quinta-feira, 14 de março de 2013

Câmara aprova exigência de prazo para professor concluir licenciatura

Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública. A regra é estabelecida pelo substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12. O projeto original era de autoria do Executivo. 

Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.

A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.

A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

Fonte: MEC – Diego Rocha - 12.03.13


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