O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a partir de 2013 o Governo Estadual, através da Secretaria de Educação, terá de aplicar a Lei do Piso Nacional para os professores seguindo a risca todos os seus artigos. O Estado ainda direciona apenas 1/4 do tempo dos educadores à preparação de aula, sendo que a Lei Nº 11.738, publicada no Diário Oficial da União em 2008 designa 1/3 do período à “Hora Atividade”.
A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), que fez o pedido ao TJMS para que regularizasse a situação, considerou o ato do Tribunal como histórico em decorrência do número expressivo de sul-mato-grossense que a ação vai atingir. Durante a sustentação de defesa no tribunal, Fetems lembrou aos desembargadores presentes que 16 cidades do Estado já aplicam a norma nacional. Para a Federação, é essencial que o Governo dedique melhores investimentos à educação.
Já os representantes do Governo alegaram que para haver mudança de tamanha amplitude se faz necessário tempo para adequação, já que a passagem de 1/4 para 1/3 no tempo para programação de aulas e atividades extras dos educadores obriga o Estado a contratar de imediato cerca de 1.300 professores, o que, segundo levantamento da Secretaria de Educação, deve custar em torno de 45 milhões anualmente.
Mesmo com os argumentos do Estado, os desembargadores aprovaram a medida por unanimidade. O desembargador e relator do processo, Claudionor Miguel Abss Duarte, considera primordial que o Governo cumpra o que foi determinado nacionalmente. “É preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros. A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça”, diz Duarte.
Fonte: GD News
Nenhum comentário:
Postar um comentário