Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram na tarde desta segunda-feira proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio
O Governo de Minas informou para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) a possibilidade de antecipar o início da concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores da educação. A expectativa é que a nova regulamentação entre em vigor a partir de agosto deste ano.
O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (18-06), na Cidade Administrativa, durante reunião entre representantes do Governo de Minas e integrantes da diretoria do sindicato. O encontro, a sexta agenda realizada este ano entre a entidade e representantes do poder executivo estadual, foi acertado na última quarta-feira (13-06) para que a entidade apresentasse a análise da proposta de nova regulamentação de afastamento em férias-prêmio apresentada na semana passada pelo governo do Estado.
Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); e a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e a integrante da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha.
Diálogo
Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio. Foto: ACS/SEE |
O clima de diálogo prevaleceu durante o encontro. Representantes do Governo de Minas e do Sind-UTE/MG analisaram os termos da proposta de texto da resolução, instrumento jurídico que, depois de aprovado, será assinado conjuntamente pelas secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão (Seplag) e publicado no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado.
De acordo com a proposta inicial, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Ao final da reunião, o Governo de Minas sinalizou para a possibilidade de o início da concessão ser antecipada para 2012, mais exatamente, a partir de agosto.
Mas os representantes do Governo de Minas afirmaram que a antecipação se dará a partir do segundo semestre deste ano desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio não ultrapasse os 10%. Os representantes do Governo também assumiram o compromisso de inclusão de mais um avanço no texto da resolução. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais.
A proposta apresentada inicial, apresentada na última quarta-feira aos representantes do sindicato, mantinha no texto percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelecia critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria. Os representantes do Governo afirmaram que será retirada do texto a expressão "até", ou seja, o percentual de atendimento será de 20% ao ano, sendo de até 10% por semestre, e serão mantidas as condições especiais para os servidores que estiverem próximos da aposentadoria.
Os representantes do sindicato apresentaram ainda outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será dado ao sindicato.
De acordo com a proposta, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. A proposta apresentada aos representantes do sindicato mantém o percentual de 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelece critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria.
Uma das solicitações do Sind-UTE/MG foi de que a resolução entrasse em vigor já a partir de agosto deste ano. Os representantes do Governo de Minas afirmaram que irão avaliar a possibilidade, mas sinalizaram que a antecipação poderá ser feita desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio no segundo semestre deste ano não ultrapasse os 10%.
Os representantes do sindicato apresentaram outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será repassado ao sindicato.
Como funciona
A cada cinco anos de exercício profissional, os servidores públicos estaduais efetivos adquirem o direito a se afastarem para gozar três meses em férias-prêmio. Esse afastamento é previsto pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, parágrafo 4º e regulamentado pelo decreto 43.285/2003 e pela Resolução nº 22 de 25 de abril de 2003.
Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão.
Fonte: Assessoria de Comunicação SEE MG - Segunda, 18 de Junho de 2012 16:41
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