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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sind-UTE/MG conquista, junto ao STF, derrubar liminar que proibia realização de manifestações no período da Copa das Confederações

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) consegue derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedia ao Governo mineiro a proibição da realização de manifestações durante o período da Copa das Confederações. A decisão, que acaba de sair, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira comemora a decisão. “Garantimos o direito de manifestação. É uma importante vitória não só para o Sind-UTE/MG, mas para todos os movimentos sociais, que organizam manifestações.”

Histórico

A proibição da Justiça de Minas Gerais de realizar atos no período da Copa das Confederações, em Belo Horizonte saiu no final da tarde do dia 14 de junho, em resposta a uma solicitação do Executivo Estadual. A liminar previa ainda multa diária pelo descumprimento de R$500 mil.

A direção do Sindicato recorreu contra a liminar e informou que manteria o calendário de greve, previsto para os dias 17, 18, 22, 26 e 27 deste mês, sendo que nos dias 17, 22 e 26 acontecem jogos da Copa das Confederações, no estádio Mineirão, em Belo Horizonte.

A direção do Sindicato alegou que o Tribunal de Justiça poderia ter mediado como fez a justiça no caso da greve dos servidores municipais, estabelecendo parâmetros para que pudéssemos ter o direito de manifestação preservado, mas preferiu impor uma decisão sob pena de multa.

O TJMG manteve a liminar. O Sind-UTE/MG então entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, para pedir a garantia do direito de manifestação.

Vale informar que no dia 17 último, os trabalhadores em educação de Minas Gerais, saúde, estudantes e representantes de várias categorias do funcionalismo público unificaram o coro em uma só voz, numa grande mobilização que teve concentração em frente à Igreja São Francisco, na Pampulha, e depois seguiu para as proximidades do estádio do Mineirão, onde aconteceu o jogo entre as Seleções do Taiti e da Nigéria, pela Copa das Confederações. A direção do Sind-UTE/MG afirma que quem obstruiu a via pública foi o batalhão de choque da Polícia Militar.

Segundo Beatriz Cerqueira, o movimento da categoria foi pacífico, cumpriu o objetivo e teve como finalidade dizer aos governantes e àqueles que querem calar a voz dos trabalhadores que o ir às ruas para se manifestar é também um instrumento de negociação. “Enquanto o governo do Estado não decide sentar e negociar conosco, vamos encontrar essa e outras formas de denunciar o que estamos vivendo. Poderíamos ter evitado esta greve se o governo cumprisse os acordos assinados ou estabelecesse um processo de negociação. Nós aprovamos o indicativo de greve em abril, mas, como não tivemos resposta do governo, a categoria decidiu pelo movimento.”

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Sind-UTE/MG ganha recurso no Tribunal de Justiça sobre o pagamento do Piso Salarial



No dia 27 de setembro de 2011, o Governo do Estado assinou, através do Secretário de Governo Danilo de Castro, acordo se comprometendo a pagar o Piso Salarial aos profissionais do magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de Carreira da categoria. No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou e, em novembro do mesmo ano, aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11, obrigando todos os profissionais da educação a receberem subsídio. Esta forma de remuneração já havia sido rejeitada por mais de 153 mil servidores, por meio de requerimento de opção, fornecido pela Secretaria de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é vencimento básico inicial da carreira. 

Esta lei, além de tornar obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede estadual por meio do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, extinguiu os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por pós-graduação.

Em fevereiro de 2012, o Sind-UTE/MG ajuizou ação questionando a Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se esquivou de julgar o mérito e extinguiu o processo, alegando o absurdo de que o Sind-UTE/MG não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato recorreu da decisão. Nessa terça-feira (16 de abril), o recurso do Sindicato foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores concordaram com o recurso apresentado pelo Sindicato e determinaram que o Juiz procedesse ao julgamento. 

Agora o processo será julgado analisando toda a argumentação apresentada pelo Sind-UTE/MG, o que o Juiz havia se recusado a fazer. Além de discutir que o Estado não implementou o Piso Salarial, o Sindicato também questiona a ausência de reajuste previsto na Lei do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.

Para marcar o dia do julgamento do recurso, o Sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do Poder Judiciário, em greve desde o dia 22 de março. 

Outras ações também tentam reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial 

Além do questionamento à Lei Estadual 19.837/11, o Sind-UTE/MG questiona a atual política remuneratória do Estado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância).

Fotos de: Taís Ferreira