quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Notícias da CNTE

A disputa dos royalties do petróleo

A descoberta do Pré-Sal representou um novo ciclo de riqueza mineral, que diferentemente do ouro, no período colonial, deverá ser canalizada para o bem estar de toda a população brasileira - sobretudo diante da necessidade de se romper o paradoxo da desigualdade social na 6ª economia do mundo. E não há melhor alternativa para o país do que assegurar amplo investimento dos royalties e dos demais recursos do petróleo na educação pública, em razão desta política ter o condão de garantir melhores condições de vida para as atuais e futuras gerações, democratizando as oportunidades e fomentado o desenvolvimento com igualdade social.

Mais uma vez, o Congresso Nacional está prestes a retomar o debate sobre a distribuição dos royalties, e agora a disputa central refere-se à possibilidade de os estados e municípios não produtores terem acesso às riquezas já produzidas em áreas de contratos de concessão regulados pela Lei 9.478/1997.

Paralelamente à alteração do regulamento vigente, é preciso definir os critérios para a distribuição das riquezas e garantir que a educação seja o pilar dos investimentos dos royalties, tal como almeja a maioria da população e como indicou a presidenta Dilma Rousseff no início dos debates parlamentares e por ocasião do anúncio da Medida Provisória 592.

A possibilidade de o Congresso rever os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, com o objetivo de fazer prevalecer a distribuição dos royalties das áreas de concessão já licitadas para todas as unidades federativas - em proporção maior que a atual - não necessariamente vinculará os recursos dos royalties à educação pública. Pelo contrário, deverá liberá-los ainda mais! Por este motivo, os movimentos sociais preferem investir na retomada do debate sobre os royalties em âmbito da Medida Provisória 592/12.

Conforme nota pública assinada pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UBES e UNE, a comunidade educacional não abre mão dos royalties do petróleo para a educação pública, tanto os advindos do regime de concessão como da partilha do Pré-Sal, em patamares que garantam o investimento mínimo equivalente a 10% do PIB na educação, a fim de prover as metas do Plano Nacional de Educação. Por isso, é imprescindível que as novas verbas para a educação, oriundas dos royalties e dos fundos de participação de estados, municípios e da União, sejam vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e nos patamares negociados à época da tramitação do PL 2.565/11, cujo relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Quanto ao mérito da distribuição dos royalties já licitados no regime de concessão para todos os estados e municípios, a CNTE não considera haver direito adquirido numa estrutura de pacto federativo em constante conformação, sendo que o que está em debate é a parte destinada aos entes públicos, estando imunes os contratos particulares. E sobre essas parcelas (públicas) o mencionado PL 2.565/11 garantia patamares de repasses aos estados e municípios produtores nunca inferiores aos praticados no ano de 2012. Ou seja: não haveria bancarrotas de nenhum ente da federação, como tem anunciado parte da imprensa sensacionalista, devendo o mesmo ser resgatado no debate da MP 592.

Reiteramos, portanto, que para a MP 592 poder contar com o pleno apoio da comunidade educacional, é preciso assegurar, no mínimo, os percentuais de investimento em educação pública previstos no PL 2.565/11, compreendendo os fundos especiais de Estados e Municípios, o Fundo Social, os bônus de assinaturas e o fundo de participação da União, em ambas as espécies de exploração - concessão (passada e futura) e partilha do Pré-Sal.

Governo não cumpre meta de investimento do Fundeb

A Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reunida em Brasília, em posicionamento unânime de seus membros, vem a público alertar a sociedade para os riscos a que o Governo Federal submete o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso não tome as providências urgentes que assegurem o cumprimento da receita do Fundo prevista para 2012, evitando assim o colapso dessa política pública que, embora insuficiente, fomenta o acesso universal e equitativo à educação básica no país.

Cumpre informar que, desde o primeiro semestre deste ano, as receitas efetivas do Fundeb não correspondem à previsão divulgada pela Portaria Interministerial nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, e mesmo assim o MEC e a Fazenda Federal não ajustaram o valor per capita do Fundeb, que serve de parâmetro para o investimento mínimo por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica.

Estima-se que o déficit entre a previsão e a receita realizada do Fundeb em 2012 seja de aproximadamente 10 bilhões de reais, e não se sabe quem pagará a conta. Nesta altura dos acontecimentos, o correto seria a União cobrir a previsão de receita feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, não cabendo aos estados e municípios arcarem com mais um erro crasso do órgão da União. Vale lembrar que, em 2009, por ocasião dos primeiros efeitos da crise econômica mundial, a previsão do valor mínimo do Fundeb reduziu de 19,23% para 7,86%. Porém, ao longo daquele ano, os entes federados foram sendo informados da redução da receita e os ajustes nos dispêndios se efetuaram durante o próprio ano, tendo o Governo Federal, inclusive, liberado verba extra para compensar a desoneração do IPI que incide sobre o Fundo de Participação dos Municípios.

Por outro lado, a CNTE tem cobrado, insistentemente, do Ministério da Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, em nível nacional, a publicação de boletins mensais contendo a receita agregada do Fundeb (estado por estado). Essa dinâmica era adotada à época do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef), mas foi abandonada completamente no Fundeb. E isso compromete sobremaneira o controle social sobre as verbas do Fundo público.

A CNTE espera que o Governo Federal aja com rapidez e responsabilidade, no sentido de resguardar as expectativas de receitas de estados e municípios, neste ano de 2012 e em 2013, bem como para garantir a continuidade da política de valorização dos profissionais do magistério através do piso salarial profissional nacional instituído pela Lei 11.738, nos anos subsequentes.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar, publicamente, o pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff, solicitada desde a sua posse, a fim de tratar sobre o Fundeb e o piso do magistério.

Carta Aberta: O Brasil precisa de mais educação pública na MP 592/2012

Publicada em 3 de dezembro de 2012, a Medida Provisória 592 não vinculou, como deveria, a receita governamental advinda do petróleo à educação. No entanto, considerando que o debate está reaberto, a comunidade educacional exige a transferência integral desta riqueza para a escola pública.

Esta Carta Aberta reforça e complementa os termos dispostos na décima Nota Pública do FNE (Fórum Nacional de Educação), reunido em Brasília de 3 a 4 de dezembro de 2012.

Brasil, 11 de dezembro de 2012.

Caros/as Deputados/as,

Caros/as Senadores/as,

Após analisar a Medida Provisória 592/2012, dedicada a complementar os vetos parciais da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, sancionada no dia 30 de novembro do ano corrente, as entidades e os movimentos signatários desta Carta Aberta solicitam aos parlamentares do Congresso Nacional a produção de emendas capazes de, efetivamente, garantir o destino da receita com royalties para a educação pública.

Desse modo, a comunidade educacional, representada aqui pelos trabalhadores da educação, estudantes e ativistas, expressa sua total contrariedade à intenção de diversos parlamentares, governadores e prefeitos de derrubar os vetos apostos às leis dedicadas a regulamentar a distribuição e destinação das receitas do petróleo. Simplesmente, caso os vetos empreendidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam derrubados pelo Congresso Nacional, a tramitação da MP 592/2012 ficará prejudicada, antes mesmo de ser corrigida e aperfeiçoada.

Em termos de correções e aperfeiçoamentos, os signatários desta Carta Aberta exigem alterações na MP 592/2012 capazes de:

1 - Determinar, em primeiro lugar, que toda a receita com royalties seja destinada, exclusivamente, para a educação pública, conforme o conceito de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) estabelecido pelo art. 212 da CF/88 (Constituição Federal) e definido pelos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A MP 592/2012 transfere para um Decreto o estabelecimento dos critérios de investimento das receitas do petróleo. Isso cria uma zona de insegurança sobre a transparência dos gastos, além de ignorar a legislação já consagrada, em uso corrente por Conselhos de Educação, Tribunais de Contas, Conselhos de Controle Social (Fundeb e outros) e pelo Ministério Público.

2 - Destinar 50% das receitas com royalties da União e dos Fundos Especiais de Estados e Municípios não produtores, advindas dos contratos de concessão em vigor em plataformas continentais, e 100% dos royalties sobre os contratos firmados na mesma área de concessão, a partir de 3 de dezembro de 2012, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

3 - Destinar 50% das atuais receitas com royalties de Estados e Municípios produtores, oriundas das concessões em vigor, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.

4 - Destinar 100% das receitas de Estados e Municípios com royalties e bônus de assinatura advindos do regime de partilha da camada Pré-Sal para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
Gravemente, a MP 592/2012 não vinculou os recursos dos Fundos Especiais do Pré-Sal de Estados e Municípios para a educação pública.

5 - Destinar 50% do principal do Fundo Social do Pré-Sal, por 10 anos - período de vigência do futuro PNE (Plano Nacional de Educação) - para investimento exclusivo na educação pública, conforme o conceito de MDE.

Senhores e senhoras parlamentares, somente as emendas capazes de responder, integralmente, às demandas explicitadas pelos cinco pontos acima descritos permitirão que a riqueza do petróleo colabore decisivamente com o financiamento do novo PNE.

Nesse momento, priorizar a educação pública exige transformar boas intenções em fatos legislativos. Um adequado texto substitutivo à MP 592/2012 é uma oportunidade histórica de converter palavras e gestos em ações concretas, capazes de colaborar ineditamente com a universalização do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Assim, os signatários desta Carta Aberta contam com o compromisso público de cada um de vocês.

Assinam:

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)

União Nacional dos Estudantes (UNE).

CNTE participa do lançamento da Conae 2014

A CNTE participou do lançamento da II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014), na sede do MEC, em Brasília. A II Conae será realizada de 17 e 21 de fevereiro de 2014, também em Brasília, e tem como objetivo deliberar e apresentar um conjunto de propostas que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Assista a reportagem.

A abertura do lançamento da CONAE/2014 foi conduzida pelo secretário executivo adjunto do MEC e coordenador geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas Fernandes. Participarão do evento o Secretário de Políticas Educacionais da CNTE e membro titular do FNE, Heleno Araújo, e a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, membro suplente do Fórum. A pauta da atividade ainda prevê painéis temáticos seguidos de debates interativos transmitidos em redes sociais e por teleconferências para estados e municípios que, em 2012, vêm mobilizando seus fóruns de educação.

Gestão Democrática com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional é o tema do primeiro painel. No segundo, serão abordados Estrutura, Organização e Conceitos Básicos do Documento-Referência da II CONAE. No último painel da manhã de lançamento da CONAE/2014 será exposto o Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

O lançamento da CONAE/2014 contou com a transmissão ao vivo pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e TV MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br.

Secretaria de Educação divulga calendário escolar de 2013

Início das aulas está marcado para o dia 04 de fevereiro

O ano letivo de 2012 termina no próximo dia 18, mas as orientações para o calendário escolar para 2013 já estão prontas. Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quarta-feira (12/12), a Resolução SEE nº 2.233, de 11 de dezembro de 2012. O documento estabelece ainda algumas datas que devem ser seguidas pelas escolas da rede pública estadual de educação básica para o próximo ano. Entre elas está o início do ano letivo, marcado para o dia 04 de fevereiro, com encerramento previsto para 17 de dezembro.

O documento orienta que a elaboração do calendário deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado. O calendário deve ainda ser amplamente divulgado para a comunidade escolar. A fiscalização do cumprimento do calendário será de responsabilidade do Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino.

Alunos da Escola Estadual Duque de Caxias, em Belo Horizonte. Foto: Arquivo da Escola.




Uma das orientações é a de que o calendário deve contar com 200 dias letivos, com carga horária de 800 horas paras os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e 833 horas e 20 minutos para os anos finais (6º ao 9º ano) e ensino médio. As escolas que participação do Projeto Reinventando o Ensino Médio possuem um calendário diferenciado que consta de 200 dias letivos e carga horária de 1000 horas.

“Essa orientação é um planejamento. Agora, as escolas, a partir dessa resolução, fazem o seu calendário escolar. É necessária a participação do colegiado, pois existem questões como os feriados municipais que devem ser observados. O importante é que garantam os 200 dias letivos, que é o mínimo que o aluno tem direito. O calendário de 2013 dá uma margem muito boa para fazer esse planejamento , com um sequência adequada para que o aluno não tenha nenhum prejuízo”, explica a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete de Souza Santos.

Datas referentes a recessos escolares comuns, feriados e dias santos e dias escolares para planejamento e formação continuada dos profissionais da educação também constam no documento. O cumprimento do calendário escolar é de responsabilidade dos diretores das escolas. Para ter acesso à resolução na íntegra clique aqui.

Copa das Confederações

Nos dias 17 e 26 de junho, datas nas quais serão realizados os jogos da fase de grupos da Copa das Confederações no Mineirão, em Belo Horizonte, não haverá aulas nas escolas estaduais de Belo Horizonte. A capital mineira será uma das seis sedes da competição.

No dia 17/06, que será em uma segunda-feira, o Mineirão vai receber o jogo do Taiti X Campeão Africano, a ser definido em fevereiro de 2013, pelo Grupo B. O jogo esta marcado para as 16 horas. Já no dia 26/06, que será em uma quarta-feira, Belo Horizonte receberá o jogo Japão X México, partida a ser realizada pelo Grupo A às 16 horas.

“Foi pensado nesse planejamento no sentido de preservar os nossos alunos, porque é um evento diferente na cidade, aumenta o fluxo de pessoas, mas nós estamos transferindo esses dias letivos para outros dias. O ano civil dá margem para essa reposição”, comenta Raquel Elizabete de Souza Santos.

Plano pedagógico das escolas

O ‘Dia D’, realizado em duas datas em todas as escolas da rede estadual de ensino, também está previsto no calendário. O chamado ‘Dia D – Toda escola deve fazer a diferença’, quando os professores e demais educadores da escola se reúnem para avaliar o desempenho dos alunos nas avaliações e elaborarem um plano de intervenção pedagógica, será realizado no dia 12 de junho. Já o ‘Dia D - Toda comunidade participando’, data em que o plano de intervenção elaborado é apresentado a toda a comunidade escolar, será realizado no dia 15 do mesmo mês. 

Escolas do campo, indígenas e quilombolas

Essas escolas poderão elaborar uma proposta de calendário diferenciado, observadas as peculiaridades de cada região e as orientações repassadas na Resolução SEE nº 2.233, de 11 de dezembro de 2012.

Fonte: Secretaria de Estado da Educação

Sind-UTE/MG acompanha votação do projeto que regulamenta 1/3 da jornada do professor para hora-atividade

O projeto de lei número 3.461, que regulamenta 1/3 da jornada do professor para hora-atividade, terá o início da sua votação nesta quarta-feira (12.12.12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com importantes alterações conquistadas pelo Sind-UTE/MG.


Na avaliação do Sindicato não foi possível conquistar tudo o que foi apresentado desde o início do projeto, mas houve avanço significativo em relação ao projeto original do governo.

O Sind-UTE/MG informa ainda que, assim que for votado, fará um boletim específico.

Decisão da Cemig em não renovar a concessão de energia elétrica com o governo federal é criticada na Assembleia Legislativa

Acesse:

http://soundcloud.com/eficaz-comuni/06-12-boletim-sindieletro

domingo, 9 de dezembro de 2012

Além da "prestação de contas"

O pesquisador canadense Douglas Willms diz que é preciso superar a cultura de avaliações educacionais voltadas apenas para o "accountability" e que, para isso, o grande desafio é tornar os resultados úteis a escolas e professores
Amanda Cieglinski

Todo o esforço com testes e avaliações é um desperdício se eles não mudarem a qualidade do ensino." A frase parece óbvia, mas faz sentido no contexto brasileiro em que boa parte dos resultados de avaliações educacionais serve mais para ranquear as melhores e piores escolas do que para produzir sentido prático para as escolas. O autor da frase é o professor e pesquisador canadense Douglas Willms, que esteve no Brasil no começo de novembro para participar de um seminário internacional promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a Associação Brasileira de Avaliação Educacional (Abave) e o movimento Todos pela Educação. Para uma plateia de pesquisadores, gestores escolares e representantes de diversas entidades, ele mostrou os resultados de experiências que vem desenvolvendo no Canadá para tentar tornar mais úteis os resultados das avaliações.

O canadense Douglas Willms: as resultados de avaliações
de estudantes têm sido usados de forma injusta
O canadense Douglas Willms: as resultados de avaliações de estudantes têm sido usados de forma injusta
Willms é autor de livros reconhecidos por pesquisadores da área, como Monitoramento de desempenho escolar: um guia para educadores, e participou da elaboração dos questionários que compõem o Programa de Avaliação Internacional dos Estudantes (Pisa). Pesquisador da Universidade de New Brunswick, no Canadá, ele criou em 2005 uma empresa, a The Learning Bar, que desenvolve programas de avaliações para escolas. Atualmente, cinco províncias do país usam a metodologia que já começa a ser exportada para outros países, incluindo a China. Entre as principais avaliações desenvolvidas por Willms está um teste aplicado a crianças de 3 a 5 anos e uma pesquisa sobre "clima escolar" na Educação Básica, que tenta apontar o nível de envolvimento dos alunos com a escola e o bem-estar de toda a comunidade.

Em entrevista à Educação, Willms critica o fato de que os testes, em vez de promoverem intervenções positivas na escola, têm como principal função servir como uma "prestação de contas à sociedade", ou o chamado accountability. "Os resultados de avaliações de estudantes têm sido usados de forma injusta para a 'responsabilização' de escolas e professores", diz.

Uma grande crítica que é feita ao sistema de avaliação no Brasil é que os nossos indicadores medem o desempenho, mas não levam em conta outras variáveis que impactam o aprendizado, como, por exemplo, a situação socioeconômica do aluno. É possível ter um indicador que leve outros fatores em consideração?

Em primeiro lugar é importante separar os resultados que vêm do processo de escolarização do background econômico ou social. Se nós pudéssemos ter só um indicador para todo o sistema escolar, eu preferiria saber qual é a porcentagem de estudantes que podem ler bem ao final do 3º ano. E aí é preciso olhar quais são os grandes fatores que levam a isso. O primeiro grande fator é a qualidade do ensino. O tempo de exposição da criança ao ensino também é um fator importante. Outro fator é o engajamento do aluno, o que inclui o sentimento de pertencimento à comunidade escolar. O background familiar é muito importante, mas nós temos muitos alunos que vêm de famílias pobres e conseguem se sair muito bem. Eu tento tirar o foco da discussão da pobreza porque parece que estamos presos nesse ponto há 50 anos. Nós temos essa imagem de que não podemos seguir em frente por causa da pobreza. Mas nós precisamos mudar esse foco para identificar quais são os elementos que permitem que crianças com qualquer tipo de background possam aprender.

O Brasil vai começar a aplicar uma prova aos alunos do 2º ano para medir a alfabetização. Um dos programas que vocês desenvolveram foi o Early Year Evaluation (avaliação dos primeiros anos), em que as crianças são avaliadas a partir dos 3 anos. O que avaliar em crianças tão pequenas?

Na idade dos 7 ou 8 anos, o foco deve ser o nível de leitura. Mas se você voltar à idade de 3 a 5 anos, vai descobrir algum dos fatores que poderiam prever os resultados que são constatados aos 7 ou 8 anos. As crianças têm de ter habilidades de linguagem e comunicação. Elas precisam ter habilidade de relacionar as coisas, de seguir comandos. É preciso medir também o conhecimento geral sobre o ambiente em que vivem, a comunidade. E depois temos o desenvolvimento físico, o que inclui o desenvolvimento motor. E por último as habilidades sociais. São esses os fatores que nós avaliamos no EYE.

No caso do programa EYE, os resultados da avaliação dos alunos são devolvidos ao professor muito rapidamente por meio de um programa de computador que indica o nível de cada uma dessas habilidades dos alunos e quando é necessário intervir. Aqui no Brasil os resultados demoram a ser divulgados e o professor não sabe o que fazer com eles. Como mudar isso? 
Eu estava há quase 30 anos fazendo pesquisa acadêmica e publicando artigos e fiquei desestimulado porque nada mudava. Então eu montei a empresa para fazer coisas que são muito proativas e respondem às necessidades dos professores. Uma das coisas que ouvíamos constantemente dos diretores é que finalmente tinham uma avaliação que ia ao encontro das necessidades dos professores. Então uma das grandes características do programa é ter um feedback imediato, você não pode esperar um ano para ver o resultado. Com o poder da internet e das suas ferramentas, você pode dar esse retono muito rapidamente. Quando fazemos o EYE os resultados são entregues imediatamente aos professores. Isso é atender às necessidades deles. Uma das coisas que nos surpreendeu no começo é que ao entregar os resultados eles diziam: "o que devemos fazer agora?". A partir disso estamos construindo cada vez mais recomendações aos professores nos nossos relatórios a partir do diagnóstico.

Para comparar os resultados do desempenho de uma escola você trabalha com um conceito interessante que é o de "replica school" (ou escola-réplica, em tradução livre). Em que ele se baseia? 

Em muitos países os resultados das avaliações são publicados nos jornais nas tabelas de ranking que apontam 'essas são as piores escolas, essas são as melhores'. Esse modelo é injusto com os professores e com os alunos. Você diz àqueles estudantes que eles são os piores do país. Então, quando fazemos avaliações como a Prova Brasil, as escolas que recebem alunos de áreas muito pobres muitas vezes vão dizer: "nós não fomos bem, mas veja os alunos que nós recebemos". E você tem também as escolas que têm um bom entorno e boa estrutura e elas vão dizer "olha como nós fizemos um bom trabalho". Os dois estão errados. Então, a lógica da escola-réplica é pegar o perfil dos 300 estudantes de uma escola, por exemplo, e combiná-los com 300 outros estudantes do nosso banco de dados que tenham o mesmo perfil, o mesmo background familiar. Assim você tem uma réplica daquela primeira escola. E então nós podemos dizer qual é a média da escola-réplica e fazer uma comparação muito mais justa com o resultado.

O Brasil tem planos, em parceria com outros países da região, de elaborar um índice latino-americano para medir a qualidade da educação. Você acha que isso é útil?

É sempre importante saber o que estudantes sabem ler ao final da terceira série. Há muito interesse em fazer aqueles tipos de comparação internacional do tipo "o Brasil evoluiu um pouco mais do que o Chile e o Chile evoluiu mais aqui ou ali". Mas você continua precisando saber se as crianças estão aprendendo. Se você ainda tem 50% de crianças que não leem direito e o Chile tem 38%, os dois estão em uma situação ruim.

De uma forma geral, você acredita que os governos têm tido sucesso em transformar os resultados das avaliações em políticas capazes de corrigir os problemas de forma prática? 
Em geral, não. Nós estamos trabalhando com governos para tentar trazer novas abordagens em relação à avaliação.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Lei que efetivou cerca de 98 mil servidores em MG é inconstitucional, dizem juristas

Juristas avaliam que lei que efetivou 98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam que demissões não serão imediatas nem atingirão todos

A lei que efetivou cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público, deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte. 

Conforme noticiou o EM, o relator da Adin, ministro Dias Toffoli, determinou na semana passada o rito abreviado para o julgamento da ação contra a Lei Complementar 100/2007. Com isso, ela será analisada diretamente no mérito, sem decisão liminar. Na Adin, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que seja declarada inconstitucional a norma que efetivou, além dos 98 mil designados da educação, 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da área administrativa na Assembleia Legislativa. A alegação é de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais mineiros viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Adins derrubaram leis semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal. 

Para o professor de direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, há casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF derrubar a lei, mas pondera: “Não significa que todos serão excluídos da função pública. Virá um segundo momento de avaliar caso a caso, a condição de cada servidor, como se deu a estabilidade, qual função ele exercia na época e em qual está hoje. Então, a declaração de inconstitucionalidade não acarreta exoneração imediata, é necessária uma acomodação desses servidores”. Essa avaliação posterior seria feita pelo governo ou pelo Judiciário mineiro. 

Baracho ressalva, por exemplo, que o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem há mais de cinco anos no serviço público, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por concurso. Antes, na Constituição de 1967, o funcionário precisava fazer concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse aprovado em um cargo para nível médio, por exemplo, e migrasse para um no qual é exigido curso superior, não precisaria passar por novas seleção de provas. “Existem, de fato, situações consolidadas de pessoas que ingressaram de modo legítimo na administração pública, mas não foi pela regra do concurso”, avalia o professor.

ESCLARECIMENTOS Outros juristas, que preferiram não se identificar, foram unânimes: a regra é claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do ministro relator, ofícios pedindo esclarecimentos à Assembleia e ao governo de Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda não houve intimação. Assim que os ofícios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles terão 10 dias para se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias à Advocacia-Geral da União e, em seguida, cinco dias à Procuradoria Geral da República, para que emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento. 

A inclusão em pauta vai depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e não há prazo. Durante a tramitação, há a oportunidade de instituições que se considerarem interessadas, como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclusão no processo. Se a participação for deferida, eles podem enviar documentos e fazer sustentação oral sobre o mérito da Adin no dia do julgamento.

Fonte: Juliana Cipriani - Estado de Minas - 28/11/2012 07:53

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Um Balanço das Eleições do Sind-UTE Viçosa


Apesar de todas as tentativas do Governo de Minas de tentar impedir as nossas eleições, elas ocorreram, mesmo debaixo de sol e de chuva, elas ocorreram, e ocorreram devido a dedicação e ao trabalhos dos nossos motoristas, mesários, escrutinadores e principalmente, devido ao esforço e a dedicação de nossa incansável comissão eleitoral que tanto atuou no firme propósito de garantir a realização da melhor maneira possível das nossas eleições.

Com essas eleições tivemos a oportunidade de presenciar a coragem e a determinação da imensa maioria dos diretores e vice-diretores das escolas estaduais, que abriram as escolas para que a comissão colhesse os valiosos voto de nossos nobres colegas e realizasse de maneira democrática o processo de escolha de nossos representantes, onde foram eleitos os seguintes conselheiros:

Ana Lúcia da Silva - 247 votos.
Paulo Gustavo Grossi da Silva -  243 votos.
Angelita Maria de Freitas Soares - 235 votos.
Elisete Morais Braga - 234 votos.
Iara Teles de Sá - 188 votos.
Marinez da Consolação S. Sousa - 165 votos.
Maria do Carmo Pereira Vieira - 155 votos.
Rosângela Aparecida de Souza - 144 votos.
Léa Nogueira - 133 votos.

Vimos também absurdos como o de uma vice-diretora de uma escola Municipal de Viçosa que invocou o ofício da SEE-MG para tentar impedir a eleição do sindicato dentro da escola, um absurdo uma vez que tal ofício se dirigia as escolas estaduais, portanto sem validade  para as demais escolas municipais. 

Foi assim através de um misto de alegria e tristeza que acompanhamos as eleições em Viçosa e Região (as urnas volantes visitaram mais de 20 cidades e seus distritos), alegria pela coragem demonstrada por todos aqueles que fizeram valer a democracia em nosso Estado, contrariando assim a tentativa ditatorial do governo de Minas Gerais de impedir a realização de nossas eleições dentro das escolas, e também pela maciça participação de nosso filiados (foram quase 400 votantes no total).

Mas a eleição deixou também uma tristeza, a de perceber que muitos diretores, se encontram aliados aos interesses do Estado, e não concebem suas escolas como espaços pertencentes a comunidade escolar (professores, pais, alunos e demais funcionários), mas como órgãos de governo, autarquias, cuja vontade do chefe deve ser obedecida sem discussão pelos demais, onde não há diálogo, onde não nenhum vestígio de gestão democrática, onde não há escola, pois em espaços como esses não se formam pessoas com valores, com capacidade crítica, se forma mão de obra, barata e burra, pois é acrítica, se forma massa de manobra, facilmente enganada em época de eleição, enfim se forma o analfabeto funcional e o jovem alienado que comprometem o futuro da Educação e do nosso país!

Paulo Gustavo Grossi da Silva
Diretor Estadual do Sind-UTE
Coordenador Geral do Sind-UTE Viçosa

Fotos das Eleições e Apuração:


Governo publica MP que destina royalties do petróleo para educação

Setor receberá de contratos de concessão, mais 50% de fundo do pré-sal.
Texto ainda corrige percentuais enviados com soma errada pelo Congresso.

O governo publicou na noite desta segunda (3) a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A medida foi anunciada na última sexta-feira (30), junto com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.

No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção.

A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.

Com isso, o governo evita que mantenha-se que governos que cumprem os mínimos mantenham o mesmo investimento na área.

Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.

Além de destinar recursos para a educação, a MP também corrige trechos no texto da lei de royalties aprovada no Congresso que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos. Em alguns anos, o total dos percentuais chegava em 101%.

A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas dos parlamentares, e depois vai à votação na Câmara e no Senado. Quando a lei dos royalties tramitou na Câmara, os deputados derrubaram versão do governo que vinculava os royalties à educação.

10% do PIB

No anúncio da MP, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a vinculação permite ao país alcançar a meta de investir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação, como prevê o Plano Nacional de Educação (PNE), nova lei que regulará o setor, já aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado.

Hoje, mesmo com a exigência de um investimento mínimo estipulado pela educação, o país investe apenas 5% de toda a riqueza que país produz por ano.

Nesta segunda, Mercadante voltou a defender a aprovação da MP. "O que vai ficar no lugar se a gente desperdiçar essa riqueza com calçadas de luxo, obras suntuosas e máquina pública inchada? Não vai ficar nada. Se nós priorizarmos a educação nós vamos dar um salto extraordinário, mesmo quando o petróleo acabar", disse.

Fonte: Portal G1 - 03/12/12


Ministro pede mobilização de entidades ligadas a educação por aprovação de MP

Mercadante reafirmou pedido por destinação de 100% dos recursos do pré-sal para a educação durante lançamento da 2ª Conferência Nacional de Educação

O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, pediu, nesta segunda-feira, 3, a mobilização das entidades ligadas ao setor de educação em favor da aprovação da medida provisória editada pela presidenta Dilma Rousseff que destina à educação 100% dos recursos dos royalties obtidos com novos contratos de exploração de petróleo . A medida provisória, segundo a Casa Civil, será publicada nesta segunda-feira em edição extra do Diário Oficial da União e enviada ao Congresso Nacional.

“Espero que todas as entidades se mobilizem fortemente neste final de ano, defendendo a medida provisória e exigindo - na discussão do PNE (Plano Nacional de Educação) e, na Câmara, da medida provisória, que depois vai ao Senado - que a gente garanta essa conquista que pode definitivamente mudar a história do Brasil”, disse Mercadante.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, durante Solenidade de Lançamento da Conferência Nacional de Educação (CONAE) programada para fevereiro de 2014 (Wilson Dias/ABr)


O ministro lançou, nesta segunda-feira, a chamada para a 2ª Conferência Nacional de Educação, que será realizada em fevereiro de 2014. Mercadante afirmou que o debate sobre a destinação dos recursos do petróleo para a educação deve estar na pauta das conferências. “O debate dos royalties é fundamental e a conferência tem que se manifestar agora, ao longo do processo de debater o futuro. Tem que disputar o futuro, porque o futuro do país vai depender dessa discussão”, disse.

O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, informou que os estudantes também vão se mobilizar para pressionar os parlamentares em favor da aprovação da medida provisória. “O movimento estudantil e o conjunto do movimento educacional brasileiro estão preparando mobilizações nas ruas, nas redes sociais e no Congresso para garantir a aprovação da medida provisória e desafiam cada parlamentar a se apresentar como amigo ou inimigo da educação. A opção é do parlamentar, e a sociedade civil e os estudantes vão se mobilizar”, disse Daniel Iliescu.

Na última sexta-feira (30), a presidenta Dilma Rousseff vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que modificava a distribuição dos royalties do petróleo e incluiu a destinação de 100% dos royalties provenientes dos contratos futuros de exploração de petróleo serão investidos em educação. As mudanças estão na medida provisória que será enviada ao Congresso.

2ª Conferência Nacional de Educação

A 2° Conferência Nacional de Educação será realizada no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília e terá como tema central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

Antes da realização da do Conae, serão realizadas conferências regionais, onde serão debatidos temas como: alfabetização na idade certa, a ampliação de número de creches, a implementação do ensino em tempo integral, a defasagem entre a idade dos alunos e a série escolar que frequentam e a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).

As conferências reúnem gestores, professores, estudantes, entidades sindicais e representantes de movimentos sociais e outros atores ligados à área de educação para debater e apresentar propostas para melhorar a educação no país.

Fonte: Agência Brasil | 03/12/2012 20:01:01

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.

Ele lembra que a LC 100/2007 teve por objetivo a obtenção, pelo Estado de Minas Gerais, do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) que, desde 2004, vinha sendo renovado por meio de decisões judiciais de caráter liminar. Emitido trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, o CRP atesta o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos Estados e municípios perante seu quadro funcional, reconhecendo-lhes aptidão para firmar convênios com a União e receber verbas federais.

O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado (artigo 7º da LC) teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível. Também o TJ constatou ofensa ao artigo 37, II, da CF, além do artigo 40, parágrafos 13 e 14 da CF.

Gurgel sustenta o pedido, ainda, em precedentes do STF que, no julgamento das ADIs 2804 e 980, declarou a inconstitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que propunham medidas semelhantes à agora impugnada.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

Rito abreviado

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal