Nos dias 06 e 13 de maio, o Sind-UTE/MG participou de reuniões com a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola. Também participaram a Secretária Adjunta, Maria Ceres e o Subsecretário de Gestão de Recursos, Humanos Antônio Noronha.
Foram as primeiras reuniões após a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da composição do Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal 11.738/08.
Para o Governo de Minas o momento é de espera.
Para a categoria, o momento é de imediato pagamento do Piso.
A comissão de negociação da categoria argumentou que a decisão do STF está clara quanto à composição do Piso e, para isso, não há necessidade de esperar a publicação do acórdão. No que diz respeito à jornada de trabalho do professor, a decisão também está clara: no mínimo 1/3 para hora atividade. Mas o Governo entende que deve aguardar a publicação do acórdão. Portanto,
há um impasse na negociação salarial.
Acompanhe a seguir os retornos da Secretaria de Estado da Educação aos pontos apresentados pelo Sind-UTE/MG nas duas reuniões:
Piso Salarial Profissional Nacional de acordo com a Lei 11.738/08
Nas duas reuniões, o Sindicato argumentou a necessidade do Governo de Minas discutir o pagamento do Piso Salarial. Apresentamos que a nossa reivindicação de R$ 1.597,87 é para jornada de 24 horas. Apresentamos também as duas atas do julgamento do STF.
Mas o Governo do Estado afirmou que não irá se pronunciar até que o Acórdão com as decisões a respeito da composição do Piso Salarial e a organização da jornada seja publicado.
Concurso Público
Na reunião realizada no dia 06/05 não foi possível avançar nessa questão. O Governo novamente argumentou que deveria aguardar a publicação do Acórdão sobre o Piso Salarial e a composição da jornada também para lançar o edital de concurso.
Já na reunião realizada no dia 13/05, o Sindicato voltou a debater o assunto e ficou acertado que será apresentada e discutida a minuta de edital, em reunião específica agendada para o dia 30/05.
Eleição para Direção de Escola
O Sind-UTE/MG questionou as modificações realizadas pela SEE sem discussão com a categoria, bem como a edição de um Manual de Orientações cujas informações extrapolaram a Resolução.
É importante a categoria ficar atenta e sempre que se sentir prejudicada apresentar recurso junto à Comissão Organizadora ou Superintendência Regional de Ensino. Quando ele for indeferido pela Superintendência Regional de Ensino, obrigatoriamente a própria Superintendência deverá encaminhá-lo à Secretaria de Educação.
Situação do Efetivado
Um novo Decreto alterou algumas questões da vida funcional do efetivado pela Lei Complementar 100/07, mas permanece o problema da escolaridade que está congelada de acordo com escolaridade que o servidor tinha em 2007.
Outra questão que permanece sem solução causando prejuízo aos servidores diz respeito à jornada. Quem é efetivado permanece impedido de completar o cargo.
Orientações das Superintendências Regionais de Ensino a respeito do Subsidio
O Sind-UTE/MG questionou a postura de várias Superintendências Regionais de Ensino que, com o objetivo de convencer a categoria a permanecer no subsídio, têm fornecido orientações erradas, agindo de má fé. Apresentamos as seguintes questões orientadas por algumas SRE’s:
a) quem está afastado preliminarmente para aposentadoria e optar pela remuneração antiga tem que voltar para a sala de aula;
b) fornecimento de requerimento errado para o servidor;
c) quem optar por sair do subsidio deverá devolver recursos financeiros ao Estado;
d) impossibilidade de afastamento preliminar para aposentadoria até que se defina a situação de remuneração.
De acordo com a Secretaria de Educação estas informações não procedem. Quem está afastado preliminarmente para aposentadoria não tem que retornar a escola, independente da forma de remuneração. Não existe qualquer devolução de recursos financeiros ao Estado em função da opção sobre a remuneração. Em relação ao requerimento, o Sindicato apresentou qual a Superintendência forneceu requerimento errado para as devidas correções. Por fim, os servidores que já adquiriram o direito de afastamento preliminar para aposentadoria não podem ter o seu direito negado. A Secretaria se comprometeu a enviar a todas as Superintendências Regionais de Ensino as orientações acima.
Situação do vice-diretor
O Sindicato apresentou os problemas que a Lei 18.975/10 trouxe para os/as professores/as ou especialistas que exercem a função de vice-direção. Ele/a trabalha jornada de 30 horas e é remunerado/a por jornada de 24 horas.
A segunda situação apresentada pelo Sindicato diz respeito aos/as efetivados/as. Eles/as recebem pela jornada em que foram efetivados/as, mas trabalham uma jornada de 30 horas. De acordo com a Secretaria de Educação esta situação será examinada.
Corte do Ponto dos dias 04 e 11/05
A Secretaria informou ao Sindicato que procederá o corte do ponto dos dias 04 e 11 de maio de 2011. O Sind-UTE/MG argumentou que fez a notificação com 72 horas de antecedência e solicitou que a Secretaria revisse a decisão de corte.
Pauta de reivindicações
Na reunião realizada no dia 13/05, o Sind-UTE/MG discutiu todas as reivindicações relacionadas à carreira:
I) Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos e efetivados
É a única forma de corrigir todas as distorções que os profissionais da educação enfrentam na vida funcional. De acordo com o atual Plano de Carreira, o servidor demora até 8 anos para ter o reconhecimento de um título acadêmico. Os servidores efetivados recebem pela escolaridade pela qual foram designados em 2007, mesmo já tendo adquirido outra formação.
II) Revogação do Decreto que faz regressão da progressão em função da promoção por escolaridade.
Ao mudar de nível na carreira, o servidor retorna ao grau (letra) inferior ao que estava. Isso faz com que ele sempre retorne ao início da carreira, desvalorizando o tempo de serviço.
III) Criar critérios para o exercício de função gratificada.
IV) Modificação do interstício para promoção por escolaridade de 5 anos para anualmente.
Atualmente, pelo Plano de Carreira, o servidor deve permanecer no mesmo nível de escolaridade por 5 anos, obter 5 avaliações de desempenho e não utilizar este tempo para a progressão por tempo. É uma carreira em que ninguém conquista valorização profissional.
V) Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com o pagamento integral dos dias de paralisação da campanha salarial educacional 2010.
As situações de paralisações realizadas em 2010 ainda precisam ser resolvidas com o pagamento do salário aos que tiveram o ponto cortado. A Secretaria afirmou que está providenciando o cumprimento desta reivindicação.
VI) Regulamentação da jornada de 30 horas.
Segundo a Secretaria, este ponto está suspenso até a publicação do Acórdão sobre a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 11738/08.
VII) Que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional.
Atualmente, somente após o cumprimento de 3 anos de estágio probatório começa a contagem do período de 5 anos para mudança de nível. Por isso o servidor que começa a trabalhar na rede estadual demora, no mínimo, 8 anos para ter a sua primeira promoção por escolaridade.
VIII) Que os profissionais da educação que atuam em APAES tenham os mesmos direitos relativos à progressão, à promoção e quaisquer outras políticas remuneratórias.
Atualmente os servidores estaduais que trabalham em APAEs ficam impedidos de qualquer movimentação na carreira, seja promoção ou progressão. Além disso, não recebem o Prêmio por produtividade.
IX) Que o servidor afastado em função de licença médica tenha direito à promoção por escolaridade adicional.
Caso o servidor não cumpra, dentro de um ano, 150 dias de efetivo exercício, ele não será avaliado. Sem avaliação, ele não terá direito a promoção por escolaridade. A questão neste caso é que a licença médica e a licença maternidade não são consideradas como dias de efetivo exercício. Isso significa que, além de enfrentar a doença, o servidor é punido pelo Estado.
X) Garantia de 1/3 da jornada de trabalho do professor para atividades de estudo e planejamento.
Segundo a Secretaria, este ponto está suspenso até a publicação do Acórdão sobre a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 11738/08.
Todas as demandas de carreira foram apresentadas e discutidas, mas a Secretaria de Educação não apresentou nenhuma data para o atendimento das nossas reivindicações.
Próxima reunião:
Será no dia 30 de maio, às 9:00, na Cidade Administrativa
Assuntos: Minuta do Edital do Concurso Público, e discussão da pauta de reivindicações da categoria eixo Vínculo funcional (situação dos efetivados e ajustamento funcional).
FIQUE ATENTO/A E FAÇA A SUA OPÇÃO
Ao optar pelo subsídio, o servidor abre mão de tudo o que conquistou ao longo da sua vida funcional. Abre mão também de adquirir novos benefícios, descaracterizando em definitivo sua carreira.
Aos que não têm carreira e optarem pelo subsídio, abrem mão em definitivo de conquistar uma carreira. Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a orientação de que todos os servidores devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico, ou seja, devem sair do subsídio.
Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Salarial. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida funcional.
Se sair do subsídio agora teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10. Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial.
O pagamento por subsídio é a estratégia do Governo do Estado para não pagar o Piso Salarial Profissional Nacional e desvalorizar a carreira.
Fonte: Sind-UTE