Na reunião desta terça-feira (13/9/11), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, deputado Cássio Soares (PRTB), distribuiu em avulso seu parecer de 1º turno à proposição que dispõe sobre o aperfeiçoamento na política remuneratória por subsídio das carreiras Grupo de Atividade da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar. O parecer opina pela constitucionalidade da matéria, de autoria do governador do Estado, com as emendas nºs 1 e 2.
O projeto prevê a revisão do posicionamento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de professor de Educação Básica e de professor de Educação Básica da Polícia Militar, que, na data de publicação da Lei 18.975, de 2010, conhecida como a Lei do Subsídio, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime de subsídio, conforme o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo na data de publicação da lei. O novo posicionamento pode ser implementado em etapas, no período de 1º de janeiro de 2012 a 1º de janeiro de 2015. A medida em questão estende-se ao servidor efetivado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 100, de 2007, e ao servidor que passou para a inatividade em cargo das carreiras de que tratam os incisos I e II da Lei 18.975, de 2010, com direito à paridade e que estejam posicionados em tabela correspondente ao regime do subsídio.
As tabelas de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, do Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar e do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2012, na forma dos anexos I e II do projeto. O projeto, ainda, promove alterações pontuais na Lei do Subsídio da Educação e nas leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004.
Nos termos do artigo 11 do projeto, o servidor que fez a opção de desistir de retornar para o regime remuneratório anterior à Lei 18.975, de 2010, e que retornar ao regime do subsídio até 31 de outubro de 2011 será reposicionado na tabela do subsídio conforme os critérios definidos para o posicionamento de 1º de janeiro de 2011, previstos no artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, aplicando-se a esse servidor a revisão de posicionamento prevista no artigo 1º do projeto.
Proposta garante reajuste na remuneração em 2012
O projeto reajusta em 5%, a partir de 1º de abril de 2012, os valores dos subsídios constantes nas tabelas das carreiras a que se refere o Anexo I da citada Lei 18.975. O governador afirma, em sua justificativa, que as alterações propostas para o novo modelo remuneratório da educação básica abrangem o reposicionamento dos servidores conforme o tempo de serviço na carreira, escalonado de 2012 a 2015; a garantia de reajuste e de não incorporação da vantagem pessoal percebida pelos servidores posicionados no último grau das respectivas carreiras; e o reajuste do subsídio dos diretores e secretários de escola, bem como das funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de escola, a partir de 2012.
A proposta também garante reajuste de 5% aos servidores que, após manifestação pelo retorno ao regime de vencimento básico, optarem pela remuneração por subsídio dentro de prazos definidos em regulamento. Propõe-se, ainda, assegurar aos diretores de escola que ocupam dois cargos do magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos, bem como a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal. Por fim, o projeto aprimora as regras de promoção nas carreiras da educação básica, assegurando que o grau de posicionamento após a promoção seja equivalente àquele em que o servidor estava posicionado no nível anterior.
As emendas apresentadas pelo relator fazem ajustes ao texto do projeto quanto à técnica legislativa, sem, com isso, promover alterações em seu conteúdo. O parecer, agora, deve ser votado na próxima reunião da comissão.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); Antônio Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).
Fonte: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
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