cidade de Espera Feliz, e nós, do interior, sofremos com a falta de interesse em investimentos em educação para as escolas rurais. É de grande importância essa manifestação, sobretudo, porque os meios de comunicação não noticiam e a sociedade precisa saber o que está acontecendo com a educação”, afirmou o coordenador da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Minas Gerais (Fetraf-MG), Juseleno Anacleto da Silva.

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira avaliou positivamente a iniciativa. “As ações de informação e divulgação aproximam a população da realidade da educação e da nossa categoria. Conhecendo a real situação da educação em Minas, a população, além de se conscientizar, apoia a categoria”, explica. Ressaltou ainda que novas ações como esta serão feitas.

Coerção

Mesmo a panfletagem sendo uma manifestação pacífica, a ação acabou incomodando – e muito - o Governo do Estado. Tanto que foram destacados policiais militares para tentar coibir o ato na entrada da Cidade Administrativa. As faixas e cartazes foram proibidos de serem afixados próximos aos pontos de ônibus, na área externa aos prédios públicos.





















sábado, 4 de fevereiro de 2012

O Governo de Minas continua sem pagar o Piso Salarial Profissional Nacional


ENTENDA A REALIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL

A lei estadual 19.837/11, imposta pelo Governador Antonio Anastasia e aprovada por 51 deputados, é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração. Na verdade, ela representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08.
Com ela, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Entenda porque:

• Obrigatoriedade do subsídio
A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita por cada servidor em 2011.

• Não aplica o reajuste do Piso Salarial

O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja, os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.

• Desvalorização da formação do servidor

Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, e apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio, ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira. Acompanhe:

Cargo: Professor de Educação Básica


Plano de Carreira
Alteração feita pela Lei 19.837/11
Promoção
22% de um nível para outro
5,88% do nível I para nível II
11,11% do nível II para nível III
10% para os demais níveis
Progressão
3%
2,5%

Cargo: Especialista de Educação Básica


Plano de Carreira
Alteração feita pela Lei 19.837/11
Promoção
22% de um nível para outro
10% de um nível para outro
Progressão
3%
2,5%

• Desvalorização do tempo de serviço
A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional, de modo que, no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira. Acompanhe:

Tempo de serviço
Valorização no Plano de Carreira por grau
Alteração feita pela Lei 19.837/11 por grau
Até 3 anos
A
A
5 anos
B
A/B
7 anos
C
C
9 anos
D
C
11 anos
E
D
13 anos
F
E
15 anos
G
E
17 anos
H
F
19 anos
I
F/G
21 anos
J
H
23 anos
L
H
25 anos
M
I
27 anos
N
I
29 anos
O
J
31 anos
P
J/L

• Criação de nova vantagem pessoal

A existência de vantagem pessoal evidencia que a proposta de política remuneratória está aquém da realidade de carreira do servidor. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) continua existindo e atinge os servidores, cuja remuneração seja superior ao último grau do seu nível de escolaridade na tabela de subsídio.
A revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço definido pela Lei 19.837 ocorrerá em 1º de janeiro de 2015. Antes, o Governo fará uma antecipação deste reposicionamento. Este adiantamento ocorrerá através de uma nova vantagem pessoal, criada por esta lei, que é a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP).

• Congelamento da carreira

O artigo 16 da Lei 19.837/11 estabelece que “o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” Isso quer dizer que, a partir de janeiro de 2012, NÃO HAVERÁ PROGRESSÕES OU PROMOÇÕES PARA NENHUM SERVIDOR DA EDUCAÇÃO.

O servidor ficará os próximos 3 anos sem qualquer movimentação na carreira.

• Perda de direitos adquiridos

A partir de janeiro de 2012, o servidor não tem mais o direito de adquirir biênio, quinquênio, trintenário, aulas facultativas, exigência curricular, dobra de turno ou quaisquer outros direitos e vantagens pessoais.

COMO SERÁ O POSICIONAMENTO NA TABELA DO SUBSÍDIO
A PARTIR DE JANEIRO DE 2012

1º) Será obrigatória para todos os cargos e todos os vínculos funcionais (efetivo, efetivado e designado), independente da vontade do servidor.
2º) Para a definição de nível, a escolaridade é a do cargo pelo qual receba em 31/12/11. Não há atualização ou correção da escolaridade. Os problemas ocorridos com o posicionamento feito em fevereiro de 2011 permanecerão.
Exemplo: o professor que em dezembro de 2011, mesmo tendo pós-graduação, recebia pela licenciatura curta, será posicionado no nível de licenciatura curta e ficará neste nível até 2015.
3º) Para a definição do grau: será considerada a soma do vencimento básico com as vantagens adquiridas até 31/12/2011. Novamente, desconsidera o tempo de serviço para o imediato posicionamento na tabela.
O posicionamento por tempo de serviço ocorrerá em janeiro de 2015. E ocorrerá uma antecipação com o pagamento de uma nova vantagem pessoal (VTAP).

COMO CALCULAR O SEU SALARIO DE ACORDO COM A LEI 19.837/11

1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Este será o seu subsídio em fevereiro de 2012.
2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações;
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço estabelecido nos anos da lei;
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
d) Divida este valor por 4 e achará o valor da vantagem (VTAP) que receberá em 2012;
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.

APLICAÇÃO DA LEI 19.837/11 NO CASO CONCRETO

Cargo: Especialista em Educação Básica, pós-graduada, com 17 anos de efetivo exercício.

1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010;
Em dezembro de 2010: Nível II, grau D,
Composição da remuneração: Vencimento básico: R$ 675,22, quinquênio: R$202,57, Gratificação de função: R$168,81; Total da remuneração: R$1.046,60
Na tabela do subsídio será R$1.452,00

2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:

a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações.
Vencimento básico: R$ 992,51, (nível II, D), Quinquênio: R$ 297,76, Gratificação de função: R$ 248,14: Total da remuneração: R$ 1.538,41
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço da lei (agora na tabela do subsídio).Acima de 15 até 18 anos: letra F: R$1.642,80.
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária.R$1.642,80 – R$1.452,00 = R$190,80
d) Divida este valor por 4 e achará o valor que receberá em 2012.
R$47,70 de vantagem pessoal
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.
R$1.499,70

O que é incorporado para compor o subsídio

Cargo: Professor de Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação de incentivo a docência
Lei Estadual 8.517/84.
- Gratificação de educação especial
Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico.
- Gratificação por curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
Cargo: Especialista em Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação de função
Prevista no artigo 7º da Lei 11.091/93. Corresponde a 25% do vencimento básico.
- Gratificação de educação especial
Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico.
- Gratificação por curso de pós-graduação
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico.
Cargo: Analista educacional no exercício da função de inspeção escolar
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação por curso de pós-graduação
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
- Adicional de dedicação exclusiva
Previsto no artigo 31 da Lei 15.293/04. Corresponde a 50% do vencimento básico.
Cargos: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente da Educação, Assistente Técnico da Educação Básica, Auxiliar de Serviços da Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 72 da Lei 11.050/93. Corresponde a 80% do vencimento básico.

Parcelas comuns a todos os cargos que serão incorporadas

- Adicional por tempo de serviço
Previsto nos artigos 112 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No artigo 112 corresponde ao adicional de 10% sobre o vencimento básico a cada período de cinco anos de efetivo exercício. No artigo 113 corresponde ao adicional de 10% do vencimento básico quando o servidor completar 30 anos ou os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Quem recebe: o servidor que ingressou no Estado até a data da publicação da Emenda Constitucional 57 (15/07/2003).
- Vantagem pessoal
Prevista no artigo 1º da Lei 14.683/03. Corresponde à diferença entre a remuneração do cargo apostilado e a remuneração do cargo efetivo do servidor. Quem recebe: o servidor que é apostilado.
- Auxílio alimentação
Previsto no Decreto 37.283/95. Quem recebe: quem cumpre jornada igual ou superior a 6 horas e recebe remuneração igual ou inferior a 3 salários mínimos, e ocupe cargo ou função pública especificada na legislação.
- Adicional de desempenho (ADE)
Previsto na Lei 14.693/03. Quem recebe: servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 57 de 15/07/03 ou que fizeram opção entre quinquênio e ADE. É parcela mensal, recebido após o cumprimento do estágio probatório e resultado igual ou superior a 70% na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho (AED). No entanto, o Estado não regulamentou este adicional e ninguém da educação recebe.
- Vantagem pessoal
Prevista na Lei 13.694/00. Corresponde à vantagem pessoal decorrente de remuneração dos servidores da Minascaixa que foram absorvidos no quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo.
- Vantagem temporária incorporável (VTI)
Prevista nas Leis 15.784/05 e 15.787/05, tem natureza temporária e pessoal.
- Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PRCM)
Prevista no artigo 4º da Lei 17.006/07. Foi criada como abono para complementar o salário do Professor de Educação Básica e Especialista com o objetivo de atingir o Piso Remuneratório. É variável e diferenciada, sendo recalculada sempre que houver variação do vencimento básico ou de qualquer outro componente da remuneração do servidor.
Quem recebe: professor e especialista que, somados o vencimento básico e demais vantagens, não alcance a remuneração de R$935,00.
- Auxílio transporte
Previsto no artigo 48 da Lei 17.600/08.
Quem recebe: servidor em exercício em município com população total superior a 100 mil habitantes ou integrante das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e Vale do Aço, e que recebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos.
- Vantagem pessoal
Prevista no artigo 49 da Lei 15.293/04. Corresponde à vantagem pessoal decorrente dos adicionais por tempo de serviço cuja base de cálculo foram aulas facultativas ou exigência curricular.

Fonte: Sind-UTE