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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Governo de Minas paga 13º salário de servidores e pensionistas no dia 21 de dezembro

Pagamento, que será feito integralmente, vai injetar na economia do Estado cerca de R$ 1,8 bilhão; informação foi divulgada pelo secretário de Estado de Fazenda

O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, por determinação do governador Antonio Anastasia, anunciou nesta quarta-feira (4) que o pagamento integral do 13º salário dos servidores e pensionistas do Estado de Minas Gerais estará disponível no dia 21 de dezembro de 2013. O pagamento do 13º salário vai injetar na economia do Estado cerca de R$ 1,8 bilhão.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

CUT/Minas realiza ato público conjunto em Belo Horizonte

Cerca de 800 trabalhadores de diversas categorias que estão em greve ou em campanha salarial, além de representantes dos movimentos social e sindical, coordenados pela Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG), realizaram um ato público conjunto na Praça Sete, centro da capital mineira.

A iniciativa teve por objetivo unir forças e mobilizar os diversos sindicatos na luta por melhores condições de trabalho e em defesa da campanha salarial.

Unidade de diversos sindicatos e categorias

A diretora cutista, Lourdes Maria de Jesus Vasconcelos, avaliou positivamente a manifestação. “Momento importante para a classe trabalhadora porque mostra que ela está unificada, percebendo a importância de manter a unidade na busca de seus direitos.”

Para o secretário de Administração e Finanças da CUT/Minas, Reginaldo Tomaz de Jesus, o ato foi uma demonstração de união de diversas categorias na luta pelos seus direitos e por melhores condições salariais. “Representa a retomada e a importância da CUT, que volta às ruas com a integração da luta de classe, na busca de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.”

“Esse ato mostra a união e fortalece as categorias em greve, a exemplo dos bancários e incentiva a mobilização de outros trabalhadores”, afirmou o diretor do Sindicato dos Bancários e também secretário de Comunicação CUT/Minas, Neemias Souza Rodrigues.

O presidente do Sindifisco/MG, Lindolfo Fernandes, entende que a proposta está sendo cumprida. “Unir as categorias para combater a agressividade e a ganância do capital. É uma iniciativa da CUT muito positiva porque é na luta que geral e melhor unidade do trabalhador na composição do Produto Interno Bruto (PIB).”

Por sua vez, o diretor de Comunicação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), Paulo Henrique Santos Fonseca, destacou a oportunidade como forma de dialogar com a comunidade. “Este ato coroa o dia de mobilização conjunta com os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, e, por outro lado, leva o conhecimento da realidade aos belo-horizontinos.”

A Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas da grande BH (AMES/BH) também esteve presente e, na oportunidade, criticou o governo Anastasia. Segundo a direção da Associação, o estado vem maquiando as escolas por fora e, internamente, elas estão completamente sucateadas.

A CUT Nacional participou do ato como forma de reforçar a importância de intensificar a luta contra os descasos praticados pelo governo mineiro. “O ato mostra a importância da unidade e a força da mobilização desse momento de luta. Sabemos que a unidade é fundamental para avançarmos nas conquistas”, ressaltou o diretor da Executiva da CUT, Sheikspeare Martins.

A presidenta da CUT-Minas, Beatriz Cerqueira, reforçou que somente com a unidade e com a capacidade de mobilização, as conquistas de negociação e vitórias são possíveis.

“A CUT Minas esteve presente na mobilização dos metroviários, dos servidores públicos federais, da saúde, educação, auditores fiscais e de outras categorias para dar claramente um recado aos patrões e ao governo do estado: que a classe trabalhadora está firme e unida. Somente desta maneira vamos conseguir mudar as condições de vida no nosso estado, contribuindo para que as campanhas salariais sejam vitoriosas para todos os trabalhadores e trabalhadores”, declarou Beatriz.

Participaram o Sindicato dos Bancários de BH e Região, Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM), Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Sind-UTE/MG, Sind-Saúde/MG, Fetraf, Sindifisco/MG, Sindágua, Sindieletro, Sindimetro-MG e movimentos sindical e social.






Fotos: Tais Ferreira

Trabalhadores em educação, saúde e auditores fiscais fazem manifestação na Cidade Administrativa


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) promoveu nessa quarta-feira (26/09), manifestação na Cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte.

Os manifestantes foram acompanhados por forte aparato policial, que tentou a todo custo impedir e calar a voz da classe trabalhadora - profissionais da educação, da saúde (Sind-Saúde/MG) e o Sindifisco-MG.

Antes do início da manifestação, a Polícia Militar, por ordem do Governo, impediu que o carro de som fosse utilizado na atividade e tentou barrar a entrada da banda de música, que faria a parte lúdica da manifestação.

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG e presidenta da CUT-Minas, Beatriz Cerqueira, afirmou que a decisão do governo não impediu que os trabalhadores se fizessem ouvir, e manifestar a insatisfação com o governo Anastasia.

“Somente assim, com unidade das classes trabalhadoras e capacidade de mobilização é que superamos obstáculos e alcançamos vitórias. É assim que conseguimos interferir na vida política do nosso Estado, e é assim que vamos demonstrar forças e mudar as atuais condições, contribuindo para a construção de dias mais justos para toda a classe trabalhadora, destacou Beatriz Cerqueira.

A manifestação antecedeu uma data que é um marco para todos os trabalhadores da educação de Minas Gerais: há um ano, no dia 27 de setembro de 2011, era suspensa a greve de 112 dias da rede estadual de ensino. A suspensão da greve ocorreu mediante a assinatura de Termo de Compromisso onde o Governador assumiu que pagaria o Piso Salarial como vencimento básico e na carreira. Mas o Governo de Minas não cumpriu o que assinou.

A mobilização do funcionalismo fez o Governo cancelar, pela segunda vez, a reunião em que discutiria política remuneratória, agenda marcada há mais de seis meses. Para o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes, a manifestação foi muito importante para pressionar o Executivo. “O governo está enrolando, adiando reunião com servidor e contrariando a lei de política remuneratória. Na verdade, isso tudo é em função do processo eleitoral. O Estado tem condições e recursos para conceder reajuste, a receita cresceu 12,8%.”

O diretor de Comunicação do Sind-UTE/MG, Paulo Henrique Fonseca, completa: “trata-se de um momento de unidade dos servidores públicos que, com certeza, o governador não vai esquecer. Ele ouviu nosso recado.”

Dentre os inúmeros problemas que a categoria vive, o Sindicato tem lutado para:

  • O descongelamento da carreira. A Lei Estadual 19.837/11 congelou a carreira de mais de 200 mil profissionais da educação. Isso significa que não serão valorizados pela sua formação e pelo tempo de serviço até dezembro de 2015. Além de gerar um enorme passivo para os cofres públicos, esta medida é um desrespeito ao profissional da rede estadual que tem garantido através de várias leis federais - o direito à carreira.
  • Pagamento de todos os direitos e vantagens já adquiridos. Os direitos e vantagens adquiridos por milhares de servidores estaduais não são pagos como, por exemplo, biênios e quinquênios adquiridos até dezembro de 2011. Além disso, o que já foi adquirido e pago integralmente até dezembro de 2011 está sendo parcelado até dezembro de 2015. Servidores que adquiriram o direito à aposentadoria são obrigados a continuar trabalhando até que o governo os autorize a afastar.
  • O imediato pagamento do Prêmio por Produtividade. Trata-se de uma política de remuneração implantada durante a reforma administrativa, promovida pelo então governador Aécio Neves, com o discurso de tornar a gestão do estado eficiente. A categoria é submetida a metas que não são construídas com a sua participação, desconsiderando as condições de trabalho e da escola. Quem adoece é penalizado com o não pagamento desse prêmio. No entanto, o Governador Anastasia pagou o prêmio de 2010 em fevereiro de 2012 e não há previsão do pagamento do valor referente a 2011.
  • Correção do tempo de serviço e escolaridade. Milhares de professores recebem por uma escolaridade inferior a que possuem, como os que foram nomeados em 2004 e já possuíam licenciatura plena ou mesmo pós-graduação e recebem, até o momento, como se tivessem apenas licenciatura curta. Além disso, a tabela de tempo de serviço prevista na Lei Estadual 19.837/11 estabelece que o servidor demore 42 anos para chegar ao final da carreira.
Uma política remuneratória que valorize o servidor estadual.

A regulamentação de 1/3 da jornada negociada com a categoria. Embora o governo tenha divulgado, no início do ano letivo de 2012, que o professor teria direito a 1/3 da jornada para estudo e planejamento como determina a Lei Federal 11.738/08, até o momento a lei não é respeitada em Minas Gerais e o professor trabalha mais na regência do que está previsto em lei. Apesar da realização de várias reuniões, o Governador encaminhou projeto de lei sobre o assunto sem uma efetiva negociação com a categoria.

O pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional com o reajuste de 22%. O Governador Antônio Anastasia assumiu compromisso de pagar o Piso Salarial na carreira. O documento foi assinado no dia 27 de setembro de 2011, através do Secretário de Governo, Danilo de Castro, e não foi cumprido. Além do descumprimento do acordo assinado, o governo aprovou lei estadual que impõe o subsídio como forma de remuneração, acabando com o direito de adquirir biênio, quinquênio, trintenário e várias outras gratificações.

Após as atividades na Cidade Administrativa, a categoria seguiu para a Praça Sete (Rua Carijós com Rua Rio de Janeiro), onde, à tarde, participou de manifestação conjunta com todas as categorias que estão em greve, em campanha salarial e em mobilização. O ato foi promovido pela CUT/Minas.












Fotos: Tais Ferreira

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Concessão de férias-prêmio deve começar em agosto

Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram na tarde desta segunda-feira proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio 


O Governo de Minas informou para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) a possibilidade de antecipar o início da concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores da educação. A expectativa é que a nova regulamentação entre em vigor a partir de agosto deste ano.

O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (18-06), na Cidade Administrativa, durante reunião entre representantes do Governo de Minas e integrantes da diretoria do sindicato. O encontro, a sexta agenda realizada este ano entre a entidade e representantes do poder executivo estadual, foi acertado na última quarta-feira (13-06) para que a entidade apresentasse a análise da proposta de nova regulamentação de afastamento em férias-prêmio apresentada na semana passada pelo governo do Estado.

Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); e a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e a integrante da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha. 

Diálogo 

Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio. Foto: ACS/SEE 
























O clima de diálogo prevaleceu durante o encontro. Representantes do Governo de Minas e do Sind-UTE/MG analisaram os termos da proposta de texto da resolução, instrumento jurídico que, depois de aprovado, será assinado conjuntamente pelas secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão (Seplag) e publicado no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado. 

De acordo com a proposta inicial, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Ao final da reunião, o Governo de Minas sinalizou para a possibilidade de o início da concessão ser antecipada para 2012, mais exatamente, a partir de agosto. 

Mas os representantes do Governo de Minas afirmaram que a antecipação se dará a partir do segundo semestre deste ano desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio não ultrapasse os 10%. Os representantes do Governo também assumiram o compromisso de inclusão de mais um avanço no texto da resolução. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. 

A proposta apresentada inicial, apresentada na última quarta-feira aos representantes do sindicato, mantinha no texto percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelecia critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria. Os representantes do Governo afirmaram que será retirada do texto a expressão "até", ou seja, o percentual de atendimento será de 20% ao ano, sendo de até 10% por semestre, e serão mantidas as condições especiais para os servidores que estiverem próximos da aposentadoria. 

Os representantes do sindicato apresentaram ainda outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será dado ao sindicato. 

De acordo com a proposta, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. A proposta apresentada aos representantes do sindicato mantém o percentual de 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelece critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria. 

Uma das solicitações do Sind-UTE/MG foi de que a resolução entrasse em vigor já a partir de agosto deste ano. Os representantes do Governo de Minas afirmaram que irão avaliar a possibilidade, mas sinalizaram que a antecipação poderá ser feita desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio no segundo semestre deste ano não ultrapasse os 10%. 

Os representantes do sindicato apresentaram outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será repassado ao sindicato. 

Como funciona 

A cada cinco anos de exercício profissional, os servidores públicos estaduais efetivos adquirem o direito a se afastarem para gozar três meses em férias-prêmio. Esse afastamento é previsto pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, parágrafo 4º e regulamentado pelo decreto 43.285/2003 e pela Resolução nº 22 de 25 de abril de 2003. 

Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão. 

Fonte: Assessoria de Comunicação SEE MG - Segunda, 18 de Junho de 2012 16:41

domingo, 17 de junho de 2012

Governo de Minas apresenta proposta para nova regulamentação de férias-prêmio

Proposta para nova regulamentação para concessão de férias-prêmio estabelece prazo máximo para análise dos pedidos dos servidores



Na tarde desta quarta-feira (13-06), em reunião com diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), representantes do Governo de Minas apresentaram proposta para a nova regulamentação da concessão de afastamento em férias-prêmio. Em 2012, esta foi a quinta agenda entre representantes do Governo de Minas e da entidade.

Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a chefe de gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, Mônica Bernardi. Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e a integrante da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha.

Proposta

Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. A proposta apresentada nesta quarta-feira aos representantes do sindicato mantém o percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, mas estabelece critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria.

Todos os servidores que estiverem próximos da aposentadoria e que tiverem direito às férias-prêmio poderão se afastar para gozarem esse benefício. Ou seja, esses servidores não serão computados na base de cálculo para a aplicação do percentual de até 20% e poderão usufruir todo o saldo de férias-prêmio que tiverem direito. Outro avanço contido na proposta é que as férias-prêmio adquiridas pelo servidor até 29/2/2004 necessariamente serão convertidas em espécie no ato da aposentadoria.



Além disso, os representantes do Governo de Minas apresentaram fluxograma que assegura prazo máximo para a análise dos pedidos de afastamento em férias-prêmio. Os representantes do governo apresentaram sugestão de modificação do fluxo atual, descentralizando a análise e assegurando maior agilidade. A proposta é que o ato de publicação da concessão de afastamento em férias-prêmio (nos casos em que o servidor tivesse o benefício comprovado) seja publicado em até 60 dias a partir da data do pedido oficializado.

As novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013 e seriam regulamentadas através de resolução conjunta das secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag)a ser publicada em meados de julho deste ano.

As dirigentes do sindicato solicitaram aos representantes do Governo de Minas tempo para a análise da proposta apresentada. O retorno da avaliação dos integrantes do Sind-UTE/MG será dado em reunião extraordinária, marcada para a próxima segunda-feira, dia 18 de junho, a ser realizada na Cidade Administrativa.

Como funciona

A cada cinco anos de exercício profissional, os servidores públicos estaduais efetivos adquirem o direito a se afastarem para gozar três meses em férias-prêmio. Esse afastamento é previsto pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, parágrafo 4º e regulamentado pelo decreto 43.285/2003 e pela Resolução nº 22 de 25 de abril de 2003.

Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão.

Fonte: Site da Educação e Blog da Renata Vilhena - SEPLAG

Sind-UTE/MG discute proposta sobre férias-prêmio

O Sind-UTE/MG cobra desde o inicio do ano o retorno do direito a férias-prêmio para os profissionais da educação. O direito foi suspenso em janeiro deste ano, com a justificativa da Secretaria de Educação de que era uma medida temporária e que em poucos dias seria resolvido.

Em todas as reuniões que o Sindicato participou este ano, esta questão foi cobrada. Na tarde desta quarta-feira (13/06), aconteceu nova reunião entre o Sind-UTE/MG e as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão.

Na oportunidae foi apresentada pelo governo proposta para o retorno do direito de férias-prêmio. A proposta apresentada consiste em:
- percentual de 20% dos servidores que têm direito ao afastamento por ano distribuídos em 10% por semestre;
- os servidores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria teriam o direto de afastamento fora do percentual limite estabelecido;
- as férias-prêmio adquiridas pelo servidor até 29/02/2004, necessariamente, seriam convertidas em espécie no ato da aposentadoria.

Critérios de priorização: 
- maior saldo de férias-prêmio adquiridas após 29/02/2004;
- cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria;
- cumprimento do requisito de idade para aposentadoria.

Critérios de desempate: 
- melhor média de resultados em avaliação de desempenho;
- maior tempo de serviço público estadual;
- idade maior.

Também foi apresentada uma nova proposta de fluxo em que o prazo entre o protocolo do pedida na escola e o resultado seria de, no máximo, 60 dias. A vigência desta proposta seria para janeiro de 2013.

O Sindicato discordou do início de vigência para 2013, porque significaria um ano de congelamento deste direito e a expectativa da categoria é ter a situação resolvida imediatamente. A entidade também questionou a divisão de 20% por semestre.

Como o Sindicato terá Conselho Geral e Assembleia no dia 16/06, estas propostas serão discutidas com a categoria. Nova reunião com as Secretarias para tentar fechar esta questão foi marcada para o dia 18 de junho. Até o dia 15/06, o governo enviará proposta de resolução.

terça-feira, 12 de junho de 2012

O ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO TEM SIDO EFICIENTE NA GESTÃO DE PESSOAL E OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO SOFREM COM O DESRESPEITO A SEUS DIREITOS

Embora a nova peça publicitária de defesa do Governo de Minas, que conta com a participação do governador Antonio Anastasia e do senador Aécio Neves, dê à população a ideia de que o estado de Minas Gerais é eficiente, a realidade vivida por mais de 400 mil trabalhadores em educação demonstra o contrário. Atualmente são quase 100 mil direitos acumulados que não foram pagos. Após um ano do início da última greve da educação, os profissionais ainda enfrentam dificuldades para receber pela reposição trabalhada e servidores esperam até nove anos para aposentar.

Em 2012 foram realizadas quatro reuniões entre o Sind-UTE/MG e o Governo do Estado (26/04, 17/05, 31/05 e 04/06). Além da pauta de reivindicações, o Sindicato apresentou demandas pendentes de 2011, problemas ocasionados pela Lei Estadual 19.837/11 e questionamentos das ações pedagógicas da Secretaria de Educação.

Acompanhe a seguir o desenvolvimento das demandas apresentadas pelo sindicato a cada reunião.

1. Processo de negociação

Em 26/04
A primeira questão que o Sindicato cobrou foi o estabelecimento de um processo de negociação. Foi feito um histórico desde o Termo de Acordo assinado em 29/09/11, todas as demandas apresentadas pela entidade ao Governo e a ausência de respostas ou de negociação. Cobramos um processo de negociação em que as questões apresentadas tenham uma solução, uma negociação.

2. Pagamento do período reposto da greve

Em 26/04
O Sindicato cobrou o correto pagamento do período de greve que foi reposto pela categoria, assim como o direito de reposição aos servidores das Superintendências Regionais de Ensino. A entidade já apresentou à Secretaria de Educação relação de escolas com problemas de pagamento e não teve resposta. O Estado se comprometeu a dar retorno até a próxima reunião.

Em 17/05
De acordo com a Secretaria de Educação já foi dada orientação às Superintendências para resolverem os problemas apresentados pelo Sindicato. Mas não deu retorno com relação aos problemas de pagamentos, ocorridos em várias escolas.

Em 31/05
A Secretaria de Educação, através de ofício, admitiu que, em várias escolas, os profissionais não receberam corretamente pela reposição da greve de 2011 e que fará as correções. Neste caso, é fundamental o acompanhamento de cada um e das subsedes para verificarem se, no próximo pagamento, estas correções foram feitas.

3. Férias-prêmio

Em 26/04
O Sindicato resgatou toda a negociação feita com a Secretaria de Estado da Educação em 2011 a respeito de férias-prêmio: o compromisso de rever o limite de 20% e garantir que os servidores que estão próximos da aposentadoria não fiquem prejudicados. Mas, ao contrário do que foi negociado, o governo suspendeu a concessão de novas férias-prêmio e os servidores próximos à aposentadoria não estão conseguindo exercer este direito. De acordo com o governo, houve a suspensão porque o governo precisava “estabilizar” a folha para fazer os estudos sobre a jornada do professor. Ainda assim permanece o problema porque, em janeiro, a Secretaria havia afirmado ao Sindicato que esta suspensão seria apenas por alguns dias, mas já são três meses de suspensão. Questionamos a previsão de retorno, o governo não tinha, mas se comprometeu em apresentá-la na próxima reunião. Quanto aos servidores próximos da aposentadoria, o “fluxo” que começa com o pedido na escola até a análise da Secretaria será revisto de modo a agilizar o procedimento.

Em 17/05
O Governo não apresentou resposta. O Sindicato novamente criticou a ausência de respostas para uma questão tão importante para a categoria e cobrou resposta. O governo assumiu o compromisso de apresentar uma proposta no dia 31/05.

Em 31/05
Novamente, o governo não apresentou nenhuma resposta, afirmando que apresentará proposta no dia 13 de junho. O Sindicato não reivindicou nada novo, apenas que o governo cumprisse com o compromisso que assumiu em outubro de 2011, ou seja, que aumentasse o percentual que hoje é de 20%. Até o momento, o governo não cumpriu o acordado e suspendeu o direito em 2012.

4. Reposicionamento por tempo de serviço e escolaridade

Em 26/04
O Sindicato questionou os inúmeros problemas ocasionados pelo posicionamento na tabela do subsídio, que não reflete a vida funcional do servidor. Há problemas relacionados ao tempo de serviço e à escolaridade. 
A primeira situação apresentada pelo Sindicato foi a dos aposentados. Embora já tenham dedicado uma vida ao serviço público, muitos foram posicionados com tempo inferior ao real, o que não se justifica porque já estão aposentados.
A outra situação questionada pelo Sindicato foi a situação dos servidores que têm direito à progressão e à promoção e que não foram publicadas. De acordo com o governo, no início de maio serão publicadas várias promoções e progressões. O Sindicato questionou o pagamento retroativo, mas o governo não soube dizer quando seria feito.

Ainda de acordo com o governo, tudo o que estiver atualizado no Sisap até 30/06 será publicado através de Resolução. Nova resolução será publicada no final de outubro. Novamente, ficou sem resposta quando será pago o retroativo.
A Seplag propôs que fosse feita uma reunião específica para tratar desta questão.

O Sindicato também questionou qual a orientação para as situações em que o servidor detectou que houve erro no seu posicionamento. O governo dará retorno na próxima reunião.

Em 17/05
De acordo com a Seplag, no 5º dia útil de julho, os servidores receberão o salário já no novo posicionamento. Isso é válido para o que a Secretaria conseguir alterar no Sisap e o tempo de serviço será o que também estiver no sistema.

O sindicato questionou porque a vida funcional do servidor já não estava atualizada no sistema ocasionando tantos problemas e muitas outras questões também ficaram sem resposta. A reunião que será realizada no dia 31/05 discutirá isso.

Em 04/06
A direção do sindicato tinha a expectativa de que o governo apresentasse informações novas, respondendo aos inúmeros questionamentos já apresentados. No entanto, tivemos acesso a apresentação que também está disponível no site da Secretaria de Educação e os questionamentos do Sind-UTE continuaram sem respostas. A apresentação do governo possibilitou que o sindicato confirmasse várias questões que trazem prejuízo à categoria.

Acompanhe:
- todas as progressões e promoções adquiridas no período de 2012 a 2015 não serão publicadas até 2016;

- o governo afirma a garantia de continuidade de progressões para quem chegar ao final da tabela, mas não apresentou como seria isso. De qualquer maneira não será antes de 2016;

- o percentual de 5% garantido como o mínimo de aumento para o servidor ao ser posicionado na tabela do subsídio tem como referência a remuneração de dezembro de 2010;

- o cálculo da média de aulas facultativas e dobra de turno serão feitos com base na tabela transitória de dezembro de 2011, independente da data da aposentadoria.
De acordo com as Secretarias haverá publicação de uma Resolução em julho, corrigindo o reposicionamento feito em janeiro de 2012, mas não souberam precisar o que estará resolvido, levando em consideração que há problemas de promoções e progressões adquiridas e não publicadas ou publicadas e não taxadas no contracheque e problemas com o não reconhecimento de todo o tempo do servidor. Ainda de acordo com as Secretarias, o pagamento retroativo também ocorrerá em julho.

A situação dos aposentados continua sem perspectiva. O governo não soube precisar o que será corrigido com a publicação da Resolução e é possível que a situação somente será resolvida quando o servidor aposentado procurar a Superintendência. O quadro das Superintendências Regionais de Ensino é outra situação que a Secretaria de Educação insiste em ignorar. Não há planejamento para aumentar o quadro de servidores para que seja feito o trabalho de atualização da vida funcional do mesmo ou ainda para um atendimento aos aposentados. O Sindicato questionou a situação de um quadro insuficiente na escola e também nas SREs.

5. Quadro de escola

Em 26/04
O Sindicato questionou novamente a Resolução 2.018/12, cuja publicação ocorreu sem nenhum diálogo com a categoria. Discutiu a redução dos laboratórios de ciências, o limite de pessoal para os Cesecs, o conflito entre efetivo e efetivado, a redução no quadro de Assistentes Técnicos, Especialistas e Auxiliares de Serviços da Educação Básica em função da política de redução de turmas. A Secretaria de Educação não respondeu nenhum ponto e estes itens será pauta da próxima reunião.

Em 17/05
Além dos problemas já apresentados pelo Sindicato na reunião realizada no dia 26/04, questionamos a Instrução Normativa 01, que estabeleceu normas para o Cesecs. A Instrução trouxe enormes prejuízos a alunos e profissionais da escola. Solicitamos que fosse revista, o que foi aceito pela Secretaria. O Sindicato informou que orientará a categoria a manter o quadro no Cesec, desconsiderando a Instrução até o retorno do governo.

Outra Resolução de quadro de escola precisa ser publicada, uma vez que a Resolução 2018 tem vigência até julho deste ano. De acordo com a Secretaria de Educação, a discussão sobre o quadro de escola para o segundo semestre será feita após a discussão da jornada do professor.

Em 31/05
A respeito da Instrução Normativa 01 sobre a organização do Cesec, conseguimos manter a Banca Permanente de Avaliação com três professores, mesmo no caso de licença médica. Garantimos também o retorno do professor à Banca após licença médica.

6. 1/3 da jornada

Em 26/04
O Sindicato novamente questionou o não cumprimento da Lei Federal 11.738/08, no que se refere à jornada para estudo e planejamento do professor. De acordo com a Secretaria, a previsão para apresentação dos estudos sobre esta questão é até julho.

Em 17/05
A previsão continua para julho de 2012.

Em 31/05
Esta questão será discutida em reunião no dia 21 de junho.

7. Concurso

Em 26/04
O Sindicato questionou qual será a agenda do concurso público, uma vez que as datas têm sido alteradas. A resposta ficou para a próxima reunião.

Em 17/05
O Governo apresentou o seguinte cronograma:

- Até 30/05/12: Publicação, no Diário Oficial, dos resultados da prova objetiva.

- Até 26/06/12: Publicação, no Diário Oficial, do julgamento de recursos contra a prova objetiva e da classificação dos candidatos (1ª etapa) pós-recurso.

- Até 25/09/12: Publicação, no Diário Oficial, da análise de títulos e da classificação dos candidatos.

- Até 26/10/12: Publicação, no Diário Oficial, do julgamento de recursos contra a análise de títulos e da classificação final dos candidatos no concurso (1ª etapa + 2ª etapa) pós-recurso.

- Até 30/10/12: Publicação, no Diário Oficial, do ato de homologação do concurso. A perspectiva de nomeação é para o ano de 2013.

Em 31/05
O Sind-UTE/MG reivindicou que o servidor efetivado por meio da Lei Complementar 100/07, que tenha passado no concurso publico, ao ser nomeado possa permanecer na mesma vaga que ocupa atualmente. O governo analisará a possibilidade.

8. Violência no ambiente escolar

Em 26/04
O Sindicato cobrou uma posição da Secretaria de Estado da Educação no que diz respeito aos inúmeros problemas de violência no ambiente escolar que têm acontecido em Minas Gerais. De acordo com a Secretaria, será feito um diagnóstico da situação, mas o assunto será pauta de nova reunião com o Sindicato.

Em 17/05
Este assunto será discutido em reunião específica, ainda não agendada.

9. Turmas multiseriadas

Em 26/04
O Sindicato questionou se a Secretaria continuaria com a política de turmas multisseriadas, mas a resposta foi que esta questão seria discutida junto com o quadro de escola.

Em 17/05
O Governo reviu a orientação de organização de turmas multisseriadas. Embora o novo ofício da Subsecretaria de Educação Básica afirme apenas que “é inadequada”, a organização de turmas multisseriadas em zona urbana não proibiu a sua organização.

O Sindicato fará um levantamento em todo o Estado e, onde existir turma multisseriada, a situação será apresentada e discutida com a Secretaria de Educação.

Em 31/05
O Sindicato apresentou o seu levantamento e a Secretaria de Educação também. Considerando apenas a zona urbana são mais de 1.000 turmas multisseriadas. O Sindicato questionou qual será o procedimento para que elas acabem e o governo não soube informar.

10. Aposentadoria

Em 26/04
O Sindicato questionou a demora na publicação das aposentadorias dos servidores da educação. Relatou que há servidora que esperou por nove anos a sua aposentadoria. A Seplag afirmou que há um projeto estruturador para modificar esta situação e será apresentado, caso o Sindicato tenha interesse em acompanhar.

O Sindicato também solicitou que a mudança no Estatuto do Magistério fosse retirado do Projeto de Lei 3.99/12 em tramitação na Assembleia Legislativa. Os representantes do Governo disseram que analisariam e dariam retorno.

Em 17/05
O governo mantém a posição de retirada do direito de afastamento da docência após 25 anos de sala de aula.

Em 31/05
Novamente o Sindicato questionou a demora no reconhecimento do direito à aposentadoria. De acordo com orientação da Seplag às Superintendências Regionais de Ensino, o servidor deve aguardar em exercício a publicação do afastamento preliminar. O problema é que a mesma Secretaria não tem previsão de limite para esta publicação, o que traz mais prejuízo ao servidor que já adquiriu o direito, mas não pode usufruí-lo.

Reposição Greve Nacional

O Sindicato questionou o Ofício Circular 81/2012, que determinou a reposição da carga horária dos dias de paralisação de 2012. A campanha salarial educacional de 2012 não acabou e sequer a pauta de reivindicações foi negociada. Por isso, não há que se exigir a reposição e a forma individualizada desconhecendo a entidade sindical que convocou a paralisação. Portanto, solicitamos a revogação deste ofício. O governo dará retorno.

Processo Administrativo Disciplinar
O Sindicato entregou à Seplag uma relação de servidores que respondem processo administrativo disciplinar, cuja instauração é fruto de um processo de perseguição à categoria. A alegação é de que os servidores não cumpriram o calendário de reposição ou boicotaram o Proeb. No entanto, as afirmações não correspondem à realidade, demonstrando a intenção de perseguição.

Aguardamos posicionamento do governo.

Cerca de 400 educadores(as) e aposentados(as) realizam ato público na Cidade Administrativa

Cerca de 400 aposentados, aposentadas, e trabalhadores/as em educação, coordenados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), participaram, na manhã de hoje (5/6), de ato público na Cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte.

Eles vieram em caravanas de diversas regiões do Estado e denunciam o Governo pela desvalorização da categoria na tabela do subsídio, implantado em janeiro de 2012. Para exemplificar, uma professora que tinha 25 anos de atividades, com o subsídio, teve apenas seis anos de trabalho reconhecidos.

Na Cidade Administrativa, os trabalhadores/as entregaram um documento nas secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão, no qual eles exigem uma revisão de suas respectivas carreiras, principalmente no que diz respeito ao tempo de serviço.

ALMG - No período da tarde, os educadores/as seguiram para a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Eles ocuparam as galerias do plenário para chamar a atenção dos parlamentares quanto as reivindicações da categoria.

Ainda na ALMG, os trabalhadores/as exibiram o símbolo da campanha salarial de 2012, que é o prato vazio com os dizeres “A educação tem fome de Piso Salarial, Carreira e de Qualidade”. 

Em seguida, os profissionais da educação se reuniram no hall das bandeiras. Na ocasião, a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, avaliou positivamente as atividades. “Conseguimos dar visibilidade ao nosso movimento e levar o recado ao Governo do Estado de que os/as aposentados/as não vão aceitar passivamente essa situação”, disse. 

Ela acredita que a mobilização dos aposentados fará com que o Governo responda as demandas do segmento com maior celeridade. Nesse sentido, a direção estadual do Sind-UTE/MG anunciou que irá realizar no 2º semestre o Encontro Estadual dos Aposentados. 

Na ocasião, os representantes do segmento sugeriram alguns assuntos a serem discutidos no encontro, dentre eles estão a situação do Ipsemg, Estatuto do Idoso, atual cenário da educação no país, resgate da luta dos trabalhadores/as, entre outros.






















































Texto: Sind-UTE - MG 
Fotos: Taís Ferreira

quarta-feira, 14 de março de 2012

Sind-UTE MG denuncia prática antisindical do Governo de Minas


Nesta terça-feira, o Sind-UTE/MG denunciou prática antisindical do Governo de Minas e solicitou a instauração de inquérito civil público para apurar a responsabilidade de determinar o funcionamento das escolas no período da greve nacional.

Também foi protocolada representação à Polícia Civil para apurar as mesmas responsabilidades. 

Conforme previsão no parágrafo único, do art. 3º da Lei Federal nº 7.783/89 e Mandado de Injunção nº 708/DF, a paralisação das atividades escolares deve ser informada previamente no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Dessa forma, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais, cumprindo tal exigência e resguardado no principio da legalidade, promoveu a notificação ao Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado de Educação.

No entanto, em 09/03/2012, foi expedido Oficio Circular SG nº 11/2012 pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Sr. Antônio Luiz Musa de Noronha, que orienta as Direções das Superintendências Regionais de Ensino a não proceder, em hipótese alguma, a dispensa dos alunos.

Pontue-se que a orientação acima, fere amplamente o direito de organização sindical, posto que coíbe a adesão dos trabalhadores em Educação na participação do movimento paredista que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de Março de 2012, já que os alunos, de acordo com orientação da Subsecretaria, não irão ser dispensados e as escolas terão funcionamento normal de suas atividades.

Portanto, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais requer que esta Secretaria se digne a expedir Ofício para a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, para que seja retificado o teor do Oficio Circular SG nº 11/2002, no que tange a não dispensa dos alunos e o funcionamento normal das atividades nas escolas, de modo a respeitar o direito de organização sindical dos trabalhadores em Educação.
  

Acompanhe abaixo a denúncia protocolada pelo
Sind-UTE/MG


  
Ima. Dra. Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick
Promotora de Justiça de Defesa da Educação







​O SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SIND-UTE/MG, entidade sindical, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Ipiranga, 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.015-180, na pessoa de sua Coordenadora Geral – Sr. Beatriz Cerqueira, vem, nos termos do art. 129 da Constituição Federal,  da Lei nº 8.069/90 e da Lei nº 9.424/96, delatar a ocorrência dos fatos relacionadas abaixo, na forma de REPRESENTAÇÃO, passando a expor:

A representação em tela tem o intuito de que o douto Representante do Ministério Público Especializado, como fiscal da lei e do efetivo respeito aos direitos de Educação e dos Poderes Públicos, promova todas as medidas investigatórias necessárias para que as questões levantadas e a conduta delatada sejam esclarecidas e obstadas sua prática, instaurando-se o inquérito civil ou o penal para apuração dos fatos, tudo com o objetivo de que os agentes estatais responsáveis pelas irregularidades apontadas a seguir sejam responsabilizados civil, administrativa e penalmente, se for o caso, e, promovendo, a tanto, todas as diligências cabíveis para o fiel desempenho de seu encargo.
​
O artigo 37, inciso VII, da Constituição, em sua redação original, determinava que o direito de greve seria exercido pelo servidor público nos termos e limites de lei complementar. A Emenda Constitucional nº 19/1998, ao alterar referido dispositivo, passou a exigir tão somente que Lei Ordinária regulamentasse a matéria.  

​Por não ser conveniente à Administração, até o presente momento não foi elaborada uma lei para regulamentar o direito à greve do servidor público.

​Diante desse fato, seria absurdo, em um Estado de Direito, que o Poder Judiciário, guardião das instituições democráticas, aplicador das leis e perseguidor da justiça, admitisse ad aeternum a privação do exercício do direito de greve dos servidores públicos.

A greve consiste em um direito de autodefesa, trata-se de uma abstenção coletiva e simultânea do trabalho com o objetivo de defesa dos interesses de uma categoria. É um direito fundamental conquistado através da luta de gerações.

Cássio Mesquita Barros, citado por Alexandre de Moraes, assim aborda a natureza do direito de greve:

“o direito de greve, sob o ponto de vista da teoria jurídica, se configura como direito de imunidade do trabalhador face às consequências normais de não trabalhar. Seu reconhecimento como direito implica uma permissão de não cumprimento de uma obrigação.” (Direito Constitucional. São Paulo, Editora Atlas, 24ª edição, p. 208)


​Se falta a lei para regular formalmente o exercício desse direito pelos servidores, há muito, mais precisamente, desde 28 de junho de 1989, ela existe para regulamentar o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

​Face à inércia do legislador, o Supremo Tribunal Federal conheceu o Mandado de Injunção nº 708 e, ao conceder a ordem, propôs a aplicação da Lei nº 7.783/89 em votação majoritária, no que couber, para os servidores públicos, tendo em vista a omissão legislativa, in verbis:

Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007. (g.n.)

​
Então, como não houve a regulamentação acima prevista, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela aplicação das Leis Federais nº 7701/88 e 7783/89 para questões jurídicas que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis.

Ainda, nesse sentido, o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal nº 7.783/1989 e o Mandado de Injunção nº 708/DF prevêem que as entidades sindicais ou os trabalhadores deverão comunicar a paralisação das atividades previamente no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Cumprindo as exigências legais e pautado no principio da legalidade, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais,promoveu a notificação ao Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado de Educação, informando que a categoria dos trabalhadores em Educação pública de Minas Gerais fará a paralisação das atividades participando da greve nacional da educação nos dias 14, 15 e 16 de Março de 2012 (cópia da notificação anexa) .

Entretanto, em 09/03/2012, foi expedido Oficio Circular SG nº 11/2012 pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Sr.  Antônio Luiz Musa de Noronha,  que orienta as Direções das Superintendências Regionais de Ensino a não proceder, em hipótese alguma, a dispensa dos alunos (cópia anexa). Senão vejamos:


“Oficio Circular SG nº 11/2012

Belo Horizonte, 09 de Março de 2012.

Senhor (a) Diretor (a),

Pelo OF. SEDE CENTRAL/SEC – 094/2012, a Coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, a paralisação das atividades profissionais da Educação Básica da Rede Estadual para participar da Greve Nacional dos Profissionais da Educação Básica, nos dias 14, 15 e 16 de Março de 2012.
Assim sendo, cabe a direção da SRE e das escolas estaduais adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento das mesmas, preservando o interesse dos alunos.
Não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, dispensa dos alunos das aulas nos dias indicados; cabe a direção da escola assegurar que isso não aconteça.
O servidor que aderir a greve terá as ausências ao trabalho registradas como FALTA GREVE.
Na informação da freqüência do servidor deverão ser utilizados os seguintes códigos de NATUREZA:
50.06 – Faltas Dias Greve – Quadro Administrativo
50.07 – Faltas/Aulas Greve – Aulas Obrigatórias
50.08 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de cargahorária
50.09 – Faltas/Aulas Greve – Exigencia Curricular
50.10 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de carga horária – Titulo Declaratório

Atenciosamente,

Antonio Luiz Musa de Noronha
SUBSECRETARIO DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS

Ilmo (a) Sr. (a)
Diretor (a) da SRE ” (g.n)


Pontue-se que referido ato normativo circular fere amplamente o direito de organização sindical, direito de greve dos servidores e compromete o direito à educação dos alunos, posto que a única finalidade é enfraquecer a adesão dos trabalhadores em Educação de Minas Gerais ao movimento que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de Março de 2012.

É cediço que o Estado e os seus agentes têm o dever de promover a devida educação, ensinar e garantir um padrão de qualidade, conforme inciso IX do artigo 3º da Lei de Diretrizes Básicas da Educação – Lei Federal nº 9.394/1996.

Entretanto, esse dever do Estado não pode ser promovido a qualquer custo.

A educação escolar é um bem público e cabe ao Estado promovê-la e atuar para que ela aconteça de forma segura e coerente.
Esse bem público é cercado de proteção, como por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  o Plano Nacional de Educação e os Pareceres e Resolução dos Conselhos de Educação.

Se a nossa Constituição assegura como Principio a garantia de um padrão de qualidade na oferta da educação, de acordo com seu o artigo 206, por contraste, assinala, no seu artigo 208,  2º que “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou a sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
A autoridade competente que não fornecer o ensino obrigatório ou oferecê-lo sem qualidade e sem eficiência e de forma incompleta poderá, e aqui se interprete como deverá, pela importância constitucional dada, responder civil e criminalmente pela omissão na prestação constitucional descrita.

Conclui-se, então, que o Estado tem o dever de promover aeducação, mas esta deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A partir do momento em que a Administração Pública determina que os alunos não sejamdispensados, mesmo com a ausência do corpo docente e, via de conseqüência, inexistência de aulas, verifica-se que o caráter do ato normativo é meramente “político”.

Ano letivo, propriamente dito, é aquele em que as escolas  funcionem, com o corpo docente em exercício, o corpo discente atuando na produção do saber,  as aulas existindo, as atividades sendo desenvolvidas,  tudo isso em caminhando emharmonia, visando à produção do saber.

Pois bem! É isso que o Estado quer, para fazer valer sua autoridade arbitrária e culpabilizar os docentes por algum dano que possa ocorrer.
Como já explanado acima, fica claro que qualquer risco que possa comprometer a integridade física dos alunos, a Administração Pública será responsabilizada, posto que os alunos estarão sob a sua tutela.

Ademais, os artigos 3º, inciso IX e 4º, inciso IX, ambos da Leis de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9384/96, determinam como princípios do Ensino o seguinte:

“Art. 3º : O ensino será ministrado com base no seguintes princípios:

IX: garantia do padrão de qualidade;

Art. 4º: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de :
(..)
IX: padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.(g.)

Diante da conduta do Subsecretario de Gestão de Recursos Humanos,através do ato que ora se impugna, restam alguns questionamentos importantes, senão vejamos:

Qual a finalidade de exigir dos alunos o seu comparecimento às escolas nos dias de paralisação de Greve Nacional da Educação, já que as aulas não serão ministradas e não será considerado dia letivo?

Qual a finalidade de se exigir a permanência dos alunos nas Escolas, sem a presença do corpo administrativo e da docência?
Como o Estado assegurará a garantia da educação a partir do momento em que os alunos não serão dispensados durante a paralisação da Greve Nacional?
Como o Estado dispensará segurança e proteção à integridade física dos alunos que não estarão sob a supervisão/coordenação dos servidores, tendo em vista a ausência dos mesmos nas Escolas?

Ainda, de acordo com o art. 24 da Lei de Diretrizes Básicas – Lei Federal 9394/1996, transcrito in verbis:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;(g.n)

De acordo com o artigo supracitado, a permanência dos alunos por si só na Escola sem as aulas serem ministradas, não atende aos requisitos de “dia letivo”.

​Ademais, o citado comando normativo viola o Princípio da Razoabilidade, insculpido tanto na Constituição Federal como na Carta Estadual.

​Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, conceitua o referido princípio como o “necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”.​

​Deste modo, o Princípio da Razoabilidade é uma das diretrizes da Administração, em especial, para que seus atos se ajustem ao ponderado e usual de tal modo que as condutas do Réu devam obedecer a critérios pautados no senso comum.

​Defende Celso Antônio Bandeira de Mello que:

“Em outras palavras: ninguém poderia aceitar como critério exegético de uma lei que esta sufrague as providências insensatas que o Administrador queira tomar; é dizer, que avalize previamente condutas dasarrazoadas, pois isto corresponderia a irrogar dislates à própria regra de Direito.” (destacamos) Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros.

​Assim, o ato combatido, viola o Princípio da Proporcionalidade, previsto na Constituição Estadual, nesta sob o nome de Princípio da Razoabilidade.
 A proporcionalidade é um precioso instrumento de proteção dos direitos fundamentais e do interesse público, por permitir o controle da discricionariedade dos atos do Poder Público e por mensurar como uma norma deve ser interpretada diante de um caso concreto, visando a melhor realização do fim constitucional nela embutido (interpretação teleológica) ou decorrente do sistema (interpretação sistemática).
 Ora, cabe ao Poder Público efetivar o direito à educação, mas, face a tal dever social, pode ele cercear o direito à greve por parte da categoria de servidores, com a convocação dos alunos às escolas nos dias de paralisação, como se as atividades fossem normais?
 É claro que não, pois impedir o direito de greve não é meio adequado de garantir a prestação do direito social à educação.
 Sobre esse prisma, não pairam duvidas que o ato normativo circularSG nº 11/2012 da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos vise tão somenteenfraquecer a organização sindical durante o movimento de da Greve Nacional.
 Pelo exposto, firme na garantia do direito dos alunos à educaçãoprestada com seriedade pelos profissionais da educação, pede a entidade representante, que sejam adotadas as medidas cabíveis, instaurando-se o devido inquérito civil para apurar a responsabilidade da Administração Pública Estadual pelo fato supra citado.