sábado, 15 de dezembro de 2012

Escolas com ensino integral tiveram salto de qualidade


O Ministério da Educação reuniu esta semana em Brasília cerca de 300 pessoas, entre elas coordenadores estaduais e regionais do programa Mais Educação, gestores de escolas e pesquisadores de 30 universidades brasileiras. Durante três dias, foram realizados grupos de trabalho, mesas de debate e muita troca de experiências sobre os êxitos e desafios relacionados à implementação do ensino integral nas escolas da rede pública brasileira. 

A diretora de currículos e educação integral da Secretaria de Educação Básica do MEC, Jaqueline Moll, explicou que o encontro reuniu coordenadores de regiões polos do Mais Educação, onde há escolas de muita representatividade local, que se destacaram nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2011. Estudo realizado pela Diretoria de Currículos e Educação Integral indica que as escolas que têm o Mais Educação deram um salto de qualidade nos últimos anos. “Trouxemos as experiências das escolas que conseguiram os melhores resultados, aquelas que estão conseguindo de fato ter esta formação integral”, pontuou Jaqueline.

A evolução no desempenho dos alunos, bem como no comportamento, já foi sentida pela gestora da escola Ministro Mário Andreazza, de São Luís, Ana Ruth Barros. Há dois anos e meio, a escola aderiu ao Mais Educação. Ela garante que, apesar dos desafios, a escola tem conseguido ter bons resultados. Segundo Ruth, o encontro em Brasília também foi muito positivo pela troca de experiências. “Foi uma forma de reunir forças e me animar para vencer desafios com mais garra. Ouvindo outras experiências, me animei”, afirmou. Ruth disse ainda que, ao chegar a sua escola, vai reproduzir aos seus colegas o que aprendeu e ouviu.

Boas histórias não faltaram no evento. Maria Eliane dos Santos Araújo, coordenadora do Mais Educação na rede municipal de ensino de Teresina, acredita que o Mais Educação ajuda não só na melhora do desempenho escolar, mas também na descoberta de talentos. “Levar atividades como judô, capoeira, caratê, dança, mais oportunidades na área da cultura, comunicação e lazer, potencializa um aprendizado maior e mais significativo. O legal é que essas crianças estão se redescobrindo nos talentos. Temos conseguido, por exemplo, muita representação nos eventos esportivos”, salientou. 

Silvio dos Santos, ou rapper S.hop como é conhecido, é monitor do programa Mais Educação, na escola municipal Estado de Israel, em Teresópolis (RJ). Ele tem feito sucesso com uma oficina de hip hop para os alunos do Mais Educação, e montou com seus alunos um clipe, chamado Lugar de criança é na escola. 

Adesão – O evento do Mais Educação também serviu para mobilizar os coordenadores e gestores a reforçarem a adesão ao programa, aberto para novas escolas desde 30 de novembro. As escolas que já estão no programa podem optar por permanecer. Para estas escolas, a adesão será aberta no dia 15 de dezembro. 

Fonte: Site MEC – 6.12.12 - Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Financiamento da Educação e Controle Social




A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é um direito social e definiu que os responsáveis pelo seu provimento são o Estado e a família. Para resguardar o direito à educação, o Estado estabeleceu a estrutura e as fontes de financiamento. Ao determinar a vinculação de recursos financeiros para a educação, a Constituição garantiu percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% da receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação.

O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do sistema nacional de educação e, conseqüentemente, para o alcance das metas contidas em planos nacionais como o Plano Nacional de Educação (PNE). Contudo, para o acesso eqüitativo e universal à educação básica e a elevação substancial de alunos matriculados na educação superior pública, urge aumentar o montante estatal de recursos investidos na área, além de solucionar o desequilíbrio regional. Como por exemplo do investimento aluno/ano da educação infantil e ensino fundamental: 


Como primeiro passo rumo à superação dessa realidade, faz-se necessária a elaboração e aprovação de uma reforma tributária pautada pela justiça social e o equilíbrio regional e preocupada, primordialmente, em garantir recursos financeiros para a efetivação de direitos sociais e distribuição de renda. "Como alternativa ao atual desequilíbrio regional e à oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ)

O alcance das metas estipuladas no PNE, na perspectiva de garantia do direito a uma educação com qualidade social, requer ações governamentais ousadas. Especificamente no setor público, a CF/1988 e a LDB/1996 atribuíram à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela administração do sistema educacional brasileiro. Daí a exigência de um sistema nacional de educação, norteado pela firme concepção da educação como direito humano fundamental, direito público e dever do Estado. Sua operacionalização não pode prescindir da regulamentação do regime de colaboração entre as instâncias federadas - o que, certamente, ensejará o estabelecimento de marcos teórico-conceituais na organização, na gestão e no real alcance do papel dos entes, por seu caráter descentralizado.

Apesar dos recentes avanços conquistados pela sociedade brasileira nos termos do ordenamento jurídico relativo às políticas educacionais, os esforços para o cumprimento das metas do PNE ficarão gravemente prejudicados se alguns pontos críticos complementares e interdependentes não forem superados:

1) Regulamentação do parágrafo único do Art. 23 e do Art. 211 da Constituição Federal, que tratam do Regime de Colaboração.

2) Redefinição do modelo de financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferentes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) relativa aos investimentos nas redes públicas de educação.

3) Estabelecimento de referenciais de qualidade para todos os níveis educacionais.

4) Definição do papel da educação superior pública no processo de desenvolvimento do País, além do estabelecimento da autonomia universitária com adequado financiamento (Artigo 55 da LDB).

5) Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da educação.

A política de financiamento da educação básica, nos termos de um sistema nacional de educação, deve amparar-se na definição de um custo aluno-qualidade (CAQ), construído com a participação da sociedade civil, capaz de mensurar todos os insumos necessários à educação de qualidade, com ênfase no investimento à valorização de todos os profissionais da educação básica.

Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:

1) Regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal, estabelecendo o direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições para o seu funcionamento.

2) Construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação.

3) Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB (10% do PIB para a educação), respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições).

4) Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

5) Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir o acesso e a permanência na escola a toda população.

6) Estabelecer política nacional de gestão educacional, com mecanismos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do ensino; assegure a elaboração e implementação de planos estaduais e municipais de educação; e articule a construção de projetos político-pedagógicos escolares, sintonizados com a realidade e as necessidades locais.

7) Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como o aprimoramento dos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas.

8) Criar instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar.

9) Estabelecer mecanismos democráticos de gestão que assegurem a divulgação, a participação e a socialização na elaboração e implementação de planos estaduais e municipais de educação, bem como de projetos político-pedagógicos escolares.

10) Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelos municípios, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas.

11) Orientar os conselhos municipais de educação para que se tornem órgãos normatizadores do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do Sistema Nacional de Educação.

Para se avançar na consolidação de políticas de financiamento que contribuam para a melhoria da educação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:

1) Desvincular os recursos destinados à educação de qualquer nível de contingenciamento de recursos provenientes das receitas da União.

2) Revogar, de imediato, a DRU para todas as áreas sociais.

3) Garantir o aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo, 25% (da União) e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.

4) Efetivar a responsabilização administrativa e fiscal dos gestores públicos que não executem a integralidade dos recursos orçamentários destinados à educação e a perda do mandato nos termos da Lei de Responsabilidade Educacional (em tramitação na Câmara dos Deputados/as);

5) Retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino da União, estados, DF e municípios, garantindo a paridade entre aposentados e ativos, mantido, entretanto, o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos das instituições educacionais.

Com relação especificamente ao FUNDEB, as seguintes ações devem ser asseguradas:

1) Consolidar o FUNDEB, garantindo recursos financeiros adequados por estudante, e que resulte em real ampliação dos recursos vinculados à educação, incorporando, de forma adequada, além dos impostos, taxas e contribuições.

2) Considerar as condições reais de cada etapa e modalidade de ensino, nos fatores de ponderação do valor por aluno do FUNDEB, considerando: relação aluno/ turma; presença de infra-estrutura e insumos adequados; qualificação dos profissionais de educação; presença de jornada em tempo integral dos alunos etc.

3) Fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador dos conselhos de acompanhamento e de avaliação do FUNDEB, considerando a composição e suas atribuições legais.

4) Tornar públicas e transparentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos, do Ministério Público, tribunais de contas estaduais e municipais e dos diversos setores da sociedade.

5) Constituir as secretarias de educação municipais, estaduais e do DF como unidades orçamentárias, em conformidade com o artigo 69 da LDB, com a garantia de que os dirigentes da pasta educacional sejam gestores plenos dos recursos vinculados, sob o acompanhamento, controle e fiscalização de conselhos, tribunais de contas estaduais e municipais e demais órgãos fiscalizadores.

6) Garantir, em articulação com os tribunais de contas, a formação dos conselheiros do FUNDEB no âmbito de todos os estados e municípios, para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, avaliação e controle fiscal dos recursos, por meio de cursos permanentes, provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções.

7). Apoiar a criação e/ou consolidação de conselhos estaduais e municipais de educação, assegurando dotação orçamentária ao seu custeio e à capacitação dos conselheiros, para garantir o acompanhamento e controle social dos recursos vinculados à educação.

8) Ampliar e consolidar as políticas de financiamento e expansão da educação profissional, com ênfase no ensino médio integrado, na educação tecnológica, na formação de professores e no desenvolvimento da pesquisa e da inovação, considerando as necessidades produtivas, sociais e de inserção profissional.

Deliberações do 31º Congresso da CNTE/ações do plano de lutas para o período 2011/2014:

"O financiamento é o instrumento fundamental para superar os desafios na educação brasileira. O advento do FUNDEB, e, por dentro da lei que o criou, as conquistas do PSPN, do atendimento a educação infantil, de valores maiores para educação especial e da ampliação dos recursos aplicados na educação básica por parte da União, contribuiu para que o estado brasileiro assumisse a responsabilidade com a educação básica e superior e alcançasse, ainda que insuficientemente à luz das demandas educacionais, os atuais 5% do PIB em investimentos na educação. É impossível elevar o Brasil da 73ª posição no IDH sem investir mais recursos na educação. Alcançar o patamar de 7% do PIB é um passo importante para o novo PNE. Mas entendemos que para combinar as virtudes do crescimento econômico – que elevará o Brasil à 5ª potência econômica mundial – com a qualidade de vida dos países desenvolvidos, é preciso alcançar o patamar de 10% do PIB em educação - não podendo ocorrer redução, em valores absolutos mesmo, com eventuais resultados negativos do PIB - afim de que esta política pública cumpra seu papel de garantir bem estar e conhecimento digno a todos os brasileiros e as brasileiras.

A CNTE, seguindo a trajetória de ocupar espaços e disputar políticas, nos próximos três anos reforçará sua atuação sobre os seguintes eixos: i) incidir decisivamente na elaboração dos PNE, PEE e PME; ii) aprofundar com os gestores a discussão sobre Regime de Colaboração, a fim de avançar na consolidação do Sistema Nacional de Educação; e iii) lutar de forma permanente e cotidiana pela valorização dos profissionais da educação, aplicando integralmente as leis do Piso (11.738/08) e a que reconhece os funcionários de escola como profissionais da educação (12.014/09), bem como, o inciso VIII do artigo 206 da CF, que determina o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação.".

A formação e a mobilização são os caminhos para:

"Lutar pelo aumento do percentual do PIB em educação para 10%, de acordo com o Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira".

"Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública, de qualidade social, inclusiva, democrática, laica, de tempo integral, especialmente através do financiamento público e da valorização dos educadores".

"Promover a capacitação das entidades e dos/as conselheiros/as sindicais que integram colegiados públicos, em especial de fiscalização do FUNDEB e de outras políticas educacionais".

"Integrar a luta pela reforma tributária que taxe o grande capital".

Ponto também importante desse debate refere-se à vinculação constitucional dos tributos cobrados na forma de Contribuições Sociais, que não incidem, em sua maioria, no financiamento da educação – com exceção do Salário-Educação, que deve ter sua trajetória de investimento preservada na reforma tributária – e que representam cifras superiores aos impostos (base da vinculação constitucional). Junta-se a este, a não instituição das DREs (Desvinculação de Receitas dos Estados), pretendidas por alguns governadores na reforma tributária.

O que diz o Projeto de Lei do Novo Plano Nacional de Educação, em tramitação no Senado Federal, sobre o Financiamento:

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) destinar, na forma da lei, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensino público;

20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação - MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.5) o INEP desenvolverá estudos e acompanhará regularmente indicadores de investimento e de custos por aluno (a) em todas as etapas e modalidades da educação pública;

20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ);

20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.8) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;

20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às Regiões Norte e Nordeste do País;

20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.

Considerações finais

Este texto foi organizado a partir da lâmina sobre financiamento e controle social da 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE, no ano de 2009. Neste ano vivenciamos as Conferências Municipais, Estaduais e Distrital de Educação. Em 2010 foi o ano da realização da I CONAE, no final deste ano o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei sobre o novo Plano Nacional de Educação. Em janeiro de 2011 realizamos o 31º Congresso da CNTE, cujas deliberações sobre o financiamento resgatei neste texto e finalizo este material com a redação aprovada na Câmara dos Deputados sobre o financiamento da educação brasileira para a próxima década. Observe que do documento final da CONAE, passando pelas deliberações do nosso congresso, o quanto avançamos no projeto de lei do novo PNE, agora em tramitação no Senado Federal. A batalha não acabou. A luta continua, porque ela é contínua e contamos com cada companheiro, com cada companheira neste e em outros campos de batalha, para fazer valer o que canta o mineiro Beto Guedes "um mais um é sempre mais que dois, vamos juntar as nossas forças para repartir melhor o pão". Um forte abraço e sigamos firmes na luta.

Texto organizado por:

Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE.

Por que a MP 592/2012 não vinculou 100% dos royalties para a educação?

Na sexta-feira passada (30/11), educadores, estudantes, boa parte dos movimentos educacionais e quase todos os formadores de opinião comemoraram o compromisso verbal da Presidenta Dilma Rousseff em editar, até a segunda-feira seguinte (3/12), uma medida provisória (MP) dedicada a destinar toda a receita com royalties e metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação.

O dramaturgo francês Jean Molière costumava dizer, com incontestável razão, que "é comprida a estrada que vai desde a intenção até a execução". Há também aquele útil ditado popular que ensina: "prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Passada a euforia que se estendeu por todo o final de semana, a leitura da MP 592/2012 gerou desconforto e decepção.

Explicando de modo sintético e citando as leis, a MP 592/2012, ao acrescentar o Art. 50-B à Lei 9478/1997, vinculou à educação todas as receitas com royalties do petróleo dos novos contratos da área de concessão, firmados após a data de publicação da MP, ou seja, 3 de dezembro de 2012. O problema é que esta é uma área quase totalmente explorada. E essa exploração é feita por meio de contratos de longo prazo. Em síntese, dificilmente chegará recurso dessa fonte. Ademais, as áreas de concessão reguladas pela Lei 9478/1997 não abrangem a exploração do petróleo da camada pré-sal, considerado o "bilhete premiado" do Brasil.

No caso do pré-sal, o Governo Federal foi excessivamente tímido. Ao acrescentar um parágrafo ao Art. 47 da Lei 12.351/2010, a MP 592/2012 determina que metade dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal será investida, exclusivamente, em educação, conforme um nebuloso regulamento - o correto seria mencionar o critério de manutenção e desenvolvimento da educação pública, determinado pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ou seja, não se trata de 50% dos recursos globais do fundo, mas sim da metade dos rendimentos alcançados por meio dele.

Para dar um exemplo prático: vamos supor que em 2016 o Fundo Social do Pré-sal contabilize R$ 10 bilhões e seus rendimentos gerem R$ 1 bilhão adicional, totalizando R$ 11 bilhões. Seguindo o texto da MP 592/2012, a área da educação receberia R$ 500 milhões naquele ano, valor inferior ao gasto com o dia da prova do Enem.

Não é possível abrir mão desse recurso, mas não há dúvida de que o volume estimado está bem aquém das necessidades da área, especialmente se for considerada a demanda de R$ 20 bilhões por ano, cumulativos, que precisam ser destinados para que a educação pública alcance, em 10 anos, um padrão mínimo de qualidade, conforme a planilha de custos do PNE (Plano Nacional de Educação), em tramitação no Senado Federal.

Tomando como referência o mesmo exemplo, caso o texto da MP seguisse a proposta da área da educação, aprovada na Conae/2010 (Conferência Nacional de Educação), em 2016 o montante de recursos destinados à educação pública seria de R$ 5,5 bilhões, ou seja, metade dos recursos globais do Fundo Social do Pré-sal.

No entanto, é preciso considerar que é justificável a lógica da vinculação ao rendimento. Como esse fundo receberá todo ano um volume interessante de recursos, que será somado ao saldo acumulado ao longos dos anos, a tendência é que em uma década os ganhos com rendimentos sejam grandes. A lógica é simples: rendimentos sobre R$ 110 bilhões são muito maiores do que ganhos sobre R$ 11 bilhões, com a vantagem de que não será gasto o principal da poupança.

Qual é o problema então? O problema é o tempo. A educação brasileira não pode esperar mais 10 anos para receber um volume substantivo de recursos. Qual é a solução? Destinar para a educação pública toda a receita com royalties do pré-sal distribuída para Estados e Municípios. No Comunicado 124 de 2011, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) afirma que a exploração da camada pré-sal pode fazer o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro crescer de 39% a 105%. Ou seja, não há dúvida de que esse é o melhor caminho para se viabilizar o financiamento adequado da educação pública nacional.

Em seu Blog na Revista Escola Pública, Luiz Araújo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e assessor do Senado Federal, fazendo uso de um relatório da Auditoria Cidadã da Dívida, concluiu que de todo o montante da receita gerada com royalties: "nada menos que 78% irão para Estados e Municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% (...) irão para o chamado ''Fundo Social''. E, como está explicado acima, do Fundo Social do Pré-sal a educação só terá metade dos ganhos advindos dos rendimentos.

Para vincular efetivamente 100% das receitas com royalties para a educação pública, fazendo jus à promessa do Governo Federal na sexta-feira passada, seria preciso realizar uma alteração no artigo 42-B da Lei 12.351/2010, já alterado pela Lei 12.734/2012, sancionada no animado 30 de novembro de 2012.

Basicamente, seria preciso incluir um parágrafo determinando que toda a receita com royalties oriundos da exploração da camada pré-sal, regulada pelo referido artigo 42-B, seria destinada para a educação pública, direta e exclusivamente.

O Congresso Nacional terá até 120 dias do calendário parlamentar para deliberar sobre esta questão. Por melhor que sejam as intenções, não é hora de apostar em palavras. É preciso fazer valer a cidadania, exigindo - verdadeiramente - que 100% dos royalties de todo o petróleo sejam destinados à educação pública.

Royalties do petróleo: para a Educação?



Nos últimos dias, o governo divulgou amplamente a idéia de que vai destinar 100% dos royalties do Petróleo para a Educação. Membros do governo têm afirmado que esta medida permitiria a obtenção dos tão almejados 10% do PIB para a Educação.

Porém, analisando-se a Medida Provisória 592, editada ontem, verifica-se que apenas uma pequena parte dos royalties irá para esta área social. No caso dos atuais royalties, nada muda, ou seja, não há nenhum incremento de recursos para a educação.

No caso da futura exploração do petróleo no "Pré-sal", verifica-se que os royalties representarão apenas 15% do valor da produção, o que não condiz com as recentes afirmações do governo de que o "Pré-sal" seria como um "bilhete premiado" e que por isso o Estado deveria ficar com grande parcela do valor da produção. Em países que são grandes produtores de petróleo, tal percentual chega a 70% ou mais.

Além do mais, destes 15%, nada menos que 78% irão para estados e municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% destes 15% (ou seja, apenas 3,3% do valor da produção do "Pré –sal") irão para o chamado "Fundo Social", do qual, em tese, 50% iriam para a educação. Portanto, temos somente 1,65% do "Pré-sal" para a educação.

Porém, analisando-se a Medida Provisória, verifica-se que não é verdade que 50% dos recursos do Fundo Social iriam para a educação. Na realidade, os recursos do "Fundo Social" não irão para as áreas sociais, mas para aplicações financeiras preferencialmente no exterior, e somente o rendimento das mesmas é que irá para áreas sociais. Deste rendimento, aí sim, 50% iriam para a educação. Se é que haverá rendimento, pois em tempos de crise global, tais recursos podem ser aplicados em papéis que se mostrem podres do dia para a noite. Especialmente porque os bancos internacionais estão abarrotados destes papéis, esperando alguém que compre estes "micos".

A destinação de 100% dos royalties para a educação somente ocorrerá no caso de futuros contratos de concessão, ou seja, quando novos poços de petróleo – localizados fora do "Pré-sal" – forem entregues à iniciativa privada. Ou seja: é preciso que se leiloe os atuais poços de petróleo para que a educação receba recursos. Dentro deste esquema, criado por FHC em sua lei 9.478/1997, os principais lucros ficam com as petroleiras privadas e multinacionais, dentre as quais se inclui a Petrobras, que distribui seus dividendos aos seus sócios privados e ao governo federal que, segundo a lei 9.530/1997, deve destinar tais lucros ao pagamento da dívida pública.

Ainda que todos os poços de petróleo em operação atualmente no país fossem leiloados novamente à iniciativa privada, obteria-se cerca de R$ 27 bilhões anuais em royalties, que representam 0,6% do PIB, insuficientes para se aumentar dos atuais 5% para 10% do PIB aplicados anualmente em educação.

Auditar a dívida para garantir 10% do PIB para a Educação

Em 2011, o governo federal destinou R$ 708 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, o que correspondeu a 45% de todos os gastos do Orçamento Geral da União. Este valor gasto com a dívida significou 17% do PIB, ou seja, mais que o triplo dos recursos necessários para se ampliar de 5% para 10% do PIB os recursos anualmente destinados para a educação.

Neste ano de 2012, até o final de outubro a dívida já tinha consumido R$ 709 bilhões, ou seja, mais que todo o gasto de 2011. Isto ocorre apesar da tão falada queda na taxa de juros "Selic", dado que, atualmente, apenas 24% dos títulos da dívida interna de responsabilidade do Tesouro Nacional estão vinculados a esta taxa, conforme mostra a tabela da Secretaria do Tesouro Nacional (quadro 2.5).

Nesta mesma tabela (quadro 4.1) verifica-se que o custo médio da dívida pública federal interna está em cerca de 11% ao ano, ou seja, bem mais que a Taxa Selic, atualmente em 7,25% ao ano.

Portanto, os gastos com a dívida aumentam apesar da tão falada "queda dos juros". Somente uma profunda auditoria (prevista na Constituição de 1988, porém, jamais cumprida) poderá rever o enorme estoque do questionável endividamento público brasileiro, que cresce ano a ano, devido principalmente ao ilegítimo mecanismo de "juros sobre juros".

CNTE promove mesa no Fórum Social Mundial sobre educação na Palestina

Com a presença do presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, Juçara Vieira - vice-presidente da Internacional da Educação, Reema M Zeid Al-Keilani - representante do Ministério da Educação da Palestina, Eduardo Pereyra - Presidente CTERA, Vagner Freitas - Presidente da CUT, Roberto Baradel - Secretário Geral da CTA, João Felício - secretário de relações internacionais da CUT e Carlos Todeschini - vereador de Porto Alegre, a CNTE promoveu uma mesa de debate no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, sobre a educação na Palestina, as condições que os trabalhadores daquela região enfrentam e a organização dos movimentos sindicais locais. Na ocasião também foi lançado o livro "A Causa Palestina", editado pela CUT.

Para Fátima Aparecida da Silva, secretária de relações internacionais da CNTE, o Fórum Social Mundial Palestina Livre tem fundamental importância para todos os homens e mulheres do mundo que creem que as pessoas precisam ter a sua pátria e também significa a solidariedade de todos os organizadores e países presentes em reconhecer o estado palestino como deve ser reconhecido. "Para nós, da educação, esta mesa que conta com uma representante do ministério da educação da Palestina significa entender um pouco mais da educação daquele país mas também um compromisso da CNTE no sentido de fortalecer esses laços e ser solidária, entendendo que a luta dos trabalhadores em educação é global e universal. Isso nós fazemos através das entidades que somos filiadas como a Internacional da Educação e na prática. Esse evento reforça o compromisso de solidariedade ao povo palestino e iremos levar esse material didático para todas as escolas e sindicatos filiados, mostrando o que realmente é a causa do povo palestino e o que eles reivindicam."



quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Notícias da CNTE

A disputa dos royalties do petróleo

A descoberta do Pré-Sal representou um novo ciclo de riqueza mineral, que diferentemente do ouro, no período colonial, deverá ser canalizada para o bem estar de toda a população brasileira - sobretudo diante da necessidade de se romper o paradoxo da desigualdade social na 6ª economia do mundo. E não há melhor alternativa para o país do que assegurar amplo investimento dos royalties e dos demais recursos do petróleo na educação pública, em razão desta política ter o condão de garantir melhores condições de vida para as atuais e futuras gerações, democratizando as oportunidades e fomentado o desenvolvimento com igualdade social.

Mais uma vez, o Congresso Nacional está prestes a retomar o debate sobre a distribuição dos royalties, e agora a disputa central refere-se à possibilidade de os estados e municípios não produtores terem acesso às riquezas já produzidas em áreas de contratos de concessão regulados pela Lei 9.478/1997.

Paralelamente à alteração do regulamento vigente, é preciso definir os critérios para a distribuição das riquezas e garantir que a educação seja o pilar dos investimentos dos royalties, tal como almeja a maioria da população e como indicou a presidenta Dilma Rousseff no início dos debates parlamentares e por ocasião do anúncio da Medida Provisória 592.

A possibilidade de o Congresso rever os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, com o objetivo de fazer prevalecer a distribuição dos royalties das áreas de concessão já licitadas para todas as unidades federativas - em proporção maior que a atual - não necessariamente vinculará os recursos dos royalties à educação pública. Pelo contrário, deverá liberá-los ainda mais! Por este motivo, os movimentos sociais preferem investir na retomada do debate sobre os royalties em âmbito da Medida Provisória 592/12.

Conforme nota pública assinada pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UBES e UNE, a comunidade educacional não abre mão dos royalties do petróleo para a educação pública, tanto os advindos do regime de concessão como da partilha do Pré-Sal, em patamares que garantam o investimento mínimo equivalente a 10% do PIB na educação, a fim de prover as metas do Plano Nacional de Educação. Por isso, é imprescindível que as novas verbas para a educação, oriundas dos royalties e dos fundos de participação de estados, municípios e da União, sejam vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos patamares negociados à época da tramitação do PL 2.565/11, cujo relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Quanto ao mérito da distribuição dos royalties já licitados no regime de concessão para todos os estados e municípios, a CNTE não considera haver direito adquirido numa estrutura de pacto federativo em constante conformação, sendo que o que está em debate é a parte destinada aos entes públicos, estando imunes os contratos particulares. E sobre essas parcelas (públicas) o mencionado PL 2.565/11 garantia patamares de repasses aos estados e municípios produtores nunca inferiores aos praticados no ano de 2012. Ou seja: não haveria bancarrotas de nenhum ente da federação, como tem anunciado parte da imprensa sensacionalista, devendo o mesmo ser resgatado no debate da MP 592.

Reiteramos, portanto, que para a MP 592 poder contar com o pleno apoio da comunidade educacional, é preciso assegurar, no mínimo, os percentuais de investimento em educação pública previstos no PL 2.565/11, compreendendo os fundos especiais de Estados e Municípios, o Fundo Social, os bônus de assinaturas e o fundo de participação da União, em ambas as espécies de exploração - concessão (passada e futura) e partilha do Pré-Sal.

Governo não cumpre meta de investimento do Fundeb

A Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reunida em Brasília, em posicionamento unânime de seus membros, vem a público alertar a sociedade para os riscos a que o Governo Federal submete o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso não tome as providências urgentes que assegurem o cumprimento da receita do Fundo prevista para 2012, evitando assim o colapso dessa política pública que, embora insuficiente, fomenta o acesso universal e equitativo à educação básica no país.

Cumpre informar que, desde o primeiro semestre deste ano, as receitas efetivas do Fundeb não correspondem à previsão divulgada pela Portaria Interministerial nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, e mesmo assim o MEC e a Fazenda Federal não ajustaram o valor per capita do Fundeb, que serve de parâmetro para o investimento mínimo por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica.

Estima-se que o déficit entre a previsão e a receita realizada do Fundeb em 2012 seja de aproximadamente 10 bilhões de reais, e não se sabe quem pagará a conta. Nesta altura dos acontecimentos, o correto seria a União cobrir a previsão de receita feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, não cabendo aos estados e municípios arcarem com mais um erro crasso do órgão da União. Vale lembrar que, em 2009, por ocasião dos primeiros efeitos da crise econômica mundial, a previsão do valor mínimo do Fundeb reduziu de 19,23% para 7,86%. Porém, ao longo daquele ano, os entes federados foram sendo informados da redução da receita e os ajustes nos dispêndios se efetuaram durante o próprio ano, tendo o Governo Federal, inclusive, liberado verba extra para compensar a desoneração do IPI que incide sobre o Fundo de Participação dos Municípios.

Por outro lado, a CNTE tem cobrado, insistentemente, do Ministério da Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, em nível nacional, a publicação de boletins mensais contendo a receita agregada do Fundeb (estado por estado). Essa dinâmica era adotada à época do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef), mas foi abandonada completamente no Fundeb. E isso compromete sobremaneira o controle social sobre as verbas do Fundo público.

A CNTE espera que o Governo Federal aja com rapidez e responsabilidade, no sentido de resguardar as expectativas de receitas de estados e municípios, neste ano de 2012 e em 2013, bem como para garantir a continuidade da política de valorização dos profissionais do magistério através do piso salarial profissional nacional instituído pela Lei 11.738, nos anos subsequentes.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar, publicamente, o pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff, solicitada desde a sua posse, a fim de tratar sobre o Fundeb e o piso do magistério.

Carta Aberta: O Brasil precisa de mais educação pública na MP 592/2012

Publicada em 3 de dezembro de 2012, a Medida Provisória 592 não vinculou, como deveria, a receita governamental advinda do petróleo à educação. No entanto, considerando que o debate está reaberto, a comunidade educacional exige a transferência integral desta riqueza para a escola pública.

Esta Carta Aberta reforça e complementa os termos dispostos na décima Nota Pública do FNE (Fórum Nacional de Educação), reunido em Brasília de 3 a 4 de dezembro de 2012.

Brasil, 11 de dezembro de 2012.

Caros/as Deputados/as,

Caros/as Senadores/as,

Após analisar a Medida Provisória 592/2012, dedicada a complementar os vetos parciais da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, sancionada no dia 30 de novembro do ano corrente, as entidades e os movimentos signatários desta Carta Aberta solicitam aos parlamentares do Congresso Nacional a produção de emendas capazes de, efetivamente, garantir o destino da receita com royalties para a educação pública.

Desse modo, a comunidade educacional, representada aqui pelos trabalhadores da educação, estudantes e ativistas, expressa sua total contrariedade à intenção de diversos parlamentares, governadores e prefeitos de derrubar os vetos apostos às leis dedicadas a regulamentar a distribuição e destinação das receitas do petróleo. Simplesmente, caso os vetos empreendidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam derrubados pelo Congresso Nacional, a tramitação da MP 592/2012 ficará prejudicada, antes mesmo de ser corrigida e aperfeiçoada.

Em termos de correções e aperfeiçoamentos, os signatários desta Carta Aberta exigem alterações na MP 592/2012 capazes de:

1 - Determinar, em primeiro lugar, que toda a receita com royalties seja destinada, exclusivamente, para a educação pública, conforme o conceito de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) estabelecido pelo art. 212 da CF/88 (Constituição Federal) e definido pelos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A MP 592/2012 transfere para um Decreto o estabelecimento dos critérios de investimento das receitas do petróleo. Isso cria uma zona de insegurança sobre a transparência dos gastos, além de ignorar a legislação já consagrada, em uso corrente por Conselhos de Educação, Tribunais de Contas, Conselhos de Controle Social (Fundeb e outros) e pelo Ministério Público.

2 - Destinar 50% das receitas com royalties da União e dos Fundos Especiais de Estados e Municípios não produtores, advindas dos contratos de concessão em vigor em plataformas continentais, e 100% dos royalties sobre os contratos firmados na mesma área de concessão, a partir de 3 de dezembro de 2012, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

3 - Destinar 50% das atuais receitas com royalties de Estados e Municípios produtores, oriundas das concessões em vigor, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

4 - Destinar 100% das receitas de Estados e Municípios com royalties e bônus de assinatura advindos do regime de partilha da camada Pré-Sal para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
Gravemente, a MP 592/2012 não vinculou os recursos dos Fundos Especiais do Pré-Sal de Estados e Municípios para a educação pública.

5 - Destinar 50% do principal do Fundo Social do Pré-Sal, por 10 anos - período de vigência do futuro PNE (Plano Nacional de Educação) - para investimento exclusivo na educação pública, conforme o conceito de MDE.

Senhores e senhoras parlamentares, somente as emendas capazes de responder, integralmente, às demandas explicitadas pelos cinco pontos acima descritos permitirão que a riqueza do petróleo colabore decisivamente com o financiamento do novo PNE.

Nesse momento, priorizar a educação pública exige transformar boas intenções em fatos legislativos. Um adequado texto substitutivo à MP 592/2012 é uma oportunidade histórica de converter palavras e gestos em ações concretas, capazes de colaborar ineditamente com a universalização do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Assim, os signatários desta Carta Aberta contam com o compromisso público de cada um de vocês.

Assinam:

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)

União Nacional dos Estudantes (UNE).

CNTE participa do lançamento da Conae 2014

A CNTE participou do lançamento da II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), na sede do MEC, em Brasília. A II Conae será realizada de 17 e 21 de fevereiro de 2014, também em Brasília, e tem como objetivo deliberar e apresentar um conjunto de propostas que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Assista a reportagem.

A abertura do lançamento da CONAE/2014 foi conduzida pelo secretário executivo adjunto do MEC e coordenador geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas Fernandes. Participarão do evento o Secretário de Políticas Educacionais da CNTE e membro titular do FNE, Heleno Araújo, e a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, membro suplente do Fórum. A pauta da atividade ainda prevê painéis temáticos seguidos de debates interativos transmitidos em redes sociais e por teleconferências para estados e municípios que, em 2012, vêm mobilizando seus fóruns de educação.

Gestão Democrática com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional é o tema do primeiro painel. No segundo, serão abordados Estrutura, Organização e Conceitos Básicos do Documento-Referência da II CONAE. No último painel da manhã de lançamento da CONAE/2014 será exposto o Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

O lançamento da CONAE/2014 contou com a transmissão ao vivo pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e TV MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br.

Secretaria de Educação divulga calendário escolar de 2013

Início das aulas está marcado para o dia 04 de fevereiro

O ano letivo de 2012 termina no próximo dia 18, mas as orientações para o calendário escolar para 2013 já estão prontas. Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quarta-feira (12/12), a Resolução SEE nº 2.233, de 11 de dezembro de 2012. O documento estabelece ainda algumas datas que devem ser seguidas pelas escolas da rede pública estadual de educação básica para o próximo ano. Entre elas está o início do ano letivo, marcado para o dia 04 de fevereiro, com encerramento previsto para 17 de dezembro.

O documento orienta que a elaboração do calendário deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado. O calendário deve ainda ser amplamente divulgado para a comunidade escolar. A fiscalização do cumprimento do calendário será de responsabilidade do Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino.

Alunos da Escola Estadual Duque de Caxias, em Belo Horizonte. Foto: Arquivo da Escola.




Uma das orientações é a de que o calendário deve contar com 200 dias letivos, com carga horária de 800 horas paras os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e 833 horas e 20 minutos para os anos finais (6º ao 9º ano) e ensino médio. As escolas que participação do Projeto Reinventando o Ensino Médio possuem um calendário diferenciado que consta de 200 dias letivos e carga horária de 1000 horas.

“Essa orientação é um planejamento. Agora, as escolas, a partir dessa resolução, fazem o seu calendário escolar. É necessária a participação do colegiado, pois existem questões como os feriados municipais que devem ser observados. O importante é que garantam os 200 dias letivos, que é o mínimo que o aluno tem direito. O calendário de 2013 dá uma margem muito boa para fazer esse planejamento , com um sequência adequada para que o aluno não tenha nenhum prejuízo”, explica a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete de Souza Santos.

Datas referentes a recessos escolares comuns, feriados e dias santos e dias escolares para planejamento e formação continuada dos profissionais da educação também constam no documento. O cumprimento do calendário escolar é de responsabilidade dos diretores das escolas. Para ter acesso à resolução na íntegra clique aqui.

Copa das Confederações

Nos dias 17 e 26 de junho, datas nas quais serão realizados os jogos da fase de grupos da Copa das Confederações no Mineirão, em Belo Horizonte, não haverá aulas nas escolas estaduais de Belo Horizonte. A capital mineira será uma das seis sedes da competição.

No dia 17/06, que será em uma segunda-feira, o Mineirão vai receber o jogo do Taiti X Campeão Africano, a ser definido em fevereiro de 2013, pelo Grupo B. O jogo esta marcado para as 16 horas. Já no dia 26/06, que será em uma quarta-feira, Belo Horizonte receberá o jogo Japão X México, partida a ser realizada pelo Grupo A às 16 horas.

“Foi pensado nesse planejamento no sentido de preservar os nossos alunos, porque é um evento diferente na cidade, aumenta o fluxo de pessoas, mas nós estamos transferindo esses dias letivos para outros dias. O ano civil dá margem para essa reposição”, comenta Raquel Elizabete de Souza Santos.

Plano pedagógico das escolas

O ‘Dia D’, realizado em duas datas em todas as escolas da rede estadual de ensino, também está previsto no calendário. O chamado ‘Dia D – Toda escola deve fazer a diferença’, quando os professores e demais educadores da escola se reúnem para avaliar o desempenho dos alunos nas avaliações e elaborarem um plano de intervenção pedagógica, será realizado no dia 12 de junho. Já o ‘Dia D - Toda comunidade participando’, data em que o plano de intervenção elaborado é apresentado a toda a comunidade escolar, será realizado no dia 15 do mesmo mês. 

Escolas do campo, indígenas e quilombolas

Essas escolas poderão elaborar uma proposta de calendário diferenciado, observadas as peculiaridades de cada região e as orientações repassadas na Resolução SEE nº 2.233, de 11 de dezembro de 2012.

Fonte: Secretaria de Estado da Educação

Sind-UTE/MG acompanha votação do projeto que regulamenta 1/3 da jornada do professor para hora-atividade

O projeto de lei número 3.461, que regulamenta 1/3 da jornada do professor para hora-atividade, terá o início da sua votação nesta quarta-feira (12.12.12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com importantes alterações conquistadas pelo Sind-UTE/MG.


Na avaliação do Sindicato não foi possível conquistar tudo o que foi apresentado desde o início do projeto, mas houve avanço significativo em relação ao projeto original do governo.

O Sind-UTE/MG informa ainda que, assim que for votado, fará um boletim específico.

Decisão da Cemig em não renovar a concessão de energia elétrica com o governo federal é criticada na Assembleia Legislativa

Acesse:

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